Subposição · Capítulo 73 · Posição 7308

7308.10

7308.10: Pontes e elementos de pontes

Pontes e elementos de pontes de ferro ou aço

A subposição SH 7308.10 – pontes e elementos de pontes de ferro ou aço – pertence à posição 7308, no capítulo 73.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7308 10 00 Pontes e elementos de pontes Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956

UE: importações mensais

últimos 12 meses100,5 M €+100,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação2,76 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,9 M €02/2024: 4 M €03/2024: 3,6 M €04/2024: 3 M €05/2024: 7,3 M €06/2024: 1,8 M €07/2024: 4,3 M €08/2024: 3,5 M €09/2024: 3,5 M €10/2024: 3,8 M €11/2024: 5,8 M €12/2024: 4,7 M €01/2025: 5,2 M €02/2025: 4,1 M €03/2025: 5,2 M €04/2025: 4,7 M €05/2025: 3,1 M €06/2025: 3,4 M €07/2025: 3,3 M €08/2025: 3,5 M €09/2025: 7,5 M €10/2025: 6,6 M €11/2025: 7,3 M €12/2025: 6,5 M €01/2026: 5,6 M €02/2026: 10,5 M €03/2026: 9,3 M €04/2026: 10,6 M €05/2026: 8,9 M €06/2026: 8,8 M €07/2026: 10,7 M €08/2026: 8,4 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 55,6 M € 55,3% +377,2%
Reino Unido 15,2 M € 15,1% -5,6%
China 8,2 M € 8,2% -13,5%
Vietname 7,2 M € 7,1% +238 994 900%
Sérvia 3,4 M € 3,4% -31,1%
Suíça 3,3 M € 3,3% +306,7%
Bósnia e Herzegovina 3,1 M € 3,1% +7831,1%
Noruega 1,5 M € 1,5% +607,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7308.10 · 1,5 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+11,6 M US$+44 M US$+> 96,9 M US$

Exportações: 101
  1. Barém: 372,8 M US$
  2. China: 270,2 M US$
  3. Itália: 96,9 M US$
  4. Indonésia: 67,9 M US$
  5. França: 61,7 M US$
  6. Estados Unidos: 59 M US$
  7. Alemanha: 53,5 M US$
  8. Reino Unido: 52,7 M US$
  9. Países Baixos: 44,6 M US$
  10. Bélgica: 44 M US$
  11. Espanha: 30,2 M US$
  12. Eslováquia: 25,4 M US$
  13. Emirados Árabes Unidos: 25,2 M US$
  14. Turquia: 24,8 M US$
  15. Canadá: 24,7 M US$
  16. Polónia: 24,1 M US$
  17. Áustria: 24 M US$
  18. Koweit: 23,8 M US$
  19. Rússia: 17,5 M US$
  20. Luxemburgo: 16,5 M US$
  21. Arábia Saudita: 13 M US$
  22. Egito: 12,7 M US$
  23. México: 12,2 M US$
  24. Roménia: 12,2 M US$
  25. Índia: 11,6 M US$
  26. Hungria: 9,4 M US$
  27. Finlândia: 8,3 M US$
  28. Letónia: 8,2 M US$
  29. Tailândia: 7 M US$
  30. Sérvia: 6,8 M US$
  31. Suécia: 6,1 M US$
  32. África do Sul: 5,7 M US$
  33. Malásia: 5,7 M US$
  34. Japão: 5,6 M US$
  35. Coreia do Sul: 5,5 M US$
  36. Irão: 5,1 M US$
  37. Irlanda: 4,9 M US$
  38. Vietname: 4 M US$
  39. Singapura: 3,8 M US$
  40. Omã: 3,6 M US$
  41. Macedónia do Norte: 3,5 M US$
  42. Guatemala: 3,1 M US$
  43. Chéquia: 3 M US$
  44. Eslovénia: 2,5 M US$
  45. Taiwan: 2,5 M US$
  46. Suíça: 2,2 M US$
  47. Dinamarca: 2,2 M US$
  48. Estónia: 2,1 M US$
  49. Croácia: 1,9 M US$
  50. Portugal: 1,8 M US$
  51. Peru: 1,6 M US$
  52. Filipinas: 1,4 M US$
  53. Colômbia: 1,2 M US$
  54. Mianmar (Birmânia): 1,2 M US$
  55. Ucrânia: 1,2 M US$
  56. Lituânia: 1,2 M US$
  57. Austrália: 849,6 mil US$
  58. Catar: 676,2 mil US$
  59. Bulgária: 501,5 mil US$
  60. Bósnia e Herzegovina: 479,9 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Barém 372,8 M US$ 24,1%
2 China 270,2 M US$ 17,4%
3 Itália 96,9 M US$ 6,3%
4 Indonésia 67,9 M US$ 4,4%
5 França 61,7 M US$ 4%
6 Estados Unidos 59 M US$ 3,8%
7 Alemanha 53,5 M US$ 3,5%
8 Reino Unido 52,7 M US$ 3,4%
9 Países Baixos 44,6 M US$ 2,9%
10 Bélgica 44 M US$ 2,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Arábia Saudita 307,6 M US$ 19,9%
2 Emirados Árabes Unidos 99,5 M US$ 6,4%
3 Reino Unido 71,7 M US$ 4,6%
4 Estados Unidos 60,5 M US$ 3,9%
5 Catar 55,1 M US$ 3,6%
6 Austrália 47,4 M US$ 3,1%
7 Canadá 42 M US$ 2,7%
8 Noruega 38,5 M US$ 2,5%
9 Alemanha 35,7 M US$ 2,3%
10 Chile 34,7 M US$ 2,2%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 26número de países com isenção (NMF)
  • 60%o mais elevado: Barbados, Angola, Baamas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 15% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 50% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 12% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 14% 2023 · HS 2017
Arménia 7,5% 2023
Aruba 6% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 60% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 7,5% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 15% 2023
Brasil 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 25% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 7,5% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 8% 2023
Colômbia 5% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 30% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 25% 2023 · HS 2017
Essuatíni 15% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 20% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 6,5% 3% – 10% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 5% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 13% 2023
Irão 10% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 5,3% 0% – 11% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 15% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 15% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 2,8%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 20% 2023
Madagáscar 10% 2023
Malásia 15% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 10% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 40% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 5% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 7,5% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 15% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 20% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 15% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 0% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 10% 2023
Quénia 35%* 2023
Quirguistão 7,5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 10% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 25% 2023
Rússia 7,5% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 2,2%* 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 10% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 25% 2023
Territórios palestinianos 5,3% 0% – 11% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 25% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 0% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 14% 2023 · HS 2017
Vietname 1,5% 0% – 3% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 15% 2023
Zimbabué 0,2% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
69111 Bridges & bridge sections, of iron/steel
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 311220
Produto CPC 2.1
42110 Bridges, bridge sections, towers and lattice masts, of iron or steel
Atividade CITA Rev. 4
2511 Manufacture of structural metal products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20177308.10inalterado
20127308.10inalterado
20077308.10inalterado
20027308.10inalterado
19967308.10inalterado
19927308.10inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).

