Subposição · Capítulo 85 · Posição 8517
8517.61: Outros aparelhos para a transmissão ou receção: estações-base
Estações-base
Descrição oficial Estações-base
A subposição SH 8517.61 – estações-base – pertence à posição 8517, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8517 61 00 Estações-base Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 90 M € | 40,2% | -20,7% | |
| 41 M € | 18,3% | +38,1% | |
| 24 M € | 10,7% | +5% | |
| 13,6 M € | 6,1% | +17,3% | |
| 13 M € | 5,8% | -11,4% | |
| 11,9 M € | 5,3% | +52,4% | |
| 5,1 M € | 2,3% | +29,7% | |
| 4,2 M € | 1,9% | +134,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 279,1 mil US$279,1 mil US$+10,8 M US$+36,1 M US$+> 125,6 M US$
Exportações: 128
- China: 1,9 mM US$
- Estados Unidos: 169,5 M US$
- Hungria: 156,6 M US$
- Vietname: 125,6 M US$
- Brasil: 67,8 M US$
- México: 62,3 M US$
- Estónia: 56 M US$
- Alemanha: 54,6 M US$
- Taiwan: 52,7 M US$
- Países Baixos: 50,9 M US$
- Indonésia: 47,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 45,1 M US$
- França: 36,1 M US$
- Reino Unido: 33,8 M US$
- Coreia do Sul: 32,3 M US$
- Singapura: 32,2 M US$
- Canadá: 27,9 M US$
- Grécia: 26,8 M US$
- Noruega: 26,4 M US$
- Dinamarca: 23,7 M US$
- Israel: 23,5 M US$
- Roménia: 22,4 M US$
- Finlândia: 19,8 M US$
- Suécia: 18,8 M US$
- Tailândia: 17,2 M US$
- Austrália: 17,1 M US$
- Malásia: 16,3 M US$
- Japão: 14,7 M US$
- Índia: 13,5 M US$
- Espanha: 13,4 M US$
- Itália: 11,5 M US$
- Bélgica: 10,8 M US$
- Nova Zelândia: 10,6 M US$
- Panamá: 9,8 M US$
- Áustria: 9,1 M US$
- Polónia: 6,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,9 M US$
- Suíça: 5,7 M US$
- Usbequistão: 5,3 M US$
- Irlanda: 4,8 M US$
- Chéquia: 4,7 M US$
- Rússia: 4,5 M US$
- Bulgária: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,3 M US$
- Ucrânia: 2,9 M US$
- Filipinas: 2,7 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Malta: 2,5 M US$
- Turquia: 2,2 M US$
- Eslovénia: 2 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Chipre: 1,3 M US$
- Macedónia do Norte: 1 M US$
- Chile: 859,3 mil US$
- Croácia: 755,2 mil US$
- Luxemburgo: 555,7 mil US$
- Costa Rica: 539,8 mil US$
- Letónia: 440,9 mil US$
- Nicarágua: 429,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+15,6 M US$+42,5 M US$+> 79,4 M US$
Importações: 212
- Estados Unidos: 233,1 M US$
- Indonésia: 223,2 M US$
- Coreia do Sul: 214,4 M US$
- Usbequistão: 186,1 M US$
- Alemanha: 129,7 M US$
- Japão: 105,7 M US$
- Rússia: 79,4 M US$
- Itália: 73,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 70,5 M US$
- Bangladeche: 69,2 M US$
- Canadá: 63,6 M US$
- Reino Unido: 61,1 M US$
- Brasil: 60,7 M US$
- Camarões: 55 M US$
- Áustria: 53,8 M US$
- França: 52,8 M US$
- Zimbabué: 51,6 M US$
- Argentina: 50,6 M US$
- Países Baixos: 46,8 M US$
- México: 44 M US$
- Chile: 44 M US$
- Iraque: 42,5 M US$
- Hungria: 41,3 M US$
- Malásia: 40,8 M US$
- Suécia: 36,6 M US$
- Vietname: 35,2 M US$
- Espanha: 35,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 34,3 M US$
- Filipinas: 33,9 M US$
- China: 32,8 M US$
- Nicarágua: 32,1 M US$
- Tailândia: 31,5 M US$
- Polónia: 29,2 M US$
- Nigéria: 28,8 M US$
- Marrocos: 28,2 M US$
- Cuba: 27,4 M US$
- Austrália: 26,4 M US$
- Suíça: 24,8 M US$
- Argélia: 22,4 M US$
- Paquistão: 21,1 M US$
- Etiópia: 20,5 M US$
- Congo-Brazzaville: 20,2 M US$
- Mongólia: 18,1 M US$
- Cazaquistão: 17,9 M US$
- Angola: 17,9 M US$
- Venezuela: 17,6 M US$
- Israel: 17,6 M US$
- Chéquia: 16,8 M US$
- Noruega: 16,8 M US$
- Congo-Kinshasa: 16,7 M US$
- Quirguistão: 16,2 M US$
- Costa Rica: 15,9 M US$
- Grécia: 15,6 M US$
- Afeganistão: 14,6 M US$
- Líbia: 14,1 M US$
- Uruguai: 13,3 M US$
- Quénia: 13,2 M US$
- Senegal: 13,2 M US$
- Irlanda: 12,6 M US$
- Singapura: 12,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 57,2% | |
| 2 | 169,5 M US$ | 5,1% | |
| 3 | 156,6 M US$ | 4,7% | |
| 4 | 125,6 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 67,8 M US$ | 2% | |
| 6 | 62,3 M US$ | 1,9% | |
| 7 | 56 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 54,6 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 52,7 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 50,9 M US$ | 1,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 233,1 M US$ | 7% | |
| 2 | 223,2 M US$ | 6,7% | |
| 3 | 214,4 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 186,1 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 129,7 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 105,7 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 79,4 M US$ | 2,4% | |
| 8 | 73,3 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 70,5 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 69,2 M US$ | 2,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1,1%direito mediano
- 81número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Somália, Anguila
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,9% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 1,8% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,9% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76412 Other apparatus for transmission/reception of voice, images/other data, including apparatus for communication in a wired/wireless network (such as a local/wide area network)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 47223 Other telephone sets and apparatus for transmission or reception of voice, images or other data, including apparatus for communication in a wired or wireless network (such as a local or wide area network)
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards2630 Manufacture of communication equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8517.61 | alterado |
| 2012 | 8517.61 | alterado |
| 2007 | 8517.61 | alterado |
| 2002 | 8517.50, 8525.10, 8525.20 | alterado |
| 1996 | 8517.50, 8525.10, 8525.20 | alterado |
| 1992 | 8517.40, 8517.81, 8517.82, 8525.10, 8525.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 8517.61 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 8517.61 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 8517.61 no valor de 223,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 59,46 € por quilo; a China forneceu 40%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,3 mM US$ em 2024, menos 27,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 57,2% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros aparelhos para a transmissão ou receção: estações-base»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8517.61 do Sistema Harmonizado (posição 8517), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8517.61)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8517.61?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8517.61?
A China, com 1,9 mM US$ em 2024 (57,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «estações-base»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (40%), os Estados Unidos (18%) e o Vietname (11%), num total de importações de 223,8 M €.