Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7018.10

7018 10 11

7018 10 11: Lapidadas e polidas mecanicamente

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 7018 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro e suas obras, exceto bijutarias; olhos de vidro, exceto de prótese; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de vidro trabalhado a maçarico, exceto bijutarias; microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm:
  2. 7018 10 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro:
  3. Contas de vidro:
  4. 7018 10 11 Lapidadas e polidas mecanicamente

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y764 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9f)
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 2

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018

Dados TARIC de 31 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 31 de outubro de 2026

UE: importações mensais · HS 7018.10

últimos 12 meses42,2 M €-9,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação12,15 € por kg
Taxa preferencial6%
01/2024: 5,9 M €02/2024: 4,3 M €03/2024: 5,8 M €04/2024: 6,6 M €05/2024: 4,5 M €06/2024: 5,2 M €07/2024: 5,4 M €08/2024: 4,7 M €09/2024: 4,9 M €10/2024: 5,4 M €11/2024: 3,7 M €12/2024: 3,5 M €01/2025: 3,8 M €02/2025: 3,5 M €03/2025: 4,7 M €04/2025: 3,6 M €05/2025: 3,1 M €06/2025: 3,3 M €07/2025: 4,1 M €08/2025: 2,9 M €09/2025: 2,8 M €10/2025: 3,1 M €11/2025: 4,6 M €12/2025: 2,8 M €01/2026: 3,8 M €02/2026: 3,4 M €03/2026: 3,7 M €04/2026: 3,7 M €05/2026: 3,3 M €06/2026: 3,6 M €07/2026: 4 M €08/2026: 3,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 23,9 M € 56,7% -3,2%
Índia 4,8 M € 11,4% -56,1%
Japão 3,9 M € 9,1% +7,6%
Sérvia 2,8 M € 6,6% +31,2%
Tailândia 1,9 M € 4,6% +172,6%
Estados Unidos 1,5 M € 3,6% +46,1%
Reino Unido 499 mil € 1,2% -10,7%
Hong Kong, RAE da China 408 mil € 1% +39,2%

A mesma subposição noutras pautas

7018.10 Contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras preciosas ou semipreciosas e artigos semelhantes, de vidro

Linhas da pauta (UE): 7018.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N334768 U.S. CBP 29 de agosto de 2023 · 7018.10.50.00

    The tariff classification of glass smallwares from China

  • N334767 U.S. CBP 25 de agosto de 2023 · 7018.10.50.00

    The tariff classification of glass smallwares from China

  • 600011950 HMRC 13 de janeiro de 2025 – 12 de janeiro de 2028 · 7018 10 51 00

    Rhinestones The glass gemstones are clear and highly polished, resembling a clear semi-precious gemstone. The stones have a multi-faceted formation, comprising a central flat circle, adjoined by twelve additional flat surfaces. The back is cut flat with an added metallic backing comprised of one…

  • 600010067 HMRC 28 de março de 2024 – 27 de março de 2027 · 7018 10 19 90

    Ear seeds are made of small glass seeds or beads, that are supplied with adhesive tape for application. They are used for auriculotherapy, a practice rooted in traditional Chinese medicine, to alleviate various conditions, including anxiety, stress, insomnia etc. They are usually held in place…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

7018 10 11 e 7018 10 19 · Contas de vidro

Classificam-se nestas subposições:

1. Os artigos mencionados nas Notas Explicativas do SH, posição 7018, segundo parágrafo, letra A;

2. Os artigos semelhantes conhecidos também comercialmente como «contas de vidro» e que consistem em fragmentos de vidro de maiores dimensões (até à grandeza de uma noz, aproximadamente). Estes artigos, destinados sobretudo à fabricação de colares ou pulseiras, apresentam-se com formas muito variáveis (esferas, semiesferas, gotas, pastilhas, bobinas, pequenos tubos, cones, poliedros, etc.) e são também furados de lado a lado.

