Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 8512.20

8512 20 00

8512 20 00: Faróis e luzes de sinalização para veículos: Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

Faróis e luzes de sinalização para veículos

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 6 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 8512 Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpa-para-brisas, degeladores e desembaciadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis:
  2. 8512 20 00 Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 12

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8512 20 00 25 An electrical component with an integrated LED, in an ABS housing, with: -a voltage of 11 V or more, but not more than 15 V, -a circular shape, -2 terminals, -an outer diameter of the housing of 36 mm or more, but not more than 42,5 mm, -a diode voltage of 42 V or more, but not more than 48 V and -a current of 55 mA or more, but not more than 65 mA
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8512 20 00 35 Sub-assembly reflectors and components for car rear lights: -containing two or three PCBA with a connection socket and LED, -with central control module (CCE) connected through wired harness, -with a main reflector, a sub-reflector and inner lens scattering the light made of plastic, -with depth of 119 mm or more, but not more than 146 mm, -with width of 142 mm or more, but not more than 490 mm, -with a height of 93 mm or more, but not more than 100 mm, -a weight of 414 g or more, but not more than 578 g, -with lightguide
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8512 20 00 35 Sub-assembly reflectors and components for car rear lights: -containing two or three PCBA with a connection socket and LED, -with central control module (CCE) connected through wired harness, -with a main reflector, a sub-reflector and inner lens scattering the light made of plastic, -with depth of 119 mm or more, but not more than 146 mm, -with width of 142 mm or more, but not more than 490 mm, -with a height of 93 mm or more, but not more than 100 mm, -a weight of 414 g or more, but not more than 578 g, -with lightguide
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8512 20 00 60 Information screen displaying: -at least time, date and status of safety features in a vehicle, or -safety information on driving in the lane, blind spot, distance from the vehicle in front, current speed, speed limit, with an operating voltage of 12 V or more but not more than 14,4 V, of a kind used in the manufacturing of goods of Chapter 87
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8512 20 00 60 Information screen displaying: -at least time, date and status of safety features in a vehicle, or -safety information on driving in the lane, blind spot, distance from the vehicle in front, current speed, speed limit, with an operating voltage of 12 V or more but not more than 14,4 V, of a kind used in the manufacturing of goods of Chapter 87
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8512 20 00 70 Electrical component with light guide integrated with LED, for motor vehicles with: -two parallel ribs in the front area with a distance between them of 1,4 mm or more but not more than 1,8 mm, -four holes with the dimension of 7,3 mm or more but not more than 7,9 mm in the short direction of the guide, and -a 3 pines connector, for use in the manufacture of automotive components
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8512 20 00 80 Grab handle light with integrated LED, for motor vehicles: -a distance between integrated spring clip and surface of 0,85 mm or more but not more than 1,85 mm, -a length of the housing to two front vertical ribs of 26,45 mm or more but not more than 26,75 mm, and -four horizontal ribs where the distance on the lower area over the base radia between the two is 18,5 mm or more but not more than 18,7 mm, for use in the manufacture of automotive components
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8512 20 00 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

