Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 4412.92

4412 92 90

4412 92 90: Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira: outras

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4412 Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes:
  2. Outras:
  3. 4412 92 Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera:
  4. 4412 92 90 Outras

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT-Ghana
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gana
    Ato jurídico
    Decision 0151/10
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023

Dados TARIC de 2 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 2 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—10%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

6,5%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 8,7%

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 4412.92

últimos 12 meses9,2 M €+34,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,56 € por kg
Taxa preferencial61%
01/2024: 1 M €02/2024: 787 mil €03/2024: 692 mil €04/2024: 404 mil €05/2024: 568 mil €06/2024: 783 mil €07/2024: 715 mil €08/2024: 767 mil €09/2024: 357 mil €10/2024: 786 mil €11/2024: 401 mil €12/2024: 441 mil €01/2025: 418 mil €02/2025: 716 mil €03/2025: 590 mil €04/2025: 721 mil €05/2025: 609 mil €06/2025: 646 mil €07/2025: 578 mil €08/2025: 569 mil €09/2025: 763 mil €10/2025: 404 mil €11/2025: 661 mil €12/2025: 606 mil €01/2026: 337 mil €02/2026: 783 mil €03/2026: 801 mil €04/2026: 778 mil €05/2026: 884 mil €06/2026: 1,2 M €07/2026: 591 mil €08/2026: 1,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 2,7 M € 29,6% +28%
Vietname 2,1 M € 23,3% +269,7%
Suíça 1,4 M € 15,8% +57,9%
Bósnia e Herzegovina 879 mil € 9,6% +10,7%
Reino Unido 851 mil € 9,3% +4,7%
Ucrânia 539 mil € 5,9% -49,3%
Malásia 175 mil € 1,9% +54,4%
Turquia 124 mil € 1,4% -15,2%

A mesma subposição noutras pautas

4412.92 Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

Linhas da pauta (UE): 4412.92

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352099 U.S. CBP 29 de agosto de 2025 · 4412.92.52.15

    The tariff classification of multilayer wood panels from Mexico

  • N342081 U.S. CBP 6 de setembro de 2024 · 4412.92.52.05

    The tariff classification of multilayer wood flooring from China

  • N341295 U.S. CBP 24 de julho de 2024 · 4412.92.52.05

    The tariff classification of multilayer wood flooring from Poland

  • N337918 U.S. CBP 21 de fevereiro de 2024 · 4412.92.52.15

    The tariff classification of Eucalyptus Super Combi Prime Wall Panels from Brazil

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 44 →

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Plywood, veneered panels and similar laminated wood (not including used products and second-hand products)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

4412 · Madeira contraplacada (compensada), madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes

A madeira contraplacada de coníferas apresenta frequentemente defeitos na face exterior (buracos, por exemplo), que são reparados no decurso do processo de fabrico, por meio de materiais, tais como incrustações de madeira, mástique de enchimento de plástico, etc.

Estes materiais não são considerados como matérias adicionais e não conferem ao contraplacado o carácter de produto classificado noutras posições.

Os contraplacados da presente posição podem estar por alisar ou ter sofrido uma operação complementar de alisamento. A expressão não «polido» abrange o «polimento ligeiro», que tem por fim simplesmente, tratar as irregularidades devidas a reparação, colmatagem ou enchimento.

Ver também a Nota Explicativa do SH, subposições 4412 10, 4412 31, 4412 33, 4412 34 e 4412 39.

A madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, destinadas a cobrir o chão (ver, nomeadamente, o quarto parágrafo das Notas Explicativas do SH relativas à presente posição), abrange apenas os painéis que apresentam uma camada superior de madeira de espessura inferior a 2,5 milímetros (folha fina).

Exemplo de um produto típico, constituído por três camadas:

Se estes painéis apresentarem uma camada superior de madeira com uma espessura igual ou superior a 2,5 milímetros, são excluídos da presente posição (subposição 4418 73 10, 4418 73 90, 4418 74 00 ou 4418 75 00).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outras 10% m3
2025 inalterado 10% m3
2024 inalterado 10% m3
2023 inalterado 10% m3
2022 Other 10% m3
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4412 99 40, 4412 99 50, 4412 99 85.

O código NC 4412 92 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4412.92 (outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera).

O direito de país terceiro é de 10%, e as quantidades declaram-se em m3.

139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4412.92 na UE somaram 9,2 M € (+34% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 30%, à frente do Vietname.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6%–10%, EUA 0%–8%, Reino Unido 6%–10%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 6%, Taiwan 10%–12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4412.92 no valor de 150 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Bósnia e Herzegovina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4412 92 90 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%; a unidade suplementar é m3. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 4412 92 90?

151 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 139 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 4412.92 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Bósnia e Herzegovina (7 M US$), seguido da China.

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