Subposição · Capítulo 32 · Posição 3208
3208.90: Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos: outros
Outras tintas e vernizes de polímeros em meio não aquoso
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3208.90 – outras tintas e vernizes de polímeros em meio não aquoso – pertence à posição 3208, no capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3208 90 Outros:
- Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo:
- 3208 90 11 Poliuretano obtido a partir de 2,2′-(ter-butilimino)dietanol e de 4,4′-metilenodicicloexildiisocianato, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida que contenha, em peso, 48 % ou mais de polímero Isento—
- 3208 90 13 Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 48 % ou mais de polímero Isento—
- 3208 90 19 Outros 6,5%—
- Outros:
- 3208 90 91 À base de polímeros sintéticos 6,5%—
- 3208 90 99 À base de polímeros naturais modificados 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 21
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 13 Mixture, containing by weight: - 20% or more but not more than 40% of a copolymer of methyl vinyl ether and monobutyl maleate (CAS RN 25119-68-0), - 7% or more but not more than 20% of a copolymer of methyl vinyl ether and monoethyl maleate (CAS RN 25087-06-3), - 40% or more, but not more than 65% of ethanol (CAS RN 64-17-5), - 1% or more but not more than 7% of butan-1-ol (CAS RN 71-36-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 15 Chlorinated polyolefins, in a solution
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 15 Chlorinated polyolefins, in a solution
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 40 Polymer of methylsiloxane, in the form of a solution in a mixture of acetone, butanol, ethanol and isopropanol, containing by weight 5|% or more but not more than 11|% of polymer of methylsiloxane
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 40 Polymer of methylsiloxane, in the form of a solution in a mixture of acetone, butanol, ethanol and isopropanol, containing by weight 5|% or more but not more than 11|% of polymer of methylsiloxane
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 45 Polymer consisting of a polycondensate of formaldehyde and naphthalenediol, chemically modified by reaction with an alkyne halide, dissolved in propylene glycol methyl ether acetate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 45 Polymer consisting of a polycondensate of formaldehyde and naphthalenediol, chemically modified by reaction with an alkyne halide, dissolved in propylene glycol methyl ether acetate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 47 Solution containing by weight: -|0.1|% or more but not more than 20|% of| alkoxygroups containing siloxane polymer with alkyl or aryl substituents -|75|% or more of an organic solvent containing one or more of propyleneglycolethylether| (CAS RN 1569-02-4), propylene glycol mono methylether acetate (CAS RN 108-65-6)| or propyleneglycol propylether| (CAS RN 1569-01-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 50 Solution containing by weight: - (63,5 ±10)% of gamma-butyrolactone (CAS RN 96-48-0), - (30 ± 10)% of aromatic polyhydroxyamide resin, - (3,5 ± 1,5)% of naphthoquinone ester derivative, - (1,5 ± 0,5)% of arylsilicic acid, - (1,5 ± 0,5)% of [3-(trimethoxysilyl)propyl]urea (CAS RN 23843-64-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 50 Solution containing by weight: - (63,5 ±10)% of gamma-butyrolactone (CAS RN 96-48-0), - (30 ± 10)% of aromatic polyhydroxyamide resin, - (3,5 ± 1,5)% of naphthoquinone ester derivative, - (1,5 ± 0,5)% of arylsilicic acid, - (1,5 ± 0,5)% of [3-(trimethoxysilyl)propyl]urea (CAS RN 23843-64-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 55 Preparation of 5 % or more but not more than 20 % by weight of a copolymer of propylene and maleic anhydride, or a blend of polypropylene and a copolymer of propylene and maleic anhydride, or a blend of polypropylene and a copolymer of propylene, isobutene and maleic anhydride in an organic solvent
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 60 Copolymer of hydroxystyrene with one or more of the following: - styrene - alkoxystyrene - alkylacrylates dissolved in ethyl lactate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 60 Copolymer of hydroxystyrene with one or more of the following: - styrene - alkoxystyrene - alkylacrylates dissolved in ethyl lactate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 65 Silicones containing 50 % by weight or more of xylene and not more than 25 % by weight of silica, of a kind used for the manufacture of long term surgical implants
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 65 Silicones containing 50 % by weight or more of xylene and not more than 25 % by weight of silica, of a kind used for the manufacture of long term surgical implants
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3208 90 19 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 179,8 M € | 43,4% | +0,8% | |
| 78,4 M € | 18,9% | -4,4% | |
| 51 M € | 12,3% | +1,9% | |
| 41,1 M € | 9,9% | +4% | |
| 18,3 M € | 4,4% | +6,1% | |
| 10,9 M € | 2,6% | +14,3% | |
| 5,8 M € | 1,4% | +16,9% | |
| 5,2 M € | 1,3% | +8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 938,1 mil US$938,1 mil US$+13,8 M US$+111,2 M US$+> 442,7 M US$
Exportações: 170
- Alemanha: 1,2 mM US$
- Estados Unidos: 915,7 M US$
- Japão: 894,7 M US$
- Itália: 697,7 M US$
- Coreia do Sul: 468,7 M US$
- Países Baixos: 442,7 M US$
- China: 429,5 M US$
- Reino Unido: 358,7 M US$
- França: 350,7 M US$
- Espanha: 322,2 M US$
- Bélgica: 278,8 M US$
- Polónia: 252 M US$
- Turquia: 225,5 M US$
- Malásia: 216,8 M US$
- Tailândia: 119,6 M US$
- Suécia: 115 M US$
- Singapura: 111,2 M US$
- Suíça: 110,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 109,6 M US$
- Taiwan: 88,8 M US$
- Canadá: 87,7 M US$
- Egito: 83,2 M US$
- Áustria: 81,6 M US$
- Portugal: 78,2 M US$
- Indonésia: 66,8 M US$
- Grécia: 65,9 M US$
- Finlândia: 59 M US$
- Vietname: 55,2 M US$
- Índia: 52,1 M US$
- Brasil: 50,8 M US$
