Subposição · Capítulo 76 · Posição 7601
7601.10: Alumínio em formas brutas: alumínio não ligado
Alumínio não ligado em formas brutas
Descrição oficial Alumínio não ligado
A subposição SH 7601.10 – alumínio não ligado em formas brutas – pertence à posição 7601, no capítulo 76.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7601 10 Alumínio não ligado:
- 7601 10 10 Chapas 6%—
- 7601 10 90 Outros 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 3%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0395/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- K032 Contingente pautal (número de ordem 09.8262) pedido e não esgotado
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2 mM € | 25,7% | +261,9% | |
| 938,9 M € | 12% | -25,1% | |
| 824,4 M € | 10,5% | -14,9% | |
| 608,2 M € | 7,8% | +79,7% | |
| 593,1 M € | 7,6% | +40,4% | |
| 363,3 M € | 4,6% | +33,7% | |
| 281,4 M € | 3,6% | +114,3% | |
| 258,7 M € | 3,3% | -12,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+82,7 M US$+738,1 M US$+> 3,4 mM US$
Exportações: 125
- Rússia: 5,3 mM US$
- Canadá: 5 mM US$
- Índia: 3,5 mM US$
- Austrália: 3,4 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,3 mM US$
- África do Sul: 2,1 mM US$
- Países Baixos: 1,9 mM US$
- Malásia: 1,8 mM US$
- Moçambique: 1,8 mM US$
- Islândia: 1,7 mM US$
- Brasil: 962,5 M US$
- Indonésia: 810,1 M US$
- Barém: 738,1 M US$
- Omã: 700,9 M US$
- Arábia Saudita: 689,3 M US$
- Cazaquistão: 656 M US$
- Argentina: 630,2 M US$
- Irão: 612,2 M US$
- Nova Zelândia: 568,7 M US$
- Itália: 461 M US$
- Egito: 233,7 M US$
- Tajiquistão: 208,5 M US$
- Noruega: 197,3 M US$
- Estados Unidos: 194,1 M US$
- França: 185,2 M US$
- Venezuela: 167,6 M US$
- Alemanha: 142,1 M US$
- Gana: 120,6 M US$
- China: 105,1 M US$
- Catar: 90,9 M US$
- Singapura: 87,3 M US$
- Taiwan: 82,7 M US$
- Turquia: 69 M US$
- Espanha: 61,5 M US$
- Camarões: 56,5 M US$
- Suíça: 52,4 M US$
- Japão: 52,2 M US$
- Polónia: 48,2 M US$
- Suécia: 44,9 M US$
- Marrocos: 41,3 M US$
- Azerbaijão: 27,2 M US$
- Áustria: 23,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 22 M US$
- Bélgica: 18,4 M US$
- Reino Unido: 15,6 M US$
- Nigéria: 14,4 M US$
- Eslovénia: 13,9 M US$
- Grécia: 13,5 M US$
- Chéquia: 12,1 M US$
- Coreia do Sul: 9,4 M US$
- Tailândia: 9,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,4 M US$
- Dinamarca: 8,3 M US$
- Usbequistão: 7 M US$
- Hungria: 6,9 M US$
- Luxemburgo: 4,8 M US$
- Croácia: 4,5 M US$
- Vietname: 4,3 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Zâmbia: 2,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+83,1 M US$+579,4 M US$+> 2,5 mM US$
Importações: 150
- Estados Unidos: 6,1 mM US$
- China: 5,1 mM US$
- Coreia do Sul: 2,8 mM US$
- Países Baixos: 2,7 mM US$
- Japão: 2,5 mM US$
- Turquia: 2,5 mM US$
- Alemanha: 1,8 mM US$
- Itália: 1,7 mM US$
- Malásia: 1,3 mM US$
- Vietname: 976,6 M US$
- México: 903,5 M US$
- Tailândia: 866,4 M US$
- Taiwan: 797,7 M US$
- Grécia: 785,5 M US$
- Reino Unido: 579,4 M US$
- Áustria: 542,8 M US$
- Noruega: 490,2 M US$
- Espanha: 473,7 M US$
- Polónia: 452,8 M US$
- Singapura: 398,9 M US$
- Eslovénia: 395,4 M US$
- França: 370 M US$
- Hungria: 348,2 M US$
- Roménia: 342,8 M US$
- Bélgica: 256,8 M US$
- Brasil: 253,4 M US$
- Suíça: 246,6 M US$
- Índia: 216 M US$
- Indonésia: 202,7 M US$
- Azerbaijão: 160,1 M US$
- Bulgária: 128,1 M US$
- Chéquia: 124,2 M US$
- Usbequistão: 116,7 M US$
- Bangladeche: 116 M US$
- Sérvia: 104,6 M US$
- Croácia: 85,9 M US$
- Portugal: 83,1 M US$
- Luxemburgo: 79,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 68 M US$
- Suécia: 65,8 M US$
- Montenegro: 62,6 M US$
- Eslováquia: 59,2 M US$
- Colômbia: 54,4 M US$
- Arábia Saudita: 53,8 M US$
- República Dominicana: 45,2 M US$
- Arménia: 40 M US$
- Barém: 38 M US$
- Paquistão: 37,2 M US$
- Canadá: 31,4 M US$
- Egito: 29,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 25,8 M US$
- Nigéria: 22,5 M US$
- Austrália: 20,6 M US$
- Tanzânia: 17 M US$
- Rússia: 13,5 M US$
- Quénia: 11,8 M US$
- Nepal: 11,5 M US$
- Sri Lanca: 10,6 M US$
- Bielorrússia: 10,3 M US$
- Camboja: 9,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,3 mM US$ | 14% | |
| 2 | 5 mM US$ | 13,1% | |
| 3 | 3,5 mM US$ | 9,2% | |
| 4 | 3,4 mM US$ | 8,9% | |
| 5 | 2,3 mM US$ | 6% | |
| 6 | 2,1 mM US$ | 5,4% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 4,9% | |
| 8 | 1,8 mM US$ | 4,8% | |
| 9 | 1,8 mM US$ | 4,7% | |
| 10 | 1,7 mM US$ | 4,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,1 mM US$ | 16% | |
| 2 | 5,1 mM US$ | 13,3% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 7,4% | |
| 4 | 2,7 mM US$ | 7% | |
| 5 | 2,5 mM US$ | 6,6% | |
| 6 | 2,5 mM US$ | 6,5% | |
| 7 | 1,8 mM US$ | 4,8% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 4,4% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 3,3% | |
