Considerações Gerais
1. Para a classificação de artigos constituídos por duas ou mais matérias têxteis, por determinadas posições, ver as Considerações Gerais das Notas Explicativas da presente Secção.
2. No que respeita à classificação de peças de vestuário apresentadas em sortido, ver a Nota 14 da presente Secção.
3. Quando um componente de um fato, fato de saia-casaco ou de um conjunto das posições 6203 e 6204 apresente decorações ou enfeites aplicados que não se encontrem sobre a outra ou sobre as outras peças de vestuário, todas estas peças de vestuário são classificadas como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos, na condição de que estas decorações ou estes enfeites apresentem uma importância mínima e que eles sejam limitados a um ou dois sítios do dito componente (por exemplo, ao nível da gola, nas extremidades das mangas, nas lapelas e nos bolsos).
Todavia, quando as decorações ou enfeites forem obtidos no momento em que é feito o tecido a classificação como fatos, fatos de saia-casaco ou conjuntos está excluída exceto quando se trata da marca da firma ou de um outro símbolo similar.
4. O presente Capítulo compreende o vestuário de trabalho referido especialmente em determinadas subposições que, em virtude do seu aspeto geral (corte ou conceção simples ou especial atendendo à função deste vestuário) e da natureza do respetivo tecido, geralmente resistente e que não encolhe, parece ter sido concebido para ser utilizado exclusiva ou essencialmente para fins de proteção (física ou higiénica) de outras peças de vestuário e/ou de pessoas quando no exercício de uma atividade industrial, profissional ou doméstica.
Geralmente, este vestuário não possui quaisquer elementos decorativos. Para este efeito, as denominações e os símbolos que façam referência à atividade exercida não são considerados como elementos decorativos.
Este vestuário é de algodão, de fibras sintéticas ou artificiais ou compostos por uma mistura dessas matérias têxteis.
A fim de aumentar a sua resistência, os dois tipos de costura à máquina mais vulgarmente utilizados na confeção são a costura safety e a costura sobreposta.
Este tipo de vestuário fecha geralmente mediante um fecho de correr, molas ou velcro, ou através de uma sobreposição cruzada ou atada mediante cordões ou similares.
Estas peças de vestuário podem apresentar bolsos que geralmente são aplicados. No caso de existirem bolsos metidos, estes são geralmente constituídos pelo mesmo tecido da peça de vestuário, e não apresentam o habitual forro.
Entre os vários tipos de vestuário de trabalho deve citar-se o vestuário utilizado por mecânicos, operários de fábrica, pedreiros, agricultores, etc. e que se apresenta geralmente na forma de conjunto de duas peças, fatos-macaco, jardineiras ou calças. Noutras atividades podem tratar-se de blusas de trabalho, de aventais, de batas, etc. (para médicos, enfermeiras, domésticas, cabeleireiros, padeiros, talhantes, etc.).
Apenas se considera vestuário de trabalho as peças de vestuário de um tamanho comercial de 158 (altura do corpo = 158 centímetros) ou mais.
Os uniformes e outras peças de vestuário oficial comparáveis (por exemplo, togas de magistrados, vestes sacerdotais) não são considerados vestuários de trabalho.
5. As notas explicativas do Capítulo 61, Considerações Gerais, ponto 4, aplicam-se, mutatis mutandis.