Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7601.10
7601 10 10: Alumínio em formas brutas: alumínio não ligado, chapas
Alumínio não ligado em formas brutas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 7601 Alumínio em formas brutas:
- 7601 10 Alumínio não ligado:
- 7601 10 10 Chapas
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0395/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- K032 Contingente pautal (número de ordem 09.8262) pedido e não esgotado
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 1509/17 | 28 de fevereiro de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol | Ucrânia | Regulation 0692/14 | 25 de fevereiro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 22 de outubro de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus | Bielorrússia | Regulation 0765/06 | 20 de julho de 2025 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine | Ucrânia | Regulation 0263/22 | 25 de agosto de 2022 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Iran | Irão | Regulation 0267/12 | 30 de setembro de 2025 |
Dados TARIC de 2 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
-
Alemanha 19%
-
Áustria 20%
-
Bélgica 21%
-
Bulgária 20%
-
Chéquia 21%
-
Chipre 19%
-
Croácia 25%
-
Dinamarca 25%
-
Eslováquia 23%
-
Eslovénia 22%
-
Espanha 21%
-
Estónia 24%
-
Finlândia 25,5%
-
França 20%
-
Grécia 24%
-
Hungria 27%
-
Irlanda 23%
-
Itália 22%
-
Letónia 21%
-
Lituânia 21%
-
Luxemburgo 17%
-
Malta 18%
-
Países Baixos 21%
-
Polónia 23%
-
Portugal 23%
-
Roménia 21%
-
Suécia 25%
TEDB · 2 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,7% |
Notas de rodapé
Direito autónomo: 3.
UE: importações mensais · HS 7601.10
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2 mM € | 25,7% | +261,9% | |
| 938,9 M € | 12% | -25,1% | |
| 824,4 M € | 10,5% | -14,9% | |
| 608,2 M € | 7,8% | +79,7% | |
| 593,1 M € | 7,6% | +40,4% | |
| 363,3 M € | 4,6% | +33,7% | |
| 281,4 M € | 3,6% | +114,3% | |
| 258,7 M € | 3,3% | -12,1% |
A mesma subposição noutras pautas
7601.10 Alumínio em formas brutas: alumínio não ligado
Linhas da pauta (UE): 7601.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 76011010, 76012030 e 76012040, considera-se:
“Chapas”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma retangular ou de outro polígono, de largura superior a 800 mm, espessura superior a 280 mm e cujo comprimento seja sempre superior à largura e à espessura. Estes produtos destinam-se a ser laminados;
“Billets”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular (incluindo os “círculos achatados”), de diâmetro superior a 125 mm.
2. Na aceção das subposições 76061211 e 76061219, considera-se:
«Matéria-prima para corpos de latas para bebidas» Chapas ou tiras em rolos, laminadas, tendo como principais elementos da liga o manganês e o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 262 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,4 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para corpos de latas para bebidas é pré-lubrificada, com uma superfície brilhante;
«Matéria-prima para tampas, bases e anéis de latas para bebidas»: Chapas ou tiras em rolos, tendo como principal elemento da liga o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 345 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,35 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para tampas e bases de latas para bebidas é envernizada em ambos os lados. A matéria-prima para anéis de latas para bebidas é desengordurada e oleada.
Estes produtos destinam-se a ser utilizados na fabricação de latas rígidas para bebidas, incluindo as tampas, bases e os anéis.
3. Na aceção das subposições 76061130, 76061230 e 76072091, considera-se:
“Painel compósito de alumínio”: as mercadorias laminadas constituídas por duas folhas ou tiras de alumínio laminadas planas, mesmo ligadas, cada uma com espessura igual ou superior a 0,08 mm mas não superior a 0,55 mm, e uma alma contínua de matéria mineral ou polímero não poroso, ligadas entre si por um adesivo, todas elas de espessura igual ou superior a 1,0 mm, mas não superior a 6,1 mm. As duas folhas ou tiras de alumínio de cobertura exterior podem ter acabamentos diferentes. Estas mercadorias não podem ser enroladas.
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Alumínio. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7601 Unwrought aluminium
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 2,36 | — | 2,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,96 | — | 1,96 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 2,16 | — | 2,16 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| Outros países (por defeito) | 2,2 | — | 2,2 |
com a majoração de 2026: 2,423 · com a majoração de 2027: 2,644 · com a majoração de 2028: 2,864
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Chapas | 6% | — |
| 2025 | inalterado | 6% | — |
| 2024 | inalterado | 6% | — |
| 2023 | Slabs | 6% | — |
| 2022 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2021 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2020 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2019 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
Histórico do código
Desde 2023; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7601 10 00.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7601.10 (alumínio em formas brutas: alumínio não ligado) divide-se em 2 linhas pautais; 7601 10 10 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 6%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 135 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6%; 131 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7601.10 no valor de 7,8 mM € (+22% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,78 € por quilo; o Canadá forneceu 26%, à frente de Moçambique.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 3%, EUA 0%–2,6%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7601.10 no valor de 10,8 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Islândia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7601 10 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7601 10 10?
135 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 131 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7601.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Islândia (1,6 mM US$), seguido de Moçambique.