Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
Aplica-se a mercadorias originárias de
Coreia do Norte
Ato jurídico
Regulation 2062/17
Documentos
Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1523/07
Documentos
Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1850/15
Documentos
C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 2062/17
28 de junho de 2018
Controlo à exportação – CITES
All third countries
Regulation 0966/23
20 de maio de 2023
Controlo à exportação de peles de gato e de cão
All third countries
Regulation 1523/07
15 de agosto de 2009
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica6% taxa reduzida
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia9% taxa reduzida
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo3% taxa reduzida
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N364281U.S. CBP10 de setembro de 2026 · 6117.80.95.40
The tariff classification of pinnies from China
N363263U.S. CBP17 de julho de 2026 · 6117.80.95.40
The tariff classification of accessories from China
The tariff classification of accessories from China
N356439U.S. CBP12 de dezembro de 2025 · 6117.80.85.00
The tariff classification of jewelry and hair accessories from China and Vietnam.
600016230HMRC20 de outubro de 2026 – 19 de outubro de 2029 · 6117 80 10 00
3pk knitted velvet hair scrunchies, attached to a header card. Colours: Black, blue and brown. Made from polyester and spandex.
600013987HMRC16 de dezembro de 2025 – 15 de dezembro de 2028 · 6117 80 10 00
A pack of 2 hair scrunchies. The inner circular band is made from vulcanised rubber; it is fully enclosed by an outer cover made from knitted polyester. They are used to secure and hold the hair in place. Each scrunchie is approximately 7cm in diameter. One is brown in colour the other is black.…
600011557HMRC12 de dezembro de 2024 – 11 de dezembro de 2027 · 6117 80 10 00
The product is a sleeve made from knitted textile materials. Which is designed for use within the industrial environments. The sleeve is made from blended textiles materials including HPPE, Steel, Glass, polyester and spandex. The sleeve is predominately orange with the brand name written in red…
600011587HMRC6 de novembro de 2024 – 5 de novembro de 2027 · 6117 80 10 00
Knitted textile safety sleeves designed for use within the industrial environments. The sleeves are made from aramid polyamide. Available with thumb hole and fastener. Packaged in a paper band
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
6117 80 10 e 6117 80 80 · Outros acessórios
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 6117 segundo parágrafo, número 12.
As presentes subposições compreendem, nomeadamente, as fitas para segurar o cabelo e as fitas para os punhos, de malha, do género das utilizadas pelos desportistas para absorver a transpiração, bem como os artigos de malha para tapar orelhas, ligados de qualquer modo.
Considerações gerais do capítulo
VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE MALHA
Considerações Gerais
1. Para a classificação de artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis, no interior das posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.
2. No que respeita à classificação de peças de vestuário apresentadas em sortido, ver a Nota 14 da presente Secção.
3. Quando um componente de um fato, fato de saia-casaco ou de um conjunto, das posições 6103 e 6104, apresente decorações ou enfeites aplicados que não se encontrem sobre a outra ou sobre as outras peças de vestuário, todas estas peças de vestuário são classificadas como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos, na condição de que estas decorações ou estes enfeites apresentem uma importância mínima e que eles sejam limitados a um ou dois sítios do dito componente (por exemplo, ao nível da gola, nas extremidades das mangas, nas lapelas, e nos bolsos).
Todavia, quando as decorações ou enfeites forem obtidos no momento em que é feita a malha a classificação como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos está excluída exceto quando se trata da marca da firma ou de um outro símbolo similar.
4. As peças de vestuário que cobrem a parte superior do corpo e que se distinguem daquelas que cobrem quer a parte inferior quer a totalidade do corpo (como, por exemplo, sobretudos e vestidos) podem descrever-se da seguinte forma:
pelas suas características objetivas (estilo, corte, etc.), destinam-se claramente a ser usadas como, p. ex., anoraques, casacos (de fatos ou de fatos de saia-casaco) e partes superiores de conjuntos, camisas e blusas, partes superiores de pijamas, pulôveres, cardigans e coletes, partes superiores de conjuntos de esqui, etc. (Sem prejuízo de eventuais disposições em contrário, estas peças de vestuário não têm de cobrir completamente a parte superior do corpo), e
o seu comprimento não ultrapassa o meio da coxa. Todavia, principalmente por uma questão de moda, algumas partes destas peças de vestuário podem ultrapassar o meio da coxa (por exemplo, franjas de adorno ou as abas dos casacos de cauda tradicionais - fraques), mas o seu comprimento é irrelevante na medida em que não afeta a função da peça, que é a de proteger a parte superior do corpo.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De malha elástica e de malha com borracha
8%
—
2025
inalterado
8%
—
2024
inalterado
8%
—
2023
inalterado
8%
—
2022
inalterado
8%
—
2021
inalterado
8%
—
2020
inalterado
8%
—
2019
Knitted or crocheted, elasticated or rubberised
8%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6117.80 (outros acessórios de vestuário, confecionados, de malha: outros acessórios) divide-se em 2 linhas pautais; 6117 80 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 8%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6117.80 no valor de 157,8 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,46 € por quilo; a China forneceu 74%, à frente da Tailândia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8%–12%, EUA 1,2%–14,6%, Reino Unido 8%–12%, Canadá 12%–18%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%–10%, Japão 5,6%–8,4%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,9%–10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 6117.80 no valor de 337 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6117 80 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 6117 80 10?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 6117.80 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (133 M US$), seguido do Vietname.
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