Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3920.99

3920 99 21

3920 99 21: Chapas e películas de outros plásticos não alveolares: Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas ou recobertas unicamente de plástico

Chapas e películas de outros plásticos não alveolares

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3920 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias:
  2. De outro plástico:
  3. 3920 99 De outro plástico:
  4. De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente:
  5. 3920 99 21 Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas ou recobertas unicamente de plástico

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 6

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 27 de setembro de 2024
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 1509/17 1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use) All third countries Regulation 2003/25 15 de novembro de 2025

Dados TARIC de 29 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 0% taxa reduzida
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 29 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
América CentralContingente Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
acordo UE–ColômbiaContingente Colômbia Isento
acordo UE–EquadorContingente Equador Isento
acordo UE–PeruContingente Peru Isento

UE: importações mensais · HS 3920.99

últimos 12 meses683,2 M €+1,5% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação10,22 € por kg
Taxa preferencial34%
01/2024: 62,8 M €02/2024: 62,1 M €03/2024: 57,5 M €04/2024: 63,7 M €05/2024: 71 M €06/2024: 65,5 M €07/2024: 69,2 M €08/2024: 54,3 M €09/2024: 60,4 M €10/2024: 59,8 M €11/2024: 51,5 M €12/2024: 49,4 M €01/2025: 52,5 M €02/2025: 58 M €03/2025: 66,3 M €04/2025: 59,9 M €05/2025: 54,1 M €06/2025: 60,9 M €07/2025: 55,6 M €08/2025: 44,6 M €09/2025: 58,4 M €10/2025: 54,8 M €11/2025: 48,4 M €12/2025: 46,4 M €01/2026: 59 M €02/2026: 54,1 M €03/2026: 56,1 M €04/2026: 62,4 M €05/2026: 64,7 M €06/2026: 71,3 M €07/2026: 57 M €08/2026: 50,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 271,9 M € 39,8% -4,5%
Reino Unido 161,6 M € 23,7% +12,6%
China 90 M € 13,2% -1,9%
Japão 63 M € 9,2% +9,4%
Turquia 22,7 M € 3,3% +11%
Israel 18 M € 2,6% -11,3%
Coreia do Sul 10,4 M € 1,5% +1,6%
Suíça 10 M € 1,5% -5,3%

A mesma subposição noutras pautas

3920.99 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outro plástico, de outro plástico

Linhas da pauta (UE): 3920.99

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362756 U.S. CBP 14 de julho de 2026 · 3920.99.20.00

    The tariff classification of polyurethane film tape & laminated textile tape from Czech Republic

  • N356246 U.S. CBP 2 de dezembro de 2025 · 3920.99.50.00

    The tariff classification of polyether ether ketone pellets, plates, rods and filament from Germany

  • H305295 U.S. CBP 24 de fevereiro de 2020 · 3920.99.20.00

    Application for Further Review of Protest Number 1703-19-100629; tariff classification of rubber and plastic tourniquets

  • H289681 U.S. CBP 30 de novembro de 2018 · 3920.99.20.00

    Protest and Application for Further Review No. 1101-17-100277; Tariff classification of non-latex tourniquet bands

  • 600015609 HMRC 23 de junho de 2026 – 22 de junho de 2029 · 3920 99 59 90

    Perfluorosulfonic acid (PFSA) polymer cation exchange membrane in roll form thickness is approximately 127 microns use: a proton exchange membrane in electrochemical applications such in fuel cells systems and electrolysers

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

3920 · Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias

Ver a Nota 10 do presente Capítulo.

Excluem-se desta posição as tiras com uma largura aparente não superior a 5 milímetros (Capítulo 54).

Classifica-se nesta posição o «papel de pedra» composto por pó de pedra (cerca de 80 %, em peso, de carbonato de cálcio) e plástico (cerca de 20 %, em peso, de resina artificial) em que o plástico confere ao produto a sua característica essencial devido à sua flexibilidade, dado que o pó de pedra atua apenas como um material de enchimento. O papel de pedra é um material semelhante ao papel que pode ser tratado como papel (ou seja, pode ser impresso, cortado, dobrado e colado), uma vez que tem uma densidade semelhante à do papel fabricado a partir de celulose. É adequado, por exemplo, para artigos de papelaria, sacos, embalagens, adesivos, papel pergaminho, papel de embrulho e recipientes.

Considerações gerais do capítulo

PLÁSTICO E SUAS OBRAS

Considerações Gerais

A Nota Explicativa do SH relativa ao Capítulo 39, Considerações Gerais, «Plástico combinado com matérias não têxteis», alínea d), aplica-se, mutatis mutandis, a combinações de fibras de carbono e plástico.

Nota 4

Cálculo das razões mássicas das unidades monoméricas dos copolímeros:

As razões mássicas das respetivas unidades monoméricas em cadeias de copolímeros são calculadas com base na estrutura molecular do copolímero (e não das matérias-primas), tendo em conta a reação de formação do polímero. Quando aplicável, o átomo que liga duas unidades monoméricas adjacentes é atribuído à unidade monomérica de que provém esse átomo.

Os exemplos seguintes ilustram o cálculo do teor de unidades monoméricas em copolímeros:

  • No poli(tereftalato de etileno), que é um poliéster constituído por unidades de ácido tereftálico e etilenoglicol, ambos os oxigénios na função álcool são atribuídos à unidade monomérica de glicol. Assim, o etilenoglicol é calculado como C2H4O2 e o tereftalato é calculado como C8H4O2.
  • Na poliamida-6,6, que é uma poliamida constituída por hexametilenodiamina e ácido adípico, ambos os átomos de azoto são atribuídos à unidade monomérica de diamina. Assim, a hexametilenodiamina é calculada como C6H14N2 e o ácido adípico é calculado como C6H8O2

Nota 6

A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 4 do Capítulo 32, não compreende as soluções coloidais.

Para a interpretação do termo «formas primárias», ver a Nota 6 do presente Capítulo e as Notas Explicativas do SH, Capítulo 39, Considerações Gerais, parte «formas primárias».

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas ou recobertas unicamente de plástico Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 Polyimide foil and strip, uncoated, or coated or covered solely with plastic Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Polyimide sheet and strip, uncoated, or coated or covered solely with plastic Isento —

O código NC 3920 99 21 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3920.99 (outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

9 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como América Central e o acordo UE–Colômbia, face a um direito de país terceiro de Isento.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3920.99 na UE somaram 683,2 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 40%, à frente do Reino Unido.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–6,5%, EUA 4,2%–6%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 0%–14,4%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,7%, Taiwan 1%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3920.99 no valor de 1,6 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3920 99 21 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 3920 99 21?

9 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 9 dos quais a 0%, ao abrigo de América Central, do acordo UE–Colômbia e do acordo UE–Equador, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3920.99 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (318 M US$), seguido do Reino Unido.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)