Subposição · Capítulo 85 · Posição 8536
8536.90: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros aparelhos
Outros aparelhos de ligação de circuitos, até 1000 V
Descrição oficial Outros aparelhos
A subposição SH 8536.90 – outros aparelhos de ligação de circuitos, até 1000 V – pertence à posição 8536, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8536 90 Outros aparelhos:
- 8536 90 01 Elementos pré-fabricados para canalizações elétricas Isento—
- 8536 90 10 Conexões e elementos de contacto para fios e cabos Isento—
- 8536 90 40 Garras de fixação para baterias do tipo utilizado nos veículos automóveis das posições
8702,8703,8704, ou87112,3%— - 8536 90 95 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L153 Autorização de importação ao abrigo do n.º 11, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 23 de abril de 2031
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- Y683 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3i)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- L129 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea e), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 2,3% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 999,1 M € | 32,6% | +10,4% | |
| 278,4 M € | 9,1% | -8,5% | |
| 258,8 M € | 8,4% | +7% | |
| 246,5 M € | 8% | +6,9% | |
| 204,8 M € | 6,7% | +54,1% | |
| 192,7 M € | 6,3% | +41,5% | |
| 173 M € | 5,6% | +30,3% | |
| 133,7 M € | 4,4% | +1,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 184,6 mil US$184,6 mil US$+16,7 M US$+352,5 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 224
- China: 10,6 mM US$
- Alemanha: 4,2 mM US$
- Estados Unidos: 4 mM US$
- Japão: 3,7 mM US$
- Coreia do Sul: 1,4 mM US$
- México: 1,3 mM US$
- França: 1,2 mM US$
- Itália: 1,1 mM US$
- Espanha: 1 mM US$
- Singapura: 904,5 M US$
- Taiwan: 827 M US$
- Chéquia: 717,8 M US$
- Malásia: 673,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 618,7 M US$
- Reino Unido: 604,3 M US$
- Índia: 589,4 M US$
- Vietname: 588,9 M US$
- Tailândia: 550,4 M US$
- Polónia: 481,8 M US$
- Turquia: 461,8 M US$
- Suíça: 383,1 M US$
- Hungria: 352,5 M US$
- Países Baixos: 312,2 M US$
- Bélgica: 300,1 M US$
- Áustria: 294,6 M US$
- Filipinas: 289,3 M US$
- Eslováquia: 283,5 M US$
- Marrocos: 242,7 M US$
- Roménia: 236,1 M US$
- Tunísia: 218,3 M US$
- Irlanda: 207,9 M US$
- Indonésia: 179 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 172,3 M US$
- Suécia: 157 M US$
- Canadá: 134,9 M US$
- Finlândia: 125,7 M US$
- Portugal: 97,8 M US$
- Bulgária: 87,9 M US$
- Dinamarca: 84,6 M US$
- Sérvia: 81,1 M US$
- Brasil: 59,5 M US$
- Noruega: 58,6 M US$
- Austrália: 50,6 M US$
- África do Sul: 41,2 M US$
- Costa Rica: 36 M US$
- Eslovénia: 34,7 M US$
- Israel: 33,3 M US$
- Estónia: 33 M US$
- Malta: 32,2 M US$
- Letónia: 27,9 M US$
- República Dominicana: 24,2 M US$
- Grécia: 23,8 M US$
- Lituânia: 18,5 M US$
- Croácia: 18,1 M US$
- Egito: 16,7 M US$
- Rússia: 14,9 M US$
- Macedónia do Norte: 13,9 M US$
- Nova Zelândia: 11,7 M US$
- Arábia Saudita: 9,2 M US$
- Camboja: 8,2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6,3 M US$6,3 M US$+53 M US$+506,9 M US$+> 1,4 mM US$
Importações: 221
- Hong Kong, RAE da China: 4,1 mM US$
- China: 3,5 mM US$
- Estados Unidos: 3,4 mM US$
- México: 3,1 mM US$
- Vietname: 2,5 mM US$
- Alemanha: 2,3 mM US$
- Tailândia: 1,4 mM US$
- Japão: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Malásia: 999,8 M US$
- Índia: 990,2 M US$
- Marrocos: 982 M US$
- Singapura: 977,8 M US$
- Reino Unido: 750,8 M US$
- Polónia: 734,5 M US$
- Itália: 669,6 M US$
- Indonésia: 618,2 M US$
- Chéquia: 613,1 M US$
- Espanha: 607,6 M US$
- Países Baixos: 594 M US$
- Coreia do Sul: 566,9 M US$
- Taiwan: 542,3 M US$
- Roménia: 506,9 M US$
- Brasil: 487,3 M US$
- Canadá: 474,5 M US$
- Hungria: 417,3 M US$
- Filipinas: 416,2 M US$
- Áustria: 401,2 M US$
- Bélgica: 367,9 M US$
- Tunísia: 314,9 M US$
- Turquia: 313,8 M US$
- Suíça: 300,5 M US$
- Rússia: 292,2 M US$
- Suécia: 274,7 M US$
- Eslováquia: 269 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 213,3 M US$
- Austrália: 191,9 M US$
- Arábia Saudita: 181,9 M US$
- Dinamarca: 160,3 M US$
- Portugal: 151,6 M US$
- Noruega: 149,7 M US$
- Bulgária: 138,6 M US$
- Sérvia: 133,3 M US$
- Israel: 129,2 M US$
- Finlândia: 111,4 M US$
- Ucrânia: 102,6 M US$
- Irlanda: 90,9 M US$
- Camboja: 85,1 M US$
- Macedónia do Norte: 81,3 M US$
- Argentina: 79,2 M US$
- África do Sul: 78,4 M US$
- Lituânia: 73,2 M US$
- Costa Rica: 71,3 M US$
- Egito: 64,9 M US$
- República Dominicana: 58,1 M US$
- Eslovénia: 53 M US$
- Honduras: 51,7 M US$
- Estónia: 49,9 M US$
- Chile: 47,3 M US$
- Grécia: 45,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,6 mM US$ | 26,1% | |
| 2 | 4,2 mM US$ | 10,4% | |
| 3 | 4 mM US$ | 9,9% | |
| 4 | 3,7 mM US$ | 9,2% | |
| 5 | 1,4 mM US$ | 3,5% | |
| 6 | 1,3 mM US$ | 3,2% | |
| 7 | 1,2 mM US$ | 3% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 1 mM US$ | 2,6% | |
| 10 | 904,5 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,1 mM US$ | 10,1% | |
| 2 | 3,5 mM US$ | 8,5% | |
| 3 | 3,4 mM US$ | 8,5% | |
| 4 | 3,1 mM US$ | 7,6% | |
| 5 | 2,5 mM US$ | 6,1% | |
| 6 | 2,3 mM US$ | 5,6% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 3,3% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 1 mM US$ | 2,5% | |
| 10 | 999,8 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 43número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Argélia, Maldivas, Bangladeche
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 9,7% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,9% | 0% – 7,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 11% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 4% | 1% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0,9% | 0% – 2,7% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 13% | 2023 | |
