Subposição · Capítulo 42 · Posição 4205
4205.00: Outras obras de couro natural ou reconstituído
A subposição SH 4205.00 – outras obras de couro natural ou reconstituído – pertence à posição 4205, no capítulo 42.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4205 00 Outras obras de couro natural ou reconstituído:
- Para usos técnicos:
- 4205 00 11 Correias transportadoras ou de transmissão 2%—
- 4205 00 19 Outras 3%—
- 4205 00 90 Outras 2,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% – 3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 41Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 64,4 M € | 24,2% | -21% | |
| 61,9 M € | 23,2% | -15,4% | |
| 47,9 M € | 18% | +3,7% | |
| 22,4 M € | 8,4% | +24,8% | |
| 17,8 M € | 6,7% | +14,3% | |
| 7,2 M € | 2,7% | -6,4% | |
| 5,5 M € | 2,1% | +13% | |
| 4,7 M € | 1,8% | -2,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 231,4 mil US$231,4 mil US$+8,2 M US$+41,2 M US$+> 131,6 M US$
Exportações: 154
- China: 374 M US$
- Itália: 186,2 M US$
- Hungria: 179,3 M US$
- Portugal: 154 M US$
- França: 131,6 M US$
- Sérvia: 115,4 M US$
- Roménia: 109,4 M US$
- Eslováquia: 103,2 M US$
- Croácia: 61 M US$
- Índia: 52,8 M US$
- Alemanha: 52,7 M US$
- Tunísia: 51,1 M US$
- Polónia: 47,9 M US$
- Coreia do Sul: 43,9 M US$
- Eslovénia: 41,2 M US$
- Espanha: 38 M US$
- México: 32,7 M US$
- Estados Unidos: 32,2 M US$
- Tailândia: 31,5 M US$
- Reino Unido: 26,7 M US$
- Paraguai: 23,6 M US$
- Austrália: 23,5 M US$
- Colômbia: 20 M US$
- Vietname: 19,3 M US$
- Turquia: 17,6 M US$
- Japão: 16,1 M US$
- África do Sul: 11,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 10,9 M US$
- Singapura: 10,5 M US$
- Ucrânia: 10,3 M US$
- Uruguai: 10,1 M US$
- Dinamarca: 9,9 M US$
- República Dominicana: 9,7 M US$
- Áustria: 9,3 M US$
- Países Baixos: 9,2 M US$
- Brasil: 8,6 M US$
- Chéquia: 8,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7,8 M US$
- Bélgica: 7,2 M US$
- Canadá: 7,2 M US$
- Suécia: 7 M US$
- Taiwan: 5,5 M US$
- Paquistão: 5,1 M US$
- Bolívia: 4,8 M US$
- Malásia: 4,6 M US$
- Madagáscar: 3,6 M US$
- Filipinas: 3,3 M US$
- Suíça: 3,1 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Camboja: 2,4 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Bangladeche: 1,9 M US$
- Tanzânia: 1,5 M US$
- Albânia: 1,4 M US$
- Moldávia: 1,3 M US$
- Argentina: 1,3 M US$
- Israel: 1,1 M US$
- Marrocos: 950,8 mil US$
- Lituânia: 929,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 304,1 mil US$304,1 mil US$+6 M US$+26,4 M US$+> 85,2 M US$
Importações: 206
- Estados Unidos: 212,2 M US$
- França: 195,6 M US$
- Roménia: 188,5 M US$
- Marrocos: 154,2 M US$
- Itália: 103,3 M US$
- Alemanha: 88,5 M US$
- Coreia do Sul: 85,2 M US$
- Turquia: 80,5 M US$
- Polónia: 65,9 M US$
- Vietname: 61,8 M US$
- Reino Unido: 58,2 M US$
- Macedónia do Norte: 57,3 M US$
- China: 52,1 M US$
- Sérvia: 48,3 M US$
- Japão: 45,2 M US$
- México: 43,8 M US$
- Espanha: 42,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 40,7 M US$
- Hungria: 30,1 M US$
- Tailândia: 27,3 M US$
- Canadá: 26,4 M US$
- Países Baixos: 24,7 M US$
- Singapura: 24,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 22,3 M US$
- Chéquia: 21,7 M US$
- Camboja: 19,7 M US$
- Eslovénia: 15,9 M US$
- Moldávia: 15,3 M US$
- Portugal: 15,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 15,1 M US$
- Suécia: 12,1 M US$
- Croácia: 12 M US$
- Eslováquia: 11,9 M US$
- Indonésia: 11,8 M US$
- Índia: 11,3 M US$
- Suíça: 11 M US$
- Malásia: 10,8 M US$
- Austrália: 10,8 M US$
- Áustria: 10,7 M US$
- Cazaquistão: 10,2 M US$
- Nigéria: 10,1 M US$
- Tunísia: 10,1 M US$
- Filipinas: 9,8 M US$
- Bulgária: 9,7 M US$
- Bélgica: 9,3 M US$
- Quirguistão: 9,2 M US$
- Dinamarca: 8,6 M US$
- Taiwan: 8,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8 M US$
- Rússia: 6,9 M US$
- Ucrânia: 6,1 M US$
- Brasil: 6 M US$
- Noruega: 5,9 M US$
- Catar: 5,5 M US$
- Finlândia: 5,2 M US$
- Paquistão: 4,7 M US$
- Bangladeche: 4,6 M US$
- Arábia Saudita: 4,5 M US$
- Irlanda: 3,4 M US$
- Macau, RAE da China: 3,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 374 M US$ | 17,2% | |
| 2 | 186,2 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 179,3 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 154 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 131,6 M US$ | 6% | |
| 6 | 115,4 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 109,4 M US$ | 5% | |
| 8 | 103,2 M US$ | 4,7% | |
| 9 | 61 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 52,8 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 212,2 M US$ | 9,7% | |
| 2 | 195,6 M US$ | 9% | |
| 3 | 188,5 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 154,2 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 103,3 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 88,5 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 85,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 80,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 65,9 M US$ | 3% | |
| 10 | 61,8 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 11%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Baamas, Sudão, Irão
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 35% – 45% | 2022 | |
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2022 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 29% | 7% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 | |
