Subposição · Capítulo 20 · Posição 2008

2008.99

2008.99: Outras, incluindo as misturas, com exclusão: outras

Outras frutas preparadas ou conservadas

Descrição oficial Outras

A subposição SH 2008.99 – outras frutas preparadas ou conservadas – pertence à posição 2008, no capítulo 20.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento – 25,6% · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 25 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 6
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2008 99 Outras:
  2. Com adição de álcool:
  3. Gengibre:
  4. 2008 99 11 De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas 10%—
  5. 2008 99 19 Outro 16%—
  6. Uvas:
  7. 2008 99 21 De teor de açúcares superior a 13 %, em peso 25,6 + 3,8 €/100 kg/net—
  8. 2008 99 23 Outras 25,6%—
  9. Outras:
  10. De teor de açúcares superior a 9 %, em peso:
  11. De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas:
  12. 2008 99 24 Fruta tropical 16%—
  13. 2008 99 28 Outras 25,6%—
  14. Outras:
  15. 2008 99 31 Fruta tropical 16 + 2,6 €/100 kg/net—
  16. 2008 99 34 Outras 25,6 + 4,2 €/100 kg/net—
  17. Outras:
  18. De teor alcoólico adquirido, em massa, não superior a 11,85 % mas:
  19. 2008 99 36 Fruta tropical 15%—
  20. 2008 99 37 Outras 24%—
  21. Outras:
  22. 2008 99 38 Fruta tropical 16%—
  23. 2008 99 40 Outras 25,6%—
  24. Sem adição de álcool:
  25. Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido superior a 1 kg:
  26. 2008 99 41 Gengibre Isento—
  27. 2008 99 43 Uvas 19,2%—
  28. 2008 99 45 Ameixas 17,6%—
  29. 2008 99 48 Fruta tropical 11%—
  30. 2008 99 49 Outras 17,6%—
  31. Com adição de açúcar, em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg:
  32. 2008 99 51 Gengibre Isento—
  33. 2008 99 63 Fruta tropical 13%—
  34. 2008 99 67 Outras 20,8%—
  35. Sem adição de açúcar:
  36. Ameixas em embalagens imediatas de conteúdo líquido:
  37. 2008 99 72 De 5 kg ou mais 15,2%—
  38. 2008 99 78 De menos de 5 kg 18,4%—
  39. 2008 99 85 Milho com exclusão do milho doce (Zea mays var. saccharata) 5,1 + 9,4 €/100 kg/net—
  40. 2008 99 91 Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5 % 8,3 + 3,8 €/100 kg/net—
  41. 2008 99 99 Outras 18,4%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 8

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    2008 99 49 70 Blanched vine leaves of the genus Karakishmish, in brine, containing by weight: -|more than 6|% of salt concentration, -|0,1|% or more but not more than 1,4|% of acidity expressed as citric acid monohydrate and -|whether or not but not more than 2|000|mg/kg of sodium benzoate according CODEX STAN 192-1995 for use in the manufacture of stuffed vine leaves with rice
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    2008 99 99 11 Blanched vine leaves of the genus Karakishmish, in brine, containing by weight: -|more than 6|% of salt concentration, -|0,1|% or more but not more than 1,4|% of acidity expressed as citric acid monohydrate and -|whether or not but not more than 2|000|mg/kg of sodium benzoate according CODEX STAN 192-1995 for use in the manufacture of stuffed vine leaves with rice
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    2008 99 99 35 Frozen pulp from acai berries: -hydrated and pasteurised, -separated from the kernels by the addition of water, -with a Brix value of less than 6, and -with a sugar content of less than 5,6 %
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 21

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 28 10 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 28 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 34 10 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 34 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 37 10 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 37 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 40 10 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 40 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 49 60 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 49 80 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 67 95 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 67 99 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 99 11 Blanched vine leaves of the genus Karakishmish, in brine, containing by weight: -|more than 6|% of salt concentration, -|0,1|% or more but not more than 1,4|% of acidity expressed as citric acid monohydrate and -|whether or not but not more than 2|000|mg/kg of sodium benzoate according CODEX STAN 192-1995 for use in the manufacture of stuffed vine leaves with rice
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 99 19 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Egito, Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Apenas para
    2008 99 99 60 Figs
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Turquia
    Ato jurídico
    Regulation 1793/19
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas
  • Controlo na importaçãoIntrodução em livre prática (restrição - géneros alimentícios e alimentos para animais)
    Apenas para
    2008 99 99 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Albânia, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Reino Unido e mais 5
    Ato jurídico
    Regulation 0256/24
    Documentos
    • C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y854 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão.
    • Y855 Isenção das restrições à importação por força do artigo 1.º, n.º 2, do Regulamento de Execução (UE) 2020/1158 da Comissão (acidente de Chernobil).
    Linhas pautais
    em 1 de 25 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento – 25,6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Noruega Noruega Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

