Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9401.91
9401 91 10
9401 91 10: De assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 2 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
9401 Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes:
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especialIsento
Apenas para
9401 91 10 10 Of seats specially designed for the crew, for use in certain types of aircraft
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 3050/95
Documentos
N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Apenas para
9401 91 10 90 Other
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
Aplica-se a mercadorias originárias de
Iraque, Síria
Ato jurídico
Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1523/07
Documentos
Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Bielorrússia, Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
Documentos
Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
Y070 Isenção do requisito de apresentar uma licença FLEGT nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2173/2005 do Conselho
Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
9401 91 10 10
Of seats specially designed for the crew, for use in certain types of aircraft
9401 91 10 90
Other
Medidas de exportação 4
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq
All third countries
Regulation 1210/03
1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria
All third countries
Regulation 1332/13
15 de dezembro de 2013
Controlo de exportação de mercadorias culturais
All third countries
Regulation 0116/09
2 de março de 2009
Controlo à exportação de peles de gato e de cão
All third countries
Regulation 1523/07
15 de agosto de 2009
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia12% taxa reduzida
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia9,5% taxa reduzida
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
1,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N343523U.S. CBP14 de novembro de 2024 · 9401.91.90.90
The tariff classification of seat components from China.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 7009);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 8303;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 8418; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na aceção da posição 8452;
f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 8518 (posição 8518), 8519 ou 8521 (posição 8522) ou das posições 8525 a 8528 (posição 8529);
ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 9018, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 9018);
k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 9503), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 9504, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 9505);
m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620).
2. Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 9401 a 9403 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.
A) Não se consideram partes dos artigos das posições 9401 a 9403, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artigos da posição 9404, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 9401 a 9403.
4. Consideram-se “construções prefabricadas”, na aceção da posição 9406, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
9401 · Assentos (exceto os da posição 9402), mesmo transformáveis em camas, e suas partes
A presente posição inclui os sortidos de uma mesa e assentos onde a mesa é concebida para outros fins do que servir uma refeição a pessoas sentadas (cadeiras, bancos, cadeiras de praia, poltronas, sofás, etc.). Em geral, estas mesas são demasiado pequenas para uma refeição e são inferiores aos assentos, por exemplo, no tamanho. Por conseguinte, os assentos conferem ao sortido a sua característica essencial na aceção da RGI 3 b). (Ver também as Notas Explicativas da NC da posição 9403).
Exemplos de sortidos abrangidos pela posição 9401:
Para efeitos da presente posição, qualquer referência a «bambu» aplica-se apenas às matérias vegetais da posição 1401. Por outro lado, para efeitos da presente posição, qualquer referência a «madeira» ou «de madeira» aplica-se também aos painéis de bambu da posição 4412 (Ver igualmente a Nota 1 b) e a Nota 6 do Capítulo 44).
Considerações gerais do capítulo
MÓVEIS; MOBILIÁRIO MÉDICO-CIRÚRGICO; COLCHÕES, ALMOFADAS E SEMELHANTES; APARELHOS DE ILUMINAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS; ANÚNCIOS, CARTAZES OU TABULETAS E PLACAS INDICADORAS, LUMINOSOS E ARTIGOS SEMELHANTES; CONSTRUÇÕES PRÉ-FABRICADAS
Considerações Gerais
Para efeitos do presente Capítulo, o termo «móveis» implica que estes produtos são geralmente concebidos para permanecer em residências particulares ou jardins, etc. Ver também a definição do termo «móveis» ou «mobiliário» nas Notas Explicativas do SH, Capítulo 94, Considerações Gerais, segundo parágrafo, A).
Por conseguinte, os artigos insufláveis (tais como cadeiras insufláveis, sofás insufláveis, etc.) que são geralmente concebidos para serem levados para diferentes locais (por exemplo, parques de campismo, praia, etc.) e para utilizar temporariamente não são móveis na aceção do Capítulo 94, mas sim, consoante o material constituinte, artigos para acampamento da posição 6306 e artigos dos Capítulos 39 ou 40.
Devido às suas características objetivas, estes artigos insufláveis são fáceis de transportar porque são leves, facil e rapidamente instalados e arrumados.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
De assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
1,7%
—
2025
inalterado
1,7%
—
2024
inalterado
1,7%
—
2023
inalterado
1,7%
—
2022
Of seats of a kind used for aircraft
1,7%
—
2021
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2020
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
2019
não consta da nomenclatura desse ano
—
—
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9401 90 10.
O código NC 9401 91 10 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9401.91 (assentos: partes, de madeira).
O direito de país terceiro é de 1,7%, e as quantidades declaram-se em —.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9401.91 na UE somaram 87,3 M € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 19%, à frente da Ucrânia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 1,7%–2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–10% e Nigéria 10%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9401.91 no valor de 334 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9401 91 10 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 9401 91 10?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 153 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9401.91 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (13 M US$), seguido da China.
A Tarifbase utiliza cookies do Google Analytics e do Yandex Metrica para perceber como o site é utilizado e melhorá-lo. Escolha «Recusar» para os desativar. Política de privacidade