Subposição · Capítulo 71 · Posição 7108
7108.11: Para usos não monetários: pós
Descrição oficial Pós
7108.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 7108 (ouro (incluindo o ouro platinado), em formas brutas ou semimanufaturadas, ou em…), capítulo 71.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7108 11 00 Pós Isentog
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y698 Mercadorias exportadas da Rússia antes de 22 de julho de 2022 (artigo 3.o-O, n.o 1, do Regulamento n.o 833/2014)
- Y897 Mercadorias que não contêm ouro originárias da Rússia enumeradas no anexo XXVI do Regulamento n.o 833/2014
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0833/14
- Documentos
- Y732 As proibições definidas no artigo 1rb, n.º 1-2-3, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rb, n.º 5)
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- L150 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, do artigo 1rb do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
- Y845 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y257 Mercadorias importadas de qualquer entidade ou pessoa não enumerada no artigo 15.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Sudão, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 2147/23, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y771 As proibições definidas no artigo 1.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 2026/1724 do Conselho não se aplicam (ver isenções no artigo 1.o-A, n.o 3)
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,8 M € | 66,9% | -15% | |
| 2,1 M € | 24% | +65,2% | |
| 620 mil € | 7,1% | -86,1% | |
| 97 mil € | 1,1% | +138,2% | |
| 28 mil € | 0,3% | -95,6% | |
| 5 mil € | 0,1% | +31,8% | |
| 2 mil € | 0% | +85,6% | |
| 2 mil € | 0% | -93% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 95,3 mil US$95,3 mil US$+5,5 M US$+57,1 M US$+> 182,1 M US$
Exportações: 56
- Emirados Árabes Unidos: 193,7 M US$
- Japão: 182,1 M US$
- Nigéria: 145,9 M US$
- Malásia: 99,1 M US$
- Portugal: 70,9 M US$
- Malta: 57,1 M US$
- Estados Unidos: 46,1 M US$
- Singapura: 38,6 M US$
- Tailândia: 32,6 M US$
- França: 24,5 M US$
- Vietname: 14 M US$
- Alemanha: 11,1 M US$
- Suíça: 9,6 M US$
- Países Baixos: 5,5 M US$
- Itália: 4,2 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Estónia: 707,2 mil US$
- Áustria: 504 mil US$
- Nova Zelândia: 240,3 mil US$
- Coreia do Sul: 139,1 mil US$
- Bélgica: 137,7 mil US$
- Luxemburgo: 112,1 mil US$
- Índia: 95,3 mil US$
- Filipinas: 94,5 mil US$
- Ilhas Salomão: 88,2 mil US$
- China: 78 mil US$
- Israel: 61 mil US$
- Laos: 55,6 mil US$
- Taiwan: 48,8 mil US$
- Polónia: 43,7 mil US$
- Costa Rica: 32,9 mil US$
- Dinamarca: 26,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,5 mil US$
- Turquia: 19 mil US$
- África do Sul: 18,1 mil US$
- Espanha: 9,8 mil US$
- Sudão do Sul: 8,5 mil US$
- Barbados: 4 mil US$
- Noruega: 3,7 mil US$
- Irlanda: 1,5 mil US$
- Eslovénia: 1,4 mil US$
- Brasil: 1,3 mil US$
- Arménia: 1,2 mil US$
- Grécia: 700 US$
- Colômbia: 300 US$
- Chéquia: 200 US$
- Finlândia: 200 US$
- Letónia: 100 US$
- Peru: 100 US$
- Tunísia: 100 US$
- Quirguistão: 0 US$
- México: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 59,5 mil US$59,5 mil US$+2,6 M US$+57,6 M US$+> 135 M US$
Importações: 79
- Canadá: 178,5 M US$
- Suíça: 141 M US$
- Japão: 135 M US$
- Malásia: 88,4 M US$
- Índia: 68,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 68,6 M US$
- Itália: 67,7 M US$
- Turquia: 57,6 M US$
- Singapura: 40,3 M US$
- Portugal: 17,7 M US$
- França: 15,5 M US$
- Estados Unidos: 11 M US$
- Alemanha: 9,8 M US$
- Essuatíni: 8,7 M US$
- México: 6,8 M US$
- Bélgica: 5,8 M US$
- Reino Unido: 4,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- China: 2,9 M US$
- Bangladeche: 2,6 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Áustria: 2,3 M US$
- Bulgária: 1,5 M US$
- Tailândia: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,1 M US$
- Coreia do Sul: 902,1 mil US$
- Suécia: 675,7 mil US$
- Espanha: 367,4 mil US$
- Austrália: 359,7 mil US$
- Dinamarca: 243,3 mil US$
- Sri Lanca: 158,2 mil US$
