Subposição · Capítulo 38 · Posição 3824
3824.60: Sorbitol, exceto o da subposição 290544
A subposição 3824.60 pertence à posição 3824 (aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição), no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3824 60 Sorbitol, exceto o da subposição
290544: - Em solução aquosa:
- 3824 60 11 Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 16,1 €/100 kg/net—
- 3824 60 19 Outro 9,6 + 37,8 €/100 kg/net—
- Outro:
- 3824 60 91 Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 23 €/100 kg/net—
- 3824 60 99 Outro 9,6 + 53,7 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Israel | Israel | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 5,8 % + 13,04 EUR / 100 kg / 5,8 % + 36,58 EUR / 100 kg / 5,8 % + 18,58 EUR / 100 kg / 5,8 % + 52,02 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 4,8 % + 10,06 EUR / 100 kg / 5,6 % + 23,63 EUR / 100 kg / 4,8 % + 14,38 EUR / 100 kg / 5,6 % + 33,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 7 % + 16,1 EUR / 100 kg / 9 % + 37,8 EUR / 100 kg / 7 % + 23 EUR / 100 kg / 9 % + 53,7 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 563 mil € | 39% | -19% | |
| 385 mil € | 26,7% | +168,1% | |
| 153 mil € | 10,6% | -45,1% | |
| 115 mil € | 8% | -56,3% | |
| 111 mil € | 7,7% | -29,7% | |
| 66 mil € | 4,6% | -62,9% | |
| 38 mil € | 2,6% | -44,2% | |
| 6 mil € | 0,4% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 94,1 mil US$94,1 mil US$+587,6 mil US$+13,4 M US$+> 40,6 M US$
Exportações: 77
- França: 124,7 M US$
- Tailândia: 70,8 M US$
- China: 40,6 M US$
- Indonésia: 24,1 M US$
- Turquia: 17 M US$
- Estados Unidos: 14,7 M US$
- Países Baixos: 13,4 M US$
- Alemanha: 12,4 M US$
- Bélgica: 8,6 M US$
- Índia: 8,2 M US$
- Itália: 5,7 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Japão: 650,5 mil US$
- Polónia: 642,3 mil US$
- Reino Unido: 587,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 521,5 mil US$
- Hungria: 486,6 mil US$
- Colômbia: 473,9 mil US$
- Croácia: 304,3 mil US$
- Grécia: 303,9 mil US$
- Coreia do Sul: 295,8 mil US$
- África do Sul: 288,7 mil US$
- Suécia: 257 mil US$
- Peru: 249,8 mil US$
- Suíça: 239,3 mil US$
- Paquistão: 193,2 mil US$
- Singapura: 173,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 169,5 mil US$
- Lituânia: 167,9 mil US$
- Roménia: 158,7 mil US$
- Brasil: 119,4 mil US$
- Canadá: 94,1 mil US$
- Áustria: 93,6 mil US$
- Egito: 93,4 mil US$
- Sérvia: 85,5 mil US$
- Portugal: 71,7 mil US$
- Bulgária: 62,8 mil US$
- Irlanda: 60,1 mil US$
- Eslováquia: 49,4 mil US$
- Tanzânia: 47 mil US$
- Tunísia: 46,3 mil US$
- Chipre: 46 mil US$
- Senegal: 31,1 mil US$
- Costa Rica: 30,6 mil US$
- Rússia: 26,1 mil US$
- Letónia: 19,5 mil US$
- Macedónia do Norte: 19,4 mil US$
- Austrália: 18,4 mil US$
- Luxemburgo: 18,1 mil US$
- Eslovénia: 16,3 mil US$
- Uruguai: 13,5 mil US$
- Guatemala: 9,8 mil US$
- México: 4,5 mil US$
- Taiwan: 4 mil US$
- Finlândia: 3,5 mil US$
- Cazaquistão: 3,5 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 330 mil US$330 mil US$+1,7 M US$+6,1 M US$+> 14,3 M US$
Importações: 153
- Japão: 59,4 M US$
- Polónia: 23,8 M US$
- Alemanha: 21,2 M US$
- Espanha: 15,3 M US$
- Eslováquia: 14,3 M US$
- Tailândia: 13,5 M US$
- México: 12,6 M US$
- Itália: 12,2 M US$
- Vietname: 12,1 M US$
- Países Baixos: 11,4 M US$
- Coreia do Sul: 10,6 M US$
- Reino Unido: 8,1 M US$
- Argentina: 6,6 M US$
- Egito: 6,3 M US$
- Bélgica: 6,3 M US$
- Filipinas: 6,1 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Rússia: 5,3 M US$
- Indonésia: 5 M US$
- Nigéria: 5 M US$
- Bangladeche: 4,2 M US$
- Bulgária: 4,1 M US$
- Suíça: 4,1 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Suécia: 3,5 M US$
- Estados Unidos: 3,4 M US$
- África do Sul: 3,4 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Luxemburgo: 2,4 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- França: 2,1 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Paquistão: 1,8 M US$
- Argélia: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,5 M US$
- China: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Tunísia: 1,4 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,3 M US$
- Portugal: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Sri Lanca: 1,2 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Marrocos: 1 M US$
- Croácia: 942,4 mil US$
- Eslovénia: 858 mil US$
- Israel: 827,2 mil US$
- Sérvia: 804,8 mil US$
- Canadá: 783,5 mil US$
- Colômbia: 768,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 124,7 M US$ | 35,2% | |
| 2 | 70,8 M US$ | 20% | |
| 3 | 40,6 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 24,1 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 17 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 14,7 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 13,4 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 12,4 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 8,6 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 8,2 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 59,4 M US$ | 16,8% | |
| 2 | 23,8 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 21,2 M US$ | 6% | |
| 4 | 15,3 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 14,3 M US$ | 4% | |
| 6 | 13,5 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 12,6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 12,2 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 12,1 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 11,4 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, União Europeia (27 países), Reino Unido
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 33%* | 19% – 51% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9,4%* | 7,7% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 36%* | 22% – 55% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59899 Other chemical products & preparations
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 35499 Other chemical products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3824.60 | inalterado |
| 2012 | 3824.60 | inalterado |
| 2007 | 3824.60 | inalterado |
| 2002 | 3824.60 | inalterado |
| 1996 | 3824.60 | inalterado |
| 1992 | 3823.60 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 3824.60 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3824.60 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 7,7% e 9,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3824.60 na UE somaram 1,4 M € (−21% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 39%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 353,8 M US$ (−10,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a França (124,7 M US$), seguido da Tailândia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sorbitol, exceto o da subposição 290544»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3824.60 do Sistema Harmonizado (posição 3824), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3824.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3824.60?
A França, com 124,7 M US$ em 2024 (35,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 3824.60?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3824.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (39%), a China (27%) e o Japão (11%), num total de importações de 1,4 M €.