Subposição · Capítulo 21 · Posição 2103
2103.30: Farinha de mostarda e mostarda preparada
A subposição 2103.30 pertence à posição 2103 (preparações para molhos e molhos preparados), no capítulo 21.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2103 30 Farinha de mostarda e mostarda preparada:
- 2103 30 10 Farinha de mostarda Isento—
- 2103 30 90 Mostarda preparada 9%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 1793/19
- Documentos
- C678 Documento sanitário comum de entrada para alimentos para animais e géneros alimentícios de origem não animal (DSCE-D) [tal como estabelecido na parte 2, secção D, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y978 Isenção por força do artigo 1.º, n.º 3 do Regulamento (UE) 2019/1793
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 9% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento – 2,3% |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 5,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,4 M € | 29,7% | -8,6% | |
| 7,8 M € | 27,6% | +231,1% | |
| 5,7 M € | 20% | -17,4% | |
| 2,4 M € | 8,6% | +26,4% | |
| 2,1 M € | 7,5% | +10,2% | |
| 1,1 M € | 3,8% | +15,2% | |
| 230 mil € | 0,8% | -15,8% | |
| 170 mil € | 0,6% | +58,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 113,1 mil US$113,1 mil US$+1,3 M US$+6 M US$+> 43,1 M US$
Exportações: 136
- França: 122,6 M US$
- Estados Unidos: 102,6 M US$
- Alemanha: 47,8 M US$
- Canadá: 43,1 M US$
- Países Baixos: 21,4 M US$
- Reino Unido: 19,5 M US$
- Polónia: 13,2 M US$
- Bélgica: 9,5 M US$
- Senegal: 9,4 M US$
- Tailândia: 8,1 M US$
- Chéquia: 6,6 M US$
- Espanha: 6,5 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Grécia: 4,1 M US$
- Guatemala: 3,9 M US$
- Áustria: 3,7 M US$
- China: 3,5 M US$
- Sérvia: 3,4 M US$
- Roménia: 3,1 M US$
- Rússia: 3,1 M US$
- Itália: 3,1 M US$
- Japão: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Austrália: 2,3 M US$
- Hungria: 2,1 M US$
- Portugal: 2 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Argentina: 1,8 M US$
- Salvador: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,3 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Índia: 1,2 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- Egito: 1,1 M US$
- Indonésia: 1,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Letónia: 938,1 mil US$
- Eslováquia: 921,7 mil US$
- Finlândia: 917,4 mil US$
- Filipinas: 710 mil US$
- Taiwan: 628,4 mil US$
- Equador: 582,7 mil US$
- Irlanda: 574,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 534,9 mil US$
- Nova Zelândia: 510,2 mil US$
- Suíça: 503,2 mil US$
- Croácia: 438,9 mil US$
- México: 398,7 mil US$
- Chile: 354 mil US$
- Bulgária: 347,2 mil US$
- Colômbia: 334,1 mil US$
- Estónia: 307,7 mil US$
- Trindade e Tobago: 305,8 mil US$
- Tunísia: 303,9 mil US$
- Lituânia: 298,4 mil US$
- Luxemburgo: 270,2 mil US$
- Marrocos: 240,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 423,1 mil US$423,1 mil US$+1,9 M US$+5 M US$+> 20,6 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 46,4 M US$
- Canadá: 35 M US$
- Reino Unido: 25,7 M US$
- França: 22,2 M US$
- Alemanha: 21,9 M US$
- Espanha: 21,1 M US$
- Japão: 20,6 M US$
- Países Baixos: 19,8 M US$
- Coreia do Sul: 14,8 M US$
- Bélgica: 11,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,4 M US$
- Itália: 10,1 M US$
- México: 9,9 M US$
- Polónia: 9,4 M US$
- Austrália: 9,1 M US$
- Suécia: 8,5 M US$
- China: 7,8 M US$
- Suíça: 7,4 M US$
- Mali: 6,4 M US$
- Malásia: 5,8 M US$
- Roménia: 5,4 M US$
- Israel: 5 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- Colômbia: 4,3 M US$
- Dinamarca: 4,2 M US$
- Brasil: 3,8 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Nova Zelândia: 3,6 M US$
- Eslováquia: 3,5 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Noruega: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,3 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Honduras: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,8 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- África do Sul: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Panamá: 2,6 M US$
- Paraguai: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,2 M US$
- Nicarágua: 2,2 M US$
- Rússia: 2,1 M US$
- Laos: 2,1 M US$
- Guiné: 2,1 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Gâmbia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Salvador: 1,9 M US$
- Líbano: 1,9 M US$
- Venezuela: 1,8 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Egito: 1,6 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 122,6 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 102,6 M US$ | 21% | |
