Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 7310.21
7310 21 11
7310 21 11: Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios
Latas de aço para fechar por soldadura ou cravação
✓ Utilizável numa declaração aduaneiraDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
7310 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo:
De capacidade inferior a 50 l:
7310 21 Latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação:
7310 21 11 Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro2,7% direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0573/24
Documentos
Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
Controlo na importaçãoControlo à importa çãode substâncias que empobrecem a camada de ozono
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 0590/24
Documentos
C701 Recipiente recarregável para substâncias que empobrecem a camada de ozono [artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/590], acompanhado de uma declaração de conformidade que inclua provas que confirmem a existência de disposições vinculativas para a devolução dos recipientes para efeitos de recarregamento [artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/590]
Y784 Recipientes não abrangidos pelas proibições de importação/exportação definidas no Regulamento (UE) 2024/590
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0692/14
Documentos
Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Rússia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2027
Ato jurídico
Regulation 0833/14
Documentos
L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y824 Prova do país de origem dos produtos siderúrgicos utilizados para a transformação do produto num país terceiro
Y878 O produto é importado de um país parceiro para importação de ferro e aço, tal como enumerado no anexo XXXVI do Regulamento (UE) n.º 833/2014
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Rússia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2027
Ato jurídico
Regulation 0833/14
Documentos
L139 Autorização de importação ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Medidas de exportação 9
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Proibição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 0285/18
28 de fevereiro de 2018
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de julho de 2019
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol
Ucrânia
Regulation 0692/14
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
26 de junho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine
Ucrânia
Regulation 0263/22
25 de agosto de 2022
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo de exportação de substâncias que empobrecem a camada de ozono
All third countries
Regulation 0590/24
11 de março de 2024
Controlo à exportação de gases fluorados com efeito de estufa
All third countries
Regulation 0573/24
17 de setembro de 2025
Dados TARIC de 3 de novembro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 3 de novembro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N352140U.S. CBP28 de agosto de 2025 · 7310.21.00.75
The tariff classification of metal cans and can ends (lids and bases) from Japan
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Ferro e aço. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7310Tanks, casks, drums, cans, boxes and similar containers, of iron or steel, for any material "other than compressed or liquefied gas", of a capacity of <= 300 l, not fitted with mechanical or thermal equipment, whether or not lined or heat-insulated, n.e.s.
País de produção
Diretas
Indiretas
Total
África do Sul
4,22
—
4,22
Argélia
3
—
3
Argentina
2,68
—
2,68
Austrália
3
—
3
Azerbaijão
0,24
—
0,24
Bósnia e Herzegovina
2,29
—
2,29
Brasil
1,74
—
1,74
Canadá
1,52
—
1,52
Cazaquistão
5,36
—
5,36
Chile
2,05
—
2,05
China
4,31
—
4,31
Colômbia
2,89
—
2,89
Coreia do Sul
2,16
—
2,16
Estados Unidos
1,44
—
1,44
Filipinas
0,84
—
0,84
Índia
4,31
—
4,31
Indonésia
8,25
—
8,25
Irão
1,94
—
1,94
Japão
2,13
—
2,13
Macedónia do Norte
1,58
—
1,58
México
2,81
—
2,81
Mianmar (Birmânia)
0,57
—
0,57
Nova Zelândia
2,43
—
2,43
Reino Unido
2,5
—
2,5
Rússia
3,59
—
3,59
Sérvia
2,41
—
2,41
Tailândia
2,09
—
2,09
Taiwan
2,33
—
2,33
Turquia
3,03
—
3,03
Ucrânia
2,54
—
2,54
Usbequistão
3,21
—
3,21
Vietname
2,37
—
2,37
Outros países (por defeito)
4,23
—
4,23
com a majoração de 2026: 4,651 · com a majoração de 2027: 5,074 · com a majoração de 2028: 5,496
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Notas explicativas da NC
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
7310 21 11 · Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios
Classificam-se nesta subposição as latas para conservas com as seguintes características:
O corpo da lata
—
quer apresente um texto impresso com a indicação, nomeadamente, da denominação do produto alimentar,
quer não apresente tal texto impresso sendo posteriormente provido de um rótulo;
a tampa da lata destina-se sempre a ser completamente aberta e pode estar provida, nomeadamente, de um anel que permita abri-la.
Todavia, a tampa também pode ser fornecida separadamente.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Latas para conservas, do tipo utilizado para géneros alimentícios
2,7%
—
2025
inalterado
2,7%
—
2024
inalterado
2,7%
—
2023
inalterado
2,7%
—
2022
inalterado
2,7%
—
2021
inalterado
2,7%
—
2020
inalterado
2,7%
—
2019
Cans of a kind used for preserving food
2,7%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7310.21 (latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação) divide-se em 4 linhas pautais; 7310 21 11 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 2,7%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7310.21 no valor de 143,4 M € (−8% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,17 € por quilo; a Turquia forneceu 37%, à frente do Reino Unido.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,3%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 7310.21 no valor de 1,5 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7310 21 11 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 7310 21 11?
152 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 152 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 7310.21 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (75 M US$), seguido da Turquia.
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