Subposição · Capítulo 85 · Posição 8536
8536.69: Suportes para lâmpadas, fichas: outros
Outras fichas e tomadas
Descrição oficial Outros
A subposição SH 8536.69 – outras fichas e tomadas – pertence à posição 8536, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8536 69 Outros:
- 8536 69 10 Para cabos coaxiais Isento—
- 8536 69 30 Para circuitos impressos Isento—
- 8536 69 90 Outros 2,3%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 82 Modular socket or plug for local area networks, whether or not combined with other sockets, integrating at least: -|a pulse transformer, including a wide-band ferrite core, -|a common mode coil, -|a resistor, -|a|capacitor, for use in the manufacture of products falling within headings 8521|or 8528
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 83 AC socket with a noise filter, composed of: -|AC socket (for power cord connection) of 230|V, -|integrated noise filter composed of capacitors and inductors, -|cable connector for connecting an AC socket with the PDP (Plasma display panel) power supply unit, whether or not equipped with a metal support, which joins the AC socket to the PDP TV set
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 83 AC socket with a noise filter, composed of: -|AC socket (for power cord connection) of 230|V, -|integrated noise filter composed of capacitors and inductors, -|cable connector for connecting an AC socket with the PDP (Plasma display panel) power supply unit, whether or not equipped with a metal support, which joins the AC socket to the PDP TV set
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 85 Socket or plug, built into a plastic or metal housing, with no more than 96|pins, for use in the manufacture of products falling within headings 8521|or 8528
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 86 High-Definition Multimedia Interface (HDMI) type socket or plug, built into a plastic or metal housing, with 19|pins or 20|pins in 2|rows, for use in the manufacture of products falling within headings 8521|or 8528
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 8536 69 90 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,5 mM € | 44,6% | +12,8% | |
| 424,2 M € | 12,2% | +11,3% | |
| 252,5 M € | 7,3% | +12,1% | |
| 178,4 M € | 5,1% | +7,3% | |
| 173,9 M € | 5% | +26,5% | |
| 157,5 M € | 4,5% | +15,7% | |
| 138,6 M € | 4% | +10,7% | |
| 105,4 M € | 3% | +36,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 89,2 mil US$89,2 mil US$+8,8 M US$+250,9 M US$+> 853,5 M US$
Exportações: 214
- China: 5,8 mM US$
- Alemanha: 4,5 mM US$
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- México: 1,2 mM US$
- Coreia do Sul: 1,1 mM US$
- França: 870,2 M US$
- Chéquia: 853,5 M US$
- Japão: 610,7 M US$
- Hungria: 524,9 M US$
- Vietname: 461,3 M US$
- Taiwan: 433,5 M US$
- Polónia: 422,4 M US$
- Reino Unido: 417,6 M US$
- Países Baixos: 369,9 M US$
- Suíça: 345,1 M US$
- Itália: 308,6 M US$
- Bélgica: 290 M US$
- Malásia: 262,2 M US$
- Singapura: 262 M US$
- Áustria: 259,9 M US$
- Roménia: 250,9 M US$
- Tailândia: 172,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 169 M US$
- Índia: 164,3 M US$
- Filipinas: 149,5 M US$
- Turquia: 137,8 M US$
- Espanha: 96 M US$
- Indonésia: 93,2 M US$
- Tunísia: 75,2 M US$
- Costa Rica: 69,7 M US$
- Suécia: 60,7 M US$
- Portugal: 59,7 M US$
- Canadá: 56,8 M US$
- Eslováquia: 49,4 M US$
- Dinamarca: 49 M US$
- Eslovénia: 45,9 M US$
- Marrocos: 44,5 M US$
- Bulgária: 35,6 M US$
- Finlândia: 21,4 M US$
- Israel: 17,2 M US$
- Egito: 17,2 M US$
- Letónia: 17,2 M US$
- Austrália: 17,1 M US$
- Irlanda: 16,5 M US$
- Lituânia: 13,8 M US$
- Noruega: 12,9 M US$
- Sérvia: 11,2 M US$
- Colômbia: 11,2 M US$
- Ucrânia: 10,4 M US$
- Estónia: 10,3 M US$
- Camboja: 10 M US$
- Grécia: 9,1 M US$
- África do Sul: 8,8 M US$
- República Dominicana: 8,7 M US$
- Rússia: 6,6 M US$
- Malta: 5,9 M US$
- Brasil: 5,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,2 M US$
- Croácia: 4,8 M US$
- Luxemburgo: 4,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,7 M US$5,7 M US$+44,1 M US$+275,6 M US$+> 799 M US$
Importações: 222
- Estados Unidos: 2,9 mM US$
- Alemanha: 2,6 mM US$
- China: 1,3 mM US$
- Taiwan: 1,1 mM US$
- México: 1,1 mM US$
- França: 824,9 M US$
- Chéquia: 799 M US$
- Coreia do Sul: 715,8 M US$
- Vietname: 659,6 M US$
- Hungria: 646,5 M US$
- Reino Unido: 629,9 M US$
- Itália: 608,6 M US$
- Países Baixos: 604,2 M US$
- Polónia: 551,6 M US$
- Roménia: 551 M US$
- Singapura: 513,4 M US$
- Índia: 475,2 M US$
- Malásia: 425,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 421,9 M US$
- Canadá: 366,1 M US$
- Turquia: 354,8 M US$
- Espanha: 318,5 M US$
- Bélgica: 275,6 M US$
- Áustria: 260,5 M US$
- Japão: 251,1 M US$
- Israel: 234,7 M US$
- Suíça: 203,3 M US$
- Austrália: 200 M US$
- Suécia: 192,8 M US$
- Tailândia: 190,4 M US$
- Marrocos: 182,3 M US$
- Eslováquia: 159,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 158,9 M US$
- Tunísia: 153,3 M US$
- Rússia: 139,2 M US$
- Indonésia: 121,9 M US$
- Filipinas: 118,4 M US$
- Dinamarca: 112,9 M US$
- Portugal: 109,2 M US$
- Ucrânia: 99,2 M US$
- Sérvia: 98,5 M US$
- Noruega: 94,1 M US$
- Arábia Saudita: 87,3 M US$
- Finlândia: 77,9 M US$
- Brasil: 75,2 M US$
- Bulgária: 70,8 M US$
- Irlanda: 68,7 M US$
- República Dominicana: 63,1 M US$
- Iraque: 58,6 M US$
- Egito: 58 M US$
- Eslovénia: 57,7 M US$
- Macedónia do Norte: 56,7 M US$
- Nicarágua: 56,3 M US$
- África do Sul: 52,4 M US$
- Lituânia: 49,3 M US$
- Estónia: 44,1 M US$
- Nova Zelândia: 40,4 M US$
- Cazaquistão: 38,5 M US$
- Costa Rica: 36,9 M US$
- Grécia: 33,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,8 mM US$ | 24,5% | |