| 3 | 47,8 M US$ | 9,8% | |
| 4 | 43,1 M US$ | 8,8% | |
| 5 | 21,4 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 19,5 M US$ | 4% | |
| 7 | 13,2 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 9,5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 9,4 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 8,1 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 46,4 M US$ | 9,5% | |
| 2 | 35 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 25,7 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 22,2 M US$ | 4,5% | |
| 5 | 21,9 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 21,1 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 20,6 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 19,8 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 14,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 11,6 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 21número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Sudão, Vietname
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 3% – 9,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 9,5% | 5% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 8,3% | 7,5% – 9% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8,8%* | 2,4% – 18% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 14% | 12% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 17% | 16% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 17% | 16% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09843 Mustard flour & meal & prepared mustard
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23995 Sauces; mixed condiments; mustard flour and meal; prepared mustard
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2103.30 | inalterado |
| 2012 | 2103.30 | inalterado |
| 2007 | 2103.30 | inalterado |
| 2002 | 2103.30 | inalterado |
| 1996 | 2103.30 | inalterado |
| 1992 | 2103.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 10
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600014541 HMRC
A prepared smooth chilli flavoured mustard. Ingredients include mustard flour, water, raw cane sugar, sea salt, cider vinegar, chilli powder, turmeric, concentrated lemon juice. Packaged in a 156ml glass jar with metal lid.
- 600014555 HMRC
A spiced honey flavoured mustard. Ingredients include cider vinegar, honey, mustard flour, sunflower oil, mustard seed, raw cane sugar, black peppercorns, allspice and chillies. Packaged in a 156ml glass jar with metal lid.
- 600014556 HMRC
A prepared smooth dijon mustard. Ingredients include water, mustard seed, spirit vinegar, salt, antioxidant: citric acid. Packaged in a 156ml glass jar with metal lid.
- 600014557 HMRC
A smooth flavoured mustard. Ingredients include water, mustard seed, spirit vinegar, mustard flour, horseradish, salt, cider vinegar, turmeric, concentrated lemon juice and raw cane sugar. Packaged in a 156ml glass jar with metal lid.
- 600014558 HMRC
A prepared beer mustard. Ingredients include cider vinegar, mustard seed, beer, sea salt, black peppercorns, allspice and chillies. Packaged in a 156ml glass jar with metal lid.
- 600014559 HMRC
A prepared wholegrain mustard. Ingredients include cider vinegar, mustard seed, water, sea salt, black peppercorns, allspice and chillies. Packaged in a 156ml glass jar with metal lid.
10 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2103.30 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 9% (média de 4,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2103.30 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 9%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 9%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2103.30 na UE somaram 28,4 M € (+17% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 30%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 488,8 M US$ (−7,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (122,6 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Farinha de mostarda e mostarda preparada»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2103.30 do Sistema Harmonizado (posição 2103), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2103.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 9%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2103.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2103.30?
A França, com 122,6 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2103.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2103.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (30%), a Suíça (28%) e os Estados Unidos (20%), num total de importações de 28,4 M €.