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 7% | 0% – 14% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 2% – 40% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 15% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 1,6% | 0% – 4,9% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 3% – 15% | 2023 | |
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9% | 5% – 10% | 2023 | |
| 37% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 3,3% – 18% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 0% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 1,3% – 3,6% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 13% – 25% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 32% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,6% | 3% – 7,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 1% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 18% | 15% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 3% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 4,9% | 3% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 8,7% | 3% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 0% – 15% | 2022 | |
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 1,2% – 3,5% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 20% | 10% – 30% | 2023 | |
| 9,7% | 9% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 8,3% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 2% – 3% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 20% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 2,5% | 2% – 3% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 5% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,6% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 6129 Other articles of leather/of composition leather
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 513202
- Produto CPC 2.1
- 29290 Other articles of leather or composition leather (including articles of a kind used in machinery or mechanical appliances or for other technical uses) n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 1512 Manufacture of luggage, handbags and the like, saddlery and harness
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4205.00 | inalterado |
| 2012 | 4205.00 | inalterado |
| 2007 | 4205.00 | inalterado |
| 2002 | 4204.00, 4205.00 | alterado |
| 1996 | 4204.00, 4205.00 | alterado |
| 1992 | 4204.00, 4205.00 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 13
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365337 U.S. CBP
The tariff classification of desk and organizer mats from Portugal
- N363025 U.S. CBP
The tariff classification of a leather notebook cover from Spain
- N320336 U.S. CBP
The tariff classification of a leather strap, a metal clip, a textile strap, and a dust bag from China
- N310584 U.S. CBP
The tariff classification of a leather charm from Moldova
- N303920 U.S. CBP
The tariff classification of a leather boot cuff from Italy
- N303494 U.S. CBP
The tariff classification of a lanyard
- 600013641 HMRC
The product is a leather fob. The leather is vegetable-tanned and develops a unique colour over time. The leather fob has two pieces of leather sewn together, using saddle stitch, back- to- back and are then shaped. The back is a mirror image of the front. Comes in various colours from black to…
- 600013181 HMRC
A leather strap used for attaching to a guitar and to go around the musicians shoulders for added support. The strap is adjustable and has holes in both ends for attaching to the guitar, and it has stitching around the edging of the strap. It is made from snake skin, with a decorative pattern…
- 600012883 HMRC
A leather strap used for attaching to a guitar and goes around the musicians shoulders for added support. It is adjustable and has holes drilled in the ends for attaching to the guitar. It is made from cow hide leather, with stitching around the edges and a pattern stitched through the centre.
- 600012882 HMRC
A square leather tray for holding small items such as keys, phones, small change. Can be used for home decoration. It has a pop stud for fastening at each corner.
13 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 4205.00 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 2% e 3% (média de 2,5%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4205.00 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 2% e 3%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2% – 3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4205.00 na UE somaram 266,2 M € (−7% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 24%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,2 mM US$ (−8,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (374 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras obras de couro natural ou reconstituído»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4205.00 do Sistema Harmonizado (posição 4205), na secção VIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4205.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2% e 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4205.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4205.00?
A China, com 374 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outras obras de couro natural ou reconstituído»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2% – 3%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras obras de couro natural ou reconstituído»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (24%), a Sérvia (23%) e a Tunísia (18%), num total de importações de 266,2 M €.