Subposição · Capítulo 85 · Posição 8529
8529.10: Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos
Antenas e refletores de antenas, e suas partes
A subposição SH 8529.10 – antenas e refletores de antenas, e suas partes – pertence à posição 8529, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8529 10 Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos:
- Antenas:
- 8529 10 11 Antenas telescópicas e antenas de chicote para aparelhos portáteis ou para aparelhos a instalar em veículos automóveis Isento—
- 8529 10 30 Antenas exteriores para recetores de radiodifusão e de televisão Isento—
- 8529 10 65 Antenas interiores para recetores de radiodifusão e de televisão, incluindo as de incorporar Isento—
- 8529 10 69 Outras Isento—
- 8529 10 80 Filtros e separadores de antenas Isento—
- 8529 10 95 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8529 10 65 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8529 10 65 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8529 10 80 10 For use in civil aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- Linhas pautais
- em 4 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y948 Bens que não os descritos no anexo VIII (Produtos de luxo) do Reg. (UE) 2017/1509
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 292 M € | 28,9% | -0,7% | |
| 221,5 M € | 21,9% | +6,7% | |
| 113,6 M € | 11,2% | +10,5% | |
| 74,6 M € | 7,4% | +59,8% | |
| 41,2 M € | 4,1% | +55,7% | |
| 39,8 M € | 3,9% | +14,2% | |
| 33 M € | 3,3% | +197,3% | |
| 32,4 M € | 3,2% | +25,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 132,1 mil US$132,1 mil US$+6,1 M US$+67,6 M US$+> 208,9 M US$
Exportações: 174
- China: 1,2 mM US$
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Vietname: 325,7 M US$
- Alemanha: 323,3 M US$
- Reino Unido: 279,3 M US$
- França: 208,9 M US$
- Coreia do Sul: 181,4 M US$
- Taiwan: 170,9 M US$
- Canadá: 163,2 M US$
- México: 148,8 M US$
- Itália: 138,1 M US$
- Israel: 127 M US$
- Filipinas: 101,7 M US$
- África do Sul: 96,6 M US$
- Japão: 91,3 M US$
- Polónia: 81,8 M US$
- Hungria: 80,9 M US$
- Portugal: 67,6 M US$
- Tailândia: 66,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 64,2 M US$
- Espanha: 59,5 M US$
- Chéquia: 58,6 M US$
- Países Baixos: 52,3 M US$
- Suécia: 47,8 M US$
- Suíça: 43,1 M US$
- Dinamarca: 41,6 M US$
- Malásia: 37,4 M US$
- Noruega: 32,2 M US$
- Singapura: 29,6 M US$
- Eslováquia: 21,3 M US$
- Turquia: 20,9 M US$
- Roménia: 19 M US$
- Austrália: 14,8 M US$
- Finlândia: 13,7 M US$
- Eslovénia: 13,5 M US$
- Lituânia: 13,4 M US$
- Índia: 13,3 M US$
- Bélgica: 13,3 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Tunísia: 10,4 M US$
- Brasil: 9,3 M US$
- Áustria: 7,4 M US$
- Bulgária: 6,1 M US$
- Marrocos: 5,9 M US$
- Nova Zelândia: 5,8 M US$
- Grécia: 5,1 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Letónia: 3,9 M US$
- Quirguistão: 3,3 M US$
- Luxemburgo: 2,9 M US$
- Macedónia do Norte: 2,7 M US$
- Bolívia: 2,5 M US$
- Micronésia: 2,5 M US$
- Sérvia: 2,5 M US$
- Irlanda: 1,7 M US$
- Cazaquistão: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Omã: 1,1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+11,5 M US$+83,1 M US$+> 202,3 M US$
Importações: 218
- Estados Unidos: 895,3 M US$
- Alemanha: 448,8 M US$
- Japão: 399,9 M US$
- França: 252,9 M US$
- México: 219,3 M US$
- Coreia do Sul: 208,2 M US$
- Reino Unido: 202,3 M US$
- Canadá: 198,7 M US$
- China: 177,9 M US$
- Vietname: 149,4 M US$
- Austrália: 125 M US$
- Índia: 124,6 M US$
- Itália: 116,4 M US$
- Espanha: 110,5 M US$
- Malásia: 109,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 108,9 M US$
- Brasil: 106,3 M US$
- Países Baixos: 101,7 M US$
- Singapura: 93,4 M US$
- Turquia: 88,9 M US$
- Tailândia: 85,7 M US$
- Taiwan: 83,1 M US$
- Chéquia: 80,5 M US$
- Polónia: 77,1 M US$
- Suécia: 63,6 M US$
- Israel: 62,3 M US$
- Ucrânia: 57,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 57 M US$
- Indonésia: 53,7 M US$
- Noruega: 48,6 M US$
- Rússia: 41,2 M US$
- Suíça: 40,3 M US$
- Portugal: 38,9 M US$
- Hungria: 38,7 M US$
- Arábia Saudita: 36,2 M US$
- Eslováquia: 34,9 M US$
- Áustria: 34 M US$
- África do Sul: 32,1 M US$
- Roménia: 29,4 M US$
- Bélgica: 28 M US$
- Dinamarca: 24,9 M US$
- Grécia: 21,2 M US$
- Nova Zelândia: 18,7 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 18,4 M US$
- Filipinas: 15,8 M US$
- Irlanda: 15,8 M US$
- Marrocos: 15,5 M US$
- Colômbia: 15,4 M US$
- Chile: 15,4 M US$
- Iraque: 15,2 M US$
- Argentina: 12,9 M US$
- Peru: 12,7 M US$
- Tanzânia: 12,7 M US$
- Argélia: 12,5 M US$
- Finlândia: 11,5 M US$
- Omã: 10,7 M US$
- Luxemburgo: 9,4 M US$
- Egito: 8,5 M US$
- Cazaquistão: 8,5 M US$
- Lituânia: 7,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 21,1% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 20,4% | |
