4106 · Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo
Ver a Nota 2, alíneas A) e B) do presente Capítulo
Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4106.22
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Importação: UE
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Controlo à exportação – CITES | All third countries | Regulation 0966/23 | 20 de maio de 2023 |
Dados TARIC de 31 de outubro de 2026
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
TEDB · 31 de outubro de 2026
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 21,6 M € | 80,8% | +44,2% | |
| 2,2 M € | 8,1% | +32,5% | |
| 2 M € | 7,5% | -22,2% | |
| 418 mil € | 1,6% | +230,2% | |
| 223 mil € | 0,8% | -33,5% | |
| 115 mil € | 0,4% | -62,3% | |
| 73 mil € | 0,3% | +35,7% | |
| 36 mil € | 0,1% | — |
4106.22 No estado seco (crust)
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 0511);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 0505 ou 6701, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iémen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.
2.
A) As posições 4104 a 4106 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 4101 a 4103, conforme o caso).
B) Na aceção das posições 4104 a 4106, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3. Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído” refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 4115.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
Ver a Nota 2, alíneas A) e B) do presente Capítulo
Ver a Nota 2 B) do presente Capítulo, bem como as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, parte II, terceiro parágrafo.
A nota explicativa da subposição 4105 30 10 aplica-se, mutatis mutandis.
Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | De cabras-das-índias, com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro | Isento | p/st |
| 2025 | inalterado | Isento | p/st |
| 2024 | inalterado | Isento | p/st |
| 2023 | inalterado | Isento | p/st |
| 2022 | inalterado | Isento | p/st |
| 2021 | inalterado | Isento | p/st |
| 2020 | Of Indian goat or kid, vegetable pre-tanned, whether or not having undergone certain treatments, but obviously unsuitable for immediate use for the manufacture of leather articles | Isento | p/st |
| 2019 | Vegetable pre-tanned Indian goat or kid, whether or not having undergone certain treatments, but obviously unsuitable for immediate use for the manufacture of leather articles | Isento | p/st |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4106.22 (no estado seco (crust)) divide-se em 2 linhas pautais; 4106 22 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4106.22 no valor de 26,7 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 17,88 € por quilo; a Índia forneceu 81%, à frente do Paquistão.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–2%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–30%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2%–5% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4106.22 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
Para a subposição 4106.22 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (9 M US$), seguido da Nigéria.