Subposição · Capítulo 84 · Posição 8482
8482.80: Outros, incluindo os rolamentos combinados
Rolamentos combinados e outros rolamentos
A subposição SH 8482.80 – rolamentos combinados e outros rolamentos – pertence à posição 8482, no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8482 80 00 Outros, incluindo os rolamentos combinados 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8482 80 00 10 Connecting components for use in the production of helicopter tail rotor shafts
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8482 80 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 10
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 36,6 M € | 31,9% | +7,4% | |
| 25,2 M € | 22% | -23,8% | |
| 8,9 M € | 7,8% | +24,9% | |
| 8,5 M € | 7,4% | +16,3% | |
| 7,7 M € | 6,7% | +11,2% | |
| 6,6 M € | 5,7% | -12% | |
| 6,5 M € | 5,7% | +25,2% | |
| 3,3 M € | 2,8% | -17,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 44,3 mil US$44,3 mil US$+1,9 M US$+16,3 M US$+> 102,2 M US$
Exportações: 166
- China: 266 M US$
- Alemanha: 172,8 M US$
- Estados Unidos: 159,4 M US$
- Japão: 131,6 M US$
- Itália: 102,2 M US$
- França: 79 M US$
- Singapura: 63 M US$
- Tailândia: 41,4 M US$
- Eslováquia: 37,4 M US$
- Países Baixos: 37,3 M US$
- Índia: 30 M US$
- Turquia: 27,2 M US$
- Coreia do Sul: 26,9 M US$
- Áustria: 25,1 M US$
- Polónia: 18,4 M US$
- Reino Unido: 16,3 M US$
- Bélgica: 16 M US$
- Roménia: 15,7 M US$
- Suécia: 14,2 M US$
- Espanha: 11,7 M US$
- Taiwan: 11,5 M US$
- Chéquia: 8,6 M US$
- Canadá: 8,2 M US$
- Suíça: 7,5 M US$
- México: 6,8 M US$
- Malásia: 6,6 M US$
- África do Sul: 6,5 M US$
- Indonésia: 6,3 M US$
- Austrália: 5,7 M US$
- Finlândia: 5,4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- Portugal: 2,9 M US$
- Noruega: 2,8 M US$
- Brasil: 2,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Israel: 2,3 M US$
- Cazaquistão: 1,9 M US$
- Luxemburgo: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Bulgária: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,3 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Peru: 784,8 mil US$
- Guatemala: 725,3 mil US$
- Rússia: 679,2 mil US$
- Letónia: 598,9 mil US$
- Croácia: 524,1 mil US$
- Grécia: 480,1 mil US$
- Irlanda: 469,5 mil US$
- Arábia Saudita: 444,3 mil US$
- Andorra: 386,2 mil US$
- Bielorrússia: 356,1 mil US$
- Sérvia: 289,8 mil US$
- Estónia: 269 mil US$
- Panamá: 246,7 mil US$
- Chile: 241,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 774,6 mil US$774,6 mil US$+4,3 M US$+20,4 M US$+> 45,3 M US$
Importações: 210
- Alemanha: 113,1 M US$
- Índia: 93,6 M US$
- China: 76 M US$
- Indonésia: 74,7 M US$
- Canadá: 60,8 M US$
- Malásia: 58,8 M US$
- Polónia: 45,3 M US$
- Coreia do Sul: 42,4 M US$
- Tailândia: 40,5 M US$
- Itália: 40,3 M US$
- Estados Unidos: 40,3 M US$
- França: 35,1 M US$
- Turquia: 33,5 M US$
- México: 31,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 29,3 M US$
- Filipinas: 28 M US$
- Singapura: 23,6 M US$
- Espanha: 23,5 M US$
- Reino Unido: 23,3 M US$
- Japão: 22,7 M US$
- Austrália: 20,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,2 M US$
- Rússia: 20 M US$
- Arábia Saudita: 19,4 M US$
- Vietname: 18,9 M US$
- Brasil: 17,8 M US$
- Taiwan: 17,7 M US$
- Roménia: 17 M US$
- Países Baixos: 13,8 M US$
- Chéquia: 12,9 M US$
- Áustria: 12,3 M US$
- Bélgica: 12,2 M US$
- Suécia: 10,6 M US$
- Dinamarca: 9,9 M US$
- Hungria: 9,2 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Cazaquistão: 8,9 M US$
- Finlândia: 8,7 M US$
- Israel: 8 M US$
- Angola: 7,5 M US$
- Chile: 6,7 M US$
- Nova Zelândia: 6,6 M US$
- Bulgária: 6 M US$
- Sérvia: 6 M US$
- Suíça: 5,9 M US$
- Eslováquia: 5,5 M US$
- Peru: 5,3 M US$
- Portugal: 5,3 M US$
- Colômbia: 5,3 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Argentina: 4,7 M US$
- Noruega: 4,4 M US$
- Equador: 4,3 M US$
- Irão: 4,3 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Sri Lanca: 4 M US$
- Guatemala: 3,8 M US$
- Bielorrússia: 3,5 M US$
- Tanzânia: 3,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 266 M US$ | 18,9% | |
| 2 | 172,8 M US$ | 12,3% | |
| 3 | 159,4 M US$ | 11,3% | |
| 4 | 131,6 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 102,2 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 79 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 63 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 41,4 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 37,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 37,3 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 113,1 M US$ | 8% | |
| 2 | 93,6 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 76 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 74,7 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 60,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 58,8 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 45,3 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 42,4 M US$ | 3% | |
| 9 | 40,5 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 40,3 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 45número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bangladeche, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,2%* | 1,1% – 9,3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,9%* | 0,4% – 3,3% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 7468 Other ball-/roller bearings (including combined ball-/roller bearings)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 43310 Ball or roller bearings
- Atividade CITA Rev. 4
- 2814 Manufacture of bearings, gears, gearing and driving elements
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8482.80 | alterado |
| 2012 | 8482.80 | alterado |
| 2007 | 8482.80 | alterado |
| 2002 | 8482.80 | alterado |
| 1996 | 8482.80 | alterado |
| 1992 | 8482.80 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8482.80 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 8%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8482.80 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 8%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8482.80 no valor de 114,7 M € (−2% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,78 € por quilo; a China forneceu 32%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,4 mM US$ em 2024, menos 5,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 18,9% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros, incluindo os rolamentos combinados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8482.80 do Sistema Harmonizado (posição 8482), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8482.80)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8482.80?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8482.80?
A China, com 266 M US$ em 2024 (18,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «rolamentos combinados e outros rolamentos»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «rolamentos combinados e outros rolamentos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), os Estados Unidos (22%) e o Reino Unido (8%), num total de importações de 114,7 M €.