Subposição · Capítulo 85 · Posição 8525
8525.83: Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
A subposição 8525.83 pertence à posição 8525 (aparelhos transmissores), no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8525 83 00 Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 11
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y971 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte VIII do Reg. (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 55,1 M € | 37,7% | -65,6% | |
| 28 M € | 19,2% | +101,3% | |
| 19,8 M € | 13,6% | -53,1% | |
| 9,9 M € | 6,8% | +156,8% | |
| 9,3 M € | 6,4% | +5,8% | |
| 7,8 M € | 5,3% | +763,6% | |
| 5,9 M € | 4% | +37,1% | |
| 2,6 M € | 1,8% | +151,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 272,2 mil US$272,2 mil US$+2,7 M US$+15,4 M US$+> 40,4 M US$
Exportações: 103
- China: 746,9 M US$
- Estados Unidos: 42,3 M US$
- Reino Unido: 40,4 M US$
- Canadá: 20,7 M US$
- França: 17,7 M US$
- Países Baixos: 16,5 M US$
- Tailândia: 16,4 M US$
- Alemanha: 15,9 M US$
- Israel: 15,9 M US$
- Vietname: 15,4 M US$
- Taiwan: 13,7 M US$
- Coreia do Sul: 10,4 M US$
- Áustria: 9,6 M US$
- México: 9,6 M US$
- Chéquia: 7,3 M US$
- Polónia: 5,6 M US$
- Japão: 5,2 M US$
- Portugal: 4,9 M US$
- Hungria: 4,7 M US$
- Arábia Saudita: 4,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 M US$
- Itália: 3,5 M US$
- Letónia: 3,3 M US$
- Bélgica: 3,2 M US$
- Estónia: 2,7 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Singapura: 2,3 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Panamá: 1,4 M US$
- Índia: 1,4 M US$
- Malásia: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,2 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Costa Rica: 887,3 mil US$
- Finlândia: 746,6 mil US$
- Chile: 672,8 mil US$
- Marrocos: 586,9 mil US$
- Irlanda: 453,7 mil US$
- Noruega: 407,3 mil US$
- Ucrânia: 362 mil US$
- Turquia: 341,4 mil US$
- Moçambique: 338,2 mil US$
- Grécia: 326 mil US$
- Eslováquia: 272,2 mil US$
- Eslovénia: 266,9 mil US$
- Filipinas: 228,7 mil US$
- Croácia: 222,3 mil US$
- Luxemburgo: 211,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 198,4 mil US$
- Tunísia: 171,9 mil US$
- Colômbia: 164,2 mil US$
- Barém: 152,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 108,5 mil US$
- Uganda: 105,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 691,7 mil US$691,7 mil US$+3,9 M US$+18,5 M US$+> 38,6 M US$
Importações: 188
- Vietname: 101 M US$
- França: 76,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 64,4 M US$
- Estados Unidos: 63,6 M US$
- Turquia: 42,2 M US$
- Alemanha: 38,6 M US$
- Hungria: 36,7 M US$
- Reino Unido: 31,6 M US$
- Japão: 29,4 M US$
- Países Baixos: 28,3 M US$
- Polónia: 28,1 M US$
- México: 26,9 M US$
- Chéquia: 26,9 M US$
- Espanha: 23,6 M US$
- Roménia: 22,9 M US$
- Itália: 20,7 M US$
- Peru: 19,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18,8 M US$
- Suíça: 18,5 M US$
- Colômbia: 16,9 M US$
- Arábia Saudita: 16,7 M US$
- Canadá: 16,2 M US$
- Ucrânia: 14,5 M US$
- Paquistão: 14,4 M US$
- Bangladeche: 13,1 M US$
- Tailândia: 12,9 M US$
- Malásia: 11,4 M US$
- Sri Lanca: 11,4 M US$
- Argélia: 10,3 M US$
- Rússia: 9 M US$
- Indonésia: 8,3 M US$
- Suécia: 8,3 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Singapura: 7,9 M US$
- República Dominicana: 7,8 M US$
- Chile: 7,6 M US$
- Iraque: 7,3 M US$
- China: 6,2 M US$
- Eslováquia: 5,9 M US$
- Usbequistão: 5,8 M US$
- Áustria: 5,2 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Costa Rica: 5,1 M US$
- Nova Zelândia: 4,4 M US$
- Austrália: 4,3 M US$
- Sérvia: 4,2 M US$
- Egito: 3,9 M US$
- Filipinas: 3,7 M US$
- Jordânia: 3,7 M US$
- Guatemala: 3,6 M US$
- Camboja: 3,4 M US$
- Finlândia: 3,3 M US$
- Brasil: 3,2 M US$
- Moçambique: 3 M US$
- Coreia do Sul: 2,9 M US$
- Tunísia: 2,9 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Equador: 2,6 M US$
- Koweit: 2,6 M US$
- Letónia: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 746,9 M US$ | 69,7% | |
| 2 | 42,3 M US$ | 3,9% | |
| 3 | 40,4 M US$ | 3,8% | |
| 4 | 20,7 M US$ | 1,9% | |
| 5 | 17,7 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 16,5 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 16,4 M US$ | 1,5% | |
| 8 | 15,9 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 15,9 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 15,4 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 101 M US$ | 9,4% | |
| 2 | 76,5 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 64,4 M US$ | 6% | |
| 4 | 63,6 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 42,2 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 38,6 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 36,7 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 31,6 M US$ | 3% | |
| 9 | 29,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 28,3 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 47número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: São Cristóvão e Neves, Zâmbia, Argélia
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,9% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0,2% | 0% – 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76484 Television cameras, digital cameras & video camera recorders
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 613202
- Produto CPC 2.1
- 47213 Television cameras47214 Video camera recorders47215 Digital cameras
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2640 Manufacture of consumer electronics2670 Manufacture of optical instruments and photographic equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8525.80 | alterado |
| 2012 | 8525.80 | alterado |
| 2007 | 8525.80 | alterado |
| 2002 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1996 | 8525.30, 8525.40 | alterado |
| 1992 | 8521.10, 8521.90, 8525.30, 9006.59 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8525.80.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8525.83 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8525.83 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 4,9%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8525.83 na UE somaram 146,1 M € (−40% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 38%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,1 mM US$ (−25,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (746,9 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Notas legais
Notas de subposições
1. A subposição 852581 compreende unicamente as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:
- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;
- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;
- taxa de fotogramas superior a 225000 imagens por segundo.
2. No que diz respeito à subposição 852582, as câmaras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmaras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103 Gy (silício) (5 x 106 rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.
3. A subposição 852583 compreende as câmaras de televisão, câmaras fotográficas digitais e câmaras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em eletrões que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmaras de imagem térmica (subposição 852589, geralmente).
4. A subposição 852712 compreende apenas os rádios-leitores de cassetes (rádios toca-fitas) com amplificador incorporado, sem altifalante (alto-falante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.
5. Na aceção das subposições 854911 a 854919, consideram-se “pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis” aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8525.83 do Sistema Harmonizado (posição 8525), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8525.83)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8525.83?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8525.83?
A China, com 746,9 M US$ em 2024 (69,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8525.83?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (38%), o Reino Unido (19%) e o Canadá (14%), num total de importações de 146,1 M €.