- República Centro-Africana: 141,1 mil US$
- Países Baixos: 122,3 mil US$
- Noruega: 102,6 mil US$
- Brasil: 85,3 mil US$
- Indonésia: 68,3 mil US$
- Honduras: 62 mil US$
- Chéquia: 60,3 mil US$
- Luxemburgo: 59,5 mil US$
- Islândia: 54,7 mil US$
- Irlanda: 44,7 mil US$
- Letónia: 43,7 mil US$
- Israel: 30,9 mil US$
- Polónia: 29,1 mil US$
- Hungria: 20,6 mil US$
- Arábia Saudita: 18,7 mil US$
- Vietname: 14,9 mil US$
- Croácia: 13,4 mil US$
- Egito: 11,6 mil US$
- Trindade e Tobago: 10 mil US$
- Eslovénia: 9,5 mil US$
- Zimbabué: 9,5 mil US$
- Estónia: 9,1 mil US$
- Finlândia: 7,4 mil US$
- Filipinas: 5,7 mil US$
- África do Sul: 5,7 mil US$
- Bermudas: 4,9 mil US$
- Eslováquia: 4,5 mil US$
- Macau, RAE da China: 3,9 mil US$
- Nova Zelândia: 3,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 193,7 M US$ | 20,4% | |
| 2 | 182,1 M US$ | 19,2% | |
| 3 | 145,9 M US$ | 15,4% | |
| 4 | 99,1 M US$ | 10,5% | |
| 5 | 70,9 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 57,1 M US$ | 6% | |
| 7 | 46,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 38,6 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 32,6 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 24,5 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 178,5 M US$ | 18,8% | |
| 2 | 141 M US$ | 14,9% | |
| 3 | 135 M US$ | 14,3% | |
| 4 | 88,4 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 68,8 M US$ | 7,3% | |
| 6 | 68,6 M US$ | 7,2% | |
| 7 | 67,7 M US$ | 7,1% | |
| 8 | 57,6 M US$ | 6,1% | |
| 9 | 40,3 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 17,7 M US$ | 1,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 50%o mais elevado: Angola, Etiópia, Camarões
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,2%* | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 97101 Gold (including gold plated with platinum), non-monetary, unwrought/in semi-manufactured forms,/in powder form
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411210
- Produto CPC 2.1
- 41320 Gold (including gold plated with platinum), unwrought or in semi-manufactured forms, or in powder form
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7108.11 | inalterado |
| 2012 | 7108.11 | inalterado |
| 2007 | 7108.11 | inalterado |
| 2002 | 7108.11 | inalterado |
| 1996 | 7108.11 | inalterado |
| 1992 | 7108.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 7108.11 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7108.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7108.11 no valor de 8,7 M € (−35% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16 216,42 € por quilo; a Suíça forneceu 67%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 947,3 M US$ em 2024, menos 43,1% do que em 2023.
Os Emirados Árabes Unidos foram o maior exportador, com 20,4% do total, à frente do Japão.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 710610, 710811, 711011, 711021, 711031 e 711041, os termos “pós” e “em pó” compreendem os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 0,5 mm numa proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
2. Não obstante as disposições da alínea B) da Nota 4 do presente Capítulo, na aceção das subposições 711011 e 711019 o termo “platina” não compreende o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
3. Para classificação das ligas nas subposições da posição 7110, cada liga classifica-se com a do metal (platina, paládio, ródio, irídio, ósmio ou ruténio) que predomine em peso sobre cada um dos outros.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Para usos não monetários: pós»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7108.11 do Sistema Harmonizado (posição 7108), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7108.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7108.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7108.11?
Os Emirados Árabes Unidos, com 193,7 M US$ em 2024 (20,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7108.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (67%), os Estados Unidos (24%) e o Reino Unido (7%), num total de importações de 8,7 M €.