7308 Structures and parts of structures " e.g., bridges and bridge-sections, lock-gates, towers, lattice masts, roofs, roofing frameworks, doors and windows and their frames and thresholds for doors, shutters, balustrades, pillars and columns", of iron or steel; plates, rods, angles, shapes, sections, tubes and the like, prepared for use in structures, of iron or steel (excl. prefabricated buildings of heading 9406)

País de produçãoDiretasIndiretasTotal
África do Sul4,22—4,22
Argélia3,02—3,02
Argentina3,01—3,01
Austrália3,2—3,2
Azerbaijão1,89—1,89
Bósnia e Herzegovina2,85—2,85
Brasil2,91—2,91
Canadá2,91—2,91
Cazaquistão5,36—5,36
Chile2,54—2,54
China6,04—6,04
Colômbia3,58—3,58
Coreia do Sul3,86—3,86
Estados Unidos2,9—2,9
Filipinas2,18—2,18
Índia5,93—5,93
Indonésia8,25—8,25
Irão2,55—2,55
Japão2,95—2,95
Macedónia do Norte2,69—2,69
México2,99—2,99
Mianmar (Birmânia)2,7—2,7
Nova Zelândia2,9—2,9
Reino Unido3,04—3,04
Rússia3,59—3,59
Sérvia2,48—2,48
Tailândia4,29—4,29
Taiwan2,42—2,42
Turquia5,52—5,52
Ucrânia3,41—3,41
Usbequistão3,01—3,01
Vietname2,84—2,84
Outros países (por defeito)5,06—5,06

com a majoração de 2026: 5,57 · com a majoração de 2027: 6,077 · com a majoração de 2028: 6,583

t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Regras de origem · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1183 of 2 June 2026 amending Implementing Regulation (EU) 2015/2447 as regards procedural rules on the preferential origin of goods

    CELEX 32026R1183 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Regras de origem · Aplicável a partir de:

    Decision No 1/2026 of the Trade Committee established under the Interim Partnership Agreement between the European Community, of the one part, and the Pacific states, of the other part, of 30 January 2026 amending certain provisions of Protocol II concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation [2026/498]

    CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7308.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 7308.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7308.10 na UE somaram 100,5 M € (+101% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 55%, à frente do Reino Unido.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,5 mM US$ (−10,8% face ao ano anterior).

O maior exportador foi o Barém (372,8 M US$), seguido da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pontes e elementos de pontes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7308.10 do Sistema Harmonizado (posição 7308), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7308.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7308.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7308.10?

O Barém, com 372,8 M US$ em 2024 (24,1% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «pontes e elementos de pontes de ferro ou aço»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (55%), o Reino Unido (15%) e a China (8%), num total de importações de 100,5 M €.

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