L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
Medidas de exportação 5
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Dados TARIC de 2 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
10%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N352099U.S. CBP29 de agosto de 2025 · 4412.92.52.15
The tariff classification of multilayer wood panels from Mexico
N342081U.S. CBP6 de setembro de 2024 · 4412.92.52.05
The tariff classification of multilayer wood flooring from China
N341295U.S. CBP24 de julho de 2024 · 4412.92.52.05
The tariff classification of multilayer wood flooring from Poland
N337918U.S. CBP21 de fevereiro de 2024 · 4412.92.52.15
The tariff classification of Eucalyptus Super Combi Prime Wall Panels from Brazil
6 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 1211);
b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 1401);
c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 1404);
l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 9603;
r) Os artigos do Capítulo 97 (por exemplo, objetos de arte).
2. Na aceção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3. Para aplicação das posições 4414 a 4421, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
4. Os produtos das posições 4410, 4411 ou 4412 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 4409, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira a característica de artigos de outras posições.
5. A posição 4417 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6. Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
Madeiraaplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Plywood, veneered panels and similar laminated wood (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
A madeira contraplacada de coníferas apresenta frequentemente defeitos na face exterior (buracos, por exemplo), que são reparados no decurso do processo de fabrico, por meio de materiais, tais como incrustações de madeira, mástique de enchimento de plástico, etc.
Estes materiais não são considerados como matérias adicionais e não conferem ao contraplacado o carácter de produto classificado noutras posições.
Os contraplacados da presente posição podem estar por alisar ou ter sofrido uma operação complementar de alisamento. A expressão não «polido» abrange o «polimento ligeiro», que tem por fim simplesmente, tratar as irregularidades devidas a reparação, colmatagem ou enchimento.
Ver também a Nota Explicativa do SH, subposições 4412 10, 4412 31, 4412 33, 4412 34 e 4412 39.
A madeira contraplacada ou compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes, destinadas a cobrir o chão (ver, nomeadamente, o quarto parágrafo das Notas Explicativas do SH relativas à presente posição), abrange apenas os painéis que apresentam uma camada superior de madeira de espessura inferior a 2,5 milímetros (folha fina).
Exemplo de um produto típico, constituído por três camadas:
Se estes painéis apresentarem uma camada superior de madeira com uma espessura igual ou superior a 2,5 milímetros, são excluídos da presente posição (subposição 4418 73 10, 4418 73 90, 4418 74 00 ou 4418 75 00).
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outras
10%
m3
2025
inalterado
10%
m3
2024
inalterado
10%
m3
2023
inalterado
10%
m3
2022
Other
10%
m3
2021
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2020
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2019
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4412 99 40, 4412 99 50, 4412 99 85.
O código NC 4412 92 90 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 4412.92 (outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera).
O direito de país terceiro é de 10%, e as quantidades declaram-se em m3.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 10%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4412.92 na UE somaram 9,2 M € (+34% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 30%, à frente do Vietname.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6%–10%, EUA 0%–8%, Reino Unido 6%–10%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 6%, Taiwan 10%–12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 4412.92 no valor de 150 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Bósnia e Herzegovina.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4412 92 90 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 10%; a unidade suplementar é m3. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 4412 92 90?
151 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 139 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 4412.92 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Bósnia e Herzegovina (7 M US$), seguido da China.
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