Subposição · Capítulo 16 · Posição 1604
1604.20: Outras preparações e conservas de peixes
Outras preparações e conservas de peixe
A subposição SH 1604.20 – outras preparações e conservas de peixe – pertence à posição 1604, no capítulo 16.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1604 20 Outras preparações e conservas de peixes:
- 1604 20 05 Preparações de surimi 20%—
- Outros:
- 1604 20 10 De salmões 5,5%—
- 1604 20 30 De salmonídeos, exceto salmões 7%—
- 1604 20 40 De biqueirões (anchovas) 25%—
- 1604 20 50 De sardinhas, de bonitos, de cavalas e cavalinhas das espécies Scomber scombrus e Scomber japonicus e peixes das espécies Orcynopsis unicolor 25%—
- 1604 20 70 De atuns, gaiado (bonito-listrado) e outros peixes do género Euthynnus 24%—
- 1604 20 90 De outros peixes 14%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0847/06
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Tailândia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0847/06
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 22
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 6 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 20 70 30 Preserved
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 20 70 35 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2833/23
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 20 70 40 Preserved
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 40 Preserved
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 1604 20 70 45 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1984/03
- Documentos
- C040 Documento estatístico para o atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- C043 Certificado de reexportação de atum-patudo da ICCAT, da IOTA ou da IATTC
- Y910 Atum-patudo capturado por cercadores com rede de cerco com retenida e por navios de pesca com canas (isco) e destinado principalmente a transformação posterior por fábricas de conservas de atum
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 45 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 50 Preserved
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 55 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 92 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 94 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 97 Albacore tuna (Thunnus alalunga)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 1604 20 70 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% – 25% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento – 20,5% |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas FaroéContingente | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento – 15% |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 3,1% |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 2% – 21,5% |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,1% – 7,5% |
| acordo UE–Albânia | Albânia | 2,7% – 12% |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 3% |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | 3,8% – 16,8% |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | 3,8% – 16,8% |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | 3,8% – 17,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% – 22,7% |
| acordo UE–MéxicoContingente | México | 6,8% |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | 12,5% |
| acordo UE–MontenegroContingente | Montenegro | 12,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 31,9 M € | 17,2% | -9,4% | |
| 22 M € | 11,8% | -8,9% | |
| 15,8 M € | 8,5% | -41,9% | |
| 14,5 M € | 7,8% | -24% | |
| 10,8 M € | 5,8% | — | |
| 10,5 M € | 5,6% | +8,2% | |
| 10,1 M € | 5,4% | -30,9% | |
| 9,9 M € | 5,3% | -15,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+12,1 M US$+74 M US$+> 133,3 M US$
Exportações: 142
- Tailândia: 350,4 M US$
- China: 280,4 M US$
- Lituânia: 162,7 M US$
- Espanha: 158,2 M US$
- Malásia: 133,3 M US$
- Marrocos: 108,6 M US$
- Índia: 100,2 M US$
- Japão: 95,7 M US$
- Coreia do Sul: 89,8 M US$
- Polónia: 86,8 M US$
- Vietname: 80,7 M US$
- Alemanha: 79,6 M US$
- Estados Unidos: 78,8 M US$
- Turquia: 74 M US$
- França: 71,5 M US$
- Equador: 62,7 M US$
- Países Baixos: 55,7 M US$
- Bélgica: 49,6 M US$
- Taiwan: 38,4 M US$
- Itália: 37,9 M US$
- Portugal: 35,1 M US$
- Letónia: 27,3 M US$
- Estónia: 22,9 M US$
- Islândia: 22,6 M US$
- Chéquia: 21,4 M US$
- Dinamarca: 20,2 M US$
- Singapura: 19 M US$
- Filipinas: 17,4 M US$
- Indonésia: 16,5 M US$
- Suécia: 16,1 M US$
- Rússia: 14,9 M US$
- Eslovénia: 14,4 M US$
- Noruega: 14,2 M US$
- Peru: 12,1 M US$
- Papua-Nova Guiné: 10,9 M US$
- Mauritânia: 9,3 M US$
- Croácia: 6,5 M US$
- Grécia: 6,2 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Nova Zelândia: 6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 5,7 M US$
- Reino Unido: 5,2 M US$
- Eslováquia: 4,8 M US$
- Maurícia: 4,8 M US$
- Colômbia: 4,5 M US$
- Argentina: 4,4 M US$
- Áustria: 4,3 M US$
- Seicheles: 4,1 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Irlanda: 3,6 M US$
- Bulgária: 3,5 M US$
- Tunísia: 3,4 M US$
- Iémen: 3,2 M US$
- Bielorrússia: 3 M US$
- Israel: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,8 M US$
- Brasil: 2,7 M US$
- Sérvia: 2,5 M US$
- Ilhas Salomão: 2,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+11,1 M US$+30 M US$+> 96,6 M US$
Importações: 216
- Estados Unidos: 270,2 M US$
- Itália: 147,5 M US$
- França: 146,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 102,2 M US$
- Reino Unido: 101,4 M US$
- Japão: 99,6 M US$
- Espanha: 96,6 M US$
- Alemanha: 86,3 M US$
- Bélgica: 73 M US$
- Austrália: 72,3 M US$
- Singapura: 70 M US$
- China: 69,5 M US$
- Países Baixos: 67,8 M US$
- Canadá: 65,1 M US$
- Taiwan: 46,8 M US$
- Portugal: 41 M US$
- Coreia do Sul: 40,4 M US$
- Camboja: 36,2 M US$
- Suécia: 32,7 M US$
- Malásia: 30,5 M US$
- México: 30 M US$
- Vietname: 30 M US$
- Chéquia: 29,4 M US$
- Brasil: 29,2 M US$
- Filipinas: 28 M US$
- Eslováquia: 27,9 M US$
- Chile: 25,7 M US$
- Polónia: 25,3 M US$
- Argentina: 25,1 M US$
- Indonésia: 25,1 M US$
- Finlândia: 24,8 M US$
- Roménia: 24,2 M US$
- Suíça: 23,7 M US$
- Sérvia: 21,1 M US$
- Venezuela: 20,7 M US$
- Croácia: 20,5 M US$
- Áustria: 20,4 M US$
- Ucrânia: 19,8 M US$
- Arábia Saudita: 19,8 M US$
- Hungria: 17,8 M US$
- Dinamarca: 16,2 M US$
- Lituânia: 15,5 M US$
- Noruega: 14,6 M US$
- Israel: 14,2 M US$
- Rússia: 14 M US$
- Nova Zelândia: 13,7 M US$
- Panamá: 13,3 M US$
- Colômbia: 13,1 M US$
- Letónia: 13 M US$
- Marrocos: 12,4 M US$
- Egito: 11,8 M US$
- Cazaquistão: 11,7 M US$
- Grécia: 11,1 M US$
- Líbia: 11,1 M US$
- Estónia: 11,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,3 M US$
- Argélia: 10,2 M US$
- Peru: 9,6 M US$
- Iraque: 9,3 M US$
- Irlanda: 8,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 350,4 M US$ | 13,4% | |
