Subposição · Capítulo 85 · Posição 8502
8502.13: De potência superior a 375 kVA
Grupos geradores diesel de mais de 375 kVA
A subposição SH 8502.13 – grupos geradores diesel de mais de 375 kVA – pertence à posição 8502, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8502 13 De potência superior a 375 kVA:
- 8502 13 20 De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA 2,7%p/st
- 8502 13 40 De potência superior a 750 kVA, mas não superior a 2000 kVA 2,7%p/st
- 8502 13 80 De potência superior a 2000 kVA 2,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8502 13 20 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8502 13 40 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8502 13 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8502 13 20 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8502 13 40 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8502 13 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y986 Isenção da proibição de importação em conformidade com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 267,8 M € | 40,9% | +161,1% | |
| 200,2 M € | 30,6% | +39,2% | |
| 76,7 M € | 11,7% | -26,7% | |
| 43,2 M € | 6,6% | +33,6% | |
| 26,1 M € | 4% | +334,1% | |
| 20,9 M € | 3,2% | +7,9% | |
| 6,3 M € | 1% | -36,1% | |
| 2,9 M € | 0,4% | -28,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+13,3 M US$+120,9 M US$+> 478,2 M US$
Exportações: 128
- China: 2,1 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Reino Unido: 576,1 M US$
- Alemanha: 478,2 M US$
- Coreia do Sul: 373,6 M US$
- Japão: 342,8 M US$
- Turquia: 312,6 M US$
- Índia: 269,6 M US$
- França: 262,7 M US$
- Singapura: 222,8 M US$
- Itália: 210,8 M US$
- Espanha: 122,7 M US$
- Finlândia: 120,9 M US$
- Brasil: 88,1 M US$
- Bélgica: 82,9 M US$
- Países Baixos: 68,7 M US$
- Noruega: 52,2 M US$
- Vietname: 42,3 M US$
- Áustria: 38,6 M US$
- Irlanda: 33 M US$
- África do Sul: 31,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 30,6 M US$
- Suécia: 23,3 M US$
- Portugal: 21,7 M US$
- Dinamarca: 18,9 M US$
- Arábia Saudita: 18,1 M US$
- Polónia: 17,7 M US$
- Malásia: 17,2 M US$
- Suíça: 17,1 M US$
- Peru: 16 M US$
- Austrália: 14,6 M US$
- Canadá: 13,3 M US$
- Colômbia: 12 M US$
- Grécia: 12 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 11,9 M US$
- Croácia: 8,4 M US$
- Roménia: 8,1 M US$
- Koweit: 7,2 M US$
- México: 7 M US$
- Marrocos: 6,8 M US$
- Líbano: 6,8 M US$
- Barém: 5,9 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Tunísia: 5,1 M US$
- Sérvia: 4,9 M US$
- Catar: 4,7 M US$
- Rússia: 4,1 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Albânia: 3,5 M US$
- Azerbaijão: 3,2 M US$
- Nigéria: 3 M US$
- Letónia: 2,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 2,2 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Ucrânia: 1,6 M US$
- Chile: 1,6 M US$
- Panamá: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Quénia: 1,4 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 7,7 M US$7,7 M US$+30,5 M US$+92,8 M US$+> 220,8 M US$
Importações: 212
- China: 668,3 M US$
- Reino Unido: 335,9 M US$
- Arábia Saudita: 331,4 M US$
- Malásia: 318,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 250,9 M US$
- Canadá: 220,8 M US$
- Indonésia: 220,8 M US$
- Estados Unidos: 194,5 M US$
- Singapura: 186,6 M US$
- Coreia do Sul: 182,8 M US$
- Países Baixos: 144,2 M US$
- Austrália: 143,8 M US$
- Turquia: 141,3 M US$
- Vietname: 133,6 M US$
- Brasil: 126,2 M US$
- Alemanha: 121,5 M US$
- Equador: 116,3 M US$
- Filipinas: 110,7 M US$
- Iraque: 105,6 M US$
- Japão: 97,1 M US$
- Irlanda: 94,3 M US$
- Congo-Kinshasa: 92,8 M US$
- França: 92,2 M US$
- Rússia: 89,3 M US$
- Tanzânia: 88,9 M US$
- México: 81,8 M US$
- Ucrânia: 80,7 M US$
- Taiwan: 75,7 M US$
- Israel: 69,7 M US$
- Polónia: 67,1 M US$
- Índia: 64,8 M US$
- Noruega: 61,7 M US$
- Tailândia: 60,6 M US$
- Espanha: 58,6 M US$
- Egito: 58,4 M US$
- Itália: 57,1 M US$
- Bangladeche: 55,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 53,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 53,1 M US$
- Bélgica: 51,7 M US$
- Chile: 49,5 M US$
- Baamas: 46,2 M US$
- Guiné: 45,1 M US$
- Argentina: 44,4 M US$
- Roménia: 42,9 M US$
- Angola: 40,8 M US$
- Peru: 38,7 M US$
- Colômbia: 35,8 M US$
- Finlândia: 35,2 M US$
- Cazaquistão: 34,6 M US$
- África do Sul: 34,5 M US$
- Suécia: 31,8 M US$
- Chipre: 30,5 M US$
- Koweit: 30,3 M US$
- Líbano: 30,3 M US$
- Nigéria: 28,8 M US$
- Moçambique: 28,7 M US$
- Argélia: 28,3 M US$
- Dinamarca: 28,3 M US$
- Chéquia: 27,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 28,8% | |
| 2 | 1 mM US$ | 14,1% | |
| 3 | 576,1 M US$ | 8% | |
| 4 | 478,2 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 373,6 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 342,8 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 312,6 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 269,6 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 262,7 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 222,8 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 668,3 M US$ | 9,3% | |
| 2 | 335,9 M US$ | 4,7% | |
| 3 | 331,4 M US$ | 4,6% | |
| 4 | 318,9 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 250,9 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 220,8 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 220,8 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 194,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 186,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 182,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 55número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Bermudas, África do Sul, Botsuana
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,5% | 3% – 16% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 71651 Electric generating sets with compression-ignition internal combustion piston engines (diesel/semi-diesel engines)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46113 Electric generating sets and rotary converters
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8502.13 | alterado |
| 2012 | 8502.13 | alterado |
| 2007 | 8502.13 | alterado |
| 2002 | 8502.13 | alterado |
| 1996 | 8502.13 | alterado |
| 1992 | 8502.13 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N351449 U.S. CBP
The tariff classification of Diesel Generator Module from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8502.13 em 3 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8502.13 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,7%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8502.13 na UE somaram 654,8 M € (+51% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 41%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 7,2 mM US$ (+12,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,1 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência superior a 375 kVA»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8502.13 do Sistema Harmonizado (posição 8502), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8502.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8502.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8502.13?
A China, com 2,1 mM US$ em 2024 (28,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «grupos geradores diesel de mais de 375 kVA»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «grupos geradores diesel de mais de 375 kVA»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (41%), o Reino Unido (31%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 654,8 M €.