Subposição · Capítulo 20 · Posição 2008
2008.99: Outras, incluindo as misturas, com exclusão: outras
Outras frutas preparadas ou conservadas
Descrição oficial Outras
A subposição SH 2008.99 – outras frutas preparadas ou conservadas – pertence à posição 2008, no capítulo 20.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2008 99 Outras:
- Com adição de álcool:
- Gengibre:
- 2008 99 11 De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 10%—
- 2008 99 19 Outro 16%—
- Uvas:
- 2008 99 21 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 25,6 + 3,8 €/100 kg/net—
- 2008 99 23 Outras 25,6%—
- Outras:
- De teor de açúcares superior a 9 %, em peso:
- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas:
- 2008 99 24 Fruta tropical 16%—
- 2008 99 28 Outras 25,6%—
- Outras:
- 2008 99 31 Fruta tropical 16 + 2,6 €/100 kg/net—
- 2008 99 34 Outras 25,6 + 4,2 €/100 kg/net—
- Outras:
- De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas:
- 2008 99 36 Fruta tropical 15%—
- 2008 99 37 Outras 24%—
- Outras:
- 2008 99 38 Fruta tropical 16%—
- 2008 99 40 Outras 25,6%—
- Sem adição de álcool:
- Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg:
- 2008 99 41 Gengibre Isento—
- 2008 99 43 Uvas 19,2%—
- 2008 99 45 Ameixas 17,6%—
- 2008 99 48 Fruta tropical 11%—
- 2008 99 49 Outras 17,6%—
- Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg:
- 2008 99 51 Gengibre Isento—
- 2008 99 63 Fruta tropical 13%—
- 2008 99 67 Outras 20,8%—
- Sem adição de açúcar:
- Ameixas em embalagens imediatas de conteúdo líquido:
- 2008 99 72 De 5 kg ou mais 15,2%—
- 2008 99 78 De menos de 5 kg 18,4%—
- 2008 99 85 Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net—
- 2008 99 91 Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 8,3 + 3,8 €/100 kg/net—
- 2008 99 99 Outras 18,4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 2008 99 49 70 Blanched vine leaves of the genus Karakishmish, in brine, containing by weight: -|more than 6|% of salt concentration, -|0,1|% or more but not more than 1,4|% of acidity expressed as citric acid monohydrate and -|whether or not but not more than 2|000|mg/kg of sodium benzoate according CODEX STAN 192-1995 for use in the manufacture of stuffed vine leaves with rice
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 2008 99 99 11 Blanched vine leaves of the genus Karakishmish, in brine, containing by weight: -|more than 6|% of salt concentration, -|0,1|% or more but not more than 1,4|% of acidity expressed as citric acid monohydrate and -|whether or not but not more than 2|000|mg/kg of sodium benzoate according CODEX STAN 192-1995 for use in the manufacture of stuffed vine leaves with rice
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2008 99 99 35 Frozen pulp from acai berries: -hydrated and pasteurised, -separated from the kernels by the addition of water, -with a Brix value of less than 6, and -with a sugar content of less than 5,6 %
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 21
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 28 10 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 28 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 34 10 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 34 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 37 10 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 37 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 40 10 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 40 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 49 60 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 49 80 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 67 95 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 67 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 99 11 Blanched vine leaves of the genus Karakishmish, in brine, containing by weight: -|more than 6|% of salt concentration, -|0,1|% or more but not more than 1,4|% of acidity expressed as citric acid monohydrate and -|whether or not but not more than 2|000|mg/kg of sodium benzoate according CODEX STAN 192-1995 for use in the manufacture of stuffed vine leaves with rice
