Subposição · Capítulo 38 · Posição 3824

3824.60

3824.60: Sorbitol, exceto o da subposição 290544

A subposição 3824.60 pertence à posição 3824 (aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição), no capítulo 38.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 7,7 + 16,1 €/100 kg/net direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 5 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3824 60 Sorbitol, exceto o da subposição 290544:
  2. Em solução aquosa:
  3. 3824 60 11 Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 16,1 €/100 kg/net—
  4. 3824 60 19 Outro 9,6 + 37,8 €/100 kg/net—
  5. Outro:
  6. 3824 60 91 Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 23 €/100 kg/net—
  7. 3824 60 99 Outro 9,6 + 53,7 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 7

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 7

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)——
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
MercosulContingente Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–ChileContingente Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
Espaço Económico Europeu - Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Israel Israel 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Líbano Líbano 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
Espaço Económico Europeu Noruega 5,8 % + 13,04 EUR / 100 kg / 5,8 % + 36,58 EUR / 100 kg / 5,8 % + 18,58 EUR / 100 kg / 5,8 % + 52,02 EUR / 100 kg
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 4,8 % + 10,06 EUR / 100 kg / 5,6 % + 23,63 EUR / 100 kg / 4,8 % + 14,38 EUR / 100 kg / 5,6 % + 33,56 EUR / 100 kg
acordo UE–Síria Síria 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg
acordo UE–África do Sul África do Sul 7 % + 16,1 EUR / 100 kg / 9 % + 37,8 EUR / 100 kg / 7 % + 23 EUR / 100 kg / 9 % + 53,7 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,4 M €-21% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,82 € por kg
Taxa preferencial49%
01/2024: 108 mil €02/2024: 212 mil €03/2024: 217 mil €04/2024: 191 mil €05/2024: 156 mil €06/2024: 110 mil €07/2024: 199 mil €08/2024: 131 mil €09/2024: 292 mil €10/2024: 292 mil €11/2024: 189 mil €12/2024: 110 mil €01/2025: 101 mil €02/2025: 130 mil €03/2025: 64 mil €04/2025: 73 mil €05/2025: 107 mil €06/2025: 266 mil €07/2025: 121 mil €08/2025: 81 mil €09/2025: 194 mil €10/2025: 123 mil €11/2025: 81 mil €12/2025: 57 mil €01/2026: 140 mil €02/2026: 89 mil €03/2026: 33 mil €04/2026: 151 mil €05/2026: 141 mil €06/2026: 183 mil €07/2026: 208 mil €08/2026: 43 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 563 mil € 39% -19%
China 385 mil € 26,7% +168,1%
Japão 153 mil € 10,6% -45,1%
Estados Unidos 115 mil € 8% -56,3%
Tailândia 111 mil € 7,7% -29,7%
Reino Unido 66 mil € 4,6% -62,9%
Suíça 38 mil € 2,6% -44,2%
Sérvia 6 mil € 0,4% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3824.60 · 353,8 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,1 mil US$94,1 mil US$+587,6 mil US$+13,4 M US$+> 40,6 M US$

