Subposição · Capítulo 38 · Posição 3822
3822.12: Para a zica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes
3822.12 é uma subposição de seis dígitos da posição 3822 (reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de…), capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3822 12 00 Para a zica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género Aedes Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- L100 Licença de importação " Substâncias regulamentas" (ozono), emitida pela Comissão
- Y792 Substâncias, produtos e equipamentos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2024/590
- Y791 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas essenciais [artigo 8.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea c) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea a) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590] e aos produtos e equipamentos [artigo 11.º, n.º 1, e artigo 13.º, n.º 1, alínea j) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea g) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y789 Isenção da proibição para os produtos e equipamentos que contenham halons ou cujo funcionamento dependa de halons [ver artigo 13.º, n.º 1, alínea h) (importação) e artigo 14.º, n.º 1, alínea f) (exportação), do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y790 Isenção da proibição para as substâncias que empobrecem a camada de ozono destinadas a destruição ou valorização [ver artigo 12.º, artigo 13.º, n.º 1, alínea d), artigo 13.º, n.º 1, alínea e) (importação) do Regulamento (UE) 2024/590] e para os produtos e equipamentos [ver artigo 12.º e artigo 13.º, n.º 1, alínea i) (importação)]
- Y797 Número de identificação do registo no sistema de licenciamento definido no artigo 17.º, n.º 3, alínea a), do Regulamento (UE) 2024/590
- Y798 Declaração da massa líquida da(s) substância(s) que empobrece(m) a camada de ozono, quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Y799 Massa líquida de substâncias que empobrecem a camada de ozono multiplicada pelo potencial de empobrecimento do ozono desta(s) substância(s), também quando contida(s) em produtos e equipamentos
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4,8 M € | 88,1% | -28,7% | |
| 178 mil € | 3,2% | +17 818 900% | |
| 162 mil € | 3% | -17,6% | |
| 117 mil € | 2,1% | -62,8% | |
| 76 mil € | 1,4% | -32,2% | |
| 50 mil € | 0,9% | -78,1% | |
| 38 mil € | 0,7% | +1699,8% | |
| 14 mil € | 0,2% | +308,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 222,6 mil US$222,6 mil US$+1,4 M US$+6,2 M US$+> 20,4 M US$
Exportações: 77
- Estados Unidos: 30,5 M US$
- Alemanha: 20,8 M US$
- Áustria: 20,4 M US$
- Coreia do Sul: 15,1 M US$
- Países Baixos: 10,4 M US$
- França: 9,4 M US$
- Reino Unido: 6,2 M US$
- Dinamarca: 6,2 M US$
- Suécia: 5,7 M US$
- Bélgica: 5,5 M US$
- China: 5 M US$
- Polónia: 4,2 M US$
- Irlanda: 4,1 M US$
- México: 2,6 M US$
- Itália: 1,6 M US$
- Espanha: 1,6 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,3 M US$
- Índia: 1,3 M US$
- Austrália: 968,1 mil US$
- Hungria: 961 mil US$
- Estónia: 696,8 mil US$
- Singapura: 643,8 mil US$
- Chéquia: 641,3 mil US$
- Japão: 510,4 mil US$
- África do Sul: 506,2 mil US$
- Rússia: 495,1 mil US$
- Noruega: 494,5 mil US$
- Roménia: 486 mil US$
- Indonésia: 436,5 mil US$
- Arménia: 369,7 mil US$
- Letónia: 260,9 mil US$
- Croácia: 231,8 mil US$
- Nova Zelândia: 222,6 mil US$
- Jordânia: 155,7 mil US$
- Grécia: 147,7 mil US$
- Israel: 134,2 mil US$
- Egito: 133,4 mil US$
- Taiwan: 108,5 mil US$
- Portugal: 101,5 mil US$
- Sérvia: 100,1 mil US$
- Canadá: 92,3 mil US$
- Lituânia: 84,2 mil US$
- Turquia: 72 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 52,2 mil US$
- Argentina: 52,1 mil US$
- Malásia: 43,1 mil US$
- Brasil: 36,5 mil US$
- Coreia do Norte: 36 mil US$
- Cazaquistão: 29,8 mil US$
- Irão: 19,3 mil US$
- Colômbia: 15,2 mil US$
- Tailândia: 14,4 mil US$
- Ucrânia: 12,5 mil US$
- Chile: 12,3 mil US$
- Eslováquia: 11,4 mil US$
- Luxemburgo: 11,2 mil US$
- Quénia: 7,6 mil US$
- Mongólia: 7,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 75,5 mil US$75,5 mil US$+399,4 mil US$+2,9 M US$+> 9 M US$
Importações: 183
- Alemanha: 16,7 M US$
- Egito: 12,4 M US$
- Suécia: 10,9 M US$
- Países Baixos: 10,6 M US$
- Bélgica: 9,6 M US$
- França: 9 M US$
- Estados Unidos: 7,2 M US$
- Áustria: 6,3 M US$
- Índia: 6,1 M US$
- Espanha: 5,5 M US$
- Estónia: 5,3 M US$
- Itália: 5,2 M US$
- Brasil: 4,4 M US$
- Austrália: 3,4 M US$
