Subposição · Capítulo 85 · Posição 8501

8501.53

8501.53: De potência superior a 75 kW

Motores CA polifásicos, mais de 75 kW

A subposição SH 8501.53 – motores CA polifásicos, mais de 75 kW – pertence à posição 8501, no capítulo 85.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 2,7% direito de país terceiro · em 4 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 7 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 8501 53 De potência superior a 75 kW:
  2. 8501 53 50 Motores de tração 2,7%p/st
  3. Outros, de potência:
  4. 8501 53 81 Superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW 2,7%p/st
  5. 8501 53 94 Superior a 375 kW, mas não superior a 750 kW 2,7%p/st
  6. 8501 53 99 Superior a 750 kW 2,7%p/st

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 20

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 53 50 10 Electric drive for motor vehicles, with an output of not more than 315 kW: -with an AC or DC motor with or without transmission, -with or without power electronics
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 50 10 Electric drive for motor vehicles, with an output of not more than 315 kW: -with an AC or DC motor with or without transmission, -with or without power electronics
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 53 50 30 Permanent magnet synchronous traction motor, with: -a continuous power of 110 kW or more but not more than 180 kW, -a liquid cooled system, -a total length of 500 mm or more but not more than 650 mm, -a total width of 600 mm or more but not more than 700 mm, -a total height of 550 mm or more but not more than 650 mm, -weighing of not more than 350 kg, -3 suspension points
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 50 30 Permanent magnet synchronous traction motor, with: -a continuous power of 110 kW or more but not more than 180 kW, -a liquid cooled system, -a total length of 500 mm or more but not more than 650 mm, -a total width of 600 mm or more but not more than 700 mm, -a total height of 550 mm or more but not more than 650 mm, -weighing of not more than 350 kg, -3 suspension points
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
    Apenas para
    8501 53 50 40 Permanent magnet traction AC motor, with: -a continuous power of 110 kW or more but not more than 150 kW, -a liquid cooled system, -a total length of 460 mm or more but not more than 590 mm, -a total width of 450 mm or more but not more than 580 mm, -a total height of 490 mm or more but not more than 590 mm, -a weight of not more than 310 kg, -4 mounting points
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 50 40 Permanent magnet traction AC motor, with: -a continuous power of 110 kW or more but not more than 150 kW, -a liquid cooled system, -a total length of 460 mm or more but not more than 590 mm, -a total width of 450 mm or more but not more than 580 mm, -a total height of 490 mm or more but not more than 590 mm, -a weight of not more than 310 kg, -4 mounting points
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 53 50 50 Asynchronous traction motor, with: -a continuous power of 140 kW or more but not more than 180 kW, -a liquid cooled system, -a total length of 580 mm or more but not more than 730 mm, -a total width of 550 mm or more but not more than 670 mm, -a total height of 510 mm or more but not more than 630 mm, -with a weight of not more than 390 kg, -with or without reduction gear, -with or without starter generator, -2 mounting points, for use in the manufacture of the electric drive of hybrid buses
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 2605/25
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 50 50 Asynchronous traction motor, with: -a continuous power of 140 kW or more but not more than 180 kW, -a liquid cooled system, -a total length of 580 mm or more but not more than 730 mm, -a total width of 550 mm or more but not more than 670 mm, -a total height of 510 mm or more but not more than 630 mm, -with a weight of not more than 390 kg, -with or without reduction gear, -with or without starter generator, -2 mounting points, for use in the manufacture of the electric drive of hybrid buses
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 50 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 53 81 20 Of an output exceeding|150|kW, for use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 81 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 53 94 10 For use in certain types of aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 94 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 53 99 10 For use in certain types of aircrafts
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 3050/95
    Documentos
    • N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Apenas para
    8501 53 99 90 Other
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
    Apenas para
    8501 53 81 10 Of an output not exceeding|150|kW, for use in civil aircraft
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1549/06
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0285/18
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
    Linhas pautais
    em 1 de 4 linhas

