Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3302.90

3302 90 90

3302 90 90: Misturas de substâncias odoríferas e misturas: outras

Misturas odoríferas (exceto para alimentos e bebidas)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3302 Misturas de substâncias odoríferas e misturas (incluindo as soluções alcoólicas) à base de uma ou mais destas substâncias, do tipo utilizado como matérias básicas para a indústria; outras preparações à base de substâncias odoríferas, do tipo utilizado para fabricação de bebidas:
  2. 3302 90 Outras:
  3. 3302 90 90 Outras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 22 de janeiro de 2026
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de junho de 2021
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 20 de julho de 2025
Mercadorias destinadas à tortura e repressão, restrição de exportação All third countries Regulation 0125/19 20 de fevereiro de 2019
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 3 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 10% taxa reduzida
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 6% taxa reduzida

TEDB · 3 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 3302.90

últimos 12 meses1,8 mM €+6,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação26,52 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 135,1 M €02/2024: 131,7 M €03/2024: 144,2 M €04/2024: 130,5 M €05/2024: 138,3 M €06/2024: 137,8 M €07/2024: 145,1 M €08/2024: 134,7 M €09/2024: 140,8 M €10/2024: 150 M €11/2024: 120,8 M €12/2024: 115,3 M €01/2025: 143,9 M €02/2025: 142,1 M €03/2025: 145,7 M €04/2025: 150,8 M €05/2025: 132,8 M €06/2025: 126,7 M €07/2025: 150,2 M €08/2025: 131,1 M €09/2025: 144,8 M €10/2025: 141,1 M €11/2025: 126,6 M €12/2025: 122,9 M €01/2026: 142,4 M €02/2026: 145,8 M €03/2026: 164,1 M €04/2026: 152,1 M €05/2026: 137,3 M €06/2026: 169,9 M €07/2026: 167 M €08/2026: 145,7 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 1,1 mM € 61,7% +6,1%
Reino Unido 407,6 M € 23,2% +14,1%
Estados Unidos 149,6 M € 8,5% -14%
Singapura 32,7 M € 1,9% +697,7%
China 18,6 M € 1,1% -8,5%
Turquia 15,3 M € 0,9% -22,4%
Japão 9,7 M € 0,5% -6,1%
México 9,4 M € 0,5% +69,9%

A mesma subposição noutras pautas

3302.90 Misturas de substâncias odoríferas e misturas: outras

Linhas da pauta (UE): 3302.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334106 U.S. CBP 9 de agosto de 2023 · 3302.90.10.50

    The tariff classification of essential oil blends from Spain

  • N319445 U.S. CBP 27 de maio de 2021 · 3302.90.10.50

    The tariff classification of an aromatherapy inhaler and fragrance inserts from Canada

  • H304957 U.S. CBP 20 de outubro de 2020 · 3302.90.10.50

    Application for Further Review of Protest Number 0901-18-100238; tariff classification of electronic cigarette flavoring liquids

  • H280915 U.S. CBP 24 de julho de 2017 · 3302.90.10.50

    Modification of NY 818805 classification of Musk 50/DEP/BB/IPM (Chemical Name – 1,3,4,6,7,8-Hexamethyl-Cyclopenta(G)-2-Benzopyran; CAS 1222-05-5)

  • 600015521 HMRC 9 de julho de 2026 – 8 de julho de 2029 · 3302 90 90 00

    A mixture, containing food-grade flavourings with diluents & carriers, intended for E-cigarette & Vape Fluid style products. The product is flavoured/scented to resemble a berry fruit jam and toasted bread mixture. It is in the form of a transparent viscous liquid.

  • 600015523 HMRC 9 de julho de 2026 – 8 de julho de 2029 · 3302 90 90 00

    A mixture, containing food-grade flavourings with diluents & carriers, intended for E-cigarette & Vape Fluid style products. The product is watermelon flavour, in the form of a largely transparent, off-yellow liquid.

  • 600014178 HMRC 8 de dezembro de 2025 – 7 de dezembro de 2028 · 3302 90 90 00

    A preparation made from a mixture of odoriferous substances and solvent. This product will be used to provide flavour and fragrance in toothpastes and mouthwashes.

11 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 33 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Other Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3302.90 (misturas de substâncias odoríferas e misturas: outras) divide-se em 2 linhas pautais; 3302 90 90 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3302.90 no valor de 1,8 mM € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 26,52 € por quilo; a Suíça forneceu 62%, à frente do Reino Unido.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 5%, México 5%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3302.90 no valor de 3,9 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3302 90 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3302.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (804 M US$), seguido do Reino Unido.

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