Subposição · Capítulo 39 · Posição 3921
3921.90: Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: outras
Chapas e películas de plástico reforçadas ou estratificadas
Descrição oficial Outras
A subposição SH 3921.90 – chapas e películas de plástico reforçadas ou estratificadas – pertence à posição 3921, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3921 90 Outras:
- De produtos de polimerização de reorganização ou de condensação, mesmo modificados quimicamente:
- 3921 90 10 De poliésteres 6,5%—
- 3921 90 30 De resinas fenólicas 6,5%—
- De resinas amínicas:
- Estratificadas:
- 3921 90 41 Sob alta pressão, com camada decorativa numa ou em ambas as faces 6,5%—
- 3921 90 43 Outras 6,5%—
- 3921 90 49 Outras 6,5%—
- 3921 90 55 Outras 6,5%—
- 3921 90 60 De produtos de polimerização de adição 6,5%—
- 3921 90 90 Outras 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 6 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 90 10 10 Composite plate of poly(ethylene terephthalate) or of poly(butylene terephthalate), reinforced with glass fibres
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 90 10 30 Multilayer film consisting of: -|a poly(ethylene terephthalate) film with a thickness of more than 100|µm but not more than 150|µm, -|a primer of phenolic material with a thickness of more than 8|µm but not more than 15|µm, -|an adhesive layer of a synthetic rubber with a thickness of more than 20|µm but not more than 30|µm, -|and a transparent poly(ethylene terephthalate) liner with a thickness of more than 35|µm but not more than 40|µm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 25 Prepreg sheets or rolls containing polyimide resin
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 25 Prepreg sheets or rolls containing polyimide resin
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 35 Glass fibre impregnated with epoxy resin for use in the manufacture of smart cards
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 40 Three layered fabric sheet, in rolls, -|comprising a core layer of 100|% Nylon Taffeta or Nylon/Polyester blended Taffeta, -|coated on both sides with polyamide, -|of a total thickness not more than 135|μm, -|of a total weight not more than 80|g/m$2
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 40 Three layered fabric sheet, in rolls, -|comprising a core layer of 100|% Nylon Taffeta or Nylon/Polyester blended Taffeta, -|coated on both sides with polyamide, -|of a total thickness not more than 135|μm, -|of a total weight not more than 80|g/m$2
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 70 Membrane composed of a polyamide layer and a polysulfone layer on a polyethylene terephthalate support layer with: -a total thickness of 0,25 mm or more but not more than 0,40 mm, -a total weight of 109 g/m² or more but not more than 114 g/m²
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 70 Membrane composed of a polyamide layer and a polysulfone layer on a polyethylene terephthalate support layer with: -a total thickness of 0,25 mm or more but not more than 0,40 mm, -a total weight of 109 g/m² or more but not more than 114 g/m²
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 90 55 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3921 90 60 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3921 90 60 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 8 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 3 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 3 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 3 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 2 de 8 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 8 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 285,5 M € | 19% | +5,9% | |
| 222,1 M € | 14,8% | +7,8% | |
| 215,7 M € | 14,4% | +7,7% | |
| 200,9 M € | 13,4% | +11,7% | |
| 152,9 M € | 10,2% | -4,6% | |
| 128 M € | 8,5% | +14% | |
| 65,3 M € | 4,4% | -11,8% | |
| 46,2 M € | 3,1% | -9,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+52,9 M US$+307,1 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 171
- Alemanha: 2,3 mM US$
- China: 2,3 mM US$
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- Itália: 1,5 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- França: 593,5 M US$
- Polónia: 586,3 M US$
- Coreia do Sul: 560,2 M US$
- Áustria: 547,7 M US$
- Turquia: 539,3 M US$
- Índia: 503,9 M US$
- Canadá: 408,2 M US$
- Países Baixos: 397,1 M US$
- Bélgica: 395,3 M US$
- Espanha: 375,6 M US$
- Taiwan: 323,6 M US$
- Reino Unido: 307,1 M US$
- Suíça: 272,2 M US$
