Subposição · Capítulo 84 · Posição 8427
8427.90: Empilhadoras: outros
Veículos de carga com elevação, não autopropulsores
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8427.90 – veículos de carga com elevação, não autopropulsores – pertence à posição 8427, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8427 90 00 Outros 4%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 70,8%
- Apenas para
- 8427 90 00 11 Consigned from Thailand
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto China
- Ato jurídico
- Regulation 0670/24
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 70,8%
- Apenas para
- 8427 90 00 11 Consigned from Thailand
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0670/24
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Ningbo Logitrans Handling Equipment Co., Ltd A070 54,1% Zhejiang Noblelift Equipment Joint Stock Co. Ltd A603 70,8% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 70,8%
- Apenas para
- 8427 90 00 19 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0670/24
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Ningbo Logitrans Handling Equipment Co., Ltd A070 54,1% Zhejiang Noblelift Equipment Joint Stock Co. Ltd A603 70,8% - Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 70,8%
- Apenas para
- 8427 90 00 30 Hand pallet trucks with a so-called “weight indication system” consisting of a weighing mechanism not integrated in the chassis, that is to say not integrated in the forks
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 0670/24
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Ningbo Logitrans Handling Equipment Co., Ltd A070 54,1% Zhejiang Noblelift Equipment Joint Stock Co. Ltd A603 70,8% - Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- C057 Cópia da declaração de conformidade - Opção A, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C079 Cópia da declaração de conformidade - Opção B, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- C082 Cópia da declaração de conformidade - Opção C, referida no artigo 1.º, n.º 2, e no anexo do Regulamento (UE) 2025/2155
- Y120 Empresa que importe menos de 10 toneladas de equivalente de CO₂ de hidrofluorocarbonetos, por ano, contidos nos equipamentos ou produtos, isentos das disposições do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 [artigo 19.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y179 Produtos ou equipamentos pré-carregados com gases fluorados com efeito de estufa aos quais não se aplica o artigo 19.º do Regulamento (UE) 2024/573 (p. ex., uma vez que não contêm HFC)
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 4% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 61,9 M € | 42,5% | -2,9% | |
| 40,7 M € | 28% | -7,8% | |
| 9,5 M € | 6,6% | -26% | |
| 8,9 M € | 6,1% | +6,2% | |
| 6,6 M € | 4,5% | +22,6% | |
| 5,9 M € | 4% | -6,4% | |
| 2 M € | 1,4% | -61% | |
| 1,9 M € | 1,3% | +115,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 157,3 mil US$157,3 mil US$+2 M US$+22,6 M US$+> 75,9 M US$
Exportações: 143
- China: 639,4 M US$
- Itália: 147,6 M US$
- Países Baixos: 125,3 M US$
- Estados Unidos: 122,5 M US$
- Índia: 75,9 M US$
- Alemanha: 74,2 M US$
- Suécia: 55 M US$
- Irlanda: 51,4 M US$
- Vietname: 47,5 M US$
- França: 47,3 M US$
- Malásia: 31,3 M US$
- Dinamarca: 29,9 M US$
- México: 25,2 M US$
- Reino Unido: 24,7 M US$
- Bélgica: 22,6 M US$
- Japão: 17,7 M US$
- Austrália: 13,3 M US$
- Turquia: 12,8 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Polónia: 11,9 M US$
- Taiwan: 10,8 M US$
- Espanha: 9,2 M US$
- Chéquia: 8,9 M US$
- Roménia: 8,1 M US$
- Canadá: 7,9 M US$
- Singapura: 7,6 M US$
- Coreia do Sul: 5,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 M US$
- Finlândia: 4,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,2 M US$
- Tailândia: 4,1 M US$
- Suíça: 4,1 M US$
- Eslováquia: 3,3 M US$
- Portugal: 3,3 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- Noruega: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,5 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Benim: 1,3 M US$
- Rússia: 1,2 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Israel: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Marrocos: 997,8 mil US$
- Letónia: 997,1 mil US$
- Eslovénia: 993,5 mil US$
- República Centro-Africana: 890,3 mil US$
- Lituânia: 829,9 mil US$
- Arábia Saudita: 713 mil US$
- Nova Zelândia: 642,7 mil US$
- Quénia: 550,8 mil US$
- Maurícia: 542,6 mil US$
- Camboja: 484,2 mil US$
- Tanzânia: 449,4 mil US$
- Croácia: 441,1 mil US$
- Senegal: 436 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+5,1 M US$+19 M US$+> 39,4 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 365,9 M US$
- Canadá: 108,6 M US$
- Alemanha: 92,5 M US$
- Índia: 78,8 M US$
- França: 60,4 M US$
- Malásia: 47,4 M US$
- Rússia: 39,4 M US$
- Países Baixos: 37,4 M US$
- Austrália: 37,1 M US$
- México: 36,9 M US$
- Reino Unido: 33,8 M US$
- Indonésia: 32,9 M US$
- Polónia: 31,6 M US$
- Singapura: 31,2 M US$
- Bélgica: 31 M US$
- Espanha: 27,8 M US$
- Coreia do Sul: 27,4 M US$
- Brasil: 25,3 M US$
- Itália: 24,4 M US$
- Tailândia: 20,5 M US$
- Suíça: 19,2 M US$
- Japão: 19 M US$
- China: 17,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16 M US$