| 10 | 976,6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 71número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2,6% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68411 Aluminium, not alloyed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41431 Unwrought aluminium
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7601.10 | inalterado |
| 2012 | 7601.10 | inalterado |
| 2007 | 7601.10 | inalterado |
| 2002 | 7601.10 | inalterado |
| 1996 | 7601.10 | inalterado |
| 1992 | 7601.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Alumínio. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7601 Unwrought aluminium
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 2,36 | — | 2,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,96 | — | 1,96 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 3 | — | 3 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 3,2 | — | 3,2 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,87 | — | 1,87 | |
| 2,16 | — | 2,16 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 1,7 | — | 1,7 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| 0,36 | — | 0,36 | |
| Outros países (por defeito) | 2,2 | — | 2,2 |
com a majoração de 2026: 2,423 · com a majoração de 2027: 2,644 · com a majoração de 2028: 2,864
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7601.10 em 2 linhas pautais; o direito é de 6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7601.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 3%.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7601.10 na UE somaram 7,8 mM € (+22% face aos 12 meses anteriores); o Canadá forneceu 26%, à frente de Moçambique.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 38,3 mM US$ (+0,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Rússia (5,3 mM US$), seguido do Canadá.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 76011010, 76012030 e 76012040, considera-se:
“Chapas”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma retangular ou de outro polígono, de largura superior a 800 mm, espessura superior a 280 mm e cujo comprimento seja sempre superior à largura e à espessura. Estes produtos destinam-se a ser laminados;
“Billets”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular (incluindo os “círculos achatados”), de diâmetro superior a 125 mm.
2. Na aceção das subposições 76061211 e 76061219, considera-se:
«Matéria-prima para corpos de latas para bebidas» Chapas ou tiras em rolos, laminadas, tendo como principais elementos da liga o manganês e o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 262 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,4 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para corpos de latas para bebidas é pré-lubrificada, com uma superfície brilhante;
«Matéria-prima para tampas, bases e anéis de latas para bebidas»: Chapas ou tiras em rolos, tendo como principal elemento da liga o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 345 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,35 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para tampas e bases de latas para bebidas é envernizada em ambos os lados. A matéria-prima para anéis de latas para bebidas é desengordurada e oleada.
Estes produtos destinam-se a ser utilizados na fabricação de latas rígidas para bebidas, incluindo as tampas, bases e os anéis.
3. Na aceção das subposições 76061130, 76061230 e 76072091, considera-se:
“Painel compósito de alumínio”: as mercadorias laminadas constituídas por duas folhas ou tiras de alumínio laminadas planas, mesmo ligadas, cada uma com espessura igual ou superior a 0,08 mm mas não superior a 0,55 mm, e uma alma contínua de matéria mineral ou polímero não poroso, ligadas entre si por um adesivo, todas elas de espessura igual ou superior a 1,0 mm, mas não superior a 6,1 mm. As duas folhas ou tiras de alumínio de cobertura exterior podem ter acabamentos diferentes. Estas mercadorias não podem ser enroladas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Alumínio em formas brutas: alumínio não ligado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7601.10 do Sistema Harmonizado (posição 7601), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7601.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7601.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7601.10?
A Rússia, com 5,3 mM US$ em 2024 (14% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «alumínio não ligado em formas brutas»?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «alumínio não ligado em formas brutas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Canadá (26%), Moçambique (12%) e a Islândia (11%), num total de importações de 7,8 mM €.