Subposição · Capítulo 84 · Posição 8408
8408.10: Motores para propulsão de embarcações
Motores diesel para propulsão de embarcações
A subposição SH 8408.10 – motores diesel para propulsão de embarcações – pertence à posição 8408, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8408 10 Motores para propulsão de embarcações:
- Usados:
- 8408 10 11 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 19 Outros 2,7%p/st
- Novos, de potência:
- Não superior a 50 kW:
- 8408 10 23 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 27 Outros 2,7%p/st
- Superior a 50 kW, mas não superior a 100 kW:
- 8408 10 31 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 39 Outros 2,7%p/st
- Superior a 100 kW, mas não superior a 200 kW:
- 8408 10 41 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 49 Outros 2,7%p/st
- Superior a 200 kW, mas não superior a 300 kW:
- 8408 10 51 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 59 Outros 2,7%p/st
- Superior a 300 kW, mas não superior a 500 kW:
- 8408 10 61 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 69 Outros 2,7%p/st
- Superior a 500 kW, mas não superior a 1000 kW:
- 8408 10 71 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 79 Outros 2,7%p/st
- Superior a 1000 kW, mas não superior a 5000 kW:
- 8408 10 81 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 89 Outros 2,7%p/st
- Superior a 5000 kW:
- 8408 10 91 Destinados às embarcações para navegação marítima das posições
8901a8906, aos rebocadores da subposição89040010e aos navios de guerra da subposição89061000Isentop/st - 8408 10 99 Outros 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06, Regulation 0948/09
- Linhas pautais
- em 9 de 18 linhas
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 9 de 18 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 9 de 18 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 9 de 18 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 54,7 M € | 30,4% | -45,2% | |
| 38,4 M € | 21,3% | +54,3% | |
| 28,9 M € | 16% | +11,1% | |
| 15,7 M € | 8,7% | +59,6% | |
| 12,1 M € | 6,7% | -2,4% | |
| 8 M € | 4,5% | +611,8% | |
| 6,9 M € | 3,8% | — | |
| 5,1 M € | 2,8% | +17% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 239,1 mil US$239,1 mil US$+3,4 M US$+55,5 M US$+> 366,6 M US$
Exportações: 119
- Coreia do Sul: 986 M US$
- Alemanha: 697,9 M US$
- Japão: 583,5 M US$
- Estados Unidos: 366,6 M US$
- Suécia: 277,9 M US$
- China: 232,1 M US$
- Finlândia: 220,4 M US$
- França: 179,1 M US$
- Reino Unido: 94 M US$
- Bélgica: 71 M US$
- Países Baixos: 58,6 M US$
- Itália: 55,5 M US$
- Singapura: 54,5 M US$
- Dinamarca: 53,6 M US$
- Turquia: 29,5 M US$
- México: 19,6 M US$
- Noruega: 18,1 M US$
- Suíça: 16,2 M US$
- Índia: 14,6 M US$
- Espanha: 13,6 M US$
- Áustria: 9,9 M US$
- Polónia: 8,9 M US$
- Roménia: 6,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,7 M US$
- Austrália: 4,6 M US$
- Canadá: 4,4 M US$
- Brunei: 4,3 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Taiwan: 3,5 M US$
- Arábia Saudita: 3,4 M US$
- Chéquia: 3,3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- África do Sul: 2,6 M US$
- Indonésia: 2,3 M US$
- Tailândia: 2,1 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Albânia: 1,9 M US$
- Letónia: 1,8 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Tunísia: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Lituânia: 905,6 mil US$
- Malta: 838,3 mil US$
- Chipre: 704,2 mil US$
- Grécia: 680,8 mil US$
- Chile: 609,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 598,3 mil US$
- Geórgia: 536,5 mil US$
- Costa Rica: 425,6 mil US$
- Essuatíni: 425,3 mil US$
- Barém: 368,4 mil US$
- Ucrânia: 361,8 mil US$
- Eslovénia: 327,6 mil US$
- Koweit: 312,8 mil US$
- Sri Lanca: 294,1 mil US$
- Marrocos: 248,7 mil US$
- Vietname: 239,6 mil US$
- Irlanda: 239,1 mil US$
- Eslováquia: 233,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 715,3 mil US$715,3 mil US$+5,1 M US$+53,3 M US$+> 161 M US$
Importações: 197
- China: 1,2 mM US$
- Itália: 296,9 M US$
- Indonésia: 188,4 M US$
- Estados Unidos: 175,4 M US$
- Turquia: 174,9 M US$
- Singapura: 161 M US$
- Vietname: 139,8 M US$
- Países Baixos: 138,6 M US$
- Coreia do Sul: 135,5 M US$
- Reino Unido: 99,8 M US$
- França: 90,4 M US$
- Alemanha: 89,7 M US$
- Espanha: 82,8 M US$
- Filipinas: 78,2 M US$
- Taiwan: 69,1 M US$
- Malásia: 67,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 67,3 M US$
- Brasil: 64,9 M US$
- Polónia: 59,4 M US$
