Subposição · Capítulo 85 · Posição 8504
8504.40: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos: conversores estáticos
Conversores estáticos (inversores, carregadores, fontes)
Descrição oficial Conversores estáticos
A subposição SH 8504.40 – conversores estáticos (inversores, carregadores, fontes) – pertence à posição 8504, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8504 40 Conversores estáticos:
- 8504 40 60 Carregadores de acumuladores Isentop/st
- Outros:
- 8504 40 83 Retificadores Isento—
- Inversores:
- 8504 40 84 Com funcionalidade de seguimento do ponto de máxima potência Isentop/st
- 8504 40 87 Outros Isento—
- 8504 40 95 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 14
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 40 60 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 40 83 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 40 84 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 40 87 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8504 40 95 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 40 60 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1998/22
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 40 83 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1998/22
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 40 84 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1926/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 40 87 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1926/25
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8504 40 95 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1998/22
- Linhas pautais
- em 1 de 5 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14, Regulation 1509/17
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Y963 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte IV do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Linhas pautais
- em 4 de 5 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,3 mM € | 61,2% | +7,9% | |
| 1 mM € | 6,8% | -0,2% | |
| 654,7 M € | 4,3% | +6,4% | |
| 572 M € | 3,8% | -1,5% | |
| 515,2 M € | 3,4% | +3,1% | |
| 423,5 M € | 2,8% | +15,6% | |
| 388,6 M € | 2,6% | +12,4% | |
| 383,8 M € | 2,5% | +6,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 376,3 mil US$376,3 mil US$+33,3 M US$+1 mM US$+> 3,1 mM US$
Exportações: 220
- China: 35,3 mM US$
- Alemanha: 8,1 mM US$
- Tailândia: 4,9 mM US$
- Estados Unidos: 4,7 mM US$
- Itália: 3,4 mM US$
- Japão: 3,2 mM US$
- Vietname: 3,1 mM US$
- México: 3 mM US$
- Taiwan: 2,1 mM US$
- Hungria: 2,1 mM US$
- Países Baixos: 2 mM US$
- Índia: 1,8 mM US$
- Espanha: 1,7 mM US$
- Filipinas: 1,6 mM US$
- Polónia: 1,6 mM US$
- Chéquia: 1,5 mM US$
- França: 1,5 mM US$
- Malásia: 1,5 mM US$
- Finlândia: 1,3 mM US$
- Reino Unido: 1,1 mM US$
- Áustria: 1 mM US$
- Coreia do Sul: 1 mM US$
- Eslováquia: 883 M US$
- Suíça: 873,5 M US$
- Dinamarca: 685,1 M US$
- Suécia: 669,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 616,4 M US$
- Singapura: 566,6 M US$
- Canadá: 500,4 M US$
- Indonésia: 426,4 M US$
- Roménia: 421,9 M US$
- Israel: 355,8 M US$
- Bélgica: 332,2 M US$
- Irlanda: 245 M US$
- Portugal: 236,5 M US$
- Noruega: 209,2 M US$
- Turquia: 200,4 M US$
- Estónia: 176,7 M US$
- Brasil: 134,3 M US$
- Austrália: 99 M US$
- África do Sul: 96,2 M US$
- Nova Zelândia: 94,3 M US$
- Bulgária: 89,2 M US$
- Sérvia: 67,4 M US$
- Marrocos: 66,7 M US$
- Tunísia: 63,8 M US$
- Lituânia: 59,6 M US$
- Camboja: 58,9 M US$
- Macedónia do Norte: 48,8 M US$
- Grécia: 42,3 M US$
- Eslovénia: 41 M US$
- Croácia: 37,7 M US$
- Letónia: 35,9 M US$
- Luxemburgo: 35,3 M US$
- Rússia: 33,3 M US$
- Arábia Saudita: 30 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,3 M US$
- República Dominicana: 24,8 M US$
- Cazaquistão: 17,3 M US$
- Chile: 10,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25,2 M US$25,2 M US$+154,4 M US$+1,3 mM US$+> 2,8 mM US$
Importações: 222
- Estados Unidos: 17,6 mM US$
- Alemanha: 8,9 mM US$
- Países Baixos: 4,4 mM US$
- México: 4,3 mM US$
- China: 3,6 mM US$
- França: 3,2 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 mM US$
- Reino Unido: 2,6 mM US$
- Japão: 2,6 mM US$
- Itália: 2,4 mM US$
- Coreia do Sul: 2,4 mM US$
- Índia: 1,9 mM US$
- Espanha: 1,8 mM US$
- Chéquia: 1,8 mM US$
- Vietname: 1,7 mM US$
- Canadá: 1,7 mM US$
- Taiwan: 1,7 mM US$
- Austrália: 1,7 mM US$
- Polónia: 1,6 mM US$
- Brasil: 1,6 mM US$
- Singapura: 1,4 mM US$
- Turquia: 1,4 mM US$
- Malásia: 1,3 mM US$
- Áustria: 1,3 mM US$
- Suécia: 1,1 mM US$
- Hungria: 1,1 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 mM US$
- Bélgica: 883,5 M US$
- Suíça: 796,1 M US$
- Indonésia: 751,4 M US$
- Rússia: 673,2 M US$
- Eslováquia: 664,2 M US$
- Arábia Saudita: 663,8 M US$
- África do Sul: 660,4 M US$
- Dinamarca: 566,3 M US$
- Roménia: 547,4 M US$
- Paquistão: 510,8 M US$
- Noruega: 443,1 M US$
- Finlândia: 440,3 M US$
- Israel: 425,7 M US$
- Filipinas: 395,3 M US$
- Ucrânia: 376,7 M US$
- Irlanda: 356,4 M US$
- Chile: 340,5 M US$
- Grécia: 260 M US$
- Nigéria: 242,1 M US$
- Portugal: 239,8 M US$
- Egito: 228,8 M US$
- Argentina: 205,4 M US$
- Bulgária: 200,4 M US$
- Cazaquistão: 189,9 M US$
- Colômbia: 178,5 M US$
- Sérvia: 172,1 M US$
- Nova Zelândia: 169,7 M US$
- Eslovénia: 154,4 M US$
- Usbequistão: 151,7 M US$
- Bangladeche: 149,5 M US$
- Marrocos: 147,8 M US$
- Peru: 140,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 35,3 mM US$ | 36,7% | |
| 2 | 8,1 mM US$ | 8,4% | |
