Subposição · Capítulo 84 · Posição 8479
8479.10: Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes
Máquinas para obras públicas e construção
A subposição SH 8479.10 – máquinas para obras públicas e construção – pertence à posição 8479, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8479 10 00 Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 37,3 M € | 26,2% | +3,6% | |
| 34,7 M € | 24,3% | +12,6% | |
| 26,2 M € | 18,4% | -2,3% | |
| 9,1 M € | 6,4% | +44,3% | |
| 7,1 M € | 4,9% | +45,2% | |
| 5,2 M € | 3,7% | +18,5% | |
| 4,5 M € | 3,1% | +3612% | |
| 3 M € | 2,1% | -16,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 557 mil US$557 mil US$+5 M US$+34 M US$+> 168 M US$
Exportações: 132
- Alemanha: 1,4 mM US$
- China: 490 M US$
- Estados Unidos: 305 M US$
- Itália: 168 M US$
- Suécia: 89 M US$
- Países Baixos: 83 M US$
- Reino Unido: 57 M US$
- Dinamarca: 52 M US$
- Finlândia: 44 M US$
- Canadá: 44 M US$
- Turquia: 44 M US$
- Bélgica: 38 M US$
- Japão: 38 M US$
- Espanha: 34 M US$
- França: 33 M US$
- Índia: 31 M US$
- Hungria: 26 M US$
- Áustria: 24 M US$
- Polónia: 23 M US$
- Chéquia: 22 M US$
- Austrália: 20 M US$
- Coreia do Sul: 12 M US$
- Rússia: 11 M US$
- Suíça: 11 M US$
- México: 9 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Cazaquistão: 8 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Vietname: 7 M US$
- Noruega: 7 M US$
- Singapura: 6 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Estónia: 5 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Bielorrússia: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Portugal: 4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Lituânia: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Azerbaijão: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Tunísia: 1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Nigéria: 1 M US$
- Arménia: 1 M US$
- Colômbia: 954 mil US$
- Letónia: 954 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+13 M US$+42 M US$+> 90 M US$
Importações: 208
- Estados Unidos: 534 M US$
- França: 181 M US$
- Canadá: 147 M US$
- Reino Unido: 136 M US$
- Itália: 111 M US$
- Polónia: 96 M US$
- Brasil: 90 M US$
- Rússia: 90 M US$
- Alemanha: 89 M US$
- México: 86 M US$
- Países Baixos: 81 M US$
- Austrália: 71 M US$
- Arábia Saudita: 71 M US$
- Índia: 65 M US$
- Roménia: 54 M US$
- Turquia: 51 M US$
- Nigéria: 51 M US$
- Bélgica: 45 M US$
- Cazaquistão: 45 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 44 M US$
- Espanha: 42 M US$
- Áustria: 36 M US$
- Suíça: 34 M US$
- Noruega: 33 M US$
- China: 32 M US$
- Suécia: 31 M US$
- Tailândia: 29 M US$
- Indonésia: 28 M US$
- Portugal: 28 M US$
- Bulgária: 27 M US$
- Chéquia: 25 M US$
- Irlanda: 24 M US$
- Malásia: 23 M US$
- Argélia: 23 M US$
- Dinamarca: 23 M US$
- Coreia do Sul: 22 M US$
- Usbequistão: 21 M US$
- Filipinas: 21 M US$
- Vietname: 18 M US$
- Laos: 18 M US$
- África do Sul: 18 M US$
- Líbia: 17 M US$
- Iraque: 17 M US$
- Koweit: 16 M US$
- Nova Zelândia: 15 M US$
- Finlândia: 15 M US$
- Japão: 14 M US$
- Singapura: 14 M US$
- Hungria: 14 M US$
- Eslováquia: 14 M US$
- Chile: 13 M US$
- Guiné: 13 M US$
- Croácia: 12 M US$
- Gana: 11 M US$
- Sérvia: 10 M US$
- Marrocos: 10 M US$
- Azerbaijão: 10 M US$
- Taiwan: 10 M US$
- Quirguistão: 9 M US$
- Lituânia: 9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 42,8% | |
| 2 | 490 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 305 M US$ | 9,4% | |
| 4 | 168 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 89 M US$ | 2,8% | |
| 6 | 83 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 57 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 52 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 44 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 44 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 534 M US$ | 16,6% | |
| 2 | 181 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 147 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 136 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 111 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 96 M US$ | 3% | |
| 7 | 90 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 90 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 89 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 86 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 66número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,4% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 72348 Machinery for public works, building/the like, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312010
- Produto CPC 2.1
- 44430 Pile-drivers and pile-extractors; snow-ploughs and snow-blowers; other moving, grading, levelling, scraping, excavating, tamping, compacting, extracting or boring machinery, not self-propelled, for earth, minerals or ores; machinery n.e.c. for public works, building or the like
- Atividade CITA Rev. 4
- 2824 Manufacture of machinery for mining, quarrying and construction
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8479.10 | alterado |
| 2012 | 8479.10 | alterado |
| 2007 | 8479.10 | alterado |
| 2002 | 8479.10 | alterado |
| 1996 | 8479.10 | alterado |
| 1992 | 8479.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363334 U.S. CBP
The tariff classification of trackbeam and traveler components of a bridge inspection and maintenance system from Italy
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8479.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8479.10 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8479.10 na UE somaram 142,7 M € (+13% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 26%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,2 mM US$ (−2,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (1,4 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8479.10 do Sistema Harmonizado (posição 8479), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8479.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8479.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8479.10?
A Alemanha, com 1,4 mM US$ em 2024 (42,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «máquinas para obras públicas e construção»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (26%), o Reino Unido (24%) e os Estados Unidos (18%), num total de importações de 142,7 M €.