Subposição · Capítulo 70 · Posição 7018
7018.10: Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro
A subposição 7018.10 pertence à posição 7018 (contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras…), no capítulo 70.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7018 10 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro:
- Contas de vidro:
- 7018 10 11 Lapidadas e polidas mecanicamente Isento—
- 7018 10 19 Outras 7%—
- 7018 10 30 Imitações de pérolas naturais ou cultivadas Isento—
- Imitações de pedras preciosas ou semipreciosas:
- 7018 10 51 Lapidadas e polidas mecanicamente Isento—
- 7018 10 59 Outras 3%—
- 7018 10 90 Outros 3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Inquérito de defesa comercialRegisto anti-dumping ou de compensação
- Apenas para
- 7018 10 90 10 not exceeding 2 mm in diameter, with surface either coated or uncoated, irrespective of the intended use or production process
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2162/26
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 7018 10 19 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Reino Unido
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento – 2,4% |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 5,6% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,9 M € | 56,7% | -3,2% | |
| 4,8 M € | 11,4% | -56,1% | |
| 3,9 M € | 9,1% | +7,6% | |
| 2,8 M € | 6,6% | +31,2% | |
| 1,9 M € | 4,6% | +172,6% | |
| 1,5 M € | 3,6% | +46,1% | |
| 499 mil € | 1,2% | -10,7% | |
| 408 mil € | 1% | +39,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16 mil US$16 mil US$+495 mil US$+2 M US$+> 30 M US$
Exportações: 146
- China: 641 M US$
- Áustria: 89 M US$
- Chéquia: 83 M US$
- Índia: 35 M US$
- Japão: 30 M US$
- Estados Unidos: 14 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Sérvia: 8 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Itália: 6 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Singapura: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Taiwan: 817 mil US$
- Lituânia: 731 mil US$
- Suíça: 717 mil US$
- Turquia: 695 mil US$
- Bélgica: 651 mil US$
- México: 624 mil US$
- Egito: 545 mil US$
- Vietname: 542 mil US$
- Eslováquia: 533 mil US$
- Salvador: 523 mil US$
- Suécia: 495 mil US$
- Nepal: 390 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 388 mil US$
- Rússia: 381 mil US$
- República Dominicana: 371 mil US$
- Indonésia: 320 mil US$
- África do Sul: 318 mil US$
- Israel: 292 mil US$
- Irlanda: 259 mil US$
- Malásia: 246 mil US$
- Portugal: 151 mil US$
- Arábia Saudita: 146 mil US$
- Arménia: 138 mil US$
- Quénia: 84 mil US$
- Macau, RAE da China: 77 mil US$
- Koweit: 75 mil US$
- Colômbia: 64 mil US$
- Gana: 58 mil US$
- Hungria: 52 mil US$
- Paquistão: 48 mil US$
- Croácia: 42 mil US$
- Peru: 33 mil US$
- Haiti: 26 mil US$
- Estónia: 26 mil US$
- Eslovénia: 25 mil US$
- Finlândia: 24 mil US$
- Filipinas: 22 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 334 mil US$334 mil US$+3 M US$+12 M US$+> 30 M US$
Importações: 195
- Emirados Árabes Unidos: 170 M US$
- Índia: 134 M US$
- Estados Unidos: 80 M US$
- Itália: 33 M US$
- Tailândia: 31 M US$
- China: 30 M US$
- Brasil: 27 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26 M US$
- Áustria: 25 M US$
- Quirguistão: 24 M US$
- Afeganistão: 21 M US$
- Irão: 20 M US$
- Tajiquistão: 16 M US$
- Nigéria: 16 M US$
- Turquia: 16 M US$
- Vietname: 16 M US$
- Canadá: 15 M US$
- Paquistão: 14 M US$
- México: 14 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- Bangladeche: 11 M US$
- Argélia: 10 M US$
- França: 10 M US$
- Iémen: 10 M US$
- Indonésia: 10 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Reino Unido: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Egito: 7 M US$
- Malásia: 6 M US$
- Austrália: 5 M US$
- Gana: 5 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Senegal: 4 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Nepal: 4 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Colômbia: 3 M US$
- Iraque: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Camboja: 3 M US$
- Jordânia: 3 M US$
- Salvador: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Usbequistão: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 641 M US$ | 65,9% | |
| 2 | 89 M US$ | 9,1% | |
| 3 | 83 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 35 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 30 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 14 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 14 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 10 M US$ | 1% | |
| 9 | 8 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 6 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 170 M US$ | 17,4% | |
| 2 | 134 M US$ | 13,8% | |
| 3 | 80 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 33 M US$ | 3,4% | |
| 5 | 31 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 30 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 27 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 26 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 25 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 24 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Cabo Verde, Quiribáti, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9,3% | 5% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 4% | 2023 | |
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 28% | 20% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 10% | 6% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,2% | 0% – 7% | 2023 | |
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,2% | 0% – 7% | 2023 | |
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,3% | 0,2% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 66593 Glass beads, imitation pearls, imitation precious/semiprecious stones & similar glass smallwares, & articles thereof (other than imitation jewellery); glass eyes (other than prosthetic articles); ornaments & other fancy articles of lamp-worked gl
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711220
- Produto CPC 2.1
- 37199 Articles of glass n.e.c. (including glass inners for vacuum flasks, signalling glassware, glass cubes for mosaics, glass beads, glass microspheres and ornaments of lamp-worked glass)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2310 Manufacture of glass and glass products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7018.10 | inalterado |
| 2012 | 7018.10 | inalterado |
| 2007 | 7018.10 | inalterado |
| 2002 | 7018.10 | inalterado |
| 1996 | 7018.10 | inalterado |
| 1992 | 7018.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N334768 U.S. CBP
The tariff classification of glass smallwares from China
- N334767 U.S. CBP
The tariff classification of glass smallwares from China
- 600011950 HMRC
Rhinestones The glass gemstones are clear and highly polished, resembling a clear semi-precious gemstone. The stones have a multi-faceted formation, comprising a central flat circle, adjoined by twelve additional flat surfaces. The back is cut flat with an added metallic backing comprised of one…
- 600010067 HMRC
Ear seeds are made of small glass seeds or beads, that are supplied with adhesive tape for application. They are used for auriculotherapy, a practice rooted in traditional Chinese medicine, to alleviate various conditions, including anxiety, stress, insomnia etc. They are usually held in place…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2162 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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Update to Commodity Code Structure to maintain dynamic alignment with the EU – 17 July 2026
Trade Tariff news 7291 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Trade Tariff news 5806 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7018.10 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7% (média de 2,2%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7018.10 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 7%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7018.10 na UE somaram 42,2 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 57%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 973 M US$ (+4,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (641 M US$), seguido da Áustria.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7018.10 do Sistema Harmonizado (posição 7018), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7018.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7018.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7018.10?
A China, com 641 M US$ em 2024 (65,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7018.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (57%), a Índia (11%) e o Japão (9%), num total de importações de 42,2 M €.