3,5% – 21,7%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 8% – 23,2%
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E
Espaço Económico Europeu Noruega 0 % + 7,58 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,03 EUR / 100 kg E
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + 9,4 EUR / 100 kg E / 0 % + 3,8 EUR / 100 kg E

UE: importações mensais

últimos 12 meses645 M €-3,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,58 € por kg
Taxa preferencial68%
01/2024: 45,5 M €02/2024: 43,2 M €03/2024: 49,9 M €04/2024: 56 M €05/2024: 53,6 M €06/2024: 49,6 M €07/2024: 52,9 M €08/2024: 47,8 M €09/2024: 60,9 M €10/2024: 57,9 M €11/2024: 54 M €12/2024: 53,1 M €01/2025: 59 M €02/2025: 51,5 M €03/2025: 54,6 M €04/2025: 52,7 M €05/2025: 55,2 M €06/2025: 51,3 M €07/2025: 56,6 M €08/2025: 59,9 M €09/2025: 57,6 M €10/2025: 53,1 M €11/2025: 60,5 M €12/2025: 50,7 M €01/2026: 49,4 M €02/2026: 46 M €03/2026: 53,2 M €04/2026: 49,8 M €05/2026: 54,5 M €06/2026: 57,3 M €07/2026: 56,7 M €08/2026: 56,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 85,2 M € 13,2% +1,4%
Índia 78,9 M € 12,2% -22,1%
Coreia do Sul 53 M € 8,2% +6,6%
Costa Rica 47 M € 7,3% -14,8%
Equador 42,6 M € 6,6% +2,1%
Brasil 39,5 M € 6,1% +25,2%
Tailândia 35,9 M € 5,6% -7,1%
México 34,1 M € 5,3% -8,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2008.99 · 5,8 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 849,3 mil US$849,3 mil US$+10,7 M US$+92,3 M US$+> 212,9 M US$

Exportações: 179
  1. México: 814,1 M US$
  2. China: 795,1 M US$
  3. Coreia do Sul: 599,1 M US$
  4. Tailândia: 402,9 M US$
  5. Índia: 242,5 M US$
  6. Estados Unidos: 212,9 M US$
  7. Canadá: 204,5 M US$
  8. Países Baixos: 182,7 M US$
  9. Alemanha: 162,7 M US$
  10. Filipinas: 160,1 M US$
  11. França: 157,2 M US$
  12. Costa Rica: 141,7 M US$
  13. Equador: 137,2 M US$
  14. Colômbia: 133,3 M US$
  15. Vietname: 116,1 M US$
  16. Espanha: 108,5 M US$
  17. Brasil: 101,1 M US$
  18. Itália: 92,3 M US$
  19. Bélgica: 89,7 M US$
  20. Honduras: 75,7 M US$
  21. Japão: 61,8 M US$
  22. Áustria: 56,6 M US$
  23. Turquia: 52,3 M US$
  24. Polónia: 51,8 M US$
  25. Peru: 47 M US$
  26. Guatemala: 42,6 M US$
  27. Taiwan: 42,2 M US$
  28. Hungria: 41,8 M US$
  29. África do Sul: 39,1 M US$
  30. Egito: 35,1 M US$
  31. Irão: 30,7 M US$
  32. Indonésia: 27,8 M US$
  33. Bulgária: 27,3 M US$
  34. República Dominicana: 27 M US$
  35. Grécia: 26,4 M US$
  36. Chile: 18,8 M US$
  37. Portugal: 17,3 M US$
  38. Chéquia: 16,7 M US$
  39. Dinamarca: 15,2 M US$
  40. Reino Unido: 13,7 M US$
  41. Sri Lanca: 12,4 M US$
  42. Malásia: 11,2 M US$
  43. Jamaica: 11 M US$
  44. Gana: 10,7 M US$
  45. Sérvia: 10,5 M US$
  46. Salvador: 10,5 M US$
  47. Camboja: 9,2 M US$
  48. Rússia: 8,8 M US$
  49. Suécia: 8,8 M US$
  50. Mali: 6,1 M US$
  51. Austrália: 5,9 M US$
  52. Emirados Árabes Unidos: 5,2 M US$
  53. Arménia: 5,2 M US$
  54. Singapura: 5,2 M US$
  55. Paquistão: 5,1 M US$
  56. Quénia: 4,6 M US$
  57. Laos: 4,5 M US$
  58. Suíça: 4,3 M US$
  59. Nova Zelândia: 4,1 M US$
  60. Eslováquia: 4,1 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 México 814,1 M US$ 14%
2 China 795,1 M US$ 13,6%
3 Coreia do Sul 599,1 M US$ 10,3%
4 Tailândia 402,9 M US$ 6,9%
5 Índia 242,5 M US$ 4,2%
6 Estados Unidos 212,9 M US$ 3,6%
7 Canadá 204,5 M US$ 3,5%
8 Países Baixos 182,7 M US$ 3,1%
9 Alemanha 162,7 M US$ 2,8%
10 Filipinas 160,1 M US$ 2,7%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 2 mM US$ 34,6%
2 Japão 412,2 M US$ 7,1%
3 Países Baixos 273,7 M US$ 4,7%
4 Alemanha 251,9 M US$ 4,3%
5 Canadá 224,7 M US$ 3,9%
6 França 219,6 M US$ 3,8%
7 Reino Unido 210,9 M US$ 3,6%
8 China 180,9 M US$ 3,1%
9 Coreia do Sul 142,2 M US$ 2,4%
10 Austrália 111,3 M US$ 1,9%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 64

