Subposição · Capítulo 76 · Posição 7606
7606.11: De alumínio não ligado
Chapas de alumínio não ligado, > 0,2 mm, retangulares
A subposição SH 7606.11 – chapas de alumínio não ligado, > 0,2 mm, retangulares – pertence à posição 7606, no capítulo 76.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7606 11 De alumínio não ligado:
- 7606 11 30 Painel compósito de alumínio 7,5%m2
- Outros:
- 7606 11 50 Pintadas, envernizadas ou revestidas de plástico 7,5%—
- Outras, de espessura:
- 7606 11 91 De menos de 3 mm 7,5%—
- 7606 11 93 De 3 mm ou mais, mas menos de 6 mm 7,5%—
- 7606 11 99 De 6 mm ou mais 7,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 20
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 50 25 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 50 30 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 50 86 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 50 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 91 25 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 91 30 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 91 86 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 91 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 93 25 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 93 30 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 93 86 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 93 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 99 25 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 7606 11 99 30 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 99 86 Not backed, without internal layers of other material
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 7606 11 99 89 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 7,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento – 0,9% |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 4% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 6,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 405,1 M € | 46,2% | +13,1% | |
| 188,7 M € | 21,5% | +13,6% | |
| 94,4 M € | 10,8% | -7,7% | |
| 88,7 M € | 10,1% | -4,4% | |
| 54,7 M € | 6,2% | +5,6% | |
| 14 M € | 1,6% | -54,8% | |
| 12,3 M € | 1,4% | -3,1% | |
| 7,2 M € | 0,8% | +12 210,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 425,8 mil US$425,8 mil US$+13,7 M US$+53,8 M US$+> 240,9 M US$
Exportações: 131
- China: 1,3 mM US$
- Turquia: 421,2 M US$
- Noruega: 285,7 M US$
- Alemanha: 240,9 M US$
- Itália: 166,6 M US$
- Egito: 100,8 M US$
- Países Baixos: 88,2 M US$
- Estados Unidos: 80,6 M US$
- Espanha: 63,6 M US$
- Polónia: 58,1 M US$
- Reino Unido: 57,7 M US$
- Áustria: 53,8 M US$
- Croácia: 53,8 M US$
- Coreia do Sul: 49,8 M US$
- Hungria: 47,4 M US$
- Suécia: 46,6 M US$
- Bélgica: 45,3 M US$
- Índia: 38,2 M US$
- Taiwan: 38 M US$
- Eslovénia: 35,1 M US$
- França: 33,6 M US$
- Japão: 32,1 M US$
- Sérvia: 28,6 M US$
- Omã: 25 M US$
- Chéquia: 23,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 23 M US$
- Bulgária: 22,1 M US$
- Dinamarca: 21,6 M US$
- Eslováquia: 20,8 M US$
- Grécia: 20,4 M US$
- Rússia: 14,6 M US$
- Suíça: 13,7 M US$
- Malásia: 13,4 M US$
- Barém: 12 M US$
- Singapura: 11,2 M US$
- Portugal: 10,8 M US$
- Canadá: 7,9 M US$
- Indonésia: 5,1 M US$
- Panamá: 5,1 M US$
- Arábia Saudita: 4,8 M US$
- Austrália: 4,2 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Malta: 3,6 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Azerbaijão: 3,5 M US$
- México: 3,2 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,8 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Macedónia do Norte: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Vietname: 1,2 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Jordânia: 1,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 848,6 mil US$
- Camarões: 602,7 mil US$
- Argentina: 578,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+12,8 M US$+59,2 M US$+> 133 M US$
Importações: 206
- Alemanha: 299,4 M US$
- Itália: 234,4 M US$
- Coreia do Sul: 194,2 M US$
- Reino Unido: 170,5 M US$
- França: 141,9 M US$
- Polónia: 138,7 M US$
- Japão: 133 M US$
- Espanha: 124,7 M US$
- Estados Unidos: 111,7 M US$
- Países Baixos: 106,3 M US$
- Tailândia: 99 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 93,1 M US$
- México: 90,5 M US$
- Índia: 80,5 M US$
- Vietname: 73,9 M US$
- Malásia: 69,6 M US$
- Suécia: 65,6 M US$
- Hungria: 65,3 M US$
- Eslováquia: 63,9 M US$
- Dinamarca: 59,4 M US$
- Nigéria: 59,2 M US$
- Indonésia: 59,1 M US$
- Áustria: 56,6 M US$
- Chéquia: 53,2 M US$
- Eslovénia: 49,9 M US$
- Suíça: 48,9 M US$
- Arábia Saudita: 39,3 M US$
- China: 37,5 M US$
- Bélgica: 36,6 M US$
- Canadá: 34,1 M US$
- Brasil: 32,8 M US$
- Portugal: 32,4 M US$
- Tunísia: 31,8 M US$
- Roménia: 27,5 M US$
- Marrocos: 27,1 M US$
- Iraque: 27 M US$
- Egito: 25,3 M US$
- Irlanda: 25,1 M US$
- Turquia: 24 M US$
- Taiwan: 22,3 M US$
- Finlândia: 19,4 M US$
- Grécia: 19,4 M US$
- Gana: 18,1 M US$
- Singapura: 17,8 M US$
- Cazaquistão: 16,3 M US$
- Koweit: 15,3 M US$
- Croácia: 14,9 M US$
- Filipinas: 14,6 M US$
