Subposição · Capítulo 39 · Posição 3920
3920.99: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: de outro plástico, de outro plástico
Chapas e películas de outros plásticos não alveolares
Descrição oficial De outro plástico
A subposição SH 3920.99 – chapas e películas de outros plásticos não alveolares – pertence à posição 3920, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3920 99 De outro plástico:
- De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente:
- 3920 99 21 Folhas e lâminas em poliimida, não revestidas, ou revestidas ou recobertas unicamente de plástico Isento—
- 3920 99 28 Outras 6,5%—
- De produtos de polimerização de adição:
- 3920 99 52 Folhas de poli(fluoreto de vinilo); folhas de poli(álcool vinílico), de orientação biaxial, não revestidas, de espessura não superior a 1 mm e que contenha, em peso, 97 % ou mais de poli(álcool vinílico) Isento—
- 3920 99 53 Membranas “permutadoras de iões”, de plástico fluorado, destinadas a serem utilizadas em células de eletrólise cloro-alcalina Isento—
- 3920 99 59 Outros 6,5%—
- 3920 99 90 Outras 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 15
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 99 28 40 Polymer film containing the following monomers: -|poly (tetramethylene ether glycol), -|bis (4-isocyanotocyclohexyl) methane, -|1,4-butanediol or 1,3-butanediol, -|with a thickness of 0,25|mm or more but not more than 5,0|mm, -|embossed with a regular pattern on one surface, -|and covered with a release sheet
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 99 28 50 Thermoplastic polyurethane film (TPU) based on an aliphatic polycaprolactone (PCL), transparently backed on one side with a removable protective film (PET film), with a light transmission of more than 93% (according to DIN EN ISO 13468-1), with a thickness of 25μm or more but not more than 500μm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 99 28 65 Matt, thermoplastic polyurethane foil in rolls with: -|a width of 1640|mm| (± 10|mm), -|a gloss of 3,3|degrees or more but not more than 3,8|(as determined by the method ASTM D2457), -|a surface roughness of 1,9|Ra or more but not more than 2,8|Ra (as determined by the method ISO 4287), -|a thickness of more than 365|µm but not more than 760|µm, -|a hardness of 90|(± 4) (as determined by the method: Shore A (ASTM D2240)), -|an elongation to break of 470|% (as determined by the method: EN|ISO|527)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 99 28 70 Sheets on rolls, consisting of epoxy resin, with conducting properties, containing: -|microspheres with a coating of metal, whether or not alloyed with gold, -|an adhesive layer, -|with a protective|layer of silicone or poly(ethylene terephthalate) on one|side,| -|with a protective layer of poly(ethylene terephthalate) on the other side, and -|with a width of 5|cm or more but not more than 100|cm -|with a length of not more than 2|000|m
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 99 59 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 99 59 25 Poly(1-chlorotrifluoroethylene) film
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 99 59 25 Poly(1-chlorotrifluoroethylene) film
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 99 59 65 Film of a vinyl alcohol copolymer, soluble in cold water, of a thickness of 34|µm or more but not more than 90|µm, a tensile strength at break of 20|MPa or more but not more than 55|MPa and an elongation at break of 250|% or more but not more than 900|%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 99 59 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 5 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–ColômbiaContingente | Colômbia | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 271,9 M € | 39,8% | -4,5% | |
| 161,6 M € | 23,7% | +12,6% | |
| 90 M € | 13,2% | -1,9% | |
| 63 M € | 9,2% | +9,4% | |
| 22,7 M € | 3,3% | +11% | |
| 18 M € | 2,6% | -11,3% | |
| 10,4 M € | 1,5% | +1,6% | |
| 10 M € | 1,5% | -5,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 204,1 mil US$204,1 mil US$+5,2 M US$+53,4 M US$+> 382,5 M US$
Exportações: 162
- Japão: 1,9 mM US$
- Estados Unidos: 1,3 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Alemanha: 437,6 M US$
- Coreia do Sul: 382,5 M US$
- Taiwan: 338,7 M US$
- Itália: 208,6 M US$
- Reino Unido: 207,5 M US$
- Países Baixos: 127,2 M US$
- França: 126,1 M US$
- Vietname: 91,8 M US$
- Israel: 78,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 62,5 M US$
- Áustria: 56,7 M US$
- Bélgica: 53,4 M US$
- Espanha: 53,1 M US$
- Polónia: 46,6 M US$
- Turquia: 45,1 M US$
- Dinamarca: 42 M US$
- Índia: 41,3 M US$
- Singapura: 36,8 M US$
- Luxemburgo: 31,6 M US$
- Malásia: 29,3 M US$
- Tailândia: 28,9 M US$
- Portugal: 20,3 M US$
- Suíça: 19,5 M US$
- México: 19,1 M US$
- Canadá: 17,9 M US$
- Suécia: 16,8 M US$
- Marrocos: 12,3 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- África do Sul: 9,9 M US$
- Irlanda: 9,8 M US$
- Eslovénia: 7,6 M US$
- Lituânia: 6 M US$
- Brasil: 5,7 M US$
- Eslováquia: 5,3 M US$
- Roménia: 5,2 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Estónia: 4,9 M US$
- Hungria: 4,6 M US$
- Rússia: 4,5 M US$
- Quénia: 3,1 M US$
- Austrália: 3,1 M US$
- Malta: 2,8 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 M US$
- Guatemala: 2,3 M US$
- Noruega: 2,2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 1,9 M US$
- Egito: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,5 M US$
- Arménia: 1,4 M US$
- Barém: 1,3 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Colômbia: 886 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,9 M US$1,9 M US$+10,2 M US$+67,3 M US$+> 272,8 M US$
Importações: 216
- China: 1,9 mM US$
- Índia: 388,1 M US$
- Vietname: 370,3 M US$
- Coreia do Sul: 355,4 M US$
- Estados Unidos: 345 M US$
- Alemanha: 343,7 M US$
- México: 272,8 M US$
- Taiwan: 218,9 M US$
- Japão: 215,9 M US$
- França: 212,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 190,2 M US$
