Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3208.90

3208 90 13

3208 90 13: Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 48 % ou mais de polímero

Outras tintas e vernizes de polímeros em meio não aquoso

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3208 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo:
  2. 3208 90 Outros:
  3. Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo:
  4. 3208 90 13 Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 48 % ou mais de polímero

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • L100 Licença de importação "Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
    • Y793 Produtos e equipamentos que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono ou cujo funcionamento delas dependa, importados/exportados como bens de uso pessoal. [Artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
    • Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
    • Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
    • Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 25 de fevereiro de 2025
Controlo de exportação de substâncias que empobrecem a camada de ozono All third countries Regulation 0590/24 11 de março de 2024
Controlo à exportação – resíduos Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos Regulation 1157/24 21 de maio de 2026
Controlo à exportação – resíduos All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos) Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 3208.90

últimos 12 meses414 M €+1,2% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,98 € por kg
Taxa preferencial69%
01/2024: 32,1 M €02/2024: 37 M €03/2024: 36,9 M €04/2024: 37,2 M €05/2024: 43,2 M €06/2024: 38,2 M €07/2024: 40,5 M €08/2024: 31,6 M €09/2024: 35,6 M €10/2024: 36,2 M €11/2024: 31,8 M €12/2024: 28,3 M €01/2025: 34 M €02/2025: 32,5 M €03/2025: 37,4 M €04/2025: 34,7 M €05/2025: 34,2 M €06/2025: 36,8 M €07/2025: 38,5 M €08/2025: 28,9 M €09/2025: 35,2 M €10/2025: 37,3 M €11/2025: 30,6 M €12/2025: 25,7 M €01/2026: 28,9 M €02/2026: 32,1 M €03/2026: 37,5 M €04/2026: 34,9 M €05/2026: 38,1 M €06/2026: 38,9 M €07/2026: 39,4 M €08/2026: 35,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 179,8 M € 43,4% +0,8%
Estados Unidos 78,4 M € 18,9% -4,4%
Suíça 51 M € 12,3% +1,9%
Turquia 41,1 M € 9,9% +4%
Japão 18,3 M € 4,4% +6,1%
China 10,9 M € 2,6% +14,3%
Noruega 5,8 M € 1,4% +16,9%
Coreia do Sul 5,2 M € 1,3% +8%

A mesma subposição noutras pautas

3208.90 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos: outros

Linhas da pauta (UE): 3208.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N316864 U.S. CBP 22 de janeiro de 2021 · 3208.90.00.00

    The tariff classification of “Alnovol ® SPN 560” from Germany

  • N303182 U.S. CBP 15 de março de 2019 · 3208.90.00.00

    The tariff classification of “K-Losung (K-Solution)” from Germany

  • N274896 U.S. CBP 13 de maio de 2016 · 3208.90.00.00

    The tariff classification of “SP5000 SWORD SILVER (W/W)” from Japan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

Considerações gerais do capítulo

EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER

Nota 4

A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 6 a), do Capítulo 39, não compreende as soluções coloidais.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Copolímero de p-cresol e divinilbenzeno, em forma de solução em N,N-dimetilacetamida, que contenha, em peso, 48 % ou mais de polímero Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Copolymer of p-cresol and divinylbenzene, in the form of a solution in N,N-dimethylacetamide, containing by weight 48 % or more of polymer Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3208.90 (tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos: outros) divide-se em 5 linhas pautais; 3208 90 13 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3208.90 no valor de 414 M € (+1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,98 € por quilo; o Reino Unido forneceu 43%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–6,5%, EUA 3,2%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,2%, Taiwan 5%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3208.90 no valor de 3 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3208 90 13 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 3208.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (218 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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