- Argélia: 14,1 M US$
- Rússia: 12,8 M US$
- Catar: 12,8 M US$
- Nova Zelândia: 12,8 M US$
- Bangladeche: 12,4 M US$
- Austrália: 12,2 M US$
- Israel: 11,5 M US$
- Noruega: 10,9 M US$
- Colômbia: 9,7 M US$
- Bulgária: 9,5 M US$
- Usbequistão: 9,2 M US$
- Camarões: 8,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 34,6% | |
| 2 | 421,2 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 285,7 M US$ | 7,9% | |
| 4 | 240,9 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 166,6 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 100,8 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 88,2 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 80,6 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 63,6 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 58,1 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 299,4 M US$ | 8,3% | |
| 2 | 234,4 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 194,2 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 170,5 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 141,9 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 138,7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 133 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 124,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 111,7 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 106,3 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Quénia, Malásia, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 12% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2022 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 9% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,9% | 2,7% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 8%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8,3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35%* | 2023 | ||
| 13% | 12% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 20% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 12% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 12% | 7,5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 68423 Aluminium plates, sheets & strip, of a thickness exceeding 0.2 mm
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 41534 Plates, sheets and strip, of aluminium, of a thickness exceeding 0.2 mm
- Atividade CITA Rev. 4
- 2420 Manufacture of basic precious and other non-ferrous metals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7606.11 | inalterado |
| 2012 | 7606.11 | inalterado |
| 2007 | 7606.11 | inalterado |
| 2002 | 7606.11 | inalterado |
| 1996 | 7606.11 | inalterado |
| 1992 | 7606.11 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
CBAM: Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
Setor CBAM: Alumínio. As mercadorias deste setor pagam, na importação para a UE, pelos gases com efeito de estufa emitidos na sua produção. Na falta de emissões reais verificadas, o importador declara os valores por defeito abaixo (toneladas de CO2 equivalente por tonelada de mercadorias).
7606 Aluminium plates, sheets and strip, of a thickness exceeding 0,2 mm
| País de produção | Diretas | Indiretas | Total |
|---|---|---|---|
| 2,67 | — | 2,67 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,6 | — | 1,6 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,57 | — | 2,57 | |
| 2,37 | — | 2,37 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 4,53 | — | 4,53 | |
| 2,5 | — | 2,5 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,75 | — | 2,75 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,67 | — | 2,67 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 4,12 | — | 4,12 | |
| 1,71 | — | 1,71 | |
| 1,95 | — | 1,95 | |
| 2,09 | — | 2,09 | |
| 3,62 | — | 3,62 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 2,65 | — | 2,65 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 1,17 | — | 1,17 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 4,13 | — | 4,13 | |
| 2,51 | — | 2,51 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,3 | — | 1,3 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 1,32 | — | 1,32 | |
| 3,29 | — | 3,29 | |
| 1,19 | — | 1,19 | |
| 1,86 | — | 1,86 | |
| 4,99 | — | 4,99 | |
| 2,73 | — | 2,73 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 1,79 | — | 1,79 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,97 | — | 1,97 | |
| 2,52 | — | 2,52 | |
| 1,48 | — | 1,48 | |
| 2,61 | — | 2,61 | |
| 2,95 | — | 2,95 | |
| 2,66 | — | 2,66 | |
| 3,69 | — | 3,69 | |
| 2,46 | — | 2,46 | |
| 1,17 | — | 1,17 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,73 | — | 1,73 | |
| 1,15 | — | 1,15 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 1,28 | — | 1,28 | |
| 1,44 | — | 1,44 | |
| 2,71 | — | 2,71 | |
| 1,18 | — | 1,18 | |
| 1,19 | — | 1,19 | |
| 3,1 | — | 3,1 | |
| 1,74 | — | 1,74 | |
| 2,49 | — | 2,49 | |
| 2,48 | — | 2,48 | |
| 1,27 | — | 1,27 | |
| 1,16 | — | 1,16 | |
| Outros países (por defeito) | 3,72 | — | 3,72 |
com a majoração de 2026: 4,089 · com a majoração de 2027: 4,46 · com a majoração de 2028: 4,832
