Subposição · Capítulo 07 · Posição 0710
0710.80: Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água: outros produtos hortícolas
Outros produtos hortícolas congelados
Descrição oficial Outros produtos hortícolas
A subposição SH 0710.80 – outros produtos hortícolas congelados – pertence à posição 0710, no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0710 80 Outros produtos hortícolas:
- 0710 80 10 Azeitonas 15,2%—
- Pimentos (Pimentões e pimentas) dos géneros Capsicum ou Pimenta:
- 0710 80 51 Pimentos doces ou pimentões 14,4%—
- 0710 80 59 Outros 6,4%—
- Cogumelos:
- 0710 80 61 Do género Agaricus 14,4%—
- 0710 80 69 Outros 14,4%—
- 0710 80 70 Tomates 14,4%—
- 0710 80 80 Alcachofras 14,4%—
- 0710 80 85 Espargos 14,4%—
- 0710 80 95 Outros 14,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 0710 80 95 50 Bamboo shoots, frozen, not put up for retail sale
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 0710 80 69 10 Of the species Auricularia polytricha, for the manufacture of prepared meals
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito, República Dominicana, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 2 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0710 80 59 20 Peppers (other than sweet) (Capsicum spp.)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito, Índia, Quénia, República Dominicana, Ruanda, Tailândia, Turquia, Uganda e mais 1
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 2 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0710 80 95 30 Okra
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia, Vietname
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 0710 80 95 75 Drumsticks (Moringa oleifera)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 0710 80 95 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,4% – 15,2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2,9% – 11,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,1% – 13,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 164,5 M € | 41% | -7,9% | |
| 59,3 M € | 14,8% | -14,9% | |
| 46,8 M € | 11,7% | -22,8% | |
| 26,8 M € | 6,7% | -2,8% | |
| 19,9 M € | 5% | -29,6% | |
| 18,2 M € | 4,5% | +24,4% | |
| 16,6 M € | 4,1% | +21,6% | |
| 11,3 M € | 2,8% | -2,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 526 mil US$526 mil US$+7,6 M US$+60,8 M US$+> 300,9 M US$
Exportações: 150
- China: 1,1 mM US$
- Espanha: 538,1 M US$
- Bélgica: 534,8 M US$
- México: 480,8 M US$
- Polónia: 300,9 M US$
- Países Baixos: 261 M US$
- Equador: 195,4 M US$
- Egito: 189,1 M US$
- França: 159,3 M US$
- Turquia: 95,2 M US$
- Portugal: 95 M US$
- Guatemala: 68,4 M US$
- Alemanha: 68,4 M US$
- Itália: 64,8 M US$
- Canadá: 60,8 M US$
- Estados Unidos: 57,9 M US$
- Chile: 51 M US$
- Vietname: 41,9 M US$
- Peru: 37,1 M US$
- Índia: 27,5 M US$
- Áustria: 19,1 M US$
- Bulgária: 17,2 M US$
- Roménia: 16,8 M US$
- Indonésia: 16,4 M US$
- Marrocos: 16,4 M US$
- Tailândia: 12,5 M US$
- Sérvia: 12 M US$
- Reino Unido: 12 M US$
- Israel: 11,6 M US$
- Lituânia: 11,5 M US$
- Usbequistão: 11,1 M US$
- Grécia: 10,5 M US$
- Chéquia: 9,3 M US$
- Ucrânia: 8,2 M US$
- Rússia: 8,1 M US$
- Hungria: 7,6 M US$
- Eslováquia: 7,3 M US$
- Croácia: 7,3 M US$
- Macedónia do Norte: 6,6 M US$
- Dinamarca: 5,3 M US$
- Salvador: 4,6 M US$
- Estónia: 4,4 M US$
- Finlândia: 3,9 M US$
- Nova Zelândia: 3,8 M US$
- Suécia: 3,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,1 M US$
- Bangladeche: 2,9 M US$
- Camarões: 2,7 M US$
- Argentina: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Senegal: 1,5 M US$
- Irão: 1,5 M US$
- Quirguistão: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Filipinas: 1,2 M US$
- Eslovénia: 1,2 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 309,9 mil US$309,9 mil US$+5 M US$+26,5 M US$+> 259,1 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 903,6 M US$
- Japão: 595 M US$
- França: 441,7 M US$
- Alemanha: 440,9 M US$
- Bélgica: 290,7 M US$
- Reino Unido: 267 M US$
- Coreia do Sul: 259,1 M US$
- Itália: 236,2 M US$
- Espanha: 132,2 M US$
- Países Baixos: 130,1 M US$
- Canadá: 111,7 M US$
- Polónia: 78,8 M US$
- Suécia: 54,3 M US$
- Austrália: 45,2 M US$
- Áustria: 43,7 M US$
- Portugal: 39,8 M US$
- Rússia: 39,1 M US$
- Chéquia: 37,6 M US$
- Grécia: 33,8 M US$
- Taiwan: 27,9 M US$
- Roménia: 27,8 M US$
- Arábia Saudita: 26,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,5 M US$
- Irlanda: 25,5 M US$
- Dinamarca: 25,4 M US$
- Finlândia: 22,2 M US$
- Hungria: 21,8 M US$
- Suíça: 21,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 21,2 M US$
- Brasil: 21 M US$
- México: 18,6 M US$
- Eslováquia: 14,8 M US$
- Nova Zelândia: 13,7 M US$
- Lituânia: 13,1 M US$
- Guatemala: 13 M US$
- Chile: 12,7 M US$
- Noruega: 12,7 M US$
- Israel: 11,9 M US$
- Bulgária: 11,9 M US$
- Croácia: 11 M US$
- Tailândia: 10,8 M US$
- Jordânia: 10,1 M US$
- Turquia: 9,7 M US$
- Eslovénia: 8,8 M US$
- Iraque: 8,5 M US$
- Koweit: 8,4 M US$
- Catar: 5,9 M US$
- Ucrânia: 5,9 M US$
- Sérvia: 5,5 M US$
- Estónia: 5,4 M US$
- Singapura: 5,4 M US$
- Líbano: 5,1 M US$
- Chipre: 5,1 M US$
- Luxemburgo: 5 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Letónia: 4,6 M US$
- Uruguai: 4,3 M US$
- África do Sul: 3,1 M US$
- Costa Rica: 2,9 M US$
- Omã: 2,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 24,1% | |
