Subposição · Capítulo 15 · Posição 1511

1511.90

1511.90: Óleo de palma: outros

Óleo de palma refinado e frações

Descrição oficial Outros

A subposição SH 1511.90 – óleo de palma refinado e frações – pertence à posição 1511, no capítulo 15.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5,1% – 12,8% direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 6 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 1511 90 Outros:
  2. Frações sólidas:
  3. 1511 90 11 Apresentadas em embalagens imediatas de conteúdo líquido de 1 kg ou menos 12,8%—
  4. 1511 90 19 Apresentadas de outro modo 10,9%—
  5. Outros:
  6. 1511 90 91 Destinados a usos técnicos ou industriais, exceto fabricação de produtos para alimentação humana 5,1%—
  7. 1511 90 99 Outros 9%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 11

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1511 90 19 20 For the manufacture of: -|industrial monocarboxylic fatty acids of subheading 3823|19|10, -|methyl esters of fatty acids of heading 2915|or 2916, -|fatty alcohols of subheadings 2905|17, 2905|19|and 3823|70|used for the manufacture of cosmetics, washing products or pharmaceutical products, -|fatty alcohols of subheading 2905|16, pure or mixed, used for the manufacture of cosmetics, washing products or pharmaceutical products, -|stearic acid of subheading 3823|11|00, -|goods of heading 3401, or -|fatty acids with high purity of heading 2915
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    1511 90 19 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    1511 90 91 20 For the manufacture of: -|industrial monocarboxylic fatty acids of subheading 3823|19|10, -|methyl esters of fatty acids of heading 2915|or 2916, -|fatty alcohols of subheadings 2905|17, 2905|19|and 3823|70|used for the manufacture of cosmetics, washing products or pharmaceutical products, -|fatty alcohols of subheading 2905|16, pure or mixed, used for the manufacture of cosmetics, washing products or pharmaceutical products, -|stearic acid of subheading 3823|11|00, -|goods of heading 3401, or -|fatty acids with high purity of heading 2915
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    1511 90 91 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 5,1%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Côte d’Ivoire (Costa do Marfim), Gana
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
    Linhas pautais
    em 3 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    1511 90 19 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Côte d’Ivoire (Costa do Marfim), Gana
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y937 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5,1% – 12,8%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

1,6% – 4,4%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4% – 11,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,6 mM €-7,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,15 € por kg
Taxa preferencial5%
01/2024: 126,5 M €02/2024: 162 M €03/2024: 195,7 M €04/2024: 227,5 M €05/2024: 203 M €06/2024: 183 M €07/2024: 158,4 M €08/2024: 196,6 M €09/2024: 170,3 M €10/2024: 167,5 M €11/2024: 155,2 M €12/2024: 119,7 M €01/2025: 130,3 M €02/2025: 148,1 M €03/2025: 126,1 M €04/2025: 144,2 M €05/2025: 151,9 M €06/2025: 115,1 M €07/2025: 167,6 M €08/2025: 143,8 M €09/2025: 189,1 M €10/2025: 141,2 M €11/2025: 133,6 M €12/2025: 126,3 M €01/2026: 137,2 M €02/2026: 111 M €03/2026: 110,1 M €04/2026: 124,1 M €05/2026: 100,1 M €06/2026: 141,5 M €07/2026: 154,6 M €08/2026: 144,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Indonésia 790,7 M € 49% -13,2%
Malásia 682 M € 42,3% +4,9%
Reino Unido 40,3 M € 2,5% -4,8%
China 13 M € 0,8% -40,4%
Colômbia 9,4 M € 0,6% -41,7%
Turquia 8,2 M € 0,5% -18,3%
Singapura 7,6 M € 0,5% +14,9%
Equador 7,5 M € 0,5% +6,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

1511.90 · 32,3 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+21,2 M US$+101,1 M US$+> 283,6 M US$