| 3 | 4,9 mM US$ | 5,1% | |
| 4 | 4,7 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 3,4 mM US$ | 3,5% | |
| 6 | 3,2 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 3,1 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 3 mM US$ | 3,1% | |
| 9 | 2,1 mM US$ | 2,2% | |
| 10 | 2,1 mM US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 17,6 mM US$ | 18,3% | |
| 2 | 8,9 mM US$ | 9,2% | |
| 3 | 4,4 mM US$ | 4,6% | |
| 4 | 4,3 mM US$ | 4,5% | |
| 5 | 3,6 mM US$ | 3,7% | |
| 6 | 3,2 mM US$ | 3,3% | |
| 7 | 2,8 mM US$ | 2,9% | |
| 8 | 2,6 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 2,6 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 2,4 mM US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 23%o mais elevado: Maldivas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 14% | 10% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 1,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 18% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 23% | 0% – 50% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5,8% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,7% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 11% – 16% | 2023 | |
| 8,7% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 6,7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9,8% | 0% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 14% – 18% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77121 Static converters (e.g., rectifiers)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 312
- Produto CPC 2.1
- 46122 Ballasts for discharge lamps or tubes; static converters; other inductors
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus2790 Manufacture of other electrical equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8504.40 | alterado |
| 2012 | 8504.40 | alterado |
| 2007 | 8504.40 | alterado |
| 2002 | 8504.40 | alterado |
| 1996 | 8504.40 | alterado |
| 1992 | 8471.99, 8504.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 129
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362423 U.S. CBP
Classification and eligibility for duty-free treatment under Nairobi Protocol concerning battery chargers for oxygen concentrator from China
- N359291 U.S. CBP
The tariff classification of an aviation headset battery charger from China
- N359212 U.S. CBP
The tariff classification of an AC power adapter from China
- H342925 U.S. CBP
Request to reconsider NY N340642 (June 26, 2024); Classification of a lithium-ion battery and charger set from China
- N356789 U.S. CBP
The tariff classification of a universal battery charger from China
- N355229 U.S. CBP
The tariff classification of a smart power supply from France
- 600016093 HMRC
A complete Head End Power (HEP) module designed to provide up to 500 kW of electric train supply (ETS) to passenger coaching stock. The unit receives three-phase alternating current within an input range of 650–1,000 VAC, with a rated input of 680 VAC, and steps down and converts the electrical…
- 600016101 HMRC
The product is a locomotive battery charger that converts the auxiliary power supply into a stable, regulated DC output for charging the 110 V DC battery system and supplying the low-voltage control electronics.
- 600015103 HMRC
The product is a 4A 12V compact battery charger that is designed for charging 12V DC lead-acid and AGM batteries from a 230V AC power supply. It is suitable for use with batteries commonly found in golf trolleys, lawn mowers, scooters, motorcycles, cars, and caravans. The product features 1.4m…
- 600015105 HMRC
The product is 4A 6V/12V Electronic Smart Battery Charger is an inverter-based device designed for charging 6V and 12V DC lead-acid or AGM batteries (1.2Ah to 120Ah) from a 230V AC supply. It is suitable for motorbikes, cars, vans, caravans, and motorhomes. The compact smart charger utilises high…
- 600015102 HMRC
The product is a power inverter, which converts 12v DC to 230v AC. It is electronic circuitry in an aluminium housing, with insulated copper cables and battery crocodile clips to connect to a 12v power source such as a car battery. Can be used with cars, vans, caravans and motorhomes. The inverter…
- 600013857 HMRC
The RF80-K is a charger/analyzer specifically designed for aircraft batteries, and it's widely regarded as the industry standard in aviation battery maintenance. It charges and analyzes all types of aircraft batteries, both civil and military. It has multiple charging modes, a proprietary…
129 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8504.40 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8504.40 abrange 16 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 3,3%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8504.40 na UE somaram 15,2 mM € (+5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 61%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 96,4 mM US$ (−6,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (35,3 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8504.40 do Sistema Harmonizado (posição 8504), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8504.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8504.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8504.40?
A China, com 35,3 mM US$ em 2024 (36,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «conversores estáticos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (61%), a Tailândia (7%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 15,2 mM €.