- Vietname: 224,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 195,6 M US$
- México: 172,1 M US$
- Chéquia: 171,9 M US$
- Finlândia: 170 M US$
- Dinamarca: 167,5 M US$
- Tailândia: 161,4 M US$
- Grécia: 152,1 M US$
- Portugal: 135,8 M US$
- Malásia: 128 M US$
- Hungria: 125,2 M US$
- Roménia: 108,5 M US$
- Indonésia: 93,8 M US$
- Suécia: 89,3 M US$
- Lituânia: 75 M US$
- Eslováquia: 72,6 M US$
- Israel: 70 M US$
- Brasil: 64,1 M US$
- Colômbia: 63,2 M US$
- Rússia: 61,2 M US$
- Irlanda: 59,6 M US$
- Arábia Saudita: 53,3 M US$
- Noruega: 52,9 M US$
- Egito: 47,7 M US$
- Singapura: 45,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 37,3 M US$
- Sérvia: 33,9 M US$
- Estónia: 29,3 M US$
- Croácia: 28,3 M US$
- África do Sul: 26,9 M US$
- Bulgária: 25,7 M US$
- Eslovénia: 24,8 M US$
- Luxemburgo: 19,3 M US$
- Austrália: 19,1 M US$
- Marrocos: 16,5 M US$
- Salvador: 13,7 M US$
- Tunísia: 11,2 M US$
- Letónia: 11,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 9,6 M US$
- Equador: 9,6 M US$
- Usbequistão: 9,5 M US$
- Guatemala: 8,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,3 M US$6,3 M US$+52,8 M US$+241,2 M US$+> 690,3 M US$
Importações: 220
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- Alemanha: 1,3 mM US$
- França: 936,1 M US$
- México: 870,9 M US$
- China: 860,9 M US$
- Polónia: 736,3 M US$
- Reino Unido: 690,3 M US$
- Países Baixos: 596,3 M US$
- Itália: 466,6 M US$
- Canadá: 466,2 M US$
- Taiwan: 427 M US$
- Coreia do Sul: 426,4 M US$
- Espanha: 389,7 M US$
- Bélgica: 363,1 M US$
- Tailândia: 349,6 M US$
- Vietname: 346,1 M US$
- Chéquia: 307,3 M US$
- Áustria: 296,8 M US$
- Índia: 290,8 M US$
- Indonésia: 261 M US$
- Hungria: 258,3 M US$
- Rússia: 241,2 M US$
- Suíça: 230,3 M US$
- Arábia Saudita: 217,8 M US$
- Austrália: 209,4 M US$
- Japão: 206,8 M US$
- Brasil: 178,5 M US$
- Roménia: 173,1 M US$
- Suécia: 168,7 M US$
- Turquia: 164,8 M US$
- Egito: 161,9 M US$
- Dinamarca: 160,6 M US$
- Filipinas: 152,9 M US$
- Malásia: 146,4 M US$
- Ucrânia: 135,8 M US$
- Portugal: 126,6 M US$
- Singapura: 123,4 M US$
- Noruega: 120,5 M US$
- África do Sul: 116 M US$
- Eslováquia: 114,1 M US$
- Lituânia: 108,5 M US$
- Irlanda: 107,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 100,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 96,1 M US$
- Grécia: 81,1 M US$
- Marrocos: 75,4 M US$
- Finlândia: 75,1 M US$
- Cazaquistão: 73,3 M US$
- Israel: 73,1 M US$
- Sérvia: 71,4 M US$
- Eslovénia: 63,6 M US$
- Argentina: 60,3 M US$
- Bulgária: 59,6 M US$
- Croácia: 57,9 M US$
- Tunísia: 52,8 M US$
- Quénia: 49,1 M US$
- Costa Rica: 46,6 M US$
- Argélia: 45,3 M US$
- Chile: 43,5 M US$
- Nova Zelândia: 43,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 13% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 12,8% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 1,5 mM US$ | 8,3% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 6% | |
| 6 | 593,5 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 586,3 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 560,2 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 547,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 539,3 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 8,7% | |
| 2 | 1,3 mM US$ | 7,1% | |
| 3 | 936,1 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 870,9 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 860,9 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 736,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 690,3 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 596,3 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 466,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 466,2 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 15número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Nepal
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 5,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 4,5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 9% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 9% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 10% – 30% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5,3% | 4,2% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 0% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 5% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,1% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 | |