Exportações: 138
  1. Indonésia: 17,5 mM US$
  2. Malásia: 10,7 mM US$
  3. Países Baixos: 892,9 M US$
  4. Itália: 305,2 M US$
  5. Estónia: 283,6 M US$
  6. Alemanha: 252,9 M US$
  7. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 202,1 M US$
  8. Espanha: 142,5 M US$
  9. Tailândia: 124,7 M US$
  10. Turquia: 114,5 M US$
  11. Bélgica: 105,5 M US$
  12. Colômbia: 103,1 M US$
  13. Honduras: 103,1 M US$
  14. Dinamarca: 101,1 M US$
  15. Quénia: 99,2 M US$
  16. Guatemala: 94,6 M US$
  17. Singapura: 91,9 M US$
  18. Arábia Saudita: 85,2 M US$
  19. Omã: 72,5 M US$
  20. Estados Unidos: 70,4 M US$
  21. Peru: 69,9 M US$
  22. Equador: 59,2 M US$
  23. Uganda: 57,9 M US$
  24. Suécia: 53,3 M US$
  25. Papua-Nova Guiné: 45,6 M US$
  26. Emirados Árabes Unidos: 39,9 M US$
  27. México: 36,3 M US$
  28. Nepal: 34,3 M US$
  29. Reino Unido: 34,2 M US$
  30. Grécia: 33,7 M US$
  31. Costa Rica: 30,9 M US$
  32. África do Sul: 28,6 M US$
  33. Gana: 25,7 M US$
  34. China: 21,2 M US$
  35. Togo: 20,3 M US$
  36. Filipinas: 19,1 M US$
  37. Egito: 14,2 M US$
  38. Brasil: 13,2 M US$
  39. Índia: 11,3 M US$
  40. Áustria: 10,5 M US$
  41. Croácia: 9,3 M US$
  42. Rússia: 9 M US$
  43. República Dominicana: 8,3 M US$
  44. Serra Leoa: 8,3 M US$
  45. Polónia: 8,1 M US$
  46. França: 6,7 M US$
  47. Gabão: 6,5 M US$
  48. Bulgária: 6,3 M US$
  49. Nicarágua: 6,2 M US$
  50. Salvador: 5,8 M US$
  51. Benim: 5,1 M US$
  52. Panamá: 4,3 M US$
  53. Níger: 3,7 M US$
  54. Vietname: 3,2 M US$
  55. Mianmar (Birmânia): 3,2 M US$
  56. Chéquia: 3,1 M US$
  57. Argentina: 2,5 M US$
  58. Moçambique: 2,4 M US$
  59. Irlanda: 2,4 M US$
  60. Austrália: 2,4 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 17,5 mM US$ 54,3%
2 Malásia 10,7 mM US$ 33,2%
3 Países Baixos 892,9 M US$ 2,8%
4 Itália 305,2 M US$ 0,9%
5 Estónia 283,6 M US$ 0,9%
6 Alemanha 252,9 M US$ 0,8%
7 Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 202,1 M US$ 0,6%
8 Espanha 142,5 M US$ 0,4%
9 Tailândia 124,7 M US$ 0,4%
10 Turquia 114,5 M US$ 0,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 3,2 mM US$ 9,8%
2 Paquistão 3 mM US$ 9,4%
3 Índia 2 mM US$ 6,2%
4 Estados Unidos 1,8 mM US$ 5,4%
5 Bangladeche 1,3 mM US$ 4,1%
6 Egito 1,2 mM US$ 3,6%
7 Itália 1,1 mM US$ 3,3%
8 Vietname 992,2 M US$ 3,1%
9 Filipinas 974,3 M US$ 3%
10 Rússia 832,1 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 163

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 10%direito mediano
  • 33número de países com isenção (NMF)
  • 143%o mais elevado: Tailândia, Barbados, Domínica