- Vietname: 14,8 M US$
- África do Sul: 14,6 M US$
- Áustria: 14,6 M US$
- Suécia: 14,4 M US$
- Chéquia: 13,9 M US$
- Turquia: 13,2 M US$
- Arábia Saudita: 11,6 M US$
- Filipinas: 11,5 M US$
- Roménia: 11,5 M US$
- Noruega: 11,3 M US$
- Taiwan: 10,5 M US$
- Grécia: 10,5 M US$
- Dinamarca: 9,5 M US$
- Argentina: 8,7 M US$
- Finlândia: 8,5 M US$
- Papua-Nova Guiné: 7,7 M US$
- Nigéria: 7,6 M US$
- Marrocos: 7,2 M US$
- Egito: 7,1 M US$
- Moçambique: 6,8 M US$
- Irlanda: 6,6 M US$
- Costa Rica: 6,3 M US$
- Eslováquia: 6,2 M US$
- Hungria: 6,1 M US$
- Chile: 5,6 M US$
- Portugal: 5,6 M US$
- Colômbia: 5,6 M US$
- Tanzânia: 5,3 M US$
- Ucrânia: 5,2 M US$
- Israel: 5,1 M US$
- Zâmbia: 5,1 M US$
- Quénia: 5 M US$
- Nova Zelândia: 4,5 M US$
- Croácia: 4,4 M US$
- República Dominicana: 4,4 M US$
- Cazaquistão: 4,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 639,4 M US$ | 37,4% | |
| 2 | 147,6 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 125,3 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 122,5 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 75,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 74,2 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 55 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 51,4 M US$ | 3% | |
| 9 | 47,5 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 47,3 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 365,9 M US$ | 21,4% | |
| 2 | 108,6 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 92,5 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 78,8 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 60,4 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 47,4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 39,4 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 37,4 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 37,1 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 36,9 M US$ | 2,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 59número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Bermudas, Baamas, Nauru
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 74413 Other works trucks fitted with lifting/handling equipment
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 512010
- Produto CPC 2.1
- 43530 Fork-lift trucks; other works trucks whether or not fitted with lifting or handling equipment; tractors of the type used on railway station platforms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2816 Manufacture of lifting and handling equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8427.90 | alterado |
| 2012 | 8427.90 | alterado |
| 2007 | 8427.90 | alterado |
| 2002 | 8427.90 | alterado |
| 1996 | 8427.90 | alterado |
| 1992 | 8427.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 15 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-10-07 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 15 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-20 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 7886 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Trade remedies notice 2026/23: provisional anti-dumping duty on boom lifts originating from China
Trade remedies notice 2026/23 · Fonte: gov.uk
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
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Trade remedies notice 2026/16: registration of imports of boom lifts originating from China
Trade remedies notice 2026/16 · Fonte: gov.uk
-
Trade Tariff news 4156 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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Trade remedies notice 2026/1: registration of imports of boom lifts originating from China
Trade remedies notice 2026/1 · Fonte: gov.uk
A subposição 8427.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 4%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8427.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 4%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 4%; 152 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 70,8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8427.90 no valor de 145,7 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,58 € por quilo; a China forneceu 43%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,7 mM US$ em 2024, mais 9,9% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 37,4% do total, à frente da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Empilhadoras: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8427.90 do Sistema Harmonizado (posição 8427), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8427.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8427.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8427.90?
A China, com 639,4 M US$ em 2024 (37,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «veículos de carga com elevação, não…»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 4%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «veículos de carga com elevação, não…»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 70,8% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «veículos de carga com elevação, não…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (43%), o Vietname (28%) e a Malásia (7%), num total de importações de 145,7 M €.