Subposição · Capítulo 19 · Posição 1905
1905.32: Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes: waffles e wafers
Waffles e wafers
Descrição oficial Waffles e wafers
A subposição SH 1905.32 – waffles e wafers – pertence à posição 1905, no capítulo 19.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1905 32 Waffles e wafers:
- 1905 32 05 De teor, em peso, de água superior a 10 % (9 + EA) MAX (20,7 + AD F/M)—
- Outros:
- Total ou parcialmente revestidos ou recobertos de chocolate ou de outras preparações que contenham cacau:
- 1905 32 11 Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 85 g (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)—
- 1905 32 19 Outros (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)—
- Outros:
- 1905 32 91 Salgados, mesmo recheados (9 + EA) MAX (20,7 + AD F/M)—
- 1905 32 99 Outros (9 + EA) MAX (24,2 + AD S/Z)—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 5,5 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,8 % + EAR MAX 18,1 % +ADFMR / 7,8 % + EAR MAX 21,1 % +ADSZR |
| acordo UE–Chile | Chile | 0 % + EAR MAX 10,3 % +ADSZR / 0 % + EAR MAX 12,1 % +ADSZR |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + EAR MAX 20,7 % +ADFMR / 0 % + EAR MAX 24,2 % +ADSZR |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 2,3 % + 4,74 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 0 % + EA MAX 20,7 % +ADFM / 0 % + EA MAX 24,2 % +ADSZ |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 86,5 M € | 31,7% | +3,7% | |
| 79,4 M € | 29,1% | -8,7% | |
| 47,1 M € | 17,3% | -7,9% | |
| 13,2 M € | 4,8% | +8,7% | |
| 7,1 M € | 2,6% | +16,7% | |
| 5,6 M € | 2,1% | -14,4% | |
| 4,7 M € | 1,7% | -25,7% | |
| 2,7 M € | 1% | +0,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+15,8 M US$+104,8 M US$+> 483,5 M US$
Exportações: 148
- Polónia: 1,2 mM US$
- Itália: 817,1 M US$
- Alemanha: 665,2 M US$
- Canadá: 567,1 M US$
- Turquia: 483,5 M US$
- Bélgica: 438,3 M US$
- Indonésia: 379,4 M US$
- Áustria: 301,7 M US$
- Países Baixos: 247,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 188,7 M US$
- Bulgária: 146,8 M US$
- Chéquia: 141,4 M US$
- Estados Unidos: 125,2 M US$
- Ucrânia: 112,6 M US$
- Reino Unido: 104,8 M US$
- Eslováquia: 80,6 M US$
- Brasil: 78,8 M US$
- Rússia: 78,4 M US$
- China: 75,8 M US$
- França: 73,1 M US$
- Malásia: 71,2 M US$
- Grécia: 61,2 M US$
- Espanha: 60,3 M US$
- Tailândia: 42,9 M US$
- Croácia: 40,4 M US$
- Egito: 33,1 M US$
- Roménia: 31,1 M US$
- Índia: 30,5 M US$
- México: 30,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 23,4 M US$
- Dinamarca: 20,8 M US$
- Sérvia: 19,9 M US$
- Austrália: 19,1 M US$
- Luxemburgo: 17,7 M US$
- Guatemala: 16,6 M US$
- Suíça: 16 M US$
- Suécia: 15,8 M US$
- Hungria: 15,2 M US$
- Letónia: 14,9 M US$
- Arábia Saudita: 13,7 M US$
- Argentina: 13,1 M US$
- Cazaquistão: 12,6 M US$
- Macedónia do Norte: 11,8 M US$
- Japão: 10,6 M US$
- Colômbia: 9,9 M US$
- Lituânia: 9,3 M US$
- Portugal: 8,8 M US$
- Venezuela: 8 M US$
- Peru: 7,9 M US$
- Israel: 7,8 M US$
- Paquistão: 7,5 M US$
- República Dominicana: 7,4 M US$
- Filipinas: 7,3 M US$
- Vietname: 6,6 M US$
- Salvador: 6,5 M US$
- Usbequistão: 6,3 M US$
- Bolívia: 5,9 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Singapura: 5,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,9 M US$2,9 M US$+21,2 M US$+78,4 M US$+> 220,3 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 933,7 M US$
- Alemanha: 517,6 M US$
- Reino Unido: 508,1 M US$
- França: 407,3 M US$
- Arábia Saudita: 310,5 M US$
- Países Baixos: 223,2 M US$
- Itália: 220,3 M US$
- Iraque: 209,5 M US$
- China: 198,5 M US$
- Polónia: 163,1 M US$
- Bélgica: 161,1 M US$
- México: 151,8 M US$
- Chéquia: 151,4 M US$
- Roménia: 145,1 M US$
- Canadá: 141,4 M US$
- Espanha: 136,9 M US$
- Filipinas: 107,8 M US$
- Tailândia: 99 M US$
- Áustria: 92,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 89,1 M US$
- Austrália: 82,6 M US$
- Hungria: 78,4 M US$
- Irlanda: 65,6 M US$
- Malásia: 64,9 M US$
- Líbia: 62,1 M US$
- Eslováquia: 59,9 M US$
- Koweit: 59,7 M US$
- Cazaquistão: 59 M US$
- Suíça: 59 M US$
- Rússia: 56,8 M US$
- Israel: 54 M US$
- Portugal: 50,4 M US$
- Vietname: 50,1 M US$
- Bulgária: 48,8 M US$
- Suécia: 44,5 M US$
- Croácia: 42,6 M US$
- Brasil: 40,3 M US$
- Singapura: 40,1 M US$
- Coreia do Sul: 37,7 M US$
- Grécia: 36 M US$
- Sérvia: 36 M US$
- Eslovénia: 35,8 M US$
- Dinamarca: 35,6 M US$
- Territórios palestinianos: 32,6 M US$
- Marrocos: 31,1 M US$
- Chile: 29 M US$
- Catar: 27,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 24,8 M US$
- Taiwan: 24,7 M US$
- Lituânia: 24,6 M US$
- Turquia: 24 M US$
- Japão: 23,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22,3 M US$
- Indonésia: 21,8 M US$
- Nova Zelândia: 21,2 M US$
- Líbano: 20,9 M US$
- Azerbaijão: 20,4 M US$
- Jordânia: 20,1 M US$
- Egito: 19,1 M US$
- Ucrânia: 18,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 16,6% | |