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N364378 U.S. CBP 15 de setembro de 2026 · 2008.99.13.00

    The tariff classification of fruit products from France and Guatemala

  • N362304 U.S. CBP 10 de julho de 2026 · 2008.99.65.00

    The tariff classification of casava flatbread from Venezuela.

  • N360422 U.S. CBP 30 de abril de 2026 · 2008.99.91.95

    The tariff classification of Taro Lime Flavor Chips from China.

  • N358388 U.S. CBP 27 de fevereiro de 2026 · 2008.99.45.00

    The tariff classification of coconut cream and papaya preparations from the Dominican Republic.

  • N356928 U.S. CBP 30 de dezembro de 2025 · 2008.99.91.90

    The tariff classification of a snack food from the Philippines

  • N356669 U.S. CBP 19 de dezembro de 2025 · 2008.99.91.90

    The tariff classification of a snack food from South Korea

  • 600016970 HMRC 29 de setembro de 2026 – 28 de setembro de 2029 · 2008 99 67 99

    Banana based puree gel produced also containing lemon juice, salt, and date syrup. Not cooked, hot-fill pasteurised in a screw top pouch intended for direct consumption. Presented for retail sale.

  • 600016310 HMRC 25 de setembro de 2026 – 24 de setembro de 2029 · 2008 99 63 90

    Mango based puree gel produced also containing lemon juice, salt, and date syrup. Not cooked, hot-fill pasteurised in a screw top pouch intended for direct consumption. Presented for retail sale.

  • 600015907 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 99 67 99

    Dried dates snack food with sparkling cola flavouring. Ingredients: Pitted dates, popping candy (sugar, malt syrup, carbon dioxide), vegetable oil (shea), chicory root fibre (inulin), acid (malic acid, citric acid), flavouring (cola). 100g pack

  • 600015908 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 99 67 99

    Dried dates snack food with sour pear flavour. Ingredients: Ingredients: Pitted dates, chicory root fibre (inulin), vegetable oil (shea), acid (malic acid, citric acid), pear powder, flavouring (pear) 100g pack

  • 600015909 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 99 67 99

    Dried dates snack food with sour lemon and strawberry flavour Ingredients: Ingredients: Pitted dates, pomegranate powder, vegetable oil (shea), chicory root fibre (inulin), acid (malic acid), flavouring (strawberry, lemon). 100g pack

  • 600015910 HMRC 15 de julho de 2026 – 14 de julho de 2029 · 2008 99 67 99

    Dried dates snack food with sour raspberry and blueberry flavour. Ingredients: Pitted dates, blueberry powder, chicory root fibre (inulin),vegetable oil (shea), acid (malic acid), flavouring (strawberry, blueberry, raspberry). 100g pack

64 decisões no total para este código

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2327 of 21 October 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain prepared or preserved citrus fruits (namely mandarins, etc.) originating in the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. US Alteração pautal

    Notice of Actions in Section 301 Investigations of Acts, Policies, and Practices of Various Economies Related to the Failure of Each Economy To Impose and Effectively Enforce a Prohibition on the Importation of Goods Produced With Forced Labor

    FR Doc. 2026-15181 · 91 FR 47318 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  4. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 2

    2026HTSRev2 · Fonte: hts.usitc.gov

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2008.99 abrange 25 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 25,6%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 5 linhas têm um direito específico ou misto.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2008.99 em 25 linhas pautais; o direito varia entre 5,1% e 58,5% (média de 54,4%).

As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 25,6%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2008.99 no valor de 645 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,58 € por quilo; a China forneceu 13%, à frente da Índia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 5,8 mM US$ em 2024, mais 7,3% do que em 2023.

O México foi o maior exportador, com 14% do total, à frente da China.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Outras, incluindo as misturas, com exclusão: outras»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2008.99 do Sistema Harmonizado (posição 2008), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2008.99)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 25,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2008.99?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 22,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2008.99?

O México, com 814,1 M US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «outras frutas preparadas ou conservadas»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «outras frutas preparadas ou conservadas»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (13%), a Índia (12%) e a Coreia do Sul (8%), num total de importações de 645 M €.

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