Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525
8525.50: Aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores)
Emissores de radiodifusão ou televisão
Descrição oficial Aparelhos transmissores (emissores)
A subposição SH 8525.50 – emissores de radiodifusão ou televisão – pertence à posição 8525, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8525 50 00 Aparelhos transmissores (emissores) Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 68 M € | 42,4% | +111,8% | |
| 35,6 M € | 22,3% | +18,9% | |
| 14,1 M € | 8,8% | +40,2% | |
| 10,3 M € | 6,4% | -17,2% | |
| 9,3 M € | 5,8% | +4,3% | |
| 6,1 M € | 3,8% | -38,2% | |
| 3,5 M € | 2,2% | +0,5% | |
| 3,4 M € | 2,1% | +2485,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 74,7 mil US$74,7 mil US$+3,8 M US$+39,7 M US$+> 109,4 M US$
Exportações: 143
- Vietname: 842,7 M US$
- Estados Unidos: 289,7 M US$
- China: 202,5 M US$
- Canadá: 117,5 M US$
- Taiwan: 109,4 M US$
- Malásia: 89,8 M US$
- México: 67,9 M US$
- Singapura: 63,7 M US$
- Reino Unido: 63,1 M US$
- França: 50,5 M US$
- Países Baixos: 50,2 M US$
- Indonésia: 49,6 M US$
- Alemanha: 49,5 M US$
- Itália: 39,7 M US$
- Espanha: 22,4 M US$
- Tailândia: 20,2 M US$
- Japão: 16,3 M US$
- Bélgica: 15,1 M US$
- Israel: 14,7 M US$
- Bulgária: 14 M US$
- Austrália: 13,8 M US$
- África do Sul: 12,1 M US$
- Filipinas: 11,6 M US$
- Irlanda: 11,4 M US$
- Índia: 9,2 M US$
- Chéquia: 8,6 M US$
- Finlândia: 6,9 M US$
- Polónia: 6,6 M US$
- Suíça: 6,1 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
- Hungria: 5,3 M US$
- Coreia do Sul: 5,1 M US$
- Áustria: 4,2 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,5 M US$
- Noruega: 3,1 M US$
- Turquia: 2,5 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Arábia Saudita: 1,9 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Estónia: 1,5 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Brasil: 1,3 M US$
- Letónia: 1 M US$
- Chile: 983,9 mil US$
- Paquistão: 798,5 mil US$
- Ucrânia: 709,5 mil US$
- Bangladeche: 573,6 mil US$
- Catar: 476,4 mil US$
- República Dominicana: 425,1 mil US$
- Croácia: 387,8 mil US$
- Maurícia: 342,9 mil US$
- Panamá: 332,2 mil US$
- Barém: 297,3 mil US$
- Trindade e Tobago: 234,9 mil US$
- Eslovénia: 224 mil US$
- Marrocos: 222,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 417,2 mil US$417,2 mil US$+2,5 M US$+8,7 M US$+> 41,4 M US$
Importações: 213
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Canadá: 308,1 M US$
- Singapura: 59,7 M US$
- França: 51,8 M US$
- Espanha: 46,9 M US$
- Ucrânia: 45,6 M US$
- Reino Unido: 41,4 M US$
- Bélgica: 37,3 M US$
- Alemanha: 33,1 M US$
- Países Baixos: 31,8 M US$
- Índia: 31,4 M US$
- México: 28,1 M US$
- China: 25,5 M US$
- Austrália: 25,2 M US$
- Polónia: 21,6 M US$
- Itália: 19,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 15,7 M US$
- Japão: 14,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,1 M US$
- Colômbia: 10,9 M US$
- Chéquia: 9,6 M US$
- África do Sul: 8,7 M US$
- República Dominicana: 8,6 M US$
- Arábia Saudita: 8,4 M US$
- Malásia: 8,1 M US$
- Israel: 8,1 M US$
- Áustria: 7,9 M US$
- Turquia: 6,4 M US$
- Irlanda: 6,1 M US$
- Suíça: 6 M US$
- Nova Zelândia: 5,9 M US$
- Brasil: 5,9 M US$
- Dinamarca: 5,9 M US$
- Grécia: 5,8 M US$
- Coreia do Sul: 5,5 M US$
- Lituânia: 5,2 M US$
- Roménia: 5,1 M US$
- Suécia: 5,1 M US$
- Filipinas: 5 M US$
- Eslovénia: 4,9 M US$
- Luxemburgo: 4,8 M US$
- Catar: 4,5 M US$
- Iraque: 4,2 M US$
- Vietname: 3,7 M US$
- Taiwan: 3,7 M US$
- Portugal: 3,6 M US$
- Finlândia: 3,6 M US$
- Noruega: 3,2 M US$
- Gana: 3,1 M US$
- Bangladeche: 2,9 M US$
- Azerbaijão: 2,6 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
- Estónia: 2,5 M US$
- Hungria: 2,5 M US$
- Rússia: 2,4 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Somália: 2,1 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Peru: 1,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 842,7 M US$ | 36,1% | |
| 2 | 289,7 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 202,5 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 117,5 M US$ | 5% | |
| 5 | 109,4 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 89,8 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 67,9 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 63,7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 63,1 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 50,5 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 52,3% | |
| 2 | 308,1 M US$ | 13,2% | |
| 3 | 59,7 M US$ | 2,6% | |
| 4 | 51,8 M US$ | 2,2% | |
| 5 | 46,9 M US$ | 2% | |
| 6 | 45,6 M US$ | 2% | |
| 7 | 41,4 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 37,3 M US$ | 1,6% | |
| 9 | 33,1 M US$ | 1,4% | |
| 10 | 31,8 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 35%o mais elevado: Baamas, Argélia, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,8% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 3% – 16% | 2023 | |
| 0,3% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,6% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76431 Transmission apparatus
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de capital · BEC 612020
- Produto CPC 2.1
- 47212 Transmission apparatus not incorporating reception apparatus
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.50 | alterado |
| 2012 | 8525.50 | alterado |
| 2007 | 8525.50 | alterado |
| 2002 | 8525.10 | alterado |
| 1996 | 8525.10 | alterado |
| 1992 | 8525.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356976 U.S. CBP
The tariff classification of an assistive listening system from China
- N315086 U.S. CBP
The tariff classification of a 4K Ultra HD streaming media player from Taiwan
- N303788 U.S. CBP
The tariff classification of an FM transmitter from China
- H007467 U.S. CBP
Modification of New York Ruling Letter (NY) N005439; classification of an iPod® FM Transmitter
- H023819 U.S. CBP
Revocation of NY N008149; Classification of a TuneFM™ for iPod® Nano, TuneBase™ FM for iPod® Nano, and a TuneCast™ Mobile FM Transmitter
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
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The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8525.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8525.50 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 3,6%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8525.50 na UE somaram 160,2 M € (+29% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 42%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,3 mM US$ (+18,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Vietname (842,7 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos transmissores: aparelhos transmissores (emissores)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.50 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.50?
O Vietname, com 842,7 M US$ em 2024 (36,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «emissores de radiodifusão ou televisão»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (42%), a China (22%) e a Tailândia (9%), num total de importações de 160,2 M €.