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 99 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Egito, Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Apenas para
- 2008 99 99 60 Figs
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Turquia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
- Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
- Apenas para
- 2008 99 99 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
- Ato jurídico
- Regulation 0256/24
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
- Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
- Linhas pautais
- em 1 de 25 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 25,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,5% – 21,7% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8% – 23,2% |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,03 EUR / 100 kg E |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 85,2 M € | 13,2% | +1,4% | |
| 78,9 M € | 12,2% | -22,1% | |
| 53 M € | 8,2% | +6,6% | |
| 47 M € | 7,3% | -14,8% | |
| 42,6 M € | 6,6% | +2,1% | |
| 39,5 M € | 6,1% | +25,2% | |
| 35,9 M € | 5,6% | -7,1% | |
| 34,1 M € | 5,3% | -8,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 849,3 mil US$849,3 mil US$+10,7 M US$+92,3 M US$+> 212,9 M US$
Exportações: 179
- México: 814,1 M US$
- China: 795,1 M US$
- Coreia do Sul: 599,1 M US$
- Tailândia: 402,9 M US$
- Índia: 242,5 M US$
- Estados Unidos: 212,9 M US$
- Canadá: 204,5 M US$
- Países Baixos: 182,7 M US$
- Alemanha: 162,7 M US$
- Filipinas: 160,1 M US$
- França: 157,2 M US$
- Costa Rica: 141,7 M US$
- Equador: 137,2 M US$
- Colômbia: 133,3 M US$
- Vietname: 116,1 M US$
- Espanha: 108,5 M US$
- Brasil: 101,1 M US$
- Itália: 92,3 M US$
- Bélgica: 89,7 M US$
- Honduras: 75,7 M US$
- Japão: 61,8 M US$
- Áustria: 56,6 M US$
- Turquia: 52,3 M US$
- Polónia: 51,8 M US$
- Peru: 47 M US$
- Guatemala: 42,6 M US$
- Taiwan: 42,2 M US$
- Hungria: 41,8 M US$
- África do Sul: 39,1 M US$
- Egito: 35,1 M US$
- Irão: 30,7 M US$
- Indonésia: 27,8 M US$
- Bulgária: 27,3 M US$
- República Dominicana: 27 M US$
- Grécia: 26,4 M US$
- Chile: 18,8 M US$
- Portugal: 17,3 M US$
- Chéquia: 16,7 M US$
- Dinamarca: 15,2 M US$
- Reino Unido: 13,7 M US$
- Sri Lanca: 12,4 M US$
- Malásia: 11,2 M US$
- Jamaica: 11 M US$
- Gana: 10,7 M US$
- Sérvia: 10,5 M US$
- Salvador: 10,5 M US$
- Camboja: 9,2 M US$
- Rússia: 8,8 M US$
- Suécia: 8,8 M US$
- Mali: 6,1 M US$
- Austrália: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,2 M US$
- Arménia: 5,2 M US$
- Singapura: 5,2 M US$
- Paquistão: 5,1 M US$
- Quénia: 4,6 M US$
- Laos: 4,5 M US$
- Suíça: 4,3 M US$
- Nova Zelândia: 4,1 M US$
- Eslováquia: 4,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+9,4 M US$+45,2 M US$+> 210,9 M US$
Importações: 217
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Japão: 412,2 M US$
- Países Baixos: 273,7 M US$
- Alemanha: 251,9 M US$
- Canadá: 224,7 M US$
- França: 219,6 M US$
- Reino Unido: 210,9 M US$
- China: 180,9 M US$
- Coreia do Sul: 142,2 M US$
- Austrália: 111,3 M US$
- Rússia: 105,5 M US$
- Espanha: 89,5 M US$
- Polónia: 87 M US$
- Bélgica: 79,2 M US$
- Vietname: 73,7 M US$
- Malásia: 70 M US$
- Itália: 67,8 M US$
- Taiwan: 67,6 M US$
- Áustria: 54,6 M US$
- México: 54,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 47,8 M US$
- Arábia Saudita: 45,2 M US$
- Turquia: 41,1 M US$
- Indonésia: 35,7 M US$
- Suécia: 34,7 M US$
- Suíça: 33,7 M US$
- Singapura: 32 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 31,9 M US$
- Roménia: 31,4 M US$
- Noruega: 28,5 M US$
- Israel: 28 M US$
- Dinamarca: 27,9 M US$
- Tailândia: 27,1 M US$
- Chéquia: 27 M US$
- Portugal: 26 M US$
- Grécia: 23,3 M US$
- Ucrânia: 22,6 M US$
- Chile: 21,3 M US$
- Jamaica: 19,8 M US$
- Nova Zelândia: 19,7 M US$
- Cazaquistão: 18,8 M US$
- Hungria: 18,3 M US$
- Finlândia: 17,7 M US$
- Filipinas: 17,2 M US$
- Irlanda: 15,2 M US$
- Eslováquia: 15,1 M US$
- Guatemala: 14,1 M US$
- Salvador: 11,4 M US$
- Honduras: 10,9 M US$
- Bielorrússia: 10,8 M US$
- República Dominicana: 10,5 M US$
- Lituânia: 10,4 M US$