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—2,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,1 mM €+3,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação13,85 € por kg
Taxa preferencial12%
01/2024: 63,7 M €02/2024: 61,1 M €03/2024: 58,5 M €04/2024: 72,7 M €05/2024: 70,3 M €06/2024: 69 M €07/2024: 63 M €08/2024: 58,8 M €09/2024: 69,8 M €10/2024: 109,6 M €11/2024: 88,1 M €12/2024: 76,3 M €01/2025: 80,3 M €02/2025: 78,3 M €03/2025: 89 M €04/2025: 109,4 M €05/2025: 99,8 M €06/2025: 98,8 M €07/2025: 104,8 M €08/2025: 67,7 M €09/2025: 108 M €10/2025: 98,7 M €11/2025: 97,8 M €12/2025: 77,3 M €01/2026: 90,9 M €02/2026: 88,6 M €03/2026: 107,4 M €04/2026: 96,1 M €05/2026: 92,9 M €06/2026: 91,7 M €07/2026: 83,6 M €08/2026: 80,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 500,8 M € 45% +42,9%
Estados Unidos 173,2 M € 15,5% -33,5%
Reino Unido 141,7 M € 12,7% +51,3%
Brasil 71,6 M € 6,4% -21,4%
Sérvia 67 M € 6% -32,5%
Japão 59,6 M € 5,4% -20,4%
Coreia do Sul 23 M € 2,1% -19%
México 19,9 M € 1,8% +6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

8501.53 · 9,7 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 221 mil US$221 mil US$+13,7 M US$+221,1 M US$+> 601,7 M US$

Exportações: 136
  1. Alemanha: 1,7 mM US$
  2. China: 1,3 mM US$
  3. México: 915,8 M US$
  4. Estados Unidos: 792 M US$
  5. Hungria: 601,7 M US$
  6. Finlândia: 421,1 M US$
  7. Brasil: 384,5 M US$
  8. Suécia: 380,2 M US$
  9. Japão: 329,2 M US$
  10. Chéquia: 303 M US$
  11. Bélgica: 275,8 M US$
  12. França: 252 M US$
  13. Eslováquia: 226,2 M US$
  14. Coreia do Sul: 221,1 M US$
  15. Áustria: 177,5 M US$
  16. Polónia: 173,3 M US$
  17. Sérvia: 167,4 M US$
  18. Itália: 125,7 M US$
  19. Taiwan: 123,1 M US$
  20. Reino Unido: 119,9 M US$
  21. Índia: 106,6 M US$
  22. Espanha: 104,3 M US$
  23. Portugal: 63,7 M US$
  24. Dinamarca: 41,8 M US$
  25. Canadá: 39,4 M US$
  26. Rússia: 36,2 M US$
  27. Filipinas: 32,5 M US$
  28. Turquia: 30,4 M US$
  29. Singapura: 29,4 M US$
  30. Países Baixos: 27,5 M US$
  31. Suíça: 25,6 M US$
  32. África do Sul: 17,1 M US$
  33. Noruega: 14,7 M US$
  34. Cazaquistão: 13,7 M US$
  35. Arábia Saudita: 10,6 M US$
  36. Eslovénia: 10,2 M US$
  37. Vietname: 8,5 M US$
  38. Austrália: 5,7 M US$
  39. Estónia: 5 M US$
  40. Grécia: 4,9 M US$
  41. Croácia: 4,8 M US$
  42. Hong Kong, RAE da China: 4,6 M US$
  43. Marrocos: 3,3 M US$
  44. Chile: 3,1 M US$
  45. Egito: 2,9 M US$
  46. Emirados Árabes Unidos: 2,8 M US$
  47. Colômbia: 2,6 M US$
  48. Luxemburgo: 2,5 M US$
  49. Moldávia: 2,2 M US$
  50. Tailândia: 2,1 M US$
  51. Malásia: 1,9 M US$
  52. Paquistão: 1,7 M US$
  53. Israel: 1,7 M US$
  54. Lituânia: 1,7 M US$
  55. Irlanda: 1,6 M US$
  56. Roménia: 1,3 M US$
  57. Bulgária: 1,2 M US$
  58. Belize: 1,1 M US$
  59. Zâmbia: 1,1 M US$
  60. Ucrânia: 1,1 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 1,7 mM US$ 17,8%
2 China 1,3 mM US$ 13,1%
3 México 915,8 M US$ 9,5%
4 Estados Unidos 792 M US$ 8,2%
5 Hungria 601,7 M US$ 6,2%
6 Finlândia 421,1 M US$ 4,4%
7 Brasil 384,5 M US$ 4%
8 Suécia 380,2 M US$ 3,9%
9 Japão 329,2 M US$ 3,4%
10 Chéquia 303 M US$ 3,1%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 1,7 mM US$ 17,9%
2 Alemanha 1,2 mM US$ 12,8%
3 China 647,7 M US$ 6,7%
4 Hungria 406,8 M US$ 4,2%
5 Suécia 333,2 M US$ 3,5%
6 Espanha 332,8 M US$ 3,4%
7 Bélgica 321,5 M US$ 3,3%
8 Canadá 302,8 M US$ 3,1%
9 Turquia 239,2 M US$ 2,5%
10 Itália 237,2 M US$ 2,5%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 54número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Maldivas, Bermudas