| 3 | 325,7 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 323,3 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 279,3 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 208,9 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 181,4 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 170,9 M US$ | 3% | |
| 9 | 163,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 148,8 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 895,3 M US$ | 15,5% | |
| 2 | 448,8 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 399,9 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 252,9 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 219,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 208,2 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 202,3 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 198,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 177,9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 149,4 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 6%direito mediano
- 48número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Quiribáti, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 12% – 22% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 0% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 1,6% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 14% | 2% – 20% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,9% | 7,5% – 15% | 2023 | |
| 4,4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 24% | 5% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 29% | 20% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 19% | 16% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 37% | 0% – 60% | 2023 · HS 2002 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 3% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 19% | 15% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 3,8% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,1% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,9% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,1% | 0% – 15% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 76493 Parts & accessories suitable for use solely/principally with the apparatus & equipment of groups 761 & 762 & subgroups 764.3 & 764.8
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47403 Parts for the goods of subclasses 47211 to 47213, 47311 to 47315 and 48220
- Atividade CITA Rev. 4
- 2630 Manufacture of communication equipment2640 Manufacture of consumer electronics2651 Manufacture of measuring, testing, navigating and control equipment
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8529.10 | alterado |
| 2012 | 8529.10 | alterado |
| 2007 | 8529.10 | alterado |
| 2002 | 8529.10 | alterado |
| 1996 | 8529.10 | alterado |
| 1992 | 8529.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N281807 U.S. CBP
The tariff classification of antennas from China
- 600015256 HMRC
The unit is the radar scanner, it might include the flat plate (customer dependant).It attaches to the receiver transmitter and is part of the weather radar system. It is solely dedicated to steering the radar antenna during operation of the radar system. The antenna Drive Unit is the motorized…
- 600011706 HMRC
A Waveguide which is copper and is a hollow, metallic structure specifically designed to guide electromagnetic waves, particularly in the radio frequency ranges, at lower loss than coaxial cables. The products are manufactured in a wide array of lengths and are commonly found in rectangular or…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
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CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8529.10 em 6 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8529.10 abrange 14 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5%. Destas, 5 linhas estão isentas de direitos.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8529.10 na UE somaram 1 mM € (+9% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 29%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 5,8 mM US$ (+2,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (1,2 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8529.10 do Sistema Harmonizado (posição 8529), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8529.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8529.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8529.10?
A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (21,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «antenas e refletores de antenas, e suas partes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (29%), a China (22%) e o Reino Unido (11%), num total de importações de 1 mM €.