- Costa Rica: 9,8 M US$
- Bulgária: 9,4 M US$
- Camboja: 9 M US$
- África do Sul: 8,8 M US$
- Colômbia: 8,5 M US$
- Letónia: 8,5 M US$
- Brasil: 7,9 M US$
- Panamá: 7,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 814,1 M US$ | 14% | |
| 2 | 795,1 M US$ | 13,6% | |
| 3 | 599,1 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 402,9 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 242,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 212,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 204,5 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 182,7 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 162,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 160,1 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 34,6% | |
| 2 | 412,2 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 273,7 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 251,9 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 224,7 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 219,6 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 210,9 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 180,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 142,2 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 111,3 M US$ | 1,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 64
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364378 U.S. CBP
The tariff classification of fruit products from France and Guatemala
- N362304 U.S. CBP
The tariff classification of casava flatbread from Venezuela.
- N360422 U.S. CBP
The tariff classification of Taro Lime Flavor Chips from China.
- N358388 U.S. CBP
The tariff classification of coconut cream and papaya preparations from the Dominican Republic.
- N356928 U.S. CBP
The tariff classification of a snack food from the Philippines
- N356669 U.S. CBP
The tariff classification of a snack food from South Korea
- 600016970 HMRC
Banana based puree gel produced also containing lemon juice, salt, and date syrup. Not cooked, hot-fill pasteurised in a screw top pouch intended for direct consumption. Presented for retail sale.
- 600016310 HMRC
Mango based puree gel produced also containing lemon juice, salt, and date syrup. Not cooked, hot-fill pasteurised in a screw top pouch intended for direct consumption. Presented for retail sale.
- 600015907 HMRC
Dried dates snack food with sparkling cola flavouring. Ingredients: Pitted dates, popping candy (sugar, malt syrup, carbon dioxide), vegetable oil (shea), chicory root fibre (inulin), acid (malic acid, citric acid), flavouring (cola). 100g pack
- 600015908 HMRC
Dried dates snack food with sour pear flavour. Ingredients: Ingredients: Pitted dates, chicory root fibre (inulin), vegetable oil (shea), acid (malic acid, citric acid), pear powder, flavouring (pear) 100g pack
- 600015909 HMRC
Dried dates snack food with sour lemon and strawberry flavour Ingredients: Ingredients: Pitted dates, pomegranate powder, vegetable oil (shea), chicory root fibre (inulin), acid (malic acid), flavouring (strawberry, lemon). 100g pack
- 600015910 HMRC
Dried dates snack food with sour raspberry and blueberry flavour. Ingredients: Pitted dates, blueberry powder, chicory root fibre (inulin),vegetable oil (shea), acid (malic acid), flavouring (strawberry, blueberry, raspberry). 100g pack
64 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2
2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2008.99 abrange 25 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 25,6%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 5 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2008.99 em 25 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 58,5% (média de 54,4%).
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 25,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2008.99 no valor de 645 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,58 € por quilo; a China forneceu 13%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5,8 mM US$ em 2024, mais 7,3% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 14% do total, à frente da China.