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 5% 2018 · HS 2012
África do Sul 10% 0% – 20% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 5% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 15% 2023
Argentina 11% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Arménia 0% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 1% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 0% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 8% 0% – 10% 2022
Botsuana 10% 0% – 20% 2023
Brasil 11% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 10% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 8% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 10% 0% – 20% 2023
Estados Unidos 2,3% 0% – 4,2% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 0% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 5% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 15% 2023
Indonésia 10% 2023
Irão 20% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 4% 0% – 12% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 10% 0% – 20% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0,7%* 0,6% – 0,9% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 10% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 35% 20% – 50% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 6,7% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 15% 2023 · HS 2017
Namíbia 10% 0% – 20% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 4% 0% – 20% 2023
Paraguai 0,5% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 6% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 0% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 0% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 0% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 5% 2023
São Pedro e Miquelão 5% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 1% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 10% 2021 · HS 2017
Suíça 0,7%* 0,5% – 0,8% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 0% 2023
Tajiquistão 5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 4% 0% – 12% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 3% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 3,6% 0% – 10% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 2,7% 2023
Uruguai 0,5% 0% – 2% 2023 · HS 2017
Usbequistão 5% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 11% 0% – 14% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 10% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
71631 AC motors (including universal (AC/DC) motors, but excluding motors of an output not > 37.5 W)
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de capital · BEC 312
Produto CPC 2.1
46112 Universal AC/DC motors of an output exceeding 37.5 W; other AC motors; AC generators (alternators)
Atividade CITA Rev. 4
2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20178501.53alterado
20128501.53alterado
20078501.53alterado
20028501.53alterado
19968501.53alterado
19928501.53alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H329719 U.S. CBP 15 de agosto de 2023 · 8501.53.40

    Tariff Classification of an Electric Drive Unit Wheel End Motor Assembly

  • N333758 U.S. CBP 14 de julho de 2023 · 8501.53.40.80

    The tariff classification of an electric drive unit from Germany

  • N329048 U.S. CBP 16 de novembro de 2022 · 8501.53.80.40

    The tariff classification of electric motors from Germany

  • N322256 U.S. CBP 29 de outubro de 2021 · 8501.53.80.40

    The tariff classification of electrical drive units from Germany

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. TR Alteração pautal

    İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)

    RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr

  4. EU Suspensão pautal · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/1463 of 25 June 2026 amending Regulation (EU) 2021/2278 suspending the Common Customs Tariff duties referred to in Article 56(2), point (c), of Regulation (EU) No 952/2013 of the European Parliament and of the Council on certain agricultural and industrial products

    CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  5. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  6. US Alteração pautal

    Implementing Certain Tariff-Related Elements of a Trade and Security Agreement Between the American Institute in Taiwan and the Taipei Economic and Cultural Representative Office in the United States

    FR Doc. 2026-10571 · 91 FR 31818 · Fonte: federalregister.gov

  7. GB Outros

    Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026

    Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8501.53 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 2,7%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8501.53 em 5 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,7% (média de 2,2%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 152 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8501.53 no valor de 1,1 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 13,85 € por quilo; a China forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 9,7 mM US$ em 2024, mais 7,9% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 17,8% do total, à frente da China.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «De potência superior a 75 kW»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 8501.53 do Sistema Harmonizado (posição 8501), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8501.53)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8501.53?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8501.53?

A Alemanha, com 1,7 mM US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «motores CA polifásicos, mais de 75 kW»?

152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de «motores CA polifásicos, mais de 75 kW»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), os Estados Unidos (16%) e o Reino Unido (13%), num total de importações de 1,1 mM €.

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