Subposição · Capítulo 71 · Posição 7114

7114.11

7114.11: De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué)

A subposição 7114.11 pertence à posição 7114 (artigos de ourivesaria e suas partes, de metais preciosos ou de metais…), no capítulo 71.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 10
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7114 11 00 De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué) 2%g

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y732 As proibições definidas no artigo 1rb, n.º 1-2-3, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rb, n.º 5)
    • Y733 As proibições definidas no artigo 1rb, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rb, n.º 6)
    • Y739 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1rb n.º3 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
    • L150 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, do artigo 1rb do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • L838 Autorização de importação nos termos do artigo 3o.o 7 do Regulamento (UE) 833/2014 do Conselho
    • Y843 As proibições definidas no artigo 3.º-O, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-O, n.º .5,6,7)
    • Y845 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-O do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y734 As proibições definidas no artigo 1rc, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1rc, n.º 4)
    • Y740 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1rc n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
    • L151 Autorização de importação ao abrigo do n.º 5, do artigo 1rc do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y038 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 14.º, do Regulamento (UE) 2017/1509
    • Y962 Bens que não os descritos no anexo X (estátuas) do Reg. (UE) 2017/1509
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L146 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, alínea), do artigo 3.º-P do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L147 Prova do país de origem dos diamantes ou produtos que incorporam diamantes utilizados como fatores de produção para a transformação do produto num país terceiro (artigo 3.º-P, n.º 10, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho)
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y704 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 1 - 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 6)
    • Y705 Diamantes de peso inferior a 0.5 cartes ou 0,1 g
    • Y872 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-P, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y873 Mercadorias que não transitam pelo território da Rússia
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
    • Y712 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 13)
    • Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L146 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7, alínea), do artigo 3.º-P do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • C101 Certificado baseado numa declaração das unidades populacionais apresentada, emitido pela autoridade especificada no anexo XXXVIIIB do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y704 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 1 - 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 6)
    • Y872 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-P, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • Y709 Prova da data da primeira importação para a União Europeia
    • Y711 Prova da data da transformação final ou do fabrico no país terceiro
    • Y712 As proibições definidas no artigo 3.o-P, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.o-P, n.º 13)
    • Y699 Produtos fisicamente localizados num estado transformado ou fabricado num país terceiro antes da data de aplicabilidade da respetiva proibição [artigo 3.º-P, n.º 12, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho]

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses38,6 M €+67% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1031,14 € por kg
Taxa preferencial12%
01/2024: 993 mil €02/2024: 967 mil €03/2024: 1,3 M €04/2024: 1,4 M €05/2024: 2 M €06/2024: 2,7 M €07/2024: 1,9 M €08/2024: 2,2 M €09/2024: 2,4 M €10/2024: 2 M €11/2024: 2,3 M €12/2024: 1,6 M €01/2025: 1,8 M €02/2025: 1,9 M €03/2025: 1,3 M €04/2025: 2,2 M €05/2025: 2 M €06/2025: 2 M €07/2025: 2,6 M €08/2025: 1,1 M €09/2025: 2,1 M €10/2025: 3,5 M €11/2025: 1,9 M €12/2025: 2,1 M €01/2026: 3,6 M €02/2026: 5 M €03/2026: 4,9 M €04/2026: 3,7 M €05/2026: 4 M €06/2026: 2,6 M €07/2026: 2,7 M €08/2026: 2,5 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 14,3 M € 37% +273,2%
Estados Unidos 10,8 M € 27,9% +339,1%
China 4,6 M € 12% +36,3%
Reino Unido 3 M € 7,9% +24%
Albânia 1,4 M € 3,6% -42,5%
Suíça 1,4 M € 3,5% +198,3%
Ucrânia 492 mil € 1,3% +87,1%
Índia 481 mil € 1,2% +32,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7114.11 · 292,1 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76,8 mil US$76,8 mil US$+1,5 M US$+9,5 M US$+> 25 M US$