Exportações: 77
  1. França: 124,7 M US$
  2. Tailândia: 70,8 M US$
  3. China: 40,6 M US$
  4. Indonésia: 24,1 M US$
  5. Turquia: 17 M US$
  6. Estados Unidos: 14,7 M US$
  7. Países Baixos: 13,4 M US$
  8. Alemanha: 12,4 M US$
  9. Bélgica: 8,6 M US$
  10. Índia: 8,2 M US$
  11. Itália: 5,7 M US$
  12. Malásia: 1,9 M US$
  13. Espanha: 1,9 M US$
  14. Chéquia: 1,3 M US$
  15. Dinamarca: 1,3 M US$
  16. Japão: 650,5 mil US$
  17. Polónia: 642,3 mil US$
  18. Reino Unido: 587,6 mil US$
  19. Emirados Árabes Unidos: 521,5 mil US$
  20. Hungria: 486,6 mil US$
  21. Colômbia: 473,9 mil US$
  22. Croácia: 304,3 mil US$
  23. Grécia: 303,9 mil US$
  24. Coreia do Sul: 295,8 mil US$
  25. África do Sul: 288,7 mil US$
  26. Suécia: 257 mil US$
  27. Peru: 249,8 mil US$
  28. Suíça: 239,3 mil US$
  29. Paquistão: 193,2 mil US$
  30. Singapura: 173,5 mil US$
  31. Hong Kong, RAE da China: 169,5 mil US$
  32. Lituânia: 167,9 mil US$
  33. Roménia: 158,7 mil US$
  34. Brasil: 119,4 mil US$
  35. Canadá: 94,1 mil US$
  36. Áustria: 93,6 mil US$
  37. Egito: 93,4 mil US$
  38. Sérvia: 85,5 mil US$
  39. Portugal: 71,7 mil US$
  40. Bulgária: 62,8 mil US$
  41. Irlanda: 60,1 mil US$
  42. Eslováquia: 49,4 mil US$
  43. Tanzânia: 47 mil US$
  44. Tunísia: 46,3 mil US$
  45. Chipre: 46 mil US$
  46. Senegal: 31,1 mil US$
  47. Costa Rica: 30,6 mil US$
  48. Rússia: 26,1 mil US$
  49. Letónia: 19,5 mil US$
  50. Macedónia do Norte: 19,4 mil US$
  51. Austrália: 18,4 mil US$
  52. Luxemburgo: 18,1 mil US$
  53. Eslovénia: 16,3 mil US$
  54. Uruguai: 13,5 mil US$
  55. Guatemala: 9,8 mil US$
  56. México: 4,5 mil US$
  57. Taiwan: 4 mil US$
  58. Finlândia: 3,5 mil US$
  59. Cazaquistão: 3,5 mil US$
  60. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 França 124,7 M US$ 35,2%
2 Tailândia 70,8 M US$ 20%
3 China 40,6 M US$ 11,5%
4 Indonésia 24,1 M US$ 6,8%
5 Turquia 17 M US$ 4,8%
6 Estados Unidos 14,7 M US$ 4,2%
7 Países Baixos 13,4 M US$ 3,8%
8 Alemanha 12,4 M US$ 3,5%
9 Bélgica 8,6 M US$ 2,4%
10 Índia 8,2 M US$ 2,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 59,4 M US$ 16,8%
2 Polónia 23,8 M US$ 6,7%
3 Alemanha 21,2 M US$ 6%
4 Espanha 15,3 M US$ 4,3%
5 Eslováquia 14,3 M US$ 4%
6 Tailândia 13,5 M US$ 3,8%
7 México 12,6 M US$ 3,5%
8 Itália 12,2 M US$ 3,4%
9 Vietname 12,1 M US$ 3,4%
10 Países Baixos 11,4 M US$ 3,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 45número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, União Europeia (27 países), Reino Unido

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 0% 2023
Albânia 2% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 5% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 5% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 10% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 5% 2021 · HS 2017
Bolívia 15% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 14% 2023
Colômbia 10% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 10% 2023 · HS 2017
Cuba 10% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 4,9% 2023
Etiópia 10% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 10% 2023
Gana 10% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 10% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 2,3% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 10% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 6,1%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 6% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 15% 2023
Mali 10% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 10% 2023 · HS 2017
México 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 10% 2023
Nigéria 10% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 16% 2023
Paraguai 14% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 33%* 19% – 51% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 5% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 2023
Serra Leoa 10% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0,7%* 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 3,5%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 3% 2023
Tajiquistão 6,5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 10% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 9,4%* 7,7% – 12% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 5% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 36%* 22% – 55% 2023
Uruguai 14% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 5% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
59899 Other chemical products & preparations
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 211210
Produto CPC 2.1
35499 Other chemical products n.e.c.
Atividade CITA Rev. 4
2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173824.60inalterado
20123824.60inalterado
20073824.60inalterado
20023824.60inalterado
19963824.60inalterado
19923823.60alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  3. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 of 29 April 2026 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

    CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 3824.60 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3824.60 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 7,7% e 9,6%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3824.60 na UE somaram 1,4 M € (−21% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 39%, à frente da China.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 353,8 M US$ (−10,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a França (124,7 M US$), seguido da Tailândia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Sorbitol, exceto o da subposição 290544»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3824.60 do Sistema Harmonizado (posição 3824), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3824.60?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3824.60?

A França, com 124,7 M US$ em 2024 (35,2% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3824.60?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3824.60?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (39%), a China (27%) e o Japão (11%), num total de importações de 1,4 M €.

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