Subposição · Capítulo 73 · Posição 7310
7310.21: Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação
Latas de aço para fechar por soldadura ou cravação
A subposição SH 7310.21 – latas de aço para fechar por soldadura ou cravação – pertence à posição 7310, no capítulo 73.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7310 21 Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação:
- 7310 21 11 Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios 2,7%—
- 7310 21 19 Latas para conservas, do tipo utilizado para bebidas 2,7%—
- Outras, de espessura de parede:
- 7310 21 91 Inferior a 0,5 mm 2,7%—
- 7310 21 99 Igual ou superior a 0,5 mm 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0590/24
- Documentos
- C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
- Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
- Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 52,9 M € | 36,9% | +2,9% | |
| 49,3 M € | 34,4% | -16,1% | |
| 28,8 M € | 20,1% | -4,8% | |
| 6,3 M € | 4,4% | -22% | |
| 1,5 M € | 1% | -4,9% | |
| 1,3 M € | 0,9% | -9,4% | |
| 620 mil € | 0,4% | -16,7% | |
| 532 mil € | 0,4% | +12,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 486,8 mil US$486,8 mil US$+12,8 M US$+64,2 M US$+> 197,9 M US$
Exportações: 136
- China: 463,1 M US$
- Espanha: 312,9 M US$
- Países Baixos: 211,1 M US$
- Alemanha: 197,9 M US$
- Estados Unidos: 189,7 M US$
- Turquia: 155,8 M US$
- França: 155,5 M US$
- Itália: 119,2 M US$
- Bélgica: 92,4 M US$
- Reino Unido: 90 M US$
- Dinamarca: 75,8 M US$
- Chéquia: 71,3 M US$
- Polónia: 64,2 M US$
- Tailândia: 53,9 M US$
- México: 53,4 M US$
- Áustria: 49,8 M US$
- Hungria: 46,6 M US$
- Estónia: 33,9 M US$
- Arábia Saudita: 31 M US$
- Peru: 25,2 M US$
- Portugal: 22,9 M US$
- Bulgária: 22,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,5 M US$
- Índia: 20 M US$
- Eslováquia: 19,9 M US$
- Taiwan: 16,4 M US$
- Malásia: 15,8 M US$
- Suécia: 13,9 M US$
- Coreia do Sul: 13,7 M US$
- Guatemala: 13,4 M US$
- Tunísia: 12,9 M US$
- Roménia: 12,8 M US$
- Croácia: 12,3 M US$
- Jordânia: 11,9 M US$
- Japão: 11,1 M US$
- Equador: 10,1 M US$
- Costa Rica: 8,9 M US$
- Irlanda: 8,8 M US$
- Suíça: 8,8 M US$
- Canadá: 8,5 M US$
- Brasil: 8,5 M US$
- Eslovénia: 7,7 M US$
- Grécia: 5,8 M US$
- Baamas: 5,3 M US$
- Filipinas: 5,2 M US$
- Finlândia: 4,8 M US$
- Singapura: 4,6 M US$
- Marrocos: 4,1 M US$
- África do Sul: 3,8 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Chile: 3,4 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Egito: 2,6 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 M US$
- Benim: 1,1 M US$
- Sérvia: 1,1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,9 M US$1,9 M US$+10,9 M US$+31,5 M US$+> 148,6 M US$
Importações: 199
- França: 285,2 M US$
- Bélgica: 274,1 M US$
- Alemanha: 243,5 M US$
- Países Baixos: 230,4 M US$
- Canadá: 179,6 M US$
- Estados Unidos: 148,6 M US$
- Polónia: 112,5 M US$
- Reino Unido: 95,4 M US$
- Portugal: 83,3 M US$
- Argélia: 59,4 M US$
- Vietname: 53,4 M US$
- Arábia Saudita: 45,3 M US$
- Marrocos: 44,1 M US$
- Hungria: 40,1 M US$
- México: 39,9 M US$
- Brasil: 36,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,9 M US$
- Filipinas: 34,9 M US$
- Malásia: 32,7 M US$
- Espanha: 31,5 M US$
- Dinamarca: 28,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 28 M US$
- Tailândia: 22,6 M US$
- Equador: 22,5 M US$
- Chéquia: 22,3 M US$
- Seicheles: 22,2 M US$
- Suécia: 18 M US$
- Egito: 17,6 M US$
- Bulgária: 17,5 M US$
- China: 16,9 M US$
- Noruega: 15,5 M US$
- Singapura: 15,2 M US$
- Suíça: 14,7 M US$
- Indonésia: 14,5 M US$
- Venezuela: 14,5 M US$
- Líbia: 14,4 M US$
- Sri Lanca: 14,1 M US$
- Austrália: 13,9 M US$
- Itália: 13,4 M US$
- Eslovénia: 13,2 M US$
- Rússia: 13,1 M US$
- Luxemburgo: 12,9 M US$
- Líbano: 12,1 M US$
- Roménia: 12,1 M US$
- Salvador: 11,9 M US$
- Eslováquia: 11,3 M US$
- Iraque: 11,3 M US$
- Papua-Nova Guiné: 10,9 M US$
- Irlanda: 10,9 M US$
- Grécia: 10,4 M US$
- Coreia do Sul: 9,8 M US$
- Gana: 9,7 M US$
- Barém: 9,6 M US$
- Japão: 9,5 M US$
- Índia: 9,3 M US$
- Áustria: 9,3 M US$
- Letónia: 8,4 M US$
- Koweit: 7,8 M US$
- Sérvia: 7 M US$
- Paquistão: 6,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 463,1 M US$ | 16,2% | |
| 2 | 312,9 M US$ | 10,9% | |
| 3 | 211,1 M US$ | 7,4% | |
| 4 | 197,9 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 189,7 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 155,8 M US$ | 5,5% | |
| 7 | 155,5 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 119,2 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 92,4 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 90 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 285,2 M US$ | 10% | |
| 2 | 274,1 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 243,5 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 230,4 M US$ | 8,1% | |
| 5 | 179,6 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 148,6 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 112,5 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 95,4 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 83,3 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 59,4 M US$ | 2,1% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7310.21 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7310.21 em 4 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7310.21 no valor de 143,4 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,17 € por quilo; a Turquia forneceu 37%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,9 mM US$ em 2024, menos 2,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 16,2% do total, à frente de Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7310.21 do Sistema Harmonizado (posição 7310), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7310.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7310.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7310.21?
A China, com 463,1 M US$ em 2024 (16,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «latas de aço para fechar por soldadura ou cravação»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «latas de aço para fechar por soldadura ou cravação»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (37%), o Reino Unido (34%) e a China (20%), num total de importações de 143,4 M €.