| 2 | 4,5 mM US$ | 19% | |
| 3 | 2,3 mM US$ | 9,9% | |
| 4 | 1,2 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 870,2 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 853,5 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 610,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 524,9 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 461,3 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 12,2% | |
| 2 | 2,6 mM US$ | 11% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 5,3% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,8% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 824,9 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 799 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 715,8 M US$ | 3% | |
| 9 | 659,6 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 646,5 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 40%o mais elevado: Marrocos, Maldivas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5,5% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 1,4% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 5% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 1% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 9,4% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 11% | 5% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 3% – 20% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1,6% | 0% – 2% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,4% | 0% – 7,3% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0,8% | 0% – 2,3% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 0% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77258 Plugs & sockets
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3112
- Produto CPC 2.1
- 46212 Electrical apparatus for switching or protecting electrical circuits, for making connexions to or in electrical circuits, for a voltage not exceeding 1000 V
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8536.69 | alterado |
| 2012 | 8536.69 | alterado |
| 2007 | 8536.69 | alterado |
| 2002 | 8536.69 | alterado |
| 1996 | 8536.69 | alterado |
| 1992 | 8536.69 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 55
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N359288 U.S. CBP
The tariff classification of an XLR Connector from China
- N359289 U.S. CBP
The tariff classification of a Fischer Plug connector from China
- N349431 U.S. CBP
The tariff classification of an electrical socket from China
- H326279 U.S. CBP
Protest and Application for Further Review No 4501-21-103251; Classification of Educational Robot Kit Parts
- N348693 U.S. CBP
The tariff classification of an electrical socket from Taiwan
- N344049 U.S. CBP
The tariff classification of an electrical connector from China
- 600014662 HMRC
UK to USA 250V AC Electrical Travel adaptor plug To enable UK electrical devices to be connected to electrical outlets, in the USA The adaptor works by changing the shape of the UK physical plug to match the outlet, which creates a continuous electrical path from the outlet to the device Confirms…
- 600014664 HMRC
250V AC Electrical tourist adaptor plug, with a 13 amp fuse. To enable electrical devices from outside of the UK to be connected to electrical outlets, within the UK. The adaptor works by changing the shape of the physical plug to match the outlet, which creates a continuous electrical path from…
- 600014663 HMRC
A 13 AMP – 250V AC travel adaptor. Allows a standard 13 amp UK plug to be connected to electrical outlets in Europe and Mediterranean countries. Intended for use with one appliance or UK plug at a time. Conforms to BS8546. Packaged ready for retail sale in a blister pack
- 600013453 HMRC
A coupler is used in IT networks to extend an RJ45 Cat5e cable, i.e. the coupler is used to join two RJ45 Cat5e cables together to make a longer length. The coupler has two female RJ45 ports encased in a small ABS plastic box. It has 8 x gold plated connector contacts (RJ45) in each of the female…
- 600013293 HMRC
Standard telephone master socket measuring 25(W) x 50(H) x 20.2(D) mm. It is made mainly from plastic and metal comprising a 6 pin socket mounted onto a PCB with other discrete components and a pair of 3 pin connectors. Designed for handling voltages below 1,000v.
- 600012162 HMRC
The product is a USB-C to USB-A adapter, USB-A is female, and USB-C is male. This is universal and compatible with all devices with a micro-USB connector for laptop/tablet and smartphone with type C port. Material is plastic outer shell and then packaged into a clear plastic bag.
55 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8536.69 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,3% (média de 0,8%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8536.69 abrange 5 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,3%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8536.69 na UE somaram 3,5 mM € (+14% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 23,6 mM US$ (+0,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (5,8 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Suportes para lâmpadas, fichas: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8536.69 do Sistema Harmonizado (posição 8536), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8536.69)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8536.69?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8536.69?
A China, com 5,8 mM US$ em 2024 (24,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outras fichas e tomadas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (45%), os Estados Unidos (12%) e a Suíça (7%), num total de importações de 3,5 mM €.