t CO2e por t de mercadorias · período definitivo desde 1 de janeiro de 2026; primeira declaração anual até 30 de setembro de 2027 · Regulamento de Execução (UE) 2025/2621, retificado pelo 2026/1740 (dados da Comissão Europeia, sem caráter juridicamente vinculativo)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N320028 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum strip from Germany
- N303473 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum composite panels from Taiwan or China
- N303168 U.S. CBP
The tariff classification of aluminum sheets and foil from Germany, the United Kingdom, China, and Japan
- 600010255 HMRC
Aluminium Composite Panels The materials composition is as follows: 3050 x 1500 x 3mm aluminium composite sheet comprising two 0.21 mm thick aluminium cover layers and a polyethylene or mineral core; the aluminium layer is coated in PE paint finish. The goods are used to make signs - flatbed…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-20256 · 91 FR 62693 · Fonte: federalregister.gov
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-19516 · 91 FR 60591 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-16358 · 91 FR 51666 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 7606.11 em 5 linhas pautais; o direito é de 7,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7606.11 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 7,5%.
139 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 7,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7606.11 na UE somaram 876,5 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 46%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,6 mM US$ (+1,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,3 mM US$), seguido da Turquia.
Notas legais
Notas complementares
1. Na aceção das subposições 76011010, 76012030 e 76012040, considera-se:
“Chapas”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma retangular ou de outro polígono, de largura superior a 800 mm, espessura superior a 280 mm e cujo comprimento seja sempre superior à largura e à espessura. Estes produtos destinam-se a ser laminados;
“Billets”: os produtos em formas brutas cuja secção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma circular (incluindo os “círculos achatados”), de diâmetro superior a 125 mm.
2. Na aceção das subposições 76061211 e 76061219, considera-se:
«Matéria-prima para corpos de latas para bebidas» Chapas ou tiras em rolos, laminadas, tendo como principais elementos da liga o manganês e o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 262 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 300 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,4 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para corpos de latas para bebidas é pré-lubrificada, com uma superfície brilhante;
«Matéria-prima para tampas, bases e anéis de latas para bebidas»: Chapas ou tiras em rolos, tendo como principal elemento da liga o magnésio, e uma resistência mínima à tração de 345 MPa. As chapas ou tiras têm uma secção transversal maciça e constante em todo o comprimento, com largura igual ou superior a 30 mm, mas não superior a 2000 mm, de espessura superior a 0,2 mm, mas não superior a 0,35 mm, e comprimento sempre superior à largura e à espessura. A matéria-prima para tampas e bases de latas para bebidas é envernizada em ambos os lados. A matéria-prima para anéis de latas para bebidas é desengordurada e oleada.
Estes produtos destinam-se a ser utilizados na fabricação de latas rígidas para bebidas, incluindo as tampas, bases e os anéis.
3. Na aceção das subposições 76061130, 76061230 e 76072091, considera-se:
“Painel compósito de alumínio”: as mercadorias laminadas constituídas por duas folhas ou tiras de alumínio laminadas planas, mesmo ligadas, cada uma com espessura igual ou superior a 0,08 mm mas não superior a 0,55 mm, e uma alma contínua de matéria mineral ou polímero não poroso, ligadas entre si por um adesivo, todas elas de espessura igual ou superior a 1,0 mm, mas não superior a 6,1 mm. As duas folhas ou tiras de alumínio de cobertura exterior podem ter acabamentos diferentes. Estas mercadorias não podem ser enroladas.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De alumínio não ligado»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7606.11 do Sistema Harmonizado (posição 7606), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7606.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 7,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7606.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,7% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7606.11?
A China, com 1,3 mM US$ em 2024 (34,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «chapas de alumínio não ligado, > 0,2 mm…»?
139 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 7,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «chapas de alumínio não ligado, > 0,2 mm…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (46%), a Noruega (22%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 876,5 M €.