Subposição · Capítulo 21 · Posição 2104
2104.20: Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
A subposição 2104.20 pertence à posição 2104 (preparações para caldos e sopas), no capítulo 21.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2104 20 00 Preparações alimentícias compostas homogeneizadas 14,1%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 39,7%
- Apenas para
- 2104 20 00 11 Monosodium glutamate in mixture or in solution, containing by dry weight 50 % or more of monosodium glutamate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0633/21
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y931 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo n° 3 de Regulamento Delegado (UE) 2021/630 da Comissão
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Documentos
- Y964 Bens que não os descritos no anexo XIa (Produtos do mar) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | 3,5% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 9,8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 12,3% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,4 M € | 45,5% | +38,9% | |
| 510 mil € | 6,9% | -18,6% | |
| 457 mil € | 6,2% | +23 925,8% | |
| 413 mil € | 5,6% | +18,9% | |
| 361 mil € | 4,9% | +21,1% | |
| 206 mil € | 2,8% | -40,6% | |
| 201 mil € | 2,7% | +118,5% | |
| 171 mil € | 2,3% | +143,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47,4 mil US$47,4 mil US$+2,3 M US$+10,8 M US$+> 34,3 M US$
Exportações: 150
- Alemanha: 80,6 M US$
- França: 75,8 M US$
- Chile: 60,8 M US$
- Espanha: 54,8 M US$
- Eslováquia: 34,3 M US$
- Polónia: 33 M US$
- Países Baixos: 27,2 M US$
- Itália: 26,2 M US$
- Hungria: 22,5 M US$
- Áustria: 21,9 M US$
- Reino Unido: 20,3 M US$
- Chéquia: 19,4 M US$
- Estados Unidos: 17,3 M US$
- Bélgica: 13,1 M US$
- Nova Zelândia: 10,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,5 M US$
- Arábia Saudita: 7,8 M US$
- Austrália: 7,1 M US$
- México: 6,2 M US$
- Tailândia: 5,8 M US$
- Turquia: 5,6 M US$
- China: 5,6 M US$
- Indonésia: 5,6 M US$
- Canadá: 5,5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Finlândia: 4,5 M US$
- Colômbia: 4,4 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Egito: 3,9 M US$
- Eslovénia: 2,6 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Roménia: 2,6 M US$
- Coreia do Sul: 2,4 M US$
- Japão: 2,4 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Portugal: 1,8 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- Índia: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Bulgária: 925,9 mil US$
- Irão: 799,8 mil US$
- Singapura: 753,2 mil US$
- Paquistão: 686,6 mil US$
- Jordânia: 582,1 mil US$
- Israel: 517,9 mil US$
- Barém: 489,8 mil US$
- Suíça: 467,6 mil US$
- Sri Lanca: 447,4 mil US$
- Sérvia: 413,6 mil US$
- Peru: 395,7 mil US$
- Croácia: 393 mil US$
- Guatemala: 369,7 mil US$
- Uganda: 299,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 257,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 282,9 mil US$282,9 mil US$+1,9 M US$+6,4 M US$+> 22,6 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 67,3 M US$
- Reino Unido: 60,3 M US$
- Alemanha: 56,1 M US$
- Países Baixos: 38,7 M US$
- Polónia: 31,6 M US$
- Áustria: 23,9 M US$
- Chéquia: 22,6 M US$
- Canadá: 19,2 M US$
- Arábia Saudita: 16,9 M US$
- Austrália: 16,7 M US$
- Bélgica: 16 M US$
- Suécia: 15,3 M US$
- Hungria: 14,8 M US$
- Itália: 12,7 M US$
- França: 12,7 M US$
- Espanha: 12,3 M US$
- Portugal: 11,7 M US$
- Dinamarca: 11 M US$
- Eslováquia: 9,7 M US$
- Nigéria: 8,1 M US$
- Roménia: 7,4 M US$
- Noruega: 6,4 M US$
- Catar: 6,3 M US$
- Israel: 5,9 M US$
- Gana: 5,8 M US$
- Bulgária: 5,1 M US$
- Irlanda: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Suíça: 4,9 M US$
- Nova Zelândia: 4,8 M US$
- Croácia: 4,5 M US$
- Iémen: 4,2 M US$
- Finlândia: 3,7 M US$
- Koweit: 3,1 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,7 M US$
- República Dominicana: 2,7 M US$
- Japão: 2,6 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Jordânia: 2,5 M US$
- Filipinas: 2,4 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Brasil: 2,3 M US$
- China: 2,2 M US$
- Sérvia: 2,2 M US$
- Salvador: 2,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,1 M US$
- Turquia: 2 M US$
- Quénia: 1,9 M US$
- Panamá: 1,9 M US$
- Coreia do Sul: 1,9 M US$
- Macedónia do Norte: 1,9 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Luxemburgo: 1,8 M US$
- Lituânia: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- República Centro-Africana: 1,3 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 80,6 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 75,8 M US$ | 11,8% | |
| 3 | 60,8 M US$ | 9,5% | |
| 4 | 54,8 M US$ | 8,5% | |
| 5 | 34,3 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 33 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 27,2 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 26,2 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 22,5 M US$ | 3,5% | |
| 10 | 21,9 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,3 M US$ | 10,5% | |
| 2 | 60,3 M US$ | 9,4% | |
| 3 | 56,1 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 38,7 M US$ | 6% | |
| 5 | 31,6 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 23,9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 22,6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 19,2 M US$ | 3% | |
| 9 | 16,9 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 16,7 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Marrocos, Sudão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2007 | |
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 5% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 2,5% – 6,4% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 9,5%* | 4,6% – 19% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 1,5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,2%* | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 14% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 09814 Homogenized composite food preparations
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 23991 Homogenized preparations of meat, vegetables, fruits or nuts; preparations of milk, flour, meal, starch or malt extract, for infant use n.e.c.; homogenized composite food preparations
- Atividade CITA Rev. 4
- 1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2104.20 | inalterado |
| 2012 | 2104.20 | inalterado |
| 2007 | 2104.20 | inalterado |
| 2002 | 2104.20 | inalterado |
| 1996 | 2104.20 | inalterado |
| 1992 | 2104.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N340949 U.S. CBP
The tariff classification of organic baby foods from Chile
- N332740 U.S. CBP
The tariff classification of organic baby foods from the Czech Republic
- H315436 U.S. CBP
Tariff Classification of Organic Baby Foods; USMCA
- 600013164 HMRC
Homogenised food preparation for babies and infants in 100g predominantly purple pouch, 7 months +. Ingredients: Organic Apples, Organic Coconut Milk Yogurt (Coconut Milk, Tapioca Starch, Non Dairy Milk Cultures), Organic Strawberries, Organic Oat Base (Water, Organic Oats), Organic Blackcurrants,…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2104.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 14,1%.
A subposição 2104.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 14,1%.
138 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 14,1%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 39,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2104.20 na UE somaram 7,4 M € (+40% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 46%, à frente do Irão.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 641,5 M US$ (−4,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (80,6 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações alimentícias compostas homogeneizadas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2104.20 do Sistema Harmonizado (posição 2104), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2104.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 14,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2104.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,5% e 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2104.20?
A Alemanha, com 80,6 M US$ em 2024 (12,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2104.20?
138 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 14,1%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2104.20?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. A UE aplica um direito anti-dumping de 39,7% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2104.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (46%), o Irão (7%) e a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (6%), num total de importações de 7,4 M €.