Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 5911.20

5911 20 00

5911 20 00: Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5911 Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo:
  2. 5911 20 00 Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 4,6% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0936/15
  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1836/17
    Documentos
    • Y084 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 16.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

5911 20 00 20Of silk
5911 20 00 90Of other textile materials

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 1 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—4,6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

3,6%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 3,6%

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 5911.20

últimos 12 meses39,5 M €-13,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação61,99 € por kg
Taxa preferencial56%
01/2024: 4,5 M €02/2024: 5 M €03/2024: 4,9 M €04/2024: 5,3 M €05/2024: 4,8 M €06/2024: 4,4 M €07/2024: 5,3 M €08/2024: 3,4 M €09/2024: 4,4 M €10/2024: 5,4 M €11/2024: 3,9 M €12/2024: 2,9 M €01/2025: 4,2 M €02/2025: 3,9 M €03/2025: 4,2 M €04/2025: 3,4 M €05/2025: 3,3 M €06/2025: 3 M €07/2025: 3,8 M €08/2025: 3 M €09/2025: 3,2 M €10/2025: 3,6 M €11/2025: 2,8 M €12/2025: 2,1 M €01/2026: 3,5 M €02/2026: 3,6 M €03/2026: 3,4 M €04/2026: 3,2 M €05/2026: 2,7 M €06/2026: 3,9 M €07/2026: 4,3 M €08/2026: 3,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 27,8 M € 70,3% -19,5%
Tailândia 4,6 M € 11,6% +58,8%
China 3,2 M € 8% -3,8%
Japão 1,7 M € 4,2% -33,9%
Indonésia 604 mil € 1,5% +8,6%
Índia 603 mil € 1,5% +7,7%
Estados Unidos 536 mil € 1,4% -6,6%
Reino Unido 360 mil € 0,9% -20,3%

A mesma subposição noutras pautas

5911.20 Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 59 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

5911 · Produtos e artefactos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 7 do presente Capítulo

Esta posição compreende os produtos têxteis, consoante a interpretação dada pelas Notas Explicativas do SH, posição 5911, em peça ou cortados, enumerados limitativamente na Nota 7 a) do presente Capítulo, bem como os artigos têxteis (com exclusão dos mencionados nas posições 5908 00 00 a 5910 00 00) cortados na forma própria, diferente da quadrada ou retangular, reunidos ou confecionados de outra forma, para uso técnico determinado, obtidos a partir dos produtos em peças acima mencionados ou de outros produtos têxteis.

Quanto à utilização do termo «tecido», ver a Nota 1 do presente Capítulo.

5911 20 00 · Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas

Ver as Notas Explicativas do SH, posição 5911, grupo A, número 2.

Estas gazes e telas podem apresentar-se em peça ou ser confecionadas tendo em vista o uso a que se destinam (por exemplo, cortadas com a forma desejada, debruadas com fitas, providas de ilhós metálicos, etc.).

Quando apresentadas em peças, as gazes e as telas não confecionadas devem ser marcadas de forma indelével de um modo que as identifique claramente como gazes e telas para peneirar ou como destinando-se a uma utilização industrial idêntica:

  • Para a marcação, um motivo, representando a forma de um retângulo e suas diagonais, deverá encontrar-se reproduzido, a intervalos regulares, em cada uma das orlas do tecido — sem todavia, se sobrepor às ourelas — de tal forma que a distância entre dois motivos consecutivos, medida a partir das linhas exteriores dos motivos, seja de um metro no máximo, e que os motivos duma orla se encontrem, em relação aos da outra orla, separados por metade da distância (o centro de qualquer um dos motivos deve encontrar-se a igual distância do centro dos dois motivos mais próximos que, na orla oposta, lhe façam face).
  • A espessura do traçado que constitui o motivo é de 5 milímetros para os lados e de 7 milímetros para as diagonais. As dimensões do retângulo, medidas a partir do exterior do traçado, serão de 8 centímetros, no mínimo, para o comprimento e de 5 centímetros para a largura.
  • A impressão dos motivos deverá ser feita apenas com uma cor, que deve contrastar com a do tecido e ser indelével.

Cada um dos motivos será disposto de forma que os lados maiores do retângulo sejam paralelos à trama do tecido (ver o desenho que a seguir se apresenta):

As autoridades aduaneiras podem aceitar outros sistemas de marcação se estes permitirem estabelecer claramente que as mercadorias em questão se destinam a fins industriais como a peneira, a filtragem, etc., e não ao fabrico de vestuário ou outras finalidades idênticas.

Excluem-se da presente subposição os quadros para impressão por crivo, constituídos por uma tela montada numa armação (subposição 5911 90 99), as peneiras e os crivos, manuais (posição 9604 00 00).

Considerações gerais do capítulo

TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS, RECOBERTOS OU ESTRATIFICADOS; ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS

Considerações Gerais

Relativamente à inclusão dos artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis em determinadas posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.

Tecidos parcialmente cobertos por pontos de plástico, aplicados em padrão regular, com propriedades antiderrapantes, não são considerados «tecidos que apresentem desenhos» na aceção da Nota 2 a) 4) do Capítulo 59. O tecido é considerado meramente revestido ou recoberto, desde que as características objetivas do artigo não deem a indicação de que o produto não foi revestido nem recoberto, mas tratado de modo diferente (por exemplo, impresso).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas 4,6% —
2025 inalterado 4,6% —
2024 inalterado 4,6% —
2023 inalterado 4,6% —
2022 inalterado 4,6% —
2021 inalterado 4,6% —
2020 inalterado 4,6% —
2019 Bolting cloth, whether or not made up 4,6% —

O código NC 5911 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 5911.20 (gazes e telas para peneirar, mesmo confecionadas).

O direito de país terceiro é de 4,6%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4,6%; 140 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 5911.20 no valor de 39,5 M € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 61,99 € por quilo; a Suíça forneceu 70%, à frente da Tailândia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 4,6%, EUA 0%–3,3%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 14%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 5911.20 no valor de 104 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Suíça.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5911 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4,6%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 5911 20 00?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 5911.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Suíça (35 M US$), seguido da Tailândia.

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