- África do Sul: 37,1 M US$
- Chéquia: 34,2 M US$
- México: 32,6 M US$
- Eslovénia: 30,3 M US$
- Austrália: 27,8 M US$
- Colômbia: 26,3 M US$
- Rússia: 22,3 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Sérvia: 19,9 M US$
- Dinamarca: 19,5 M US$
- Croácia: 16,9 M US$
- Noruega: 13,8 M US$
- Cazaquistão: 13,8 M US$
- Marrocos: 13,5 M US$
- Luxemburgo: 12,6 M US$
- Bulgária: 11 M US$
- Koweit: 10,9 M US$
- Lituânia: 10,9 M US$
- Hungria: 10,7 M US$
- Costa Rica: 9,6 M US$
- Estónia: 9,4 M US$
- Salvador: 8,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,4 M US$
- Arábia Saudita: 7,9 M US$
- Guatemala: 7,7 M US$
- Nova Zelândia: 7,5 M US$
- Letónia: 7,4 M US$
- Roménia: 6,5 M US$
- Uruguai: 6 M US$
- Jordânia: 6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,2 M US$6,2 M US$+32,9 M US$+107,2 M US$+> 287,7 M US$
Importações: 223
- China: 906,4 M US$
- Estados Unidos: 408,7 M US$
- Alemanha: 380,5 M US$
- Coreia do Sul: 307,6 M US$
- México: 306,9 M US$
- Turquia: 301,9 M US$
- Países Baixos: 287,7 M US$
- Bélgica: 261,4 M US$
- Espanha: 258,2 M US$
- Polónia: 250,9 M US$
- Canadá: 248,4 M US$
- França: 239,9 M US$
- Itália: 224,7 M US$
- Vietname: 215,7 M US$
- Reino Unido: 185,5 M US$
- Índia: 170,7 M US$
- Tailândia: 166,6 M US$
- Taiwan: 165,8 M US$
- Singapura: 164,7 M US$
- Chéquia: 129,8 M US$
- Indonésia: 114,2 M US$
- Áustria: 111,9 M US$
- Japão: 107,2 M US$
- Roménia: 97,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 93,3 M US$
- Grécia: 89,9 M US$
- Suécia: 89,7 M US$
- Suíça: 86,8 M US$
- Portugal: 86,3 M US$
- Rússia: 86,2 M US$
- Austrália: 84 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 83,9 M US$
- Brasil: 80,4 M US$
- Filipinas: 71,4 M US$
- Irlanda: 67,1 M US$
- Malásia: 64,9 M US$
- Líbia: 59,6 M US$
- Dinamarca: 58,1 M US$
- Bielorrússia: 58 M US$
- Hungria: 56,3 M US$
- Arábia Saudita: 55,6 M US$
- Koweit: 52,9 M US$
- Cazaquistão: 52,5 M US$
- Eslováquia: 49,8 M US$
- Israel: 48,7 M US$
- Noruega: 48,5 M US$
- Croácia: 46,9 M US$
- Libéria: 40,1 M US$
- Marrocos: 39,6 M US$
- Egito: 38,9 M US$
- Sérvia: 37,4 M US$
- Lituânia: 36,3 M US$
- Barém: 36,2 M US$
- Ucrânia: 35,1 M US$
- Argentina: 34,7 M US$
- África do Sul: 32,9 M US$
- Estónia: 30,7 M US$
- Panamá: 30,4 M US$
- Argélia: 30,4 M US$
- Colômbia: 30,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 13,4% | |
| 2 | 915,7 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 894,7 M US$ | 10% | |
| 4 | 697,7 M US$ | 7,8% | |
| 5 | 468,7 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 442,7 M US$ | 5% | |
| 7 | 429,5 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 358,7 M US$ | 4% | |
| 9 | 350,7 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 322,2 M US$ | 3,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 906,4 M US$ | 10,2% | |
| 2 | 408,7 M US$ | 4,6% | |
| 3 | 380,5 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 307,6 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 306,9 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 301,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 287,7 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 261,4 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 258,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 250,9 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 79%o mais elevado: Domínica, Angola, Baamas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,8% | 0% – 6% | 2023 | |
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 0% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 7% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 79% | 15% – 165% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,2% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,4% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 27% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 16% | 11% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,3% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 17% | 14% – 20% | 2023 | |
| 35% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,4% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 33% | 25% – 40% | 2021 · HS 2017 | |
| 4,6%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,9% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,2% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 35% | 2023 | ||
| 3,9% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,8% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 53342 Paints & varnishes (including enamels & lacquers) based on synthetic polymers/chemically modified natural polymers, dispersed/dissolved in a non-aqueous medium; plastics in solution
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 35110 Paints and varnishes and related products
- Atividade CITA Rev. 4
- 2022 Manufacture of paints, varnishes and similar coatings, printing ink and mastics
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3208.90 | inalterado |
| 2012 | 3208.90 | inalterado |
| 2007 | 3208.90 | inalterado |
| 2002 | 3208.90 | inalterado |
| 1996 | 3208.90 | inalterado |
| 1992 | 3208.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3208.90 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3208.90 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 5,4%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3208.90 no valor de 414 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,98 € por quilo; o Reino Unido forneceu 43%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,9 mM US$ em 2024, menos 0,6% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 13,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3208.90 do Sistema Harmonizado (posição 3208), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3208.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3208.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3208.90?
A Alemanha, com 1,2 mM US$ em 2024 (13,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras tintas e vernizes de polímeros em meio não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (43%), os Estados Unidos (19%) e a Suíça (12%), num total de importações de 414 M €.