Os pequenos tubos só se consideram como contas de vidro, na aceção destas posições, se o seu diâmetro exterior e o seu comprimento não ultrapassarem, respetivamente, 4 e 24 milímetros. Não devem confundir-se com os tubos especiais de vidro de chumbo normalizado do tipo que se utiliza na fabricação de lâmpadas de incandescência e lâmpadas de tungsténio. Os tubos deste género, em geral, são incolores e classificam-se na posição 7002.

Os artigos classificados nestas subposições, em geral, apresentam-se a granel, em saquinhos, em caixas, etc.

Estas subposições compreendem também as contas de vidro de dimensão e cor idênticas, enfiadas, sem nós de separação nem dispositivo de fecho, para comodidade de transporte e necessidades de apresentação. Essas enfiadas, em geral, apresentam-se atadas em feixes pelas extremidades livres dos seus fios de enfiamento e, portanto, não constituem conjuntos normalmente utilizáveis no estado em que se encontram.

Pelo contrário, excluem-se destas subposições:

a) As enfiadas (atadas ou não, em feixes) cujas contas de dimensões ou cores diferentes se dispõem de uma forma regular (por exemplo, alternando as cores ou as dimensões de forma regular ou enfiando as contas segundo uma ordem crescente de grandeza) ou cujas contas se encontram separadas por nós (posição 7117);

b) As enfiadas de contas (mesmo que estas apenas contenham contas de dimensão, de cor ou de modo de fabricação idênticos) com fechos ou dispositivos semelhantes ou em que as suas dimensões reduzidas permitem usá-las como colares (posição 7117).

7018 10 11 · Lapidadas e polidas mecanicamente

As contas talhadas e polidas mecanicamente classificadas nesta subposição distinguem-se das contas «polidas ao fogo» (subposição 7018 10 19) pelo facto de apresentarem as suas faces perfeitamente lisas e com arestas vivas. Além disso, o bordo do seu orifício encontra-se muitas vezes talhado (outras vezes polido) com arestas vivas correspondentes às faces a elas adjacentes. O bordo dos orifícios das contas denominadas «polidas ao fogo», pelo contrário, apresenta-se muitas vezes arredondado e não se junta às faces por meio de arestas vivas.

São sobretudo os artigos mencionados no primeiro parágrafo, número 2 da nota explicativa das subposições 7018 10 11 e 7018 10 19 que se apresentam frequentemente talhados e polidos mecanicamente.

Considerações gerais do capítulo

VIDRO E SUAS OBRAS

Considerações Gerais

Na aceção do presente Capítulo, a expressão «vidro de ótica» designa o vidro especial utilizado na construção de instrumentos óticos que se destinem, nomeadamente, à fotografia, astronomia, à observação (microscopia, navegação, etc.), ao armamento (lentes de miras óticas, etc.), aos laboratórios, etc., bem como na fabricação de determinados artigos da indústria dos óculos corretivos das deficiências da visão. Existem numerosas variedades deste tipo de vidro, que se caracterizam, normalmente, por possuírem uma grande transparência e limpidez, ainda que, por vezes, se apresentem matizados com o fim de possuírem propriedades que permitam absorver ligeiramente certos raios. Apresentam uma homogeneidade perfeita que exclui, em geral, a presença de bolhas ou de estrias, e têm índices de refração e propriedades dispersivas invulgares em outros vidros.

Excluem-se do presente Capítulo as placas de vidro montadas numa moldura em madeira, em metal, etc., que se consideram como tendo perdido a sua característica essencial de vidro e que se classificam em diferentes posições pautais conforme o seu destino, por exemplo:

1. Para emoldurar gravuras (posições 4414 00, 8306, etc.);

2. Para máquinas e aparelhos ou para veículos (Secções XVI ou XVII);

3. Para portas (exceto as portas de duche de vidro da posição 7020), janelas de edifícios, etc. (posições 4418, 7610, etc.).

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Lapidadas e polidas mecanicamente Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Cut and mechanically polished Isento —

O código NC 7018 10 11 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 7018.10 (contas, imitações de pérolas naturais ou cultivadas, imitações de pedras…).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7018.10 na UE somaram 42,2 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 57%, à frente da Índia.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%–7%, EUA 0%–4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 8%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7018.10 no valor de 110 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7018 10 11 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 7018.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (21 M US$), seguido da Índia.

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