- Noruega: 53,3 M US$
- Austrália: 51,7 M US$
- Roménia: 46,5 M US$
- Índia: 39,1 M US$
- Dinamarca: 33,8 M US$
- Finlândia: 33,7 M US$
- Canadá: 32 M US$
- Rússia: 31,8 M US$
- Bélgica: 30 M US$
- Grécia: 23,2 M US$
- Japão: 19,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,4 M US$
- Croácia: 18 M US$
- Bangladeche: 16,9 M US$
- Suécia: 16,1 M US$
- Egito: 16 M US$
- Nigéria: 14,8 M US$
- Azerbaijão: 13,8 M US$
- Arábia Saudita: 12 M US$
- África do Sul: 11,5 M US$
- Nova Zelândia: 11,4 M US$
- Paquistão: 11,3 M US$
- Chile: 11,1 M US$
- Argentina: 10,1 M US$
- México: 8,6 M US$
- Marrocos: 7,2 M US$
- Tunísia: 6,2 M US$
- Peru: 5,9 M US$
- Maldivas: 5,9 M US$
- Portugal: 5,6 M US$
- Argélia: 5,1 M US$
- Tailândia: 4,8 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Colômbia: 4,1 M US$
- Equador: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Angola: 3,8 M US$
- Cazaquistão: 3,8 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Sérvia: 3,5 M US$
- Panamá: 3,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 986 M US$ | 23,9% | |
| 2 | 697,9 M US$ | 16,9% | |
| 3 | 583,5 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 366,6 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 277,9 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 232,1 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 220,4 M US$ | 5,3% | |
| 8 | 179,1 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 94 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 71 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 29,3% | |
| 2 | 296,9 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 188,4 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 175,4 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 174,9 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 161 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 139,8 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 138,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 135,5 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 99,8 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 58número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Angola, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 0% – 50% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 5% – 15% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 3,8% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,4%* | 1,9% – 2,8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 1,5% – 2,2% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 30% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,8% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71333 Compression-ignition internal combustion piston marine propulsion engines (diesel/semi-diesel engines)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 511220
- Produto CPC 2.1
- 43110 Internal combustion piston engines, other than for motor vehicles and aircraft
- Atividade CITA Rev. 4
- 2811 Manufacture of engines and turbines, except aircraft, vehicle and cycle engines
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8408.10 | alterado |
| 2012 | 8408.10 | alterado |
| 2007 | 8408.10 | alterado |
| 2002 | 8408.10 | alterado |
| 1996 | 8408.10 | alterado |
| 1992 | 8408.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8408.10 em 18 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 1,4%). Destas, 9 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8408.10 abrange 18 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 9 linhas estão isentas de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8408.10 na UE somaram 180,3 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 30%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 4,1 mM US$ (+0,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (986 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Motores para propulsão de embarcações»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8408.10 do Sistema Harmonizado (posição 8408), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8408.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8408.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8408.10?
A Coreia do Sul, com 986 M US$ em 2024 (23,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «motores diesel para propulsão de embarcações»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (30%), o Reino Unido (21%) e o Japão (16%), num total de importações de 180,3 M €.