Subposição · Capítulo 76 · Posição 7616
7616.91: Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio
7616.91 é uma subposição de seis dígitos da posição 7616 (outras obras de alumínio), capítulo 76.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7616 91 00 Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoMecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço - CBAM
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0956/23
- Documentos
- Y128 número de conta do CBAM
- Y134 Mercadorias originárias de Büsingen, Heligoland ou Livigno [artigo 2.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2023/956]
- Y135 Mercadorias destinadas a serem transportadas ou utilizadas no contexto de atividades militares - Isenção por força do artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2023/956
- Y237 Mercadorias originárias da UE
- Y238 O pedido para obter o estatuto de declarante CBAM autorizado foi apresentado até 31 de março de 2026
- Y137 Isenção de minimis - Isenção por força do artigo 2.º-A, do Regulamento (UE) 2023/956
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,5% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,5 M € | 39,6% | +4,8% | |
| 2,2 M € | 15,6% | +43,5% | |
| 2,2 M € | 15,6% | -7,3% | |
| 1,4 M € | 10,4% | +362,9% | |
| 1,1 M € | 8,1% | -11,5% | |
| 458 mil € | 3,3% | -20,6% | |
| 281 mil € | 2% | -61,1% | |
| 177 mil € | 1,3% | +32,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 135 mil US$135 mil US$+1 M US$+4 M US$+> 13 M US$
Exportações: 97
- China: 74 M US$
- Estados Unidos: 18 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- Barém: 7 M US$
- Espanha: 7 M US$
- Itália: 6 M US$
- Dinamarca: 5 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Índia: 4 M US$
- México: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Taiwan: 864 mil US$
- Eslovénia: 723 mil US$
- Austrália: 667 mil US$
- Países Baixos: 584 mil US$
- Japão: 536 mil US$
- Rússia: 535 mil US$
- Nova Zelândia: 432 mil US$
- Hungria: 357 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 355 mil US$
- Roménia: 276 mil US$
- África do Sul: 265 mil US$
- Sérvia: 262 mil US$
- Indonésia: 247 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 214 mil US$
- Noruega: 199 mil US$
- Grécia: 170 mil US$
- Israel: 160 mil US$
- Sri Lanca: 152 mil US$
- Colômbia: 149 mil US$
- República Dominicana: 135 mil US$
- Brasil: 132 mil US$
- Albânia: 118 mil US$
- Croácia: 111 mil US$
- Finlândia: 103 mil US$
- Ucrânia: 100 mil US$
- Singapura: 76 mil US$
- Marrocos: 53 mil US$
- Estónia: 50 mil US$
- Vietname: 48 mil US$
- Laos: 31 mil US$
- Irlanda: 29 mil US$
- Lituânia: 25 mil US$
- Letónia: 20 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 113 mil US$113 mil US$+649 mil US$+2 M US$+> 9 M US$
Importações: 197
- Estados Unidos: 20 M US$
- Austrália: 16 M US$
- Índia: 11 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Itália: 10 M US$
- França: 9 M US$
- México: 8 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- China: 4 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Eslováquia: 3 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Japão: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Taiwan: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Vietname: 989 mil US$
- Turquia: 985 mil US$
- Nepal: 977 mil US$
- Irão: 963 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 947 mil US$
- Portugal: 938 mil US$
- Marrocos: 885 mil US$
- Espanha: 853 mil US$
- Sérvia: 804 mil US$
- Hungria: 803 mil US$
- Chile: 710 mil US$
- Israel: 672 mil US$
- Egito: 665 mil US$
- Cazaquistão: 655 mil US$
- Omã: 649 mil US$
- Ilhas Salomão: 563 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 531 mil US$
- Lituânia: 520 mil US$
- Koweit: 513 mil US$
- Croácia: 505 mil US$
- Rússia: 489 mil US$
- Gana: 441 mil US$
- Dinamarca: 434 mil US$
- Equador: 405 mil US$
- Nova Zelândia: 386 mil US$
- Samoa: 370 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 74 M US$ | 40,2% | |
| 2 | 18 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 13 M US$ | 7% | |
| 4 | 7 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 7 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 6 M US$ | 3% | |
| 7 | 5 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 4 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 4 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 4 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 20 M US$ | 10,8% | |
| 2 | 16 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 11 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 10 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 10 M US$ | 5,3% | |
| 6 | 9 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 7 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 4 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 4 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 27número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Marrocos, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 4,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,2% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 69979 Articles of aluminium, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 42999 Metal goods n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2599 Manufacture of other fabricated metal products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 7616.91 | inalterado |
| 2012 | 7616.91 | inalterado |
| 2007 | 7616.91 | inalterado |
| 2002 | 7616.91 | inalterado |
| 1996 | 7616.91 | inalterado |
| 1992 | 7616.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N314393 U.S. CBP
The tariff classification of a chainmail halter top from China
A subposição 7616.91 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 7616.91 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7616.91 no valor de 13,9 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,00 € por quilo; a China forneceu 40%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 183 M US$ em 2024, menos 8,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 40,2% do total, à frente dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas de subposições
1. Neste Capítulo consideram-se:
a) Alumínio não ligado:
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
Elemento Teor limite % em peso Fe + Si (total de ferro e silício) 1 Outros elementos, cada um 0,1 b) Ligas de alumínio:
As matérias metálicas em que o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %.
2. Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Secção XV, para interpretação da subposição 761691, consideram-se “fios” apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja secção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7616.91 do Sistema Harmonizado (posição 7616), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7616.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7616.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7616.91?
A China, com 74 M US$ em 2024 (40,2% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7616.91?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7616.91?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (40%), a Bósnia e Herzegovina (16%) e os Estados Unidos (16%), num total de importações de 13,9 M €.