Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525
8525.81: Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
Câmaras ultrarrápidas
A subposição SH 8525.81 – câmaras ultrarrápidas – pertence à posição 8525, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8525 81 00 Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,3 M € | 25,8% | -3,8% | |
| 14,9 M € | 23,6% | -33,3% | |
| 6,6 M € | 10,4% | +24,3% | |
| 6,3 M € | 10% | -33,2% | |
| 5,5 M € | 8,8% | -8,8% | |
| 3,3 M € | 5,3% | +24,5% | |
| 2,6 M € | 4,2% | +958,7% | |
| 2,1 M € | 3,3% | -56,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 147,5 mil US$147,5 mil US$+4,2 M US$+38,1 M US$+> 123,1 M US$
Exportações: 131
- China: 345,8 M US$
- Tailândia: 176,1 M US$
- Vietname: 143,7 M US$
- Japão: 123,1 M US$
- Estados Unidos: 119,8 M US$
- Países Baixos: 117,8 M US$
- Alemanha: 89,2 M US$
- Taiwan: 73,9 M US$
- Canadá: 67,9 M US$
- Reino Unido: 59,5 M US$
- Singapura: 42,2 M US$
- Irlanda: 39,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 38,1 M US$
- França: 32,1 M US$
- Polónia: 27,8 M US$
- Chéquia: 27,8 M US$
- Indonésia: 26,6 M US$
- Israel: 25,6 M US$
- Itália: 16,6 M US$
- Áustria: 16,4 M US$
- Cazaquistão: 16,2 M US$
- Espanha: 15,8 M US$
- México: 13,9 M US$
- Coreia do Sul: 13,2 M US$
- Hungria: 11,5 M US$
- Suécia: 10,6 M US$
- Dinamarca: 9,4 M US$
- Malásia: 8,7 M US$
- Eslováquia: 6,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,8 M US$
- Bélgica: 5,5 M US$
- Arábia Saudita: 4,2 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,3 M US$
- Estónia: 3,1 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Lituânia: 2,6 M US$
- Eslovénia: 2,6 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Croácia: 2,3 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Portugal: 2,2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Rússia: 1,8 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Luxemburgo: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Letónia: 712,3 mil US$
- Baamas: 708,2 mil US$
- Índia: 691,2 mil US$
- Nova Zelândia: 684,1 mil US$
- Camboja: 644,4 mil US$
- Somália: 551,9 mil US$
- Bulgária: 454,1 mil US$
- Usbequistão: 440,5 mil US$
- Turquia: 333,1 mil US$
- Arménia: 242,8 mil US$
- Ucrânia: 225,8 mil US$
- Malta: 174,8 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 338,2 mil US$338,2 mil US$+3,7 M US$+27,3 M US$+> 55 M US$
Importações: 202
- Estados Unidos: 214 M US$
- Alemanha: 130 M US$
- Malásia: 99,2 M US$
- Países Baixos: 86,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 85,7 M US$
- França: 78,8 M US$
- Arábia Saudita: 55 M US$
- Reino Unido: 54,4 M US$
- Bélgica: 53,8 M US$
- Austrália: 53,2 M US$
- Itália: 44,7 M US$
- Indonésia: 43,1 M US$
- Canadá: 40,4 M US$
- China: 39,9 M US$
- Filipinas: 39,4 M US$
- Singapura: 37,9 M US$
- Tailândia: 33,2 M US$
- Rússia: 32,9 M US$
- Eslováquia: 32,2 M US$
- Polónia: 28,9 M US$
- Chéquia: 27,3 M US$
- Ucrânia: 25,4 M US$
- Espanha: 25,4 M US$
- Taiwan: 24,7 M US$
- México: 23 M US$
- República Dominicana: 21,4 M US$
- Coreia do Sul: 21 M US$
- Cazaquistão: 19,6 M US$
- África do Sul: 19,2 M US$
- Japão: 19 M US$
- Noruega: 17,9 M US$
- Áustria: 16,6 M US$
- Suécia: 16,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,1 M US$
- Dinamarca: 12,1 M US$
- Irlanda: 11,7 M US$
- Portugal: 10,8 M US$
- Suíça: 9,5 M US$
- Egito: 9,4 M US$
- Usbequistão: 9,3 M US$
- Nigéria: 9 M US$
- Nova Zelândia: 7,8 M US$
- Finlândia: 6,7 M US$
- Mianmar (Birmânia): 6,6 M US$
- Hungria: 6,1 M US$
- Chile: 5 M US$
- Estónia: 4,7 M US$
- Luxemburgo: 4,3 M US$
- Grécia: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,8 M US$
- Peru: 3,7 M US$
- Turquia: 3,5 M US$
- Índia: 3,3 M US$
- Roménia: 3,2 M US$
- Catar: 3,2 M US$
- Croácia: 3,1 M US$
- Bulgária: 3,1 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Equador: 2,9 M US$
- Eslovénia: 2,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 345,8 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 176,1 M US$ | 9,9% | |
| 3 | 143,7 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 123,1 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 119,8 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 117,8 M US$ | 6,6% | |
| 7 | 89,2 M US$ | 5% | |
