Subposição · Capítulo 70 · Posição 7009
7009.91: Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos: outros, não emoldurados
Descrição oficial Não emoldurados
7009.91 é uma subposição de seis dígitos da posição 7009 (espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores), capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7009 91 00 Não emoldurados 4%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7009 91 00 10 Chrome-plated glass mirror with: -a length of 155 mm or more, but not more than 158 mm, -a height of 115 mm or more, but not more than 120 mm, -a blind spot sensor with a blind spot motion detection light module, with an edge luminescence greater than or equal to 5 000 cd/m² and a central luminescence greater than or equal to 7 000 cd/m², -a heater foil, with a resistance of 1,1 kΩ or more, but not more than 1,35 kΩ, designed to be mounted in a housing as an exterior vehicle mirror, for use in the manufacture of car mirrors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7009 91 00 20 Aspherical, convex or flat chrome-plated glass, ready for framing: -with a length of 140 mm or more but not more than 215 mm, -with a height of 104 mm or more but not more than 138 mm, -with curvature radius of 0 mm or more but not more than 1 330 mm, -with a reflectance of more than 40 %, for the manufacture of automotive mirrors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 141,5 M € | 88,3% | -5,2% | |
| 4,4 M € | 2,7% | -17,4% | |
| 3,1 M € | 1,9% | +10,8% | |
| 2,7 M € | 1,7% | +1,3% | |
| 2,4 M € | 1,5% | +36% | |
| 1,3 M € | 0,8% | +88,4% | |
| 863 mil € | 0,5% | +8,2% | |
| 566 mil € | 0,4% | +176,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 121,8 mil US$121,8 mil US$+2,2 M US$+18,3 M US$+> 40,2 M US$
Exportações: 142
- China: 639 M US$
- Bélgica: 62 M US$
- Polónia: 51,4 M US$
- Alemanha: 40,2 M US$
- Chéquia: 32,1 M US$
- Itália: 27,5 M US$
- França: 26,4 M US$
- Espanha: 26 M US$
- México: 19,9 M US$
- Estados Unidos: 19,3 M US$
- Malásia: 19,2 M US$
- Tailândia: 19,1 M US$
- Turquia: 18,3 M US$
- Canadá: 17,9 M US$
- Bulgária: 16,1 M US$
- Rússia: 14,9 M US$
- Arábia Saudita: 11,8 M US$
- Indonésia: 10,4 M US$
- Egito: 6,8 M US$
- Japão: 6,6 M US$
- Países Baixos: 6,3 M US$
- Vietname: 6,2 M US$
- Dinamarca: 4,3 M US$
- Hungria: 4,2 M US$
- Reino Unido: 4,1 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Taiwan: 3,9 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Suécia: 3,3 M US$
- Índia: 2,4 M US$
- Argentina: 2,4 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Irão: 1,6 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Coreia do Sul: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,4 M US$
- Roménia: 1,3 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Lituânia: 964,9 mil US$
- Sérvia: 950 mil US$
- África do Sul: 863,3 mil US$
- Ucrânia: 669,1 mil US$
- Irlanda: 530,7 mil US$
- Bielorrússia: 497,1 mil US$
- Quirguistão: 488,6 mil US$
- Chile: 442,2 mil US$
- Letónia: 376,8 mil US$
- Usbequistão: 237,6 mil US$
- Guatemala: 232,8 mil US$
- Finlândia: 222,4 mil US$
- Salvador: 214,7 mil US$
- Filipinas: 211,6 mil US$
- Paquistão: 198,5 mil US$
- Honduras: 196,6 mil US$
- Austrália: 169,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 973,7 mil US$973,7 mil US$+5,3 M US$+14 M US$+> 25,7 M US$
Importações: 210
- Estados Unidos: 212,3 M US$
- Alemanha: 78,2 M US$
- França: 56,8 M US$
- Reino Unido: 45 M US$
- Polónia: 32,4 M US$
- Austrália: 29,3 M US$
- Países Baixos: 25,7 M US$
- Coreia do Sul: 25,6 M US$
- México: 25,5 M US$
- Espanha: 25,3 M US$
- Vietname: 24,8 M US$
- Itália: 24,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,5 M US$
- Índia: 24,4 M US$
- Canadá: 20,2 M US$
- Tailândia: 19 M US$
- Portugal: 16,9 M US$
- Suíça: 15,4 M US$
- Roménia: 14,8 M US$
- Japão: 14,7 M US$
- Arábia Saudita: 14 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Ucrânia: 10,8 M US$
- Áustria: 10,3 M US$
- Chéquia: 10,2 M US$
- Suécia: 10,1 M US$
- Bélgica: 10,1 M US$
- Dinamarca: 10 M US$
- Hungria: 9,6 M US$
- Colômbia: 9,4 M US$
- Cazaquistão: 8,9 M US$
- Marrocos: 8,4 M US$
- República Dominicana: 7,7 M US$
- Noruega: 7,7 M US$
- África do Sul: 7,7 M US$