- Croácia: 3,4 M US$
- Canadá: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,1 M US$
- Argentina: 3 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- México: 2 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Tailândia: 1,3 M US$
- Cazaquistão: 1,3 M US$
- Japão: 1,2 M US$
- Nigéria: 1,2 M US$
- Colômbia: 962,1 mil US$
- Arábia Saudita: 961,1 mil US$
- Portugal: 936,2 mil US$
- Singapura: 889 mil US$
- Malásia: 708,4 mil US$
- Eslovénia: 638 mil US$
- Irão: 600,7 mil US$
- Panamá: 581,4 mil US$
- Finlândia: 573,4 mil US$
- Paraguai: 546,3 mil US$
- Honduras: 525,9 mil US$
- Filipinas: 519,7 mil US$
- Suíça: 516,9 mil US$
- Hungria: 514,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 507,3 mil US$
- Chéquia: 492,6 mil US$
- Nepal: 423,1 mil US$
- Paquistão: 399,4 mil US$
- Rússia: 398,7 mil US$
- Coreia do Sul: 374,9 mil US$
- Taiwan: 366,7 mil US$
- Peru: 352 mil US$
- Jamaica: 334,9 mil US$
- Sri Lanca: 327,2 mil US$
- Indonésia: 315,2 mil US$
- Nova Zelândia: 282,7 mil US$
- Eslováquia: 274,7 mil US$
- China: 273,5 mil US$
- Marrocos: 269,6 mil US$
- Congo-Kinshasa: 247,9 mil US$
- Noruega: 247,7 mil US$
- Gana: 216 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,5 M US$ | 18,6% | |
| 2 | 20,8 M US$ | 12,7% | |
| 3 | 20,4 M US$ | 12,4% | |
| 4 | 15,1 M US$ | 9,2% | |
| 5 | 10,4 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 9,4 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 6,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 6,2 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 5,7 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,7 M US$ | 10,2% | |
| 2 | 12,4 M US$ | 7,6% | |
| 3 | 10,9 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 10,6 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 9,6 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 9 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 7,2 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 6,3 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 5,5 M US$ | 3,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Paquistão, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54163 Antisera & other blood fractions; vaccines
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 35270 Other pharmaceutical products35440 Modelling pastes; " dental wax" or " dental impression compounds"; other preparations for use in dentistry with a basis of plaster; preparations and charges for fire-extinguishers; charged fire-extinguishing grenades; prepared culture media for development and maintenance of micro-organisms and plant, human or animal cells; composite diagnostic or laboratory reagents n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.3250 Manufacture of medical and dental instruments and supplies
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3002.13, 3002.14, 3002.15, 3822.00 | alterado |
| 2012 | 3002.10, 3822.00 | alterado |
| 2007 | 2925.29, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20 | alterado |
| 2002 | 2925.20, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20 | alterado |
| 1996 | 2925.20, 2933.29, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20 | alterado |
| 1992 | 2925.20, 2933.29, 2933.59, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3822.00, 3907.20, 3921.90, 3926.90, 4811.90, 4823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.13, 3002.14, 3002.15, 3822.00.
A subposição 3822.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3822.12 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3822.12 no valor de 5,5 M € (−28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 314,08 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 88%, à frente da Noruega.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 163,9 M US$ em 2024, menos 18,9% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 18,6% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para a zica e outras doenças transmitidas por mosquitos do género…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3822.12 do Sistema Harmonizado (posição 3822), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3822.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3822.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3822.12?
Os Estados Unidos, com 30,5 M US$ em 2024 (18,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3822.12?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (88%), a Noruega (3%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 5,5 M €.