| 2 | 538,1 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 534,8 M US$ | 11,2% | |
| 4 | 480,8 M US$ | 10,1% | |
| 5 | 300,9 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 261 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 195,4 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 189,1 M US$ | 4% | |
| 9 | 159,3 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 95,2 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 903,6 M US$ | 19% | |
| 2 | 595 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 441,7 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 440,9 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 290,7 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 267 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 259,1 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 236,2 M US$ | 5% | |
| 9 | 132,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 130,1 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 83%o mais elevado: Listenstaine, Barbados, Suíça
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 25% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12% | 0% – 35% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 83% | 5% – 160% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 27% | 27% – 30% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 11% | 0% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 17% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 11% | 0% – 30% | 2022 · HS 2017 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 8% | 6% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 83%* | 49% – 150% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 34% | 10% – 45% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 14% | 10% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 13% | 6% – 14% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 21% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 72%* | 43% – 132% | 2023 | |
| 23% | 5% – 40% | 2023 · HS 2007 | |
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 17% | 8% – 30% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 0% – 40% | 2023 · HS 2012 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 14% | 7% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 14% | 6,4% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05469 Other vegetables & mixtures of vegetables (uncooked/cooked by steaming/boiling in water), frozen
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 21319 Other vegetables and pulses, frozen
- Atividade CITA Rev. 4
- 1030 Processing and preserving of fruit and vegetables
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0710.80 | inalterado |
| 2012 | 0710.80 | inalterado |
| 2007 | 0710.80 | inalterado |
| 2002 | 0710.80 | inalterado |
| 1996 | 0710.80 | inalterado |
| 1992 | 0710.80 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N318737 U.S. CBP
The tariff classification of wasabi from Indonesia
- N313017 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Broad Beans, Frozen Artichoke Hearts, and Dried Molokhia Leaves from Egypt
- N312685 U.S. CBP
The tariff classification of frozen molokhia leaves from Egypt
- 600014693 HMRC
100% semi-dried tomatoes. Tomatoes are sliced into wedges, oven dried, frozen and packed. Oven-dried at temperatures exceeding 70°C for a minimum of 2 minutes and frozen at -18°C. Moisture: 70% - 80%. Packaged in a plastic bag and then a cardboard box.
- 600014694 HMRC
100% semi-dried cherry tomatoes. Tomatoes are sliced in halves, oven dried, frozen and packed. Oven-dried at temperatures exceeding 70°C for a minimum of 2 minutes and frozen at -18°C. Moisture: 75% - 85%. Packaged in a plastic bag and then a cardboard box.
- 600011211 HMRC
Blanched garlic of the Allium Sativum species and is quick frozen at approx -35°C, added to cooking. It is not ready to eat.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0710.80 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 6,4% e 15,2%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0710.80 em 14 linhas pautais; o direito é de 19,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,4% – 15,2%; 131 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0710.80 no valor de 401 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,55 € por quilo; a China forneceu 41%, à frente do Egito.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,8 mM US$ em 2024, mais 3,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 24,1% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0710.80 do Sistema Harmonizado (posição 0710), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0710.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6,4% e 15,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0710.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 14,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0710.80?
A China, com 1,1 mM US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros produtos hortícolas congelados»?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,4% – 15,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «outros produtos hortícolas congelados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros produtos hortícolas congelados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (41%), o Egito (15%) e a Turquia (12%), num total de importações de 401 M €.