| 8 | 73,9 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 67,9 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 59,5 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 214 M US$ | 12% | |
| 2 | 130 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 99,2 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 86,1 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 85,7 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 78,8 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 55 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 54,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 53,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 53,2 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: São Cristóvão e Neves, Zâmbia, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 2,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76484 Television cameras, digital cameras & video camera recorders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47213 Television cameras47214 Video camera recorders47215 Digital cameras
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2640 Manufacture of consumer electronics2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.80 | alterado |
| 2012 | 8525.80 | alterado |
| 2007 | 8525.80 | alterado |
| 2002 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1996 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1992 | 8521.10, 8521.90, 8525.30, 9006.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 30
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600016313 HMRC
A compact, lightweight high-speed digital camera designed for industrial and scientific applications, including stress, strain and impact analysis, materials testing, experimental analysis and product drop testing. The camera incorporates an advanced back-side illuminated (BSI) sensor and provides…
- 600015737 HMRC
A high-speed digital camera used for precision photography in industrial applications. It is designed to capture images in rapid succession for slow-motion replay or frame-by-frame analysis. The camera does not record video. It can capture up to 233,338 frames per second at its lowest resolution.…
- 600015774 HMRC
High-speed digital camera for precision testing and research. The camera is designed to capture images in rapid succession for slow-motion viewing or frame-by-frame analysis. It does not record video. It is equipped with a 12-bit CMOS sensor and can capture images at speeds of up to 10,850 frames…
- 600015775 HMRC
A high-speed digital camera designed for precision testing and research applications. It captures a rapid sequence of still images for slow-motion viewing or frame-by-frame analysis. The camera does not record video. It is equipped with a 12-bit CMOS sensor and can capture images at speeds of up…
- 600015776 HMRC
A high-speed digital camera, typically used in laboratory or industrial testing environments. It is designed to capture a rapid sequence of still images for slow-motion viewing or frame-by-frame analysis. The camera is fitted with a 1-megapixel sensor and two HD-SDI ports, which allow connection…
- 600015734 HMRC
A high-speed camera designed for precision laboratory or industrial testing. It is capable of capturing images at up to 650,000 frames per second at its lowest resolution. Captured images may be transferred to a memory card or downloaded directly to a computer for analysis via the video port using…
30 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8525.80.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8525.81 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8525.81 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8525.81 na UE somaram 63,1 M € (−43% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 26%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,8 mM US$ (−7,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (345,8 M US$), seguido da Tailândia.
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.81 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.81)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.81?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.81?
A China, com 345,8 M US$ em 2024 (19,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «câmaras ultrarrápidas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (26%), a China (24%) e Taiwan (10%), num total de importações de 63,1 M €.