Subposição · Capítulo 85 · Posição 8504
8504.31: De potência não superior a 1 kVA
Transformadores de potência não superior a 1 kVA
A subposição SH 8504.31 – transformadores de potência não superior a 1 kVA – pertence à posição 8504, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8504 31 De potência não superior a 1 kVA:
- Transformadores de medida:
- 8504 31 21 Para medir tensões 3,7%p/st
- 8504 31 29 Outros 3,7%p/st
- 8504 31 80 Outros 3,7%p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 17
- Medida de salvaguardaDireitos adicionais Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Aruba, Austrália, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 81
- Ato jurídico
- Regulation 2133/26
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 31 21 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 31 29 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 15 Electrical Transformer with -|a capacity of 192|Watts or 216|Watts -|dimensions of not more than 27,1|x 26,6|x 18|mm -|an operating temperature range of - 40|°C or more, but not more than + 125|°C -|three or four inductively coupled copper wire windings and -|9|connection pins at the bottom
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 15 Electrical Transformer with -|a capacity of 192|Watts or 216|Watts -|dimensions of not more than 27,1|x 26,6|x 18|mm -|an operating temperature range of - 40|°C or more, but not more than + 125|°C -|three or four inductively coupled copper wire windings and -|9|connection pins at the bottom
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 30 Transformers, having a power handling capacity of not more than 1 kVA for use in the manufacture of static converters and goods of heading 8537
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 30 Transformers, having a power handling capacity of not more than 1 kVA for use in the manufacture of static converters and goods of heading 8537
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 50 Transformers for use in the manufacture of electronic drivers, control devices and LED light sources for lighting industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 50 Transformers for use in the manufacture of electronic drivers, control devices and LED light sources for lighting industry
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 31 21 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 31 29 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 31 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 3,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 381,7 M € | 57,6% | +10,5% | |
| 63,3 M € | 9,6% | +34,1% | |
| 28,7 M € | 4,3% | -4,1% | |
| 26,4 M € | 4% | +3,6% | |
| 18,3 M € | 2,8% | +1,6% | |
| 16 M € | 2,4% | +1% | |
| 15,7 M € | 2,4% | -5,5% | |
| 15,6 M € | 2,4% | +18,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 209,6 mil US$209,6 mil US$+10,7 M US$+51,8 M US$+> 175,9 M US$
Exportações: 165
- China: 2,3 mM US$
- Alemanha: 414,1 M US$
- Estados Unidos: 367,4 M US$
- México: 230,6 M US$
- Itália: 175,9 M US$
- Índia: 149,6 M US$
- Chéquia: 132 M US$
- Vietname: 128,5 M US$
- França: 121,8 M US$
- Japão: 107,4 M US$
- Espanha: 104,6 M US$
- Turquia: 97,8 M US$
- Áustria: 91,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 81 M US$
- Reino Unido: 61,9 M US$
- Coreia do Sul: 52,7 M US$
- Malásia: 51,8 M US$
- Bulgária: 51,2 M US$
- Polónia: 50,6 M US$
- Tailândia: 48,6 M US$
- Países Baixos: 46,7 M US$
- Filipinas: 46,2 M US$
- Hungria: 45,6 M US$
- Taiwan: 45,2 M US$
- Suíça: 39,5 M US$
- Croácia: 37,8 M US$
- Roménia: 36,2 M US$
- Canadá: 34,7 M US$
- Singapura: 33,9 M US$
- Indonésia: 30,4 M US$
- Tunísia: 28,6 M US$
- Bélgica: 26,8 M US$
- Dinamarca: 24 M US$
- Suécia: 19,3 M US$
- Sri Lanca: 19,3 M US$
- Eslováquia: 17 M US$
- Finlândia: 16,8 M US$
- República Dominicana: 16,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 11,8 M US$
- Israel: 11,2 M US$
- Quirguistão: 10,7 M US$
- Estónia: 10,4 M US$
- Irlanda: 9,9 M US$
- Brasil: 9,1 M US$
- Ucrânia: 9,1 M US$
- Rússia: 8,2 M US$
- Marrocos: 7,5 M US$
- Eslovénia: 7 M US$
- Laos: 6,6 M US$
- Sérvia: 6,3 M US$
- África do Sul: 5,3 M US$
- Costa Rica: 5 M US$
- Noruega: 4,9 M US$
- Austrália: 4,7 M US$
- Grécia: 4,1 M US$
- Letónia: 4 M US$
- Portugal: 3,5 M US$
- Camboja: 3,1 M US$
- Luxemburgo: 2,9 M US$
- São Cristóvão e Neves: 2,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+10,5 M US$+77,2 M US$+> 209,2 M US$
Importações: 215
- Estados Unidos: 668,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 396,4 M US$
- Alemanha: 376,4 M US$
- México: 373,5 M US$
- Japão: 250,8 M US$
- Vietname: 241,4 M US$
- Tailândia: 209,2 M US$
- China: 177,8 M US$
- Índia: 163 M US$
- Canadá: 156,8 M US$
- França: 151,7 M US$
- Itália: 123,3 M US$
- Arábia Saudita: 114,8 M US$
- Coreia do Sul: 114,7 M US$
- Reino Unido: 111,1 M US$
- Taiwan: 99,2 M US$
- Malásia: 97,8 M US$
- Polónia: 96,1 M US$
- Espanha: 89,2 M US$
- Chéquia: 87,5 M US$
- Hungria: 79,2 M US$
- Brasil: 77,2 M US$
- Suíça: 75,8 M US$
- Áustria: 69,1 M US$