Notas legais
Notas complementares
1. São considerados como produtos da posição 2001 unicamente os produtos hortícolas, fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, que contenham 0,5 % ou mais, em peso, de ácido volátil livre calculado como ácido acético. Por outro lado, os cogumelos classificados na subposição 20019050 não podem conter um teor de sal superior a 2,5 %, em peso.
2.
a) O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose («teor de açúcares»), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão] e multiplicada por um dos seguintes fatores:
0,93 para os produtos das subposições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899;
0,95 para os produtos das outras posições.
Contudo, o teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos seguintes produtos classificados no presente Capítulo:
produtos fabricados à base de algas marinhas e outras algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no Capítulo 12;
produtos fabricados à base de raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, da posição 0714;
produtos fabricados à base de folhas de videira;
corresponde ao valor resultante de um cálculo efetuado com base em medições que foram obtidas mediante a aplicação do método da cromatografia líquida de alta eficiência (o “método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S + (G + F) × 0,95;
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose (levulose) determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC.
b) A expressão «valor Brix» mencionada nas subposições da posição 2009 corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014].
3. Os produtos das posições 200820 a 200880, 200893, 200897 e 200899 consideram-se como sendo “com adição de açúcar”, quando o seu teor de açúcares for superior, em peso, a uma das percentagens indicadas seguidamente, consoante a espécie de fruta ou partes comestíveis de plantas:
ananases (abacaxis), uvas: 13 %,
outra fruta, compreendendo as misturas de fruta e outras partes comestíveis de plantas: 9 %.
4. Para aplicação das subposições 20083011 a 20083039, 20084011 a 20084039, 20085011 a 20085059, 20086011 a 20086039, 20087011 a 20087059, 20088011 a 20088039, 20089311 a 20089329, 20089712 a 20089738 e 20089911 a 20089940, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido”, em massa, o número de quilogramas de álcool puro contido em 100 quilogramas do produto,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
5. Aplica-se o seguinte aos produtos tal como se apresentam:
a) O teor de açúcares de adição dos produtos da posição 2009 corresponde ao teor de açúcares deduzido dos valores indicados seguidamente, consoante a espécie de sumo (suco):
sumo (suco) de limões ou de tomates: 3,
sumo (suco) de uvas: 15,
sumo (suco) de outra fruta ou de produtos hortícolas, compreendendo as misturas de sumos: 13.
b) Os sumos (sucos) de fruta adicionados de açúcar, com valor Brix não superior a 67 e que contenham menos de 50 %, em peso, de sumos (sucos) de fruta perdem o caráter original de sumo (suco) de fruta da posição 2009.
A alínea b) não se aplica aos sumos de fruta natural concentrados. Os sumos de fruta natural concentrados não são, portanto, excluídos da posição 2009.
6. Para efeitos das subposições 20096951 e 20096971, considera-se como «sumo (suco) de uvas (compreendendo o mosto de uvas) concentrado» o sumo (suco) (compreendendo o mosto) de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] seja igual ou superior a 50,9 %.
7. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20071091, 20079993, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794, 20089797, 20089924, 20089931, 20089936, 20089938, 20089948, 20089963, 20098934, 20098936, 20098973, 20098985, 20098988, 20098997, 20099092, 20099095 e 20099097 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
8. Na aceção das subposições 20019092, 20060035, 20060091, 20079993, 20081912, 20081992, 20089703, 20089705, 20089712, 20089716, 20089732, 20089736, 20089751, 20089772, 20089776, 20089792, 20089794 e 20089797 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
9. As algas preparadas ou conservadas por processos não previstos no capítulo 12, tais como cozedura, torrefação, tempero ou adição de açúcar, incluem-se no capítulo 20, como preparações de outras partes de plantas. As algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó, devem ser classificadas na posição 1212.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, incluindo as misturas, com exclusão: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2008.99 do Sistema Harmonizado (posição 2008), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2008.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 25,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2008.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 22,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2008.99?
O México, com 814,1 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outras frutas preparadas ou conservadas»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras frutas preparadas ou conservadas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (13%), a Índia (12%) e a Coreia do Sul (8%), num total de importações de 645 M €.