Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4106.22

4106 22 10

4106 22 10: De cabras-das-índias, com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4106 Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo:
  2. De caprinos:
  3. 4106 22 No estado seco (crust):
  4. 4106 22 10 De cabras-das-índias, com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 31 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 31 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 4106.22

últimos 12 meses26,7 M €+33% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação17,88 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 1,5 M €02/2024: 1,3 M €03/2024: 2 M €04/2024: 2 M €05/2024: 2,1 M €06/2024: 1,5 M €07/2024: 1,7 M €08/2024: 704 mil €09/2024: 1,7 M €10/2024: 1,5 M €11/2024: 2,3 M €12/2024: 1,4 M €01/2025: 1,5 M €02/2025: 1 M €03/2025: 1,5 M €04/2025: 1,6 M €05/2025: 2,5 M €06/2025: 1,2 M €07/2025: 2,2 M €08/2025: 1,4 M €09/2025: 2,3 M €10/2025: 2,5 M €11/2025: 2,4 M €12/2025: 1,2 M €01/2026: 2 M €02/2026: 3,1 M €03/2026: 3,2 M €04/2026: 2,2 M €05/2026: 2 M €06/2026: 2,1 M €07/2026: 2,7 M €08/2026: 1,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Índia 21,6 M € 80,8% +44,2%
Paquistão 2,2 M € 8,1% +32,5%
Nigéria 2 M € 7,5% -22,2%
Brasil 418 mil € 1,6% +230,2%
Quénia 223 mil € 0,8% -33,5%
Bangladeche 115 mil € 0,4% -62,3%
Reino Unido 73 mil € 0,3% +35,7%
Etiópia 36 mil € 0,1% —

A mesma subposição noutras pautas

4106.22 No estado seco (crust)

Linhas da pauta (UE): 4106.22

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 41 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

4106 · Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo

Ver a Nota 2, alíneas A) e B) do presente Capítulo

4106 22 10 e 4106 22 90 · No estado seco (crust)

Ver a Nota 2 B) do presente Capítulo, bem como as Notas Explicativas do SH, Considerações Gerais do presente Capítulo, parte II, terceiro parágrafo.

4106 22 10 · De cabras-das-índias, com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro

A nota explicativa da subposição 4105 30 10 aplica-se, mutatis mutandis.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De cabras-das-índias, com pré-curtimenta vegetal, mesmo tendo sofrido certos tratamentos, mas manifestamente não utilizáveis, tal como se apresentam, para fabricação de obras de couro Isento p/st
2025 inalterado Isento p/st
2024 inalterado Isento p/st
2023 inalterado Isento p/st
2022 inalterado Isento p/st
2021 inalterado Isento p/st
2020 Of Indian goat or kid, vegetable pre-tanned, whether or not having undergone certain treatments, but obviously unsuitable for immediate use for the manufacture of leather articles Isento p/st
2019 Vegetable pre-tanned Indian goat or kid, whether or not having undergone certain treatments, but obviously unsuitable for immediate use for the manufacture of leather articles Isento p/st

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4106.22 (no estado seco (crust)) divide-se em 2 linhas pautais; 4106 22 10 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em p/st.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4106.22 no valor de 26,7 M € (+33% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 17,88 € por quilo; a Índia forneceu 81%, à frente do Paquistão.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–2%, EUA 2,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–30%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2%–5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4106.22 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Índia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4106 22 10 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é p/st. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4106.22 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Índia (9 M US$), seguido da Nigéria.

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