- Irlanda: 7,7 M US$
- Eslováquia: 7,7 M US$
- Indonésia: 7,7 M US$
- Grécia: 7,2 M US$
- Brasil: 7 M US$
- Lituânia: 6,9 M US$
- Macedónia do Norte: 6,6 M US$
- Finlândia: 6,4 M US$
- Koweit: 6,3 M US$
- Filipinas: 6,3 M US$
- Mianmar (Birmânia): 6 M US$
- Singapura: 5,8 M US$
- Peru: 5,6 M US$
- Egito: 5,5 M US$
- Iraque: 5,3 M US$
- Turquia: 5,3 M US$
- Azerbaijão: 5,3 M US$
- Israel: 5,3 M US$
- Paquistão: 5,3 M US$
- Sérvia: 4,6 M US$
- China: 4,5 M US$
- Croácia: 4,1 M US$
- Camboja: 3,6 M US$
- Nova Zelândia: 3,5 M US$
- Omã: 3,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 639 M US$ | 55,2% | |
| 2 | 62 M US$ | 5,4% | |
| 3 | 51,4 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 40,2 M US$ | 3,5% | |
| 5 | 32,1 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 27,5 M US$ | 2,4% | |
| 7 | 26,4 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 26 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 19,9 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 19,3 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 212,3 M US$ | 18,3% | |
| 2 | 78,2 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 56,8 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 45 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 32,4 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 29,3 M US$ | 2,5% | |
| 7 | 25,7 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 25,6 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 25,5 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 25,3 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 13número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Angola, Marrocos
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,2% | 6,5% – 7,8% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10%* | 8,9% – 12% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 9,9% – 13% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 29% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66489 Other glass mirrors, whether/not framed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 37116 Glass mirrors; multiple walled insulating units of glass
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7009.91 | inalterado |
| 2012 | 7009.91 | inalterado |
| 2007 | 7009.91 | inalterado |
| 2002 | 7009.91 | inalterado |
| 1996 | 7009.91 | inalterado |
| 1992 | 7009.91 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Float Glass Products From the People's Republic of China: Antidumping Duty Order
FR Doc. 2026-06647 · 91 FR 17250 · Fonte: federalregister.gov
-
Float Glass Products From the People's Republic of China and Malaysia: Countervailing Duty Orders
FR Doc. 2026-06649 · 91 FR 17253 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02490 · 91 FR 5723 · Fonte: federalregister.gov
-
Float Glass Products From Malaysia: Final Affirmative Countervailing Duty Determination
FR Doc. 2026-02491 · 91 FR 5720 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-02492 · 91 FR 5713 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7009.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7009.91 em 2 linhas pautais; o direito é de 4%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7009.91 no valor de 160,2 M € (−4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,55 € por quilo; a China forneceu 88%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,2 mM US$ em 2024, mais 7,3% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 55,2% do total, à frente da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Espelhos de vidro»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7009.91 do Sistema Harmonizado (posição 7009), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7009.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7009.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 6,5% e 7,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7009.91?
A China, com 639 M US$ em 2024 (55,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7009.91?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7009.91?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (88%), a Turquia (3%) e o Reino Unido (2%), num total de importações de 160,2 M €.