Exportações: 104
  1. Itália: 50,1 M US$
  2. Turquia: 36,4 M US$
  3. China: 25 M US$
  4. Países Baixos: 20,7 M US$
  5. Reino Unido: 20,7 M US$
  6. Estónia: 17,4 M US$
  7. França: 15,4 M US$
  8. Suécia: 14 M US$
  9. Índia: 11,5 M US$
  10. Alemanha: 9,5 M US$
  11. Estados Unidos: 8,9 M US$
  12. Indonésia: 8,7 M US$
  13. Israel: 8,6 M US$
  14. Bulgária: 6,5 M US$
  15. Emirados Árabes Unidos: 4,5 M US$
  16. Tailândia: 3,7 M US$
  17. Portugal: 3,1 M US$
  18. Japão: 2,8 M US$
  19. Albânia: 2,3 M US$
  20. Polónia: 2,1 M US$
  21. Suíça: 2 M US$
  22. Dinamarca: 1,9 M US$
  23. Singapura: 1,7 M US$
  24. Malásia: 1,6 M US$
  25. Arábia Saudita: 1,5 M US$
  26. Noruega: 1,1 M US$
  27. Taiwan: 1,1 M US$
  28. Canadá: 1,1 M US$
  29. Espanha: 941,3 mil US$
  30. Grécia: 764,2 mil US$
  31. Hong Kong, RAE da China: 626,9 mil US$
  32. Bélgica: 530,3 mil US$
  33. Austrália: 435,3 mil US$
  34. Áustria: 433,6 mil US$
  35. Maurícia: 428,2 mil US$
  36. Chéquia: 421,9 mil US$
  37. Finlândia: 391,5 mil US$
  38. Luxemburgo: 359,2 mil US$
  39. México: 315,1 mil US$
  40. Nova Zelândia: 272,7 mil US$
  41. Coreia do Sul: 219,1 mil US$
  42. Egito: 192,1 mil US$
  43. Zimbabué: 172,3 mil US$
  44. Irlanda: 153,1 mil US$
  45. Rússia: 149,9 mil US$
  46. África do Sul: 144,1 mil US$
  47. República Dominicana: 127,1 mil US$
  48. Roménia: 95,2 mil US$
  49. Vietname: 80,6 mil US$
  50. Peru: 76,8 mil US$
  51. Mianmar (Birmânia): 64,4 mil US$
  52. Ucrânia: 61,4 mil US$
  53. Nepal: 57,2 mil US$
  54. Hungria: 56,2 mil US$
  55. Barém: 55,7 mil US$
  56. Eslováquia: 48,9 mil US$
  57. Brasil: 45,7 mil US$
  58. Lituânia: 45,6 mil US$
  59. Macau, RAE da China: 42,2 mil US$
  60. Azerbaijão: 35,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 50,1 M US$ 17,2%
2 Turquia 36,4 M US$ 12,5%
3 China 25 M US$ 8,6%
4 Países Baixos 20,7 M US$ 7,1%
5 Reino Unido 20,7 M US$ 7,1%
6 Estónia 17,4 M US$ 6%
7 França 15,4 M US$ 5,3%
8 Suécia 14 M US$ 4,8%
9 Índia 11,5 M US$ 3,9%
10 Alemanha 9,5 M US$ 3,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 52,9 M US$ 18,1%
2 Suíça 32,7 M US$ 11,2%
3 Israel 30,3 M US$ 10,4%
4 Suécia 15,1 M US$ 5,2%
5 Emirados Árabes Unidos 14,4 M US$ 4,9%
6 Turquia 12,9 M US$ 4,4%
7 Alemanha 10,5 M US$ 3,6%
8 Estónia 8,9 M US$ 3,1%
9 Nova Zelândia 8,5 M US$ 2,9%
10 Reino Unido 7,6 M US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 15%direito mediano
  • 16número de países com isenção (NMF)
  • 60%o mais elevado: Barbados, Guiana, Angola

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 10% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 0% – 20% 2023
Albânia 15% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 30% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 15% 2023
Aruba 3% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 60% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 50% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 6,5% 2023
Bielorrússia 15% 2021 · HS 2017
Bolívia 20% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 15% 2022
Botsuana 10% 0% – 20% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 40% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 5,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 30% 2023 · HS 2017
Domínica 10% 2023 · HS 2017
Egito 30% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 0% – 20% 2023
Estados Unidos 3,1% 2,7% – 3,5% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 10% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 30% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 60% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 15% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 21% 0% – 42% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 20% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 15% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 9,4% 7,2% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 5,4% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 0% – 20% 2023
Líbano 10% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 2,4%* 1,1% – 3,7% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 15% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 25% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 15% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 10% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 35% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 0% – 20% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 10% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 15% 2023
Papua-Nova Guiné 30% 2023
Paquistão 3% 2023
Paraguai 18% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 25% 2023
Quirguistão 15% 2021 · HS 2017
Quiribáti 50% 2023 · HS 2002
Reino Unido 2% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 15% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 30% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 8% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 25% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 0,5%* 0,2% – 0,8% 2023
Suriname 40% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 15% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 9,4% 7,2% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 20% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 30% 2023 · HS 2012
Turquia 30% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 2% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20% 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 30% 2023
Wallis e Futuna 15% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
89732 Articles of goldsmiths'/silversmiths' wares & parts thereof, of precious metal/of metal clad with precious metal (other than goods of heading 897.31)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 413202
Produto CPC 2.1
38240 Jewellery and other articles of precious metal or of metal clad with precious metal; articles of natural or cultured pearls or precious or semi-precious stones (natural, synthetic or reconstructed)
Atividade CITA Rev. 4
3211 Manufacture of jewellery and related articles

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177114.11inalterado
20127114.11inalterado
20077114.11inalterado
20027114.11inalterado
19967114.11inalterado
19927114.11inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H287801 U.S. CBP 20 de agosto de 2018 · 7114.11.60.00

    Application for Further Review of Protest No. 4701-16-100449; Classification; Israel Free Trade Agreement

  • H243801 U.S. CBP 7 de maio de 2018 · 7114.11.60

    Application for Further Review of Protest No. 0201-13-100006; Classification of Obsolete or Second-hand jewelry Containing Gold, Silver and Platinum and Obsolete or Second-hand Silver Tableware; 7113.19.25, HTSUS; 7114.11.60, HTSUS; 9817.00.90, HTSUS

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7114.11 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2%.

A subposição 7114.11 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2%.

152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7114.11 na UE somaram 38,6 M € (+67% face aos 12 meses anteriores); a Noruega forneceu 37%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 292,1 M US$ (−27,5% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a Itália (50,1 M US$), seguido da Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais…»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7114.11 do Sistema Harmonizado (posição 7114), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7114.11)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7114.11?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,7% e 3,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7114.11?

A Itália, com 50,1 M US$ em 2024 (17,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7114.11?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7114.11?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (37%), os Estados Unidos (28%) e a China (12%), num total de importações de 38,6 M €.

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