| 14% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 14% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 3,5% | 0% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,9% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,1% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6,3% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,9%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 7,7% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58299 Other plates, sheets, film, strip, of plastics, other than cellular
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 36390 Other plates, sheets, film, foil and strip, of plastics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3921.90 | inalterado |
| 2012 | 3921.90 | inalterado |
| 2007 | 3921.90 | inalterado |
| 2002 | 3921.90 | inalterado |
| 1996 | 3921.90 | inalterado |
| 1992 | 3921.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 41
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N354186 U.S. CBP
Classification and country of origin determination for ballistic-grade unidirectional fabrics; 19 CFR 102.21(c)(1), 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift; 19 C.F.R. 102.20; substantial transformation
- N362535 U.S. CBP
The tariff classification of acrylic sheets and self-adhesive acrylic sheets from South Korea. Correction to Ruling Number N361182
- N362111 U.S. CBP
The tariff classification of phenolic resin-based film reinforced with glass fiber (prepreg) from the United Kingdom
- N361182 U.S. CBP
The tariff classification of acrylic sheets and self-adhesive acrylic sheets from South Korea
- N357667 U.S. CBP
The tariff classification of metallized polyethylene terephthalate (PET) radiant barrier sheets from Canada
- N345537 U.S. CBP
The tariff classification of a polyvinyl chloride (PVC) laminated fabric from China
- 600013539 HMRC
Laminates that are used for machining fabrication into various parts. They are made from thermosetting unsaturated polyester resin, polyester woven textile & solid additives. The laminates have undergone additional polymerisation. The laminates can come in a variety of sizes. They are packed in…
- 600013543 HMRC
Low friction pads used in various machinery. They are used for providing low friction, low wear running surface between sliding/moving metal parts. They are made from thermosetting unsaturated polyester resin (addition polymerization), polyester woven textile reinforcement and solid additives. The…
- 600013541 HMRC
Strips that are used for machining fabrication parts. They are made from thermosetting unsaturated polyester resin, polyester woven textile, solid additives. The strips have undergone additional polymerisation. The product comes in various sizes. They are packed in cardboard boxes.
- 600010673 HMRC
A rectangular plastic sheet made from polyester resin reinforced with a glass fibre mat. Materials: (65% +/- 5%) polyester resin and (35% +/- 5%) glass fibre. Dimensions: up to 20 metres long, 300, 600 and 900 mm widths, 2mm (approx) thickness. Function: Flat flushing for use as a continuous…
- 600010260 HMRC
Anti-Slip decking strips, used for the surface of decked floors to improve slip resistance. These are made from resin, fibreglass, calcium powder, additives and sand.
41 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
İthalatta Haksız Rekabetin Önlenmesine İlişkin Tebliğ (No: 2026/13)
RG 05.05.2026 sayı 33244 · Tebliğ 2026/13 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
Autonomous Suspension under Authorised Use on Offshore Wind Turbines. Stop Press – 17 March 2026
Trade Tariff news 5311 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3921.90 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3921.90 em 15 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3921.90 no valor de 1,5 mM € (+5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,09 € por quilo; a China forneceu 19%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 17,7 mM US$ em 2024, mais 2% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 13% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas: outras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3921.90 do Sistema Harmonizado (posição 3921), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3921.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3921.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,2% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3921.90?
A Alemanha, com 2,3 mM US$ em 2024 (13% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas e películas de plástico reforçadas ou…»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas e películas de plástico reforçadas ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (19%), a Suíça (15%) e a Turquia (14%), num total de importações de 1,5 mM €.