- Países Baixos: 66,9 M US$
- Singapura: 60,2 M US$
- Bélgica: 59,6 M US$
- Suécia: 51,4 M US$
- Turquia: 47,8 M US$
- Roménia: 47,4 M US$
- Indonésia: 45,8 M US$
- Filipinas: 45,5 M US$
- Austrália: 44 M US$
- Dinamarca: 39,2 M US$
- Rússia: 38 M US$
- Noruega: 33,9 M US$
- Eslováquia: 32,8 M US$
- Ucrânia: 28,8 M US$
- Finlândia: 28,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 24,9 M US$
- Camboja: 24,7 M US$
- Grécia: 24,3 M US$
- Portugal: 20,3 M US$
- Irlanda: 20 M US$
- Israel: 18,1 M US$
- Egito: 15,3 M US$
- Estónia: 13,4 M US$
- Colômbia: 12,5 M US$
- Sérvia: 12,2 M US$
- Argentina: 11,5 M US$
- Marrocos: 11 M US$
- Bulgária: 10,8 M US$
- Tunísia: 10,7 M US$
- Eslovénia: 10,5 M US$
- Cazaquistão: 10,4 M US$
- Lituânia: 10,1 M US$
- Chile: 8,5 M US$
- Catar: 7,5 M US$
- Croácia: 7,3 M US$
- Nova Zelândia: 7,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 41,5% | |
| 2 | 414,1 M US$ | 7,5% | |
| 3 | 367,4 M US$ | 6,6% | |
| 4 | 230,6 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 175,9 M US$ | 3,2% | |
| 6 | 149,6 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 132 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 128,5 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 121,8 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 107,4 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 668,5 M US$ | 12,1% | |
| 2 | 396,4 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 376,4 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 373,5 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 250,8 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 241,4 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 209,2 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 177,8 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 163 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 156,8 M US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Uganda
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,9% | 0% – 8% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 0% – 6,6% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6,4% | 1% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 8% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 21% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,9% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5,8% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 8,4% | 3,7% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3,7% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,3% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 3% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,2% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77119 Other electrical transformers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46121 Electrical transformers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8504.31 | alterado |
| 2012 | 8504.31 | alterado |
| 2007 | 8504.31 | alterado |
| 2002 | 8504.31 | alterado |
| 1996 | 8504.31 | alterado |
| 1992 | 8504.31 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R2133 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8504.31 em 3 linhas pautais; o direito é de 3,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8504.31 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 3,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 3,7%.
Na UE, as mercadorias originárias de Andorra, dos Emirados Árabes Unidos, de Anguila e de mais 86 países estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a uma medida de salvaguarda de Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8504.31 na UE somaram 662,4 M € (+9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 58%, à frente da Turquia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,5 mM US$ (+0,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,3 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De potência não superior a 1 kVA»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8504.31 do Sistema Harmonizado (posição 8504), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8504.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8504.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,6%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8504.31?
A China, com 2,3 mM US$ em 2024 (41,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «transformadores de potência não superior a 1 kVA»?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 3,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «transformadores de potência não superior a 1 kVA»?
A UE aplica uma medida de salvaguarda de Isento com o documento Y-501 (Mercadorias que não contenham laminados ou núcleos de aço) · caso contrário 1,140 EUR / t O às mercadorias originárias de Andorra, dos Emirados Árabes Unidos, de Anguila e de mais 86 países. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «transformadores de potência não superior a 1 kVA»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (58%), a Turquia (10%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 662,4 M €.