Subposição · Capítulo 73 · Posição 7310

7310.21

7310.21: Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação

Latas de aço para fechar por soldadura ou cravação

A subposição SH 7310.21 – latas de aço para fechar por soldadura ou cravação – pertence à posição 7310, no capítulo 73.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 10
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7310 21 Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação:
  2. 7310 21 11 Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios 2,7%—
  3. 7310 21 19 Latas para conservas, do tipo utilizado para bebidas 2,7%—
  4. Outras, de espessura de parede:
  5. 7310 21 91 Inferior a 0,5 mm 2,7%—
  6. 7310 21 99 Igual ou superior a 0,5 mm 2,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 11

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
    • C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
    • Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
  • Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0590/24
    Documentos
    • C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
    • Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
    • Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0956/23
    Documentos
    • Y128 número de conta do CBAM
    • Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
    • Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
    • Y237 Mercadorias originárias da UE
    • Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
    • Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
    Linhas pautais
    em 2 de 4 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses143,4 M €-7,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação3,17 € por kg
Taxa preferencial73%
01/2024: 12,7 M €02/2024: 13,6 M €03/2024: 12,9 M €04/2024: 13,1 M €05/2024: 13,7 M €06/2024: 13,5 M €07/2024: 14,8 M €08/2024: 13,4 M €09/2024: 13,8 M €10/2024: 14,2 M €11/2024: 12,2 M €12/2024: 8,7 M €01/2025: 13,4 M €02/2025: 13,6 M €03/2025: 15,6 M €04/2025: 13,1 M €05/2025: 13 M €06/2025: 14 M €07/2025: 13 M €08/2025: 10,9 M €09/2025: 13,6 M €10/2025: 12,5 M €11/2025: 10,2 M €12/2025: 9,1 M €01/2026: 13,3 M €02/2026: 11,9 M €03/2026: 13 M €04/2026: 12,6 M €05/2026: 10,8 M €06/2026: 12,9 M €07/2026: 11,6 M €08/2026: 11,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 52,9 M € 36,9% +2,9%
Reino Unido 49,3 M € 34,4% -16,1%
China 28,8 M € 20,1% -4,8%
Suíça 6,3 M € 4,4% -22%
Israel 1,5 M € 1% -4,9%
Ucrânia 1,3 M € 0,9% -9,4%
Índia 620 mil € 0,4% -16,7%
Sérvia 532 mil € 0,4% +12,5%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7310.21 · 2,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 486,8 mil US$486,8 mil US$+12,8 M US$+64,2 M US$+> 197,9 M US$

Exportações: 136
  1. China: 463,1 M US$
  2. Espanha: 312,9 M US$
  3. Países Baixos: 211,1 M US$
  4. Alemanha: 197,9 M US$
  5. Estados Unidos: 189,7 M US$
  6. Turquia: 155,8 M US$
  7. França: 155,5 M US$
  8. Itália: 119,2 M US$
  9. Bélgica: 92,4 M US$
  10. Reino Unido: 90 M US$
  11. Dinamarca: 75,8 M US$
  12. Chéquia: 71,3 M US$
  13. Polónia: 64,2 M US$
  14. Tailândia: 53,9 M US$
  15. México: 53,4 M US$
  16. Áustria: 49,8 M US$
  17. Hungria: 46,6 M US$
  18. Estónia: 33,9 M US$
  19. Arábia Saudita: 31 M US$
  20. Peru: 25,2 M US$
  21. Portugal: 22,9 M US$
  22. Bulgária: 22,1 M US$
  23. Emirados Árabes Unidos: 20,5 M US$
  24. Índia: 20 M US$
  25. Eslováquia: 19,9 M US$
  26. Taiwan: 16,4 M US$
  27. Malásia: 15,8 M US$
  28. Suécia: 13,9 M US$
  29. Coreia do Sul: 13,7 M US$
  30. Guatemala: 13,4 M US$
  31. Tunísia: 12,9 M US$
  32. Roménia: 12,8 M US$
  33. Croácia: 12,3 M US$
  34. Jordânia: 11,9 M US$
  35. Japão: 11,1 M US$
  36. Equador: 10,1 M US$
  37. Costa Rica: 8,9 M US$
  38. Irlanda: 8,8 M US$
  39. Suíça: 8,8 M US$
  40. Canadá: 8,5 M US$
  41. Brasil: 8,5 M US$
  42. Eslovénia: 7,7 M US$
  43. Grécia: 5,8 M US$
  44. Baamas: 5,3 M US$
  45. Filipinas: 5,2 M US$
  46. Finlândia: 4,8 M US$
  47. Singapura: 4,6 M US$
  48. Marrocos: 4,1 M US$
  49. África do Sul: 3,8 M US$
  50. Vietname: 3,8 M US$
  51. Chile: 3,4 M US$
  52. Rússia: 2,6 M US$
  53. Egito: 2,6 M US$
  54. Ucrânia: 2,3 M US$
  55. Hong Kong, RAE da China: 2,1 M US$
  56. Austrália: 1,7 M US$
  57. Letónia: 1,2 M US$
  58. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 M US$
  59. Benim: 1,1 M US$
  60. Sérvia: 1,1 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 463,1 M US$ 16,2%
2 Espanha 312,9 M US$ 10,9%
3 Países Baixos 211,1 M US$ 7,4%
4 Alemanha 197,9 M US$ 6,9%
5 Estados Unidos 189,7 M US$ 6,6%
6 Turquia 155,8 M US$ 5,5%
7 França 155,5 M US$ 5,4%
8 Itália 119,2 M US$ 4,2%
9 Bélgica 92,4 M US$ 3,2%
10 Reino Unido 90 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 França 285,2 M US$ 10%
2 Bélgica 274,1 M US$ 9,6%
3 Alemanha 243,5 M US$ 8,5%
4 Países Baixos 230,4 M US$ 8,1%
5 Canadá 179,6 M US$ 6,3%
6 Estados Unidos 148,6 M US$ 5,2%
7 Polónia 112,5 M US$ 3,9%
8 Reino Unido 95,4 M US$ 3,3%
9 Portugal 83,3 M US$ 2,9%
10 Argélia 59,4 M US$ 2,1%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N352140 U.S. CBP 28 de agosto de 2025 · 7310.21.00.75

    The tariff classification of metal cans and can ends (lids and bases) from Japan

  • N296845 U.S. CBP 8 de maio de 2018 · 7310.21.00.50

    The tariff classification of empty aerosol cans from China

  • N275483 U.S. CBP 1 de junho de 2016 · 7310.21.00.50

    The tariff classification of electrolytic tinplate steel cans from China

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/2327 of 21 October 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of certain prepared or preserved citrus fruits (namely mandarins, etc.) originating in the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R2327 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/276 of 5 February 2026 imposing a definitive anti-dumping duty and definitively collecting the provisional duty imposed on imports of certain prepared or preserved sweetcorn in kernels, originating in the People’s Republic of China

    CELEX 32026R0276 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7310.21 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7310.21 em 4 linhas pautais; o direito é de 2,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7310.21 no valor de 143,4 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,17 € por quilo; a Turquia forneceu 37%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,9 mM US$ em 2024, menos 2,5% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 16,2% do total, à frente de Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7310.21 do Sistema Harmonizado (posição 7310), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7310.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7310.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7310.21?

A China, com 463,1 M US$ em 2024 (16,2% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «latas de aço para fechar por soldadura ou cravação»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «latas de aço para fechar por soldadura ou cravação»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (37%), o Reino Unido (34%) e a China (20%), num total de importações de 143,4 M €.

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