| 2 | 280,4 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 162,7 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 158,2 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 133,3 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 108,6 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 100,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 95,7 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 89,8 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 86,8 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 270,2 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 147,5 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 146,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 102,2 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 101,4 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 99,6 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 96,6 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 86,3 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 73 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 72,3 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 16%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Turquia, Quiribáti, Irão
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 12% – 13% | 2023 | |
| 2% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2022 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 12% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 7% – 11% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,5% | 5% – 12% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2023 | |
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 9,4% | 6,4% – 11% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 0% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 12% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 75% | 2023 · HS 2002 | ||
| 17% | 4% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 12% – 13% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 40%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 8,1% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 17% | 5,5% – 25% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 16% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,3% | 0,1% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 03716 Other fish, prepared/preserved, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 21241 Prepared dishes and meals based on fish, molluscs and crustaceans21242 Fish, otherwise prepared or preserved
- Atividade CITA Rev. 4
- 1075 Manufacture of prepared meals and dishes1020 Processing and preserving of fish, crustaceans and molluscs
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1604.20 | inalterado |
| 2012 | 1604.20 | inalterado |
| 2007 | 1604.20 | inalterado |
| 2002 | 1604.20 | inalterado |
| 1996 | 1604.20 | inalterado |
| 1992 | 1604.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 28
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364528 U.S. CBP
The Tariff Classification of Frozen Raw Ground Yellowfin Tuna from Mexico
- N363697 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Salmon Teriyaki Meal from France
- N344112 U.S. CBP
The tariff classification of fish products from Japan.
- N341640 U.S. CBP
The tariff classification of a Smoked Salmon Bagel Sandwich from Norway
- N336918 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Seafood from Vietnam. Correction to Ruling Number N336097
- N336097 U.S. CBP
The tariff classification of Frozen Seafood from Vietnam
- 600013379 HMRC
A tuna sub roll, ready to eat. This item contains more than 20% tuna. Ingredients: Multi seed sub-roll Tuna Vegetable spread Flavourings/condiments
- 600012796 HMRC
Crab Flavour Fish Sticks For Human consumption, frozen textured white fish protein (40%) 64 sticks of cooked textured white fish protein, water, starch and crab flavour with sugar and sweetener. Packed10 x 1 kg bags sticks individually wrapped and packed in 1 kg vac packed bags. Outer packages…
- 600012797 HMRC
Frozen breaded crab flavour claws for human consumption. Ingredients include: textured white fish protein (28%), water, potato starch, breadcrumbs, crab flavour and preservatives. Product is coating in breadcrumb and batter and shrink wrapped sealed trays. Packed in 10 trays of 330 gm each per…
- 600012866 HMRC
Frozen fish fingers for human consumption Ingredients: Alaskan pollack and cod 57% with a crumb coating, pre-fried and deep frozen Packaging: polyethylene clear bag, cardboard carton outer, 120 pcs per bag
- 600012550 HMRC
The product is 64 frozen surimi sticks flavoured with crab. The sticks are individually wrapped and contained in 1 kg packs with 2 x 32 sticks in a vacuum-packed polybag. Ingredients: Fish paste, water, modified tapioca starch, tapioca starch, corn starch, sugar, sweetener, salt, soybean, mirin,…
- 600012551 HMRC
The product is cooked flaked white fish protein which is frozen. This is a preparation of Surimi. It is packaged in 10 bags of 1 kg, vacuum packed, with an outer carton of white corrugated cardboard. Ingredients: Textured White Fish Protein, (FISH Paste), Sugar, Stabilisers, Water, Modified…
28 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Autonomous Tariff Suspensions – 28 May 2026
Trade Tariff news 6499 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 1604.20 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 5,5% e 25% (média de 17,2%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1604.20 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 80%.
119 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,5% – 25%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1604.20 na UE somaram 186,1 M € (−13% face aos 12 meses anteriores); a Tailândia forneceu 17%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,6 mM US$ (−0,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Tailândia (350,4 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras preparações e conservas de peixes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1604.20 do Sistema Harmonizado (posição 1604), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (1604.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5,5% e 25%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1604.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 10%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1604.20?
A Tailândia, com 350,4 M US$ em 2024 (13,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras preparações e conservas de peixe»?
119 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5% – 25%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras preparações e conservas de peixe»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tailândia (17%), a Turquia (12%) e Marrocos (9%), num total de importações de 186,1 M €.