163

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 18% 5% – 30% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 12% 2023
Argélia 18% 5% – 30% 2023
Argentina 10% 2023 · HS 2017
Arménia 1,5% 0% – 3% 2023
Aruba 3% 0% – 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 11% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 12% 0% – 25% 2023 · HS 2017
Barbados 40% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 2,5% 0% – 5% 2023
Benim 27% 10% – 35% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 1,5% 0% – 3% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 10% 2023
Brasil 10% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 27% 10% – 35% 2023
Burundi 20% 10% – 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8,5% 8% – 9% 2023
Colômbia 20% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 2% 2023
Costa Rica 12% 5% – 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 27% 10% – 35% 2023 · HS 2017
Cuba 20% 2023 · HS 2017
Domínica 40% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 23% 10% – 30% 2021 · HS 2017
Fiji 32% 2023
Filipinas 15% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 27% 10% – 35% 2023
Gana 27% 10% – 35% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 23% 5% – 40% 2023 · HS 2012
Guatemala 10% 5% – 15% 2023
Guiana 23% 5% – 40% 2023 · HS 2017
Guiné 27% 10% – 35% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 27% 10% – 35% 2023
Haiti 2,5% 0% – 5% 2020 · HS 2017
Honduras 10% 5% – 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 6,7% 5% – 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 33% 2023
Indonésia 2,8% 0% – 5% 2023
Irão 35% 5% – 55% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 0% – 40% 2023
Japão 3% 2,5% – 3,5% 2023
Jordânia 7,5% 0% – 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 27% 10% – 35% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 15% 2023
Malásia 5% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 27% 10% – 35% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 15% 0% – 35% 2023 · HS 2017
México 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 10% 5% – 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 2023
Nauru 0% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 12% 5% – 15% 2023
Níger 27% 10% – 35% 2023
Nigéria 27% 10% – 35% 2023
Noruega 7,2% 0% – 14% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 20% 2023
Papua-Nova Guiné 13% 0% – 25% 2023
Paraguai 10% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 10% 2023
Quirguistão 1,5% 0% – 3% 2021 · HS 2017
Reino Unido 7,3% 0% – 12% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 20% 10% – 35% 2023
Rússia 1,5% 0% – 3% 2021 · HS 2017
Salvador 10% 5% – 15% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 23% 5% – 40% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 23% 5% – 40% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 27% 10% – 35% 2023
Serra Leoa 27% 10% – 35% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 6,7% 5% – 10% 2020 · HS 2012
Somália 19% 15% – 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 23% 5% – 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 143% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 10% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 8% 2017 · HS 2017
Togo 27% 10% – 35% 2023
Tonga 10% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 0% – 40% 2023 · HS 2012
Turquia 11% 0% – 31% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 20% 10% – 35% 2023
União Europeia (27 países) 9,4% 5,1% – 13% 2023
Uruguai 10% 2023 · HS 2017
Usbequistão 12%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 10% 2023
Venezuela 40% 2023 · HS 2017
Vietname 22% 7% – 30% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 20% 0,2% – 40% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
42229 Palm oil, refined, & its fractions
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 111210
Produto CPC 2.1
21652 Palm oil, refined
Atividade CITA Rev. 4
1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20171511.90inalterado
20121511.90inalterado
20071511.90inalterado
20021511.90inalterado
19961511.90inalterado
19921511.90inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Palm oil and its fractions, whether or not refined, but not chemically modified (not including waste as defined in Article 3, point (1), of Directive 2008/98/EC)

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600013003 HMRC 2 de junho de 2025 – 1 de junho de 2028 · 1511 90 99 00

    Refined palm oil obtained from the pulp of the oil palm fruit. In liquid form at room temperature. Fit for human consumption. Packaged in 1 litre plastic or glass bottles.

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1511.90 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 12,8% (média de 9,4%).

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1511.90 abrange 8 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 46,8%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.

133 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,1% – 12,8%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1511.90 na UE somaram 1,6 mM € (−7% face aos 12 meses anteriores); a Indonésia forneceu 49%, à frente da Malásia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 32,3 mM US$ (−9,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Indonésia (17,5 mM US$), seguido da Malásia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Óleo de palma: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 1511.90 do Sistema Harmonizado (posição 1511), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1511.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,1% e 12,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1511.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1511.90?

A Indonésia, com 17,5 mM US$ em 2024 (54,3% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «óleo de palma refinado e frações»?

133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1% – 12,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «óleo de palma refinado e frações»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «óleo de palma refinado e frações»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Indonésia (49%), a Malásia (42%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 1,6 mM €.

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