- Reino Unido: 165,5 M US$
- Países Baixos: 162,1 M US$
- Espanha: 151,5 M US$
- Itália: 135,6 M US$
- Canadá: 129,8 M US$
- Polónia: 126,1 M US$
- Tailândia: 106,8 M US$
- Bélgica: 103,3 M US$
- Singapura: 77,3 M US$
- Brasil: 70,6 M US$
- Indonésia: 67,3 M US$
- Turquia: 55,5 M US$
- Malásia: 53,7 M US$
- Áustria: 50,4 M US$
- Rússia: 46,2 M US$
- Hungria: 40,1 M US$
- Filipinas: 38,8 M US$
- Chéquia: 36,1 M US$
- Austrália: 31,9 M US$
- Dinamarca: 28,7 M US$
- Sérvia: 28,1 M US$
- Camboja: 27,9 M US$
- Roménia: 26 M US$
- Suíça: 24,9 M US$
- Israel: 24,7 M US$
- Bangladeche: 23,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 22,9 M US$
- Marrocos: 22,7 M US$
- Argentina: 21,3 M US$
- Portugal: 20,1 M US$
- Suécia: 20 M US$
- Finlândia: 18,1 M US$
- Luxemburgo: 17,1 M US$
- Irlanda: 16,1 M US$
- Arábia Saudita: 14,2 M US$
- África do Sul: 14,1 M US$
- Grécia: 13,2 M US$
- Paquistão: 13 M US$
- Eslováquia: 12,9 M US$
- República Dominicana: 11,4 M US$
- Bulgária: 10,9 M US$
- Noruega: 10,5 M US$
- Eslovénia: 10,2 M US$
- Ucrânia: 9,2 M US$
- Colômbia: 9,1 M US$
- Chile: 8,8 M US$
- Argélia: 8 M US$
- Egito: 7,8 M US$
- Costa Rica: 7,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 26,4% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 18,7% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 16,4% | |
| 4 | 437,6 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 382,5 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 338,7 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 208,6 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 207,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 127,2 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 126,1 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 26,2% | |
| 2 | 388,1 M US$ | 5,4% | |
| 3 | 370,3 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 355,4 M US$ | 5% | |
| 5 | 345 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 343,7 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 272,8 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 218,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 215,9 M US$ | 3% | |
| 10 | 212,9 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 20número de países com isenção (NMF)
- 73%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,9% | 4% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5,3% | 4,2% – 6% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 10% – 15% | 2023 | |
| 13% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 73% | 0% – 200% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,6% | 1% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,3% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 4% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 14% | 10% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,5% | 2% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5,4% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58229 Other plates, sheets, film, strip, of other plastics, non-cellular & not reinforceded, laminated, supported/similarlycombined with other materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36330 Plates, sheets, film, foil and strip, of plastics, not self-adhesive, non-cellular and not reinforced, laminated, supported or similarly combined with other materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3920.99 | inalterado |
| 2012 | 3920.99 | inalterado |
| 2007 | 3920.99 | inalterado |
| 2002 | 3920.99 | alterado |
| 1996 | 3920.99 | alterado |
| 1992 | 3920.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 6
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362756 U.S. CBP
The tariff classification of polyurethane film tape & laminated textile tape from Czech Republic
- N356246 U.S. CBP
The tariff classification of polyether ether ketone pellets, plates, rods and filament from Germany
- H305295 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest Number 1703-19-100629; tariff classification of rubber and plastic tourniquets
- H289681 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No. 1101-17-100277; Tariff classification of non-latex tourniquet bands
- H285599 U.S. CBP
Tariff classification of uncured silicone rubber; Subheading 9801.00.10, HTSUS
- 600015609 HMRC
Perfluorosulfonic acid (PFSA) polymer cation exchange membrane in roll form thickness is approximately 127 microns use: a proton exchange membrane in electrochemical applications such in fuel cells systems and electrolysers
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-12771 · 91 FR 38393 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-07055 · 91 FR 18820 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3920.99 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3920.99 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 3,7%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6,5%; 9 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3920.99 no valor de 683,2 M € (+2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,22 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 40%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 7,1 mM US$ em 2024, menos 1,5% do que em 2023.
O Japão foi o maior exportador, com 26,4% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3920.99 do Sistema Harmonizado (posição 3920), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3920.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3920.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,2% e 6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3920.99?
O Japão, com 1,9 mM US$ em 2024 (26,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas e películas de outros plásticos não…»?
9 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e América Central. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e películas de outros plásticos não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (40%), o Reino Unido (24%) e a China (13%), num total de importações de 683,2 M €.