| 2 | 817,1 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 665,2 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 567,1 M US$ | 8% | |
| 5 | 483,5 M US$ | 6,8% | |
| 6 | 438,3 M US$ | 6,2% | |
| 7 | 379,4 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 301,7 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 247,8 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 188,7 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 933,7 M US$ | 13,2% | |
| 2 | 517,6 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 508,1 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 407,3 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 310,5 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 223,2 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 220,3 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 209,5 M US$ | 3% | |
| 9 | 198,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 163,1 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 17%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Egito, Uganda, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 8,3% | 0% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,1%* | 2,4% – 11% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 35% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 4,4%* | 2,8% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 32%* | 2022 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,8% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,1%* | 2,4% – 11% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 60% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 5% – 35% | 2021 · HS 2017 | |
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 22%* | 22% – 23% | 2023 | |
| 4% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 18% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 15% – 26% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 29%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 21% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 4,4%* | 2,8% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 4,4%* | 2,8% – 11% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 19%* | 13% – 24% | 2023 | |
| 8,3% | 0% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 0% – 35% | 2023 | |
| 4% | 2017 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 9%* | 2023 | ||
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 40% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 04842 Sweet biscuits, waffles & wafers, gingerbread & the like
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113201
- Produto CPC 2.1
- 23420 Gingerbread and the like; sweet biscuits; waffles and wafers
- Atividade CITA Rev. 4
- 1071 Manufacture of bakery products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1905.32 | inalterado |
| 2012 | 1905.32 | inalterado |
| 2007 | 1905.32 | inalterado |
| 2002 | 1905.32 | inalterado |
| 1996 | 1905.30 | alterado |
| 1992 | 1905.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 5 linhas pautais da subposição 1905.32 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1905.32 em 6 linhas pautais; o direito é de 9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1905.32 no valor de 273,1 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,26 € por quilo; a Ucrânia forneceu 32%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,1 mM US$ em 2024, mais 5,5% do que em 2023.
A Polónia foi o maior exportador, com 16,6% do total, à frente da Itália.
Notas legais
Notas complementares
1. As mercadorias das posições 190531, 190532, 190540 e 190590 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. Na aceção da posição 190531, só são considerados como “biscoitos adicionados de edulcorantes” os produtos que apresentem um teor, em peso, de água não superior a 12 % e um teor de matérias gordas não superior a 35 %, em peso (as substâncias utilizadas para envolver ou cobrir os biscoitos não são tomadas em consideração para cálculo destes teores).
3. A subposição 19059020 apenas abrange produtos secos e quebradiços.
4. As preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte da posição 1901, bem como as de produtos das posições 0401 a 0404, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas da classificação na posição 1901. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes: waffles e wafers»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1905.32 do Sistema Harmonizado (posição 1905), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1905.32?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1905.32?
A Polónia, com 1,2 mM US$ em 2024 (16,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «waffles e wafers»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «waffles e wafers»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Ucrânia (32%), o Reino Unido (29%) e a Turquia (17%), num total de importações de 273,1 M €.