| 23% | 5% – 32% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8,2% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 26% | 20% – 50% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 19% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 8% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 3% – 20% | 2023 | |
| 8,6% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 1,9% | 0% – 7,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 8% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 8,2% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 2,3% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 0% – 0,1% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0,6% | 0% – 2,3% | 2023 | |
| 12% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 19% | 0% – 25% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77259 Other electrical apparatus for switching/protecting electrical circuits,/for making connections to/in electrical circuits
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3112
- Produto CPC 2.1
- 46212 Electrical apparatus for switching or protecting electrical circuits, for making connexions to or in electrical circuits, for a voltage not exceeding 1000 V
- Atividade CITA Rev. 4
- 2710 Manufacture of electric motors, generators, transformers and electricity distribution and control apparatus
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8536.90 | alterado |
| 2012 | 8536.90 | alterado |
| 2007 | 8536.90 | alterado |
| 2002 | 8536.90 | alterado |
| 1996 | 8536.90 | alterado |
| 1992 | 8536.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 41
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N363356 U.S. CBP
The tariff classification of a grounding bar from Korea. Correction to Ruling Number N356072.
- N361444 U.S. CBP
The tariff classification of a liquid-cooled busbar from China
- N359410 U.S. CBP
The tariff classification of a wired breakout board from China
- N357993 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of battery tabs
- N356535 U.S. CBP
The tariff classification of power distribution devices from Korea
- N356760 U.S. CBP
The tariff classification of a pressure switch from China
- 600016440 HMRC
Camera grip with battery compartment. It is for use with a specific type of camera. It is essentially some battery contacts and circuitry within a carbon fibre housing ergonomically shaped to form a handle. The product has an anti-slip grip and a pull-out slot for two batteries to be inserted and…
- 600015548 HMRC
The Cab Box Pack is an electrical junction and connection box used in conjunction with the companies sensor system. It provides a secure enclosure for terminating and distributing low-voltage electrical connections (not exceeding 1,000V) between the sensor and associated cabling. In larger…
- 600013532 HMRC
The Acoustic Link control unit (ALCU) is part the Sonar 2008 which is an underwater telephone fitted to both surface and submarine. It provides simplex communication between vessels. It allows accessories such as headphones to be connected to unit and all control switches and indicators are…
- 600013297 HMRC
Cat-6 module. This product is a RJ45 Cat-6 socket module with Insulation Displacement Connection termination. Made of polycarbonate and brass, Dimensions of 25mm x 50mm x 20.2mm. For a voltage not exceeding 1000V. Use with Coaxial cables.
- 600012252 HMRC
This product is a hand applied probe used for measuring semiconductor samples such as silicon wafers, implanted wafers, flat panels, semiconducting films etc.. The unit comprises a brass weighted Polytetrafluoroethylene (PFTE) holder for a four point probe, allowing four needles to make electrical…
- 600012285 HMRC
This product is a probe that is a mechanism where a piece of semiconductor material or semiconductor wafer can be positioned by a micrometre controlled coordinated stage, that has a rotary table and optional vacuum retention. The sample is contacted by four electrically isolated needles located…
41 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 103 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-21 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to VATZ Coverage – 8 September 2026
Trade Tariff news 8315 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-16362 · 91 FR 51662 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 8536.90 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 2,3% (média de 0,6%). Destas, 3 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8536.90 abrange 4 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,3%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 2,3%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8536.90 na UE somaram 3,1 mM € (+11% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 33%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 40,5 mM US$ (+1,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (10,6 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: outros aparelhos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8536.90 do Sistema Harmonizado (posição 8536), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8536.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 2,3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8536.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 2,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8536.90?
A China, com 10,6 mM US$ em 2024 (26,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros aparelhos de ligação de circuitos, até…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (33%), os Estados Unidos (9%) e a Suíça (8%), num total de importações de 3,1 mM €.