8512 20 00 25An electrical component with an integrated LED, in an ABS housing, with: -a voltage of 11 V or more, but not more than 15 V, -a circular shape, -2 terminals, -an outer diameter of the housing of 36 mm or more, but not more than 42,5 mm, -a diode voltage of 42 V or more, but not more than 48 V and -a current of 55 mA or more, but not more than 65 mA
8512 20 00 35Sub-assembly reflectors and components for car rear lights: -containing two or three PCBA with a connection socket and LED, -with central control module (CCE) connected through wired harness, -with a main reflector, a sub-reflector and inner lens scattering the light made of plastic, -with depth of 119 mm or more, but not more than 146 mm, -with width of 142 mm or more, but not more than 490 mm, -with a height of 93 mm or more, but not more than 100 mm, -a weight of 414 g or more, but not more than 578 g, -with lightguide
8512 20 00 60Information screen displaying: -at least time, date and status of safety features in a vehicle, or -safety information on driving in the lane, blind spot, distance from the vehicle in front, current speed, speed limit, with an operating voltage of 12 V or more but not more than 14,4 V, of a kind used in the manufacturing of goods of Chapter 87
8512 20 00 70Electrical component with light guide integrated with LED, for motor vehicles with: -two parallel ribs in the front area with a distance between them of 1,4 mm or more but not more than 1,8 mm, -four holes with the dimension of 7,3 mm or more but not more than 7,9 mm in the short direction of the guide, and -a 3 pines connector, for use in the manufacture of automotive components
8512 20 00 80Grab handle light with integrated LED, for motor vehicles: -a distance between integrated spring clip and surface of 0,85 mm or more but not more than 1,85 mm, -a length of the housing to two front vertical ribs of 26,45 mm or more but not more than 26,75 mm, and -four horizontal ribs where the distance on the lower area over the base radia between the two is 18,5 mm or more but not more than 18,7 mm, for use in the manufacture of automotive components
8512 20 00 90Other

Medidas de exportação 4

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 0285/18 28 de fevereiro de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 3% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 9% taxa reduzida
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais · HS 8512.20

últimos 12 meses2,3 mM €+4,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação30,07 € por kg
Taxa preferencial42%
01/2024: 163,8 M €02/2024: 178,5 M €03/2024: 177 M €04/2024: 190,2 M €05/2024: 193,6 M €06/2024: 172,5 M €07/2024: 181,5 M €08/2024: 163,8 M €09/2024: 199,2 M €10/2024: 212,8 M €11/2024: 177,2 M €12/2024: 152,3 M €01/2025: 192,4 M €02/2025: 182,9 M €03/2025: 188,8 M €04/2025: 191 M €05/2025: 187,9 M €06/2025: 186,9 M €07/2025: 191,5 M €08/2025: 164,3 M €09/2025: 207,3 M €10/2025: 194,8 M €11/2025: 200,6 M €12/2025: 190,9 M €01/2026: 200,2 M €02/2026: 182 M €03/2026: 208,7 M €04/2026: 203,4 M €05/2026: 182,6 M €06/2026: 203,2 M €07/2026: 187 M €08/2026: 170,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 545,3 M € 23,4% +36,6%
Coreia do Sul 278 M € 11,9% -10,9%
Taiwan 272 M € 11,7% -5,1%
Turquia 249,1 M € 10,7% +10,5%
Marrocos 206,3 M € 8,9% -10,9%
Reino Unido 168,2 M € 7,2% +2,9%
Vietname 161 M € 6,9% -8,2%
Japão 79,2 M € 3,4% -13,8%

A mesma subposição noutras pautas

8512.20 Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N357529 U.S. CBP 29 de janeiro de 2026 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of LED auxiliary/driving light for motor vehicles from China

  • N325606 U.S. CBP 12 de maio de 2022 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of motor vehicle rear lamps from Slovakia

  • N319247 U.S. CBP 28 de maio de 2021 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of motor vehicle headlamps from Mexico

  • N317209 U.S. CBP 2 de fevereiro de 2021 · 8512.20.20.40

    The tariff classification of an LED Light Bar from China

10 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual 2,7% —
2025 inalterado 2,7% —
2024 inalterado 2,7% —
2023 inalterado 2,7% —
2022 inalterado 2,7% —
2021 inalterado 2,7% —
2020 inalterado 2,7% —
2019 Other lighting or visual signalling equipment 2,7% —

O código NC 8512 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 8512.20 (outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual).

O direito de país terceiro é de 2,7%, e as quantidades declaram-se em —.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8512.20 no valor de 2,3 mM € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 30,07 € por quilo; a China forneceu 23%, à frente da Coreia do Sul.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,7%, EUA 0%–2,5%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%–25%, Brasil 18%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%–12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7%–8% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 8512.20 no valor de 10,3 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi Marrocos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8512 20 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 8512 20 00?

152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 